Re: ARLA/CLUSTER: Podem os radioamadores das categorias C e 2 supervisionar emissões em repetidores dos radioamadores da categoria 3 ?

Filipe Pereira cs7afp gmail.com
Terça-Feira, 30 de Setembro de 2014 - 04:19:24 WEST


Boa noite.

Isto quer dizer se eu me tivesse dado ao trabalho de pedir a equivalência
da formação académica da Academia da Força Aérea Portuguesa após conclusão
do tirocínio, e ter leccionado na EMEL apesar de não ser radioamador
activona altura, seria um radio-amador respeitável....

Mas como a responsabilidade civil e quotidiana prevalecem sobre o autismo
remanescente dos tempos idos, sou um mero operador de Cat.2 ostracizado e
menosprezado.... que seria do CT4RK e do CT1QP sem os ensinamentos da
ilustre Escola Militar de Electro Mecânica em Paço d'Arcos.... digo eu ...
após 2 décadas... de ter tido o privilégio de pisar o mesmo solo que os
colegas mencionados.

As leis infelizmente são feitas por aglomerados de caracteres que se reúnem
em palavras, essas que constituem parágrafos e alineas que nem sempre fazem
jus à vontade e direito pleno de quem por dedicação e devoção rogam ao
Santo Éter e apregoam as leis da física, de ohm e outros santos.

Talvez na década que separa os decretos que são letra de lei, por vontade
de alguns e por jeito a outros, tenham sido atribuídas licenças de Cat. B
(sem morse) a colegas ( digo eu ) que sabem tanto de radio-electricidade
como eu sei de luta greco-romana.

Mas em termos de conclusão, posso afirmar de forma veemente que já tive
mais orgulho em ser radioamador, pois hoje em dia dos radio-amadores
licenciados em Portugal, uma parte ocupa a banda aérea de HF por volta dos
64??KHz, quiça o exame de categoria B de muitos deles saiu num pacote do
OMO ou SKIP. Outros remetem-se à escuta ( algo que nem sempre é aprazível,
pois desde a conversa do boteko da noite anterior, à qualidade do liquido
patrocinado por Baco ) acabam por preencher os espaços que estariam melhor
vazios.

Mais curioso é existir um concurso internacional, e os "donos" da
frequência em jeito de equipa de assalto mercenária, combinarem aumentarem
a largura de banda da transmissão juntamente com a potência de transmissão,
de forma a afastarem os "invasores" que põe em perigo o garante da nação,
através da comunicação no canal predefinido para a diáspore lusa, apesar de
os mesmos já lá estarem há várias horas .... mas o importante é sermos
ouvidos, ao invés de sabermos escutar.

Resumindo e concluindo, somos um país com uma panóplia de prefixos.... de
CT1, 2, 4, 5, 7, passando pelos CU e CR e CS não esquecendo os CQ0 ( muitos
deixados à mercê das portadores ou moscas ) e ao fim e cabo só alguns
elevam realmente o radio-amadorismo nacional.

Obrigado a todos os que na realidade dão o seu contributo na medida do
possível para fazermos da nossa paixão algo que nos orgulhe. Aos restantes
que possam de alguma forma sentir que nada trazem de produtivo ao
radio-amadorismo, ao invés de pagarem a taxa anual de utilização de
espectro, sejam úteis e no próximo IRS façam uma doação de 20 Eur à
associação de radioamadores mais próxima da vossa posição.

73 e perdoem a franqueza.

Filipe

CS7AFP



2014-09-29 18:44 GMT+01:00 João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>:

