Re: ARLA/CLUSTER: Reduções da taxa anual de utilização do espectro para os titulares de CAN

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Segunda-Feira, 2 de Março de 2015 - 16:07:48 WET


Oh Rui (CR7ALW)

Esmiúça lá isto que eu não percebi;
"Já agora deixo a pergunta, como se paga a taxa?"

Eles enviam-te anualmente uma carta, tipo factura da luz.

Eu pago pelo multibanco, mas podes incorporar uma ordem bancária de
debito automático e desde que lá exista "guito" não te precisas de
preocupar com a data.

Inconveniente, se fores multado e como a ordem bancária de debito
automático é passado à ANACOM eles saquam imediatamente o " carcanhol"
da tua conta.

João Costa (CT1FBF)

Em 2 de março de 2015 15:22, Rui Oliveira <ruimail24  gmail.com> escreveu:
> Enquanto detentores de CAN, temos de pagar anualmente a taxa anual de
> utilização do espectro.
> Tendo eu menos de 25 anos, ou tendo alguns colegas mais de 65 ou sendo
> deficientes, pagamos apenas metade.
> Em numeros, a TAUE são 20€, 10€ para as pessoas nas referidas condições.
>
> Já agora deixo a pergunta, como se paga a taxa?
>
> CR7ALW
> Rui O.
>
> On 02/03/2015 15:14, CR7ALB Rui Silva wrote:
>
> Ola Joao, boa tarde.
>
> Pode parecer brincadeira, mas não e!
>
> Nao percebi isto.
> Entao se eu tenho uma CAN, que 50% ou outro desconto tenho eu? Sobre o que
> mais propriamente?
>
> Sem outro assunto de momento
> 73
> CR7ALB
> Rui Silva
> 93 634 52 33
> www.anv.pt
> ________________________________
> De: João Costa > CT1FBF
> Enviado: ‎02/‎03/‎2015 14:48
> Para: Cluster-ARLA
> Cc: ct-comunicacoes-e-tecnologias  googlegroups.com
> Assunto: ARLA/CLUSTER: Reduções da taxa anual de utilização do espectro para
> os titulares de CAN
>
> A taxa anual de utilização do espectro para os titulares do CAN -
> Certificado de Amador Nacional continua a ser objecto das seguintes
> reduções:
> a) De 50 % para os menores de 25 anos;
>
> b) De 50 % para os maiores de 65 anos;
>
> c) De 70 % para os portadores de uma incapacidade de carácter
> permanente de grau igual ou superior a 60 %, nos termos e de
> acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 19.º do
> Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março.
>
> Fonte: Taxas aplicáveis ao serviço de amador encontram-se no
> anexo V da Portaria n.º 291-A/2011 de 4 de Novembro
>
>
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