ARLA/CLUSTER: Fwd: Ligação dos sistemas de antenas à terra

CT1FOQ - Rodrigo Nunes ct1foq gmail.com
Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2014 - 21:14:26 WEST


Caro colega Sérgio Matias

Muito obrigado pela sua resposta, e como diz o João Costa, pelo seu esforço
de pesquisa.
Com o seu "parecer" e com mais umas dicas que fui recolhendo de outros
colegas, espero ter argumentos para convencer a assembleia de condóminos.
73 de

Rodrigo Nunes - CT1FOQ

Em 15 de setembro de 2014 15:56, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>
escreveu:

Excepcional trabalho Sérgio,
>
> Muitos Parabéns pelo teu Excelente esforço de pesquisa.
>
> Penso que deverias dar a conhecer este teu trabalho à comunidade, se me
> permites a sugestão, na Lista ARLA/CLUSTER e na Revista QSP, pelo menos.
>
> João Costa (CT1FBF)
>
>
>
> Em 15 de setembro de 2014 14:39, Sergio Matias <srg814  gmail.com>
> escreveu:
>
> Olá Rodrigo.
>>
>> Em primeiro lugar, as obras ou inovações nas partes comuns não
>> contempladas em regulamento de condomínio (ou que implicam decisão por
>> maioria), quando não denunciadas em tempo útil por _qualquer_ condómino
>> podem ser objecto de aceitação tácita, e aí, nada a fazer.
>>
>> Facto: prédio não tem pára-raios.
>>
>> Questão: prédio possui antena de recepção de radiodifusão (rádio,
>> televisão)? Se sim, o mastro tem que estar ligado à terra cf. disposições
>> legais aplicáveis.
>>
>> Questão: prédio necessita de pára-raios?
>>
>> Questão: prédio tem instalação de terra conforme disposições legais
>> aplicáveis? A mesma encontra-se documentada e sujeita a verificações
>> periódicas?
>>
>>
>> Relativamente à obrigatoriedade da instalação de pára-raios, não existe
>> legislação específica ou sistemática, sendo o estudo efectuado caso a caso
>> (ver  Guia Técnico de Pára-raios, DGEG).
>>
>> Pelo RTIEBT (Portaria 949-A/2006), a ligação do mastro à terra é
>> obrigatória, mas, as antenas de radiodifusão não são abrangidas por estas
>> normas técnicas (?)
>> Pelo D.L. 59/2000, as instalações de radiocomunicações de amador não se
>> enquadram em ITED. Logo o Manual ITED da ANACOM não nos serve.
>>
>> Relativamente à carta do condómino a manifestar interesse na discussão da
>> responsabilidade, ver artigo 20.º do D.L. 151-A/2000:
>> 3 - Sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis, o proprietário
>> ou detentor de uma estação de radiocomunicações e respectivos acessórios,
>> designadamente antenas, é responsável pelos danos que causar a terceiros.
>> 4 - Para efeitos do presente diploma, presume-se a utilização de meios de
>> radiocomunicações sempre que existam antenas exteriores.
>>
>> Mas, juridicamente, um caso de danos provocados por descargas eléctricas
>> atmosféricas é de responsabilidade civil (Código Civil, Secção V), onde a
>> descarga eléctrica constitui caso de força maior. Existe algo de
>> jurisprudência acerca do assunto, mas não encontrei especificamente casos
>> que envolvam antenas. A analisar com mais detalhe...
>>
>> Pelo Guia Técnico de Pára-raios, DGEG, temos:
>> "(..) a não observância das regras técnicas adequadas ao projecto,
>> instalação e exploração de um pára-raios, conduz a uma situação em que os
>> riscos associados à incidência de uma descarga resulta, substancialmente
>> agravados relativamente à ausência de qualquer sistema de protecção"
>>
>> Agora, por si só, não creio que esta afirmação tenha validade jurídica,
>> mas foi precisamente esta a explicação que eu dei aos inspectores da ANACOM
>> aquando de vistoria técnica à minha estação, quando questionado acerca da
>> ligação das antenas à terra e aos condóminos, quando questionado acerca das
>> trovoadas e afins..
>> Portanto, aqui impera o bom senso do proprietário da estação de amador.
>> Existem alguns mecanismos que podem minimizar a acção de uma descarga
>> eléctrica atmosférica, quando não existe ligação à terra eficaz, onde o
>> principal é desligar as antenas sempre que não estejam em uso e deixar os
>> cabos fora da fracção. Outro poderá ser a instalação de transformador
>> isolado 230V/230V que separe os equipamentos da estação da restante