> A resposta é........... NÃO.
>
> Quando operarem estações de uso comum (exemplo entre outros, repetidores,
> LSF, etc) os radioamadores das categorias C e 2 não podem supervisionar
> as emissões dos radioamadores da categoria 3.
>
> Em Portugal, coexistem desde 2009,  6 categorias distintas; 3 antigas (C,
> B e A) e 3 actuais (3, 2 e 1). Eu sei que a "categoria B "tinha entre 1995
> e 2009, por assim dizer, as sub-categorias B com morse e B sem morse,
> Atenção que o termo "com morse" não quer dizer que o radioamador tenha
> feito exame de telegrafia. Em 1995 passamos administrativamente de 4 (D, C,
> B e A) para 3 categorias (C, B e A). # Os amadores que, à data de entrada
> em vigor do presente diploma (1995), sejam titulares de licenças de amador
> correspondentes às categorias D ou C e à categoria B ingressam na categoria
> B e na categoria A, respectivamente #.
>
> As 3 categorias antigas são na pratica e na atualidade remanescentes,
> quer isto dizer, que já não são atribuídas. O radioamador antigo que de-lá
> sair nunca mais pode lá volta a entrar, passando obrigatoriamente para as
> actuais categorias 3, 2 e 1.. É por esta razão que o CT5 XYZ, quando faz
> exame e obtém aproveitamento na actualidade para a categoria 2 e passa a
> ter, por exemplo, o indicativo sequencial  CS7AZZ e não CT2XYZ ou CS7XYZ
>
> Genericamente, nunca confundir CATEGORIAS com INDICATIVOS,  especialmente
> no que concerne aos radioamadores muito antigos, antes de 1995. Antes,
> desse ano, o indicativo da estação do radioamador não se alterava desde que
> entrava.
>
> Quer isto dizer, entre outras coisas, que existem radioamadores da
> categoria B que são CT1 !
>
> Posteriormente a 1995, regra geral os INDICATIVOS, que são constituídos
> por Prefixo + Sufixo; o Prefixo é alterado consoante a categoria do amador,
> mantendo-se inalterado o sufixo.
>
> Atenção, ressalvar, por exemplo, que com a entrada do "novo" regulamento
> de 2009 os Indicatvos (Prefixo + Sufixo) foram totalmente alterados, para
> os novos radioamadores, os prefixos CT5, CT2 e CT1 deixaram de ser
> atribuídos, passando os novos para CR7, CS7 e CT7,  no caso do continente.
>
> Chama-se a atenção que isto é no geral, pois existem especificidades, caso
> de um radioamador antigo que transite a sua estação das Ilhas para o
> Continente ou vice-versa, a ANACOM continua a usar os prefixos antigos
> neste caso.
>
> Para efeitos de raciocínio e mais uma vez abrangentemente;
>  Radioamador antigo é aquele que ingressou na atividade  entre 1995 e 2009
> e muito antigo antes de 1995 (por esta ordem de grandeza poderemos chegar
> facilmente aos muitíssimo antigos e quiçá mesmo aos "pre-historicios" estes
> últimos normalmente só tem duas letras no sufixo, hihihihihi.
>
>
> *************************************************************************
>
> Recordando o mail original do nosso colega Paulo Faria (CS8ABA) em
> resposta à iniciativa da ARLA,  "Ilha da Juventude", Quinta-Feira, 8 de
> Maio de 2014 na Lista ARLA/CLUSTER
>
> Re: ARLA/CLUSTER: A "Ilha da Juventude" organizada pela ARLA é já no
> proximo domingo
> *Paulo Faria* pauloafaria sapo.pt
> <cluster%40radio-amador.net?Subject=%3D%3FISO-8859-1%3FQ%3FRe%3D3A_ARLA/CLUSTER%3D3A_A_%3D22Ilha_da_Juve%3F%3D%0A%09%3D%3FISO-8859-1%3FQ%3Fntude%3D22_organizada_pela_ARLA_%3DE9_j%3DE1_no_p%3F%3D%0A%09%3D%3FISO-8859-1%3FQ%3Froximo_domingo%3F%3D&In-Reply-To=CAHFJ2ntVz%2B3if1EmAu%2Bmst_n2sv21zuZgCWOcbbM-o7FN%3DD0XA%40mail.gmail.com>
> *Quinta-Feira, 8 de Maio de 2014 - 16:24:09 WEST*
>
> Caríssimos colegas, muitos parabéns pela iniciativa.
>
> Gostaria no entanto, de chamar a atenção para o seguinte:
>
>
> *Dec. Lei 53/2009 - Art. 2º, Nº1*
> *Definiçãoi) «Estação de amador de uso comum», estação de amador*
> *que funciona ao abrigo de uma licença de estação e que*
> *pode ser utilizada por um conjunto de amadores*
>
> *Regulamento*
> *A. Dos tipos de estação de uso comum:*
> *Tendo em atenção a especificidade de utilização de estações de amador de*
> *uso comum com necessidade de consignação de frequências, consideram-se*
> *os seguintes tipos de estação:*
> *a) Estações repetidoras de fonia;*
> *b) Estações de radiobaliza.*
>
> Artigo 8.º Dec. Lei 53/2009
> Utilização de estações
> 1 — Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares
> de CAN,* com excepção dos da categoria 3*, podem:
> a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto
> fixas, com o limite de uma estação principal e uma adicional,
> como móveis ou portáteis, nos termos do presente
> decreto -lei, bem como de todas as regras de execução e procedimentos
> aprovados e publicitados pelo ICP -ANACOM
> ao abrigo do mesmo;
> *b) Utilizar estações de uso comum;*
> *c) Utilizar, de acordo com a sua categoria, estações individuais*
> *de outros amadores, com excepção das estações*
> *dos amadores da categoria 3;*
> d) Partilhar a utilização das suas estações individuais
> com outros amadores, de acordo com a sua categoria.
>
> *2 — Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares*
> *de CAN da categoria 3, podem:*
> a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto
> fixas, com o limite de uma estação principal e uma adicional,
> como móveis ou portáteis, apenas em modo de
> recepção, nos termos do presente decreto -lei, bem como
> de todas as regras de execução e procedimentos aprovados
> e publicitados pelo ICP -ANACOM ao abrigo do mesmo;
> *b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de*
> *categoria superior, sob a sua supervisão, nos modos de*
> *emissão e recepção, utilizando as faixas de frequências*
> *que a este forem permitidas;*
>
> *c) Utilizar as estações de amador de uso comum, nos*
> *modos de emissão e recepção, sob a supervisão de um*
> *amador da categoria 1, A ou B, nas faixas de frequências*
> *com estatuto primário que a este forem permitidas.*
>
>
> Poderia colocar mais referências, mas penso que estas serão suficientes.
>
> *Assim não poderão ser supervisores, os amadores das categorias: 2 e C.*
>
> *T**odo o texto desta mensagem, com excepção dos meus comentários, foi
> retirado dos documentos oficiais:* (Diário da República, 1.ª série — N.º
> 42 — 2 de Março de 2009) e (PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º
> 53/2009, DE 2 DE
> MARÇO QUE DEFINE AS REGRAS APLICÃVEIS AO SERVIÇO DE AMADOR E
> AMADOR POR SATÉLITE)
>
>
> 73 de CS8ABA
>
> ********************************************************************************
>
> _______________________________________________
> CLUSTER mailing list
> CLUSTER  radio-amador.net
> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>
>


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Melhores 73
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