Re: ARLA/CLUSTER: Petição para a urgente alteração ao actual regime imposto à categoria 3 pelo Decreto-Lei n.º 53/2009.

Rui Silva ruijorgesilva1 gmail.com
Domingo, 12 de Outubro de 2014 - 16:32:55 WEST


Caros Colegas.

Eu como Presidente de uma Associação - não deste sector obviamente - também
sou apologista de que se deixem as Associações fazerem o seu trabalho.

À parte que me cabe, e como titular de uma missiva ao Exmº Sr. Secretário
de Estado e à ANACOM, cabe-me - penso eu - por direito, dar continuidade a
uma carta que me foi respondida através da própria ANACOM, a qual não posso
deixar de responder e solicitar esclarecimentos ao nível do principio de
igualdade e equidade.

Aliás, se juntarmos as Associações e por efeito colateral, as cartas
individuais dos Amadores interessados, *mais depressa* se fará sentir o
impacto que se pretende. Chamar a atenção do regulador para as mudanças.

*Eu em data própria e antes de redigir a missiva*, fiz questão de me
empenhar em estudar o DL 52/2009, bem como verificar os actos de
fiscalização - *que nenhuma bancada parlamentar fez questão de requerer* -
bem como, as consultas *- que não existem* - às entidades representativas
do sector.

Vejo agora que as reuniões foram meramente informais. Informais?? Então se
há legislação/regulamentos para as Associações de Radio Amador, porque
razão foram informais?
Digamos que, foram lá perder tempo? Tempo perdido a opinar para nada - digo
eu?

Juntarei estas Associações à resposta que vou elaborar. Bem como assinarei
a sua petição, e da minha parte, farei os possíveis, para que nos ouçam.

24 Meses passam num instante quando temos um filho, com quem podemos
brincar, rir, dar de comer, mudar-lhe a fralda, etc.

24 Meses longe de um filho, foram um autêntico inferno, dor, tristeza, etc.

Lá vai mais uma analogia, mas desta vez com um caso real. O meu!

Sent with MailTrack
<https://mailtrack.io/install?source=signature&lang=en&referral=ruijorgesilva1@gmail.com&idSignature=22>

Sem outro assunto de momento

Cumprimentos

Rui Silva

93 634 52 33
96 501 71 57

Não é um papel que diz aquilo que somos, mas sim, o que fazemos.

No dia 12 de Outubro de 2014 às 13:48, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com
> escreveu:

> " ...logo a culpa não é do regulador Anacom, mas sim de quem foi
> propor inicialmente junto do regulador que recomendasse que a lei
> tomasse esta forma."
>
> Pela verdade histórica esta afirmação carece de total fundamento, pois
> foi a própria ANACOM que propôs que a lei tomasse esta forma.
>
> Pela inessima vez relembro o primeiro documento tornado publico pela
> primeira vez sobre o assunto:
>
> A pedido de muitos recém inscritos, que não se querem dar ao trabalho
> de ler os anteriores mail, fiz uma pequena sistematização das
> propostas apresentadas e transcritas pelo Paulo Santos-CT1EWA. Alias,
> desejo elogiar publicamente o Paulo Santos, sem o teu trabalho ainda
> estaríamos no “ disse que disse “, pois foi o único, que eu tenha
> conhecimento, que pôs preto no branco estas propostas. Todos nós,
> ficamos a dever-lhe isto e sem o seu continuado esforço, muitas vezes
> não compreendido, nem este fórum teria razão de existir (refere-se ao
> Fórum Yahoo Legislação Portuguesa sobre Radioamadorismo)
>
> Alias, na criação deste espaço foram tidas previamente a opinião de
> alguns radioamadores particulares e dirigentes associativos, entre as
> quais destaco  o Paulo Santos, o Francisco Costa, o Nelson Alves e
> outros, sobre a  viabilidade deste fórum publico e aberto como local
> de discussão.
>
> • Não existiu por parte da ANACOM a apresentação de qualquer proposta
> concreta sobre alterações ao actual regulamento de amador.
>
> • Houve sim, uma conversa meramente informal por parte da ANACOM com
> as associações ( não sei se todas), durante as reuniões preparatórias
> sobre o plano de repetidores nacional, em que foram transmitidas
> informalmente algumas das propostas da ANACOM em relação ás
> alterações que pretende fazer.
>
> 1º-• idade dos pretendentes a radioamador. A proposta da ANACOM
> aponta para os 14 anos.
>
> 2º-• O CW vai ser abolido dos exames para qualquer categoria ou
> classe de amador.
>
> 3º-• Vão existir mais três classes de radioamadores, a classe 3, a
> classe 2 e a classe 1. A classe 3 é a classe inicial e a classe 1 a
> mais alta.
>
> - A classe 3 é passada após aprovação em exame e é válida por 4 anos.
> Estes radioamadores não poderão ter estação própria para emitirem,
> mas podem fazê-lo em estações licenciadas, desde que acompanhados
> pelos respectivos proprietários. Podem, também fazer escuta em
> estação própria, não sendo exigido qualquer licenciamento especial.
>
> - A classe 2 só é passada a quem permanecer, pelo menos, 2 anos na
> classe 3 e após exame.  Será neste exame que serão elaboradas
> questões de cariz prático, que confirmarão a permanência e operação
> durante a classe 3. Nesta classe, a 2, tem a ANACOM previsto a
> operação em 28Mhz e em VHF e UHF.
>
> - A classe 1, a ela podem candidatar-se os radioamadores que tenham
> estado na classe 2 pelo menos 1 ano. Esta categoria não terá
> quaisquer limitações, quer em termos de frequências, modos de emissão
> ou potência. Também só os “1’s†poderão operar em frequências
> experimentais como a situação actual dos 7100 aos 7200 KHz.
>
> É de se referir agora que as actuais licenças continuarão tal e qual
> estão, não perdendo qualquer radioamador actual as regalias
> adquiridas. Não haverão passagens administrativas para as novas
> classes. Também não perderão os actuais indicativos a não ser que
> queiram fazer os novos exames e receberem os novos indicativos que
> podem ver-se na tabela seguinte.
>
>
> Classe 3
> Classe 2
> Classe 1
>
> Portugal
> CR7
> CS7
> CT7
>
> Açores
> CR8
> CS8
> CT8
>
> Madeira
> CR9
> CS9
> CT9
>
> Foi-nos explicado que com estes indicativos ficariam as três regiões
> diferenciadas sem qualquer vantagem de umas sobre outras.
>
> 4º-Em relação aos indicativos ocasionais (antes chamados especiais),
> as alterações também são profundas. Podem ver na tabela seguinte os
> indicativos escolhidos e postos à nossa disposição:
>
> Portugal
> CR0
> CR5
> CS0
>
> Açores
> CR1
> CR4
> CS1
>
> Madeira
> CR2
> CR3
> CS2
>
> 5º-• Para além das estações individuais existirão as estações de uso
> comum, conhecidas como as estações dos nossos clubes ou associações,
> sobre as quais será mais apertada a fiscalização pois só a elas
> poderão ser licenciados determinados equipamentos como os
> repetidores, as balizas ou beacons e as comunicações por echolink,
> aprs e packet.  Os echolink, por exemplo, ficará restrito aos 432Mhz
> e não serão permitidos repetidores, ou seja, cada ligação será apenas
> composta por um equipamento transceptor e uma antena.
>
> 6º-• Finalmente, as taxas actuais vão ser substancialmente
> aumentadas, não se sabendo, por enquanto, quais os valores exactos
>
> 7º-• Também aumentadas serão as sanções e as coimas, não havendo, por
> agora, conhecimento pormenorizado do que virá na nova legislação.
>
> É isto que se sabe até ao momento ou que é do meu/nosso conhecimento.
>
> João Costa
> CT1FBF
> Moderador do Fórum Yahoo Legislação Portuguesa sobre Radioamadorismo
>
>
> Em 12 de outubro de 2014 03:11, Filipe Pereira <cs7afp  gmail.com>
> escreveu:
> > Boa noite.
> >
> > Aconselho o colega a ler a informação de anos anteriores neste mesmo
> cluster
> > relativa a este assunto.
> > Já existiu até um pedido da Presidente da Assembleia da Replica ao
> Ministro
> > que tutela a Anacom, bem como reunião com o Secretário de Estado,
> análise do
> > Provedor da Justiça e toda a panóplia de organismos que possam ter poder
> de
> > alteração do dito decreto, sem terem surtido até à data qualquer efeito.
> >
> > A realidade é que o espectro rádio-eléctrico não é de ninguém e muito
> menos
> > um direito adquirido.
> > É uma concessão do Estado a entidades ou indivíduos e que se rege pelo
> que
> > esteja em vigor de forma a regulamentar a utilização do mesmo a nível
> > nacional e cumprindo com o determinado pela ITU.
> >
> > A única questão aqui é a violação de princípios constitucionais de
> > igualdade, que supostamente lhe deveriam dar o equivalente à Cat. C, mas
> > temos também as directivas da CEPT que são análogas e segundo as mesmas
> os
> > novos radioamadores devem ter acesso inclusive a modos digitais, etc... ,
> > mas relembro que o Estado é soberano.
> >
> > Este assunto está em estudo no departamento jurídico da Anacom para
> > seguimento para apreciação por parte do Exmo. Sr. Secretário de Estado
> faz
> > algum tempo, legislar neste sentido irá servir uma franja da sociedade
> que
> > percentual-mente é ínfima, logo a culpa não é do regulador Anacom, mas
> sim
> > de quem foi propor inicialmente junto do regulador que recomendasse que a
> > lei tomasse esta forma.
> >
> > Até lá sugiro a preparação para a evolução proporcionado pelo adensar de
> > conhecimentos e boas práticas de operação, pois vai precisar de uma
> > paciência e persistência, embora 24 meses passem muito rápido.
> >
> > 73
> > Filipe
> >
> > 2014-10-11 23:31 GMT+01:00 Rui Silva <ruijorgesilva1  gmail.com>:
> >>
> >> Exmº(s) Sr.(s), boa noite!
> >>
> >> Como em privado já tinha referido, a minha exposição enviada em fins do
> >> ano passado à anacom e ao Secretário de Estado das infraestruturas e
> >> comunicações, a mesma foi respondida em 3 de Junho deste ano.
> >>
> >> Resumindo - e porque ainda não reparei o scanner (hardware) - O Exm.º
> Sr.
> >> Carlos José Antunes - Adjunto da Directora de Gestão do Espectro,
> revela em
> >> carta que "EU" poderei usar as estações de um Amador de categoria
> superior,
> >> sob supervisão do mesmo.
> >>
> >> EU, irei redigir uma missiva a título pessoal com CC dos Seguintes:
> >>
> >> Ministro da Economia
> >> Secretário de Estado das Infraestruturas e Comunicações
> >> Bancadas Parlamentares com Assento na Assembleia da Republica
> >> ANACOM
> >> Provedor de Justiça
> >>
> >> e se me permitirem irei juntar a presente petição
> >>
> >> Mais sugiro:
> >>
> >> Que se CONSIGAM contactar TODOS os Amadores da Categoria 3, para que os
> >> mesmos UNANIMEMENTE possam concordar e assinar a respectiva petição.
> >>
> >> Esta petição tem de ganhar revelo. E se for preciso "bater" na
> Comunicação
> >> Social, eu farei chegar-lhes esta intenção.
> >>
> >> Aqui fica uma "história" fazendo a analogia do que actualmente temos:
> >>
> >> Um pai decide pagar a carta de condução ao filho.
> >> No dia do Exame, o filho eufórico chega a casa e diz:
> >> Pai, passei no exame de condução, já tenho a carta.
> >> Diz-lhe o pai: Parabéns filho. Agora tens de esperar 2 anos, para te
> >> poderes sentar ao volante e conduzir.
> >> Filho:Mas pai, eu estudei e passei no exame. Tenho carta.
> >> Pai: Pois é filho! Mas a lei proibe-te de conduzires durante 2 anos.
> >>
> >> O filho ficou triste, e tão triste que abandonou a hipotese de voltar a
> >> conduzir. Passou a andar de autocarro e nunca mais meteu as mão no
> volante.
> >>
> >>
> >>
> >> Sent with MailTrack
> >>
> >> Sem outro assunto de momento
> >>
> >> Cumprimentos
> >>
> >> Rui Silva
> >>
> >> 93 634 52 33
> >> 96 501 71 57
> >>
> >> Não é um papel que diz aquilo que somos, mas sim, o que fazemos.
> >>
> >> No dia 11 de Outubro de 2014 às 13:55, Associação de Radioamadores do
> >> Litoral Alentejano <cs5arla  gmail.com> escreveu:
> >>>
> >>>  Caros colegas,
> >>>
> >>> O texto que se segue foi subscrito pelas associações signatárias, as
> >>> quais se juntaram pela mesma causa, numa tentativa de unirem esforços
> >>> para
> >>> sensibilizar o ICP-ANACOM para uma questão que se arrasta há demasiado
> >>> tempo.
> >>>
> >>> Não se iludam aqueles que acreditem que com esta diligência o assunto
> >>> ficará resolvido, pois o número de actores no processo de alteração
> >>> das Leis não se
> >>> fica apenas pelos requerentes (nós) e pela autoridade nacional que
> >>> gere o espectro radioeléctrico (ANACOM). Contudo temos convicção de
> >>> que esta iniciativa será um forte incentivo para que a solução
> >>> proposta se concretize.
> >>>
> >>> Estamos conscientes de uma quantidade de situações conexas à alteração
> >>> proposta, para responder às quais foi sugerido um diálogo entre
> >>> associações
> >>> no sentido de voltarmos a chegar ao consenso possível e sermos
> >>> representativos de uma mesma opinião, junto das autoridades e do
> >>> legislador.
> >>>
> >>> No entanto, o assunto não se pode ficar pelas iniciativas das
> >>> colectividades e deve ser reforçado a nível individual, mesmo por
> >>> aqueles que não são associados.
> >>>
> >>> O texto que se segue está à vossa disposição, nomeadamente para
> >>> poderem reforçar o nosso apelo e o enviarem, a título individual, para
> >>> a ANACOM. Não
> >>> nos responsabilizamos porém por quaisquer variações e mudanças que
> >>> cada um possa fazer ao mesmo.
> >>>
> >>> Para os assuntos relacionados com esta questão e mesmo com outras no
> >>> Regulamento de Amador, peço-vos que aguardem serenamente pelo
> >>> desenrolar das futuras iniciativas. Da minha parte só vos posso
> >>> prometer que vou propor às direcções das colectividades de
> >>> radioamadores, as quais eventualmente se
> >>> venham a reunir de novo, que alarguemos estes diálogo aos colegas que
> >>> estejam interessados em dar a sua contribuição a nível individual.
> >>>
> >>> Com os nossos mais cordiais cumprimentos,
> >>>
> >>>
> >>> 73 de Miguel Andrade ( CT1ETL )
> >>>  Presidente da Direcção da ARLA
> >>>
> >>>
> >>>
> »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««
> >>>
> >>>
> >>>  Exmos. Senhores,
> >>>
> >>> No dia 1 de Junho de 2009, entrou em vigor o novo regime jurídico
> >>> aplicável aos serviços de amador e de amador por satélite, previsto no
> >>> Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março.
> >>>
> >>> O Artigo 8.º (Utilização de estações) estabelece, no respectivo número
> >>> 2, que «sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares do
> >>> Certificado de Amador Nacional (CAN) da categoria 3, podem utilizar as
> >>> suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o limite de uma
> >>> estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis, apenas em
> >>> modo de recepção, nos termos do presente decreto-lei, bem como de
> >>> todas as regras de execução e procedimentos aprovados e publicitados
> >>> pelo ICP-ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações ao abrigo do
> >>> mesmo;
> >>>
> >>> O Artigo 5.º (Categorias de amador) define, no respectivo número 3
> >>> que, sem prejuízo do disposto nos números 8 e 9 do artigo 6.º, o
> >>> acesso à categoria 2 é feito mediante aprovação no exame respectivo,
> >>> ao qual podem candidatar-se os amadores maiores de 16 anos com pelo
> >>> menos 2 anos de permanência na categoria 3 e os amadores da categoria
> >>> C.
> >>>
> >>>
> >>> Tendo em consideração:
> >>>
> >>>
> >>> 1) Os inúmeros requerimentos e sugestões que, desde 2009, os
> >>> radioamadores Portugueses têm vindo a propor sobre este assunto, quer
> >>> a título individual, quer representados pelas respectivas entidades de
> >>> carácter associativo, movidos pelo argumento de que, segundo a própria
> >>> definição legal, se trata de um «serviço de radiocomunicação destinado
> >>> à instrução individual, à intercomunicação e aos estudos técnicos,
> >>> efectuado por amadores, isto é, por pessoas devidamente autorizadas
> >>> que se interessam pela técnica de radioelectricidade a título
> >>> unicamente pessoal e sem interesse pecuniário».
> >>>
> >>>
> >>> 2) O preâmbulo Decreto-Lei n.º 53/2009, no qual se reconhece «(…)
> >>> a importância dos serviços de amador e de amador por satélite como
> >>> meio de divulgação científica e tecnológica no âmbito das comunicações
> >>> electrónicas em geral e das radiocomunicações em particular, dada a
> >>> inserção dos amadores e das suas associações nas comunidades e
> >>> fomenta-se o acesso da população em geral, designadamente dos mais
> >>> jovens, ao contacto com as radiocomunicações por intermédio do
> >>> radioamadorismo».
> >>>
> >>>
> >>> 3) O clima de frustração manifesto pela generalidade dos colegas
> >>> titulares de CAN da categoria 3 (e pelos nossos associados em
> >>> particular) em relação ao considerado extenso período de tempo imposto
> >>> pela Lei, durante o qual apenas lhes resta a alternativa de poderem
> >>> emitir utilizando estações individuais de qualquer amador de categoria
> >>> superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção,
> >>> utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas ou
> >>> utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão e
> >>> recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas
> >>> faixas de frequências com estatuto primário que a este forem
> >>> permitidas.
> >>>
> >>>
> >>> 4) Que desde 1 de Junho de 2009 a esta data não estão
> >>> demonstradas, nem cientificamente nem à evidência, as vantagens de se
> >>> impor um período de 2 anos durante o qual a estes colegas apenas lhes
> >>> seja permitido a utilização das suas estações em modo de recepção,
> >>> nomeadamente para a sua instrução individual e muito menos para
> >>> efeitos de intercomunicação ou até quiçá para a elaboração de
> >>> eventuais estudos técnicos sobre técnica de radioelectricidade a
> >>> título unicamente pessoal.
> >>>
> >>>
> >>> 5) Que as oportunidades dos colegas titulares de CAN da categoria
> >>> 3 utilizarem de estações individuais de qualquer amador de categoria
> >>> superior, sob a sua supervisão, ou mesmo utilizarem as estações de
> >>> amador de uso comum sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou
> >>> B, nas faixas de frequências com estatuto primário que a este forem
> >>> permitidas, não são extensíveis a todo o território nacional, nem
> >>> tão-pouco em igualdade de circunstâncias para todos.
> >>>
> >>>
> >>>
> >>> As Associações signatárias, vêm renovar o seu apelo e fazer uma última
> >>> tentativa de sensibilizar o ICP-ANACOM para a necessidade, urgente, de
> >>> se alterar o actual regime imposto à categoria 3 pelo Decreto-Lei n.º
> >>> 53/2009.
> >>>
> >>> A nossa proposta, hoje relembrada, vai no sentido de se reduzir para 3
> >>> meses o período durante o qual os colegas titulares de CAN da
> >>> categoria 3 fiquem sujeitos a utilizar as suas estações individuais de
> >>> amador, tanto fixas, com o limite de uma estação principal e uma
> >>> adicional, como móveis ou portáteis, apenas em modo de recepção. No
> >>> restante período de, pelo menos, 18 meses, durante o qual os colegas
> >>> titulares de CAN da categoria 3 teriam que aguardar pela candidatura à
> >>> categoria 2 através do respectivo exame, ser-lhes-ia permitida a
> >>> operação nas faixas de frequência e nos modos de emissão a definir nos
> >>> Procedimentos que definem as regras aplicáveis ao Serviço de Amador e
> >>> Amador por Satélite aprovados e publicitados pelo ICP -ANACOM.
> >>>
> >>> Dessa forma, uma revisão à actual norma prevista no Artigo 8.º do
> >>> Decreto-Lei n.º 53/2009 poderia resultar num texto algo idêntico à
> >>> seguinte sugestão:
> >>>
> >>>
> >>>
> >>> Artigo 8.º
> >>>
> >>> Utilização de estações
> >>>
> >>>
> >>>
> >>> (…)
> >>>
> >>>