>> instalação eléctrica de BT.
>>
>> Rodrigo, isto é um assunto complexo.... Eu não tenho formação jurídica,
>> logo aconselho-o a consultar um jurista ou advogado para que possa obter um
>> parecer. Já tem aqui matéria para não ir às "escuras".
>>
>> Ref: Legislação, normas e afins
>> - Portaria n.º 949-A/2006, de 11 de Setembro, Regras Técnicas das
>> Instalações Eléctricas de Baixa Tensão
>> - Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho
>> - Decreto-Lei n.º 59/2000, de 19 de Abril
>> - Manual ITED, 2.ª edição, Novembro de 2009, ICP-ANACOM
>> - Guia Técnico de Pára-raios, 6.ª edição, 2009, Direcção Geral de Energia
>> e Geologia
>> - Norma IEC 61024-1
>> - Código Civil
>>
>> Algo mais que esteja ao meu alcance, disponha.
>>
>> 73,
>> -- Sérgio Matias, ct1hmn
>>
>> 2014-08-25 22:36 GMT+01:00 CT1FOQ - Rodrigo Nunes <ct1foq  gmail.com>:
>>
>>> Caros colegas
>>>
>>> No passado fim-de-semana instalei uma deltaloop que comprei ao nosso
>>> colega Rodrigo de Espanha e que tem cerca de 7m de altura.
>>> Moro num prédio de 10 andares (último andar) e comuniquei ao
>>> administrador que ia fazê-lo ao que ele me facultou a chave de acesso ao
>>> telhado (aqui no prédio instalam-se marquises, ares condicionados nas
>>> paredes e nem à administração dão conhecimento).
>>> Hoje um condómino veio-me questionar delicadamente e todo preocupado,
>>> não com a estética ou com qualquer problema de TVI, mas a dizer-me que iria
>>> enviar uma carta à administração para ser discutida na próxima assembleia a
>>> responsabilizar-me sobre qualquer dano que ocorra no edifício por descarga
>>> eléctrica provocada por trovoadas.
>>> Este condómino sempre se mostrou preocupado por o prédio não ter um
>>> pára-raios e claro, agora para ele a minha antena funciona como um
>>> pára-raios (sem ligação à terra).
>>>
>>> Em conversa com colegas, sei que quem mora em apartamentos normalmente
>>> não tem qualquer ligação dos sistemas de antenas à terra, mas gostaria que
>>> alguém com mais experiência se pronunciasse.
>>>
>>> Até aqui tenho funcionado com canas de pesca na varanda e ultimamente
>>> com uma EZWire de 16m e nunca se puseram estes problemas.
>>>
>>> Entretanto encontrei este artigo da ANACOM:
>>>
>>> http://www.anacom.pt/streaming/manual_ited_2_XV.pdf?contentId=996366&field=ATTACHED_FILE
>>>
>>> nomeadamente no final os capítulos 15.6.1 e 15.7).
>>>
>>> - 15.6.1 PROTECÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
>>>  - "Esta protecção será efectuada através de sistema de pára-raios do
>>> edifício caso exista. No caso de tal não existir, os sistemas
>>> de antenas devem estar preparados para este tipo de protecção"
>>>
>>> NOTAS: 1 -  A ligação do mastro das antenas à terra é obrigatória, de
>>> acordo com o estabelecido no ponto 559.4 das Regras Técnicas
>>> das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão (RTIEBT), aprovadas pela
>>> Portaria n.º 949-A/2006"
>>>
>>> A Portaria anterior diz o seguinte:
>>>
>>> 559.4 — Antenas de radiodifusão.
>>>
>>> As antenas de radiodifusão (rádio, televisão, etc.), por
>>>
>>> não estarem abrangidas pelas presentes Regras Técnicas,
>>>
>>> devem ser instaladas de acordo com a legislação específica
>>>
>>> para o sector e por forma a não contrariarem as regras
>>>
>>> indicadas nas presentes Regras Técnicas.
>>>
>>> O mastro da antena e demais elementos metálicos colocados
>>>
>>> no exterior devem satisfazer a uma das condições
>>>
>>> seguintes:
>>>
>>> a) Serem interligados com o sistema de protecção contra
>>>
>>> descargas atmosféricas directas, quando o edifício for
>>>
>>> dotado deste sistema de protecção;
>>>
>>> b) Serem ligados ao eléctrodo de terra do edifício por
>>>
>>> meio de um ligador de terra adequado, quando não existir
>>>
>>> sistema de protecção contra as descargas atmosféricas
>>>
>>> directas.
>>>
>>> Em qualquer dos casos, a secção mínima dos condutores
>>>
>>> a utilizar não deve ser inferior a 16 mm2, se de cobre,
>>>
>>> a 25 mm2, se de alumínio ou a 50 mm2, se de ferro.
>>>
>>>
>>> 73 de
>>>
>>> Rodrigo Nunes - CT1FOQ
>>>
>>
>
-------------- próxima parte ----------
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