ARLA/CLUSTER: Cavaco Silva obrigado a promulgar a lei da cópia privada

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Sexta-Feira, 8 de Maio de 2015 - 12:54:14 WEST


O Presidente da República, Cavaco Silva, vai ser obrigado a promulgar
a lei da cópia privada que em Fevereiro vetou. A discussão sobre o
diploma que taxa em favor dos autores a compra de equipamentos como
mp3, discos rígidos externos ou telemóveis voltou nesta sexta-feira ao
Parlamento e acabou aprovado. À semelhança do que já tinha acontecido
em Fevereiro, a alteração à lei n.º 62/98, no que diz respeito aos
direitos de autor e dos direitos conexos, contou com os votos
favoráveis da maioria PSD/CDS-PP. PS absteve-se (apesar de 16
deputados terem votado contra), Bloco de Esquerda, PCP e Verdes
votaram contra. Foram apresentadas várias declarações de voto de
deputados.

Em cinco meses, o tema já foi à discussão na Assembleia da República
duas vezes, depois de em Março, Cavaco Silva ter vetado o diploma
sobre “a compensação equitativa relativa à cópia privada”, que taxa
entre os 0,05 cêntimos e os 20 euros a compra de equipamentos como
leitores de mp3, discos rígidos externos, telemóveis, pens e CD,
compensando dessa forma os autores pelas cópias privadas que qualquer
utilizador pode fazer, para uso privado, de um álbum ou de um filme.

O Presidente da República defendeu a necessidade “essencial” de
“alcançar um equilíbrio adequado entre todos os interesses em causa”:
os autores devem ser “devidamente remunerados e compensados pelas suas
obras” e os consumidores devem poder aceder, “em condições justas de
mercado, aos bens e serviços da economia digital”.

Nesta sexta-feira, a deputada do PSD Ana Sofia Bettencourt considerou
legítima a posição de Cavaco Silva, explicando terem sido introduzidas
“alterações complementares pela preocupação transmitida pelo
Presidente”. Entre as alterações, está a revisão da tabela de
compensações que será feita a cada dois anos. “Estas áreas têm de ser
constantemente acompanhadas”, defendeu a deputada no debate quinzenal
que discutiu também a petição que deu entrada no Parlamento de um
grupo de cidadãos que pretendia impedir que a lei da cópia privada
fosse aprovada.

Sobre esta petição, a oposição criticou o timing com que foi debatida.
Chegou para discussão ao Parlamento no dia em que foi votada a
aprovação da lei. Para o deputado do PS Pedro Delgado Alves, o debate
sobre a iniciativa dos cidadãos só existiu “porque o presidente pediu
a reapreciação” da lei. Miguel Tiago, do PCP, e José Soeiro, do Bloco
de Esquerda, lamentaram também que só agora a petição estivesse a ser
discutida, numa altura já sem grande utilidade. O deputado comunista
lembrou ainda que já tinha proposto na Comissão de Educação, Ciência e
Cultura “que o debate sobre a proposta de lei não ocorresse desligada
da petição mas a maioria assim não quis”. “Os cidadãos serão forçados
a pagar uma taxa para poderem fazer uma cópia que a lei proíbe”,
defendeu Miguel Tiago, referindo-se ao limite das cópias privadas
imposto pelos mecanismos anti-cópia.

Miguel Tiago considerou ainda tratar-se de uma lei “injusta porque
afasta as populações do acesso à cultura, aumentando o preço e criando
mais dificuldades”. Ideia defendida igualmente por José Soeiro que
classificou a alteração à lei como “um mecanismo ineficaz, um
mecanismo errado e um mecanismo injusto”. “Põe criadores contra
cidadãos”, acusou o deputado bloquista, para quem esta lei não tem em
conta que a partilha de documentos pode ser de documentos próprios e
não de outros. “Há países que revogaram estas taxas e encontraram
formas mais justas de compensar autores, esta oportunidade devia ser
aproveitada para rever esta lei.”

No entanto, Ana Sofia Bettencourt considerou que não se pode “atrasar
a actualização da lei”, lembrando que uma decisão do Tribunal de
Justiça europeu deliberou que cada país é competente para decidir os
meios de suporte nos quais as taxas da cópia privada incidem. “O bem
jurídico que se protege não é o suporte de divulgação mas o seu
conteúdo”, defendeu. Enquanto Teresa Anjinho, do CDS-PP, admitiu que a
lei “poderá vir a ser objecto de alterações mas não obsta a sua
necessidade actual”, não havendo nada que impeça a sua aprovação
agora. Como se verificou. Cavaco Silva tem agora oito dias para
promulgar a lei.

Fonte : CLÁUDIA LIMA CARVALHO in Publico



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