> >>>
> >>> 2 — Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN da
> >>> categoria 3, podem:
> >>>
> >>> a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o
> >>> limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou
> >>> portáteis, apenas em modo de recepção durante os 3 meses iniciais, nos
> >>> termos do presente decreto -lei, bem como de todas as regras de
> >>> execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP -ANACOM ao
> >>> abrigo do mesmo;
> >>>
> >>> b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria
> >>> superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção,
> >>> utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas;
> >>>
> >>> c) Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão e
> >>> recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas
> >>> faixas de frequências com estatuto primário que a este forem
> >>> permitidas.
> >>>
> >>>
> >>> (…)
> >>>
> >>>
> >>> Com os nossos melhores cumprimentos, as Associações signatárias;
> >>>
> >>>
> >>> AMRAD - Associação Portuguesa de Amadores de Rádio para a Investigação
> >>> Educação e Desenvolvimento
> >>> ARAL - Associação de Radioamadores do Distrito de Leiria
> >>> ARAM - Associação de Radioamadores do Alto Minho
> >>> ARAS - Associação de Radioamadores da Amadora Sintra
> >>> ARAT - Associação de Radioamadores do Alto Tâmega
> >>> ARBA - Associação de Radioamadores da Beira Alta
> >>> ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
> >>> ARLC - Associação de Radioamadores da Linha de Cascais
> >>> ARR - Associação de Radioamadores do Ribatejo
> >>> ARRLx - Associação de Radioamadores da Região de Lisboa
> >>> ARVM - Associação de Radioamadores da Vila de Moscavide
> >>> LARS - Liga Amadores Rádio Sintra
> >>> REP - Rede do Emissores Portugueses
> >>> TRGM -Tertúlia Radioamadoristica Guglielmo Marconi
> >>>
> >>>
> ******************************************************************************************
> >>>
> >>> P.S. - Informamos que não nos foi possível através dos Serviços
> >>> electrónicos do sitio especifico da Internet da ANACOM, do Balcão de
> >>> Serviços e desde Ãrea do Utilizador, referente aos Serviços Reservados
> >>> à Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano, sub-área dos
> >>> Esclarecimentos e Pedidos Genéricos dos Serviços de Amador e de Amador
> >>> por Satélite, enviar este documentos visto que a mesma não comporta o
> >>> envio de mensagens com mais de 4 000 caracteres.
> >>>
> >>>
> >>> --------------------------------------------------
> >>> Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os
> >>> Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.
> >>> Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio
> >>> de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a
> >>> legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capítulo IV -
> >>> art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo
> >>> Decreto-Lei n.º 62/2009.
> >>> Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do
> >>> emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido
> >>> da lista.
> >>> Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem
> >>> colocando a palavra "Remover" no Assunto.
> >>> -------------------------------------------------------
> >>>
> >>>
> >>> _______________________________________________
> >>> CLUSTER mailing list
> >>> CLUSTER  radio-amador.net
> >>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
> >>>
> >>
> >>
> >> _______________________________________________
> >> CLUSTER mailing list
> >> CLUSTER  radio-amador.net
> >> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
> >>
> >
> >
> >
> > --
> > Melhores 73
> > --
> > Filipe Pereira
> > CS7AFP
> >
> > _______________________________________________
> > CLUSTER mailing list
> > CLUSTER  radio-amador.net
> > http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
> >
>
>
> _______________________________________________
> CLUSTER mailing list
> CLUSTER  radio-amador.net
> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>
>
-------------- próxima parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: http://radio-amador.net/pipermail/cluster/attachments/20141012/d716a014/attachment.html


Mais informações acerca da lista CLUSTER