Re: ARLA/CLUSTER: Petição para a urgente alteração ao actual regime imposto à categoria 3 pelo Decreto-Lei n.º 53/2009.
João Costa > CT1FBF
ct1fbf gmail.com
Domingo, 12 de Outubro de 2014 - 13:48:28 WEST
" ...logo a culpa não é do regulador Anacom, mas sim de quem foi
propor inicialmente junto do regulador que recomendasse que a lei
tomasse esta forma."
Pela verdade histórica esta afirmação carece de total fundamento, pois
foi a própria ANACOM que propôs que a lei tomasse esta forma.
Pela inessima vez relembro o primeiro documento tornado publico pela
primeira vez sobre o assunto:
A pedido de muitos recém inscritos, que não se querem dar ao trabalho
de ler os anteriores mail, fiz uma pequena sistematização das
propostas apresentadas e transcritas pelo Paulo Santos-CT1EWA. Alias,
desejo elogiar publicamente o Paulo Santos, sem o teu trabalho ainda
estaríamos no “ disse que disse “, pois foi o único, que eu tenha
conhecimento, que pôs preto no branco estas propostas. Todos nós,
ficamos a dever-lhe isto e sem o seu continuado esforço, muitas vezes
não compreendido, nem este fórum teria razão de existir (refere-se ao
Fórum Yahoo Legislação Portuguesa sobre Radioamadorismo)
Alias, na criação deste espaço foram tidas previamente a opinião de
alguns radioamadores particulares e dirigentes associativos, entre as
quais destaco o Paulo Santos, o Francisco Costa, o Nelson Alves e
outros, sobre a viabilidade deste fórum publico e aberto como local
de discussão.
• Não existiu por parte da ANACOM a apresentação de qualquer proposta
concreta sobre alterações ao actual regulamento de amador.
• Houve sim, uma conversa meramente informal por parte da ANACOM com
as associações ( não sei se todas), durante as reuniões preparatórias
sobre o plano de repetidores nacional, em que foram transmitidas
informalmente algumas das propostas da ANACOM em relação ás
alterações que pretende fazer.
1º-• idade dos pretendentes a radioamador. A proposta da ANACOM
aponta para os 14 anos.
2º-• O CW vai ser abolido dos exames para qualquer categoria ou
classe de amador.
3º-• Vão existir mais três classes de radioamadores, a classe 3, a
classe 2 e a classe 1. A classe 3 é a classe inicial e a classe 1 a
mais alta.
- A classe 3 é passada após aprovação em exame e é válida por 4 anos.
Estes radioamadores não poderão ter estação própria para emitirem,
mas podem fazê-lo em estações licenciadas, desde que acompanhados
pelos respectivos proprietários. Podem, também fazer escuta em
estação própria, não sendo exigido qualquer licenciamento especial.
- A classe 2 só é passada a quem permanecer, pelo menos, 2 anos na
classe 3 e após exame. Será neste exame que serão elaboradas
questões de cariz prático, que confirmarão a permanência e operação
durante a classe 3. Nesta classe, a 2, tem a ANACOM previsto a
operação em 28Mhz e em VHF e UHF.
- A classe 1, a ela podem candidatar-se os radioamadores que tenham
estado na classe 2 pelo menos 1 ano. Esta categoria não terá
quaisquer limitações, quer em termos de frequências, modos de emissão
ou potência. Também só os “1’s” poderão operar em frequências
experimentais como a situação actual dos 7100 aos 7200 KHz.
É de se referir agora que as actuais licenças continuarão tal e qual
estão, não perdendo qualquer radioamador actual as regalias
adquiridas. Não haverão passagens administrativas para as novas
classes. Também não perderão os actuais indicativos a não ser que
queiram fazer os novos exames e receberem os novos indicativos que
podem ver-se na tabela seguinte.
Classe 3
Classe 2
Classe 1
Portugal
CR7
CS7
CT7
Açores
CR8
CS8
CT8
Madeira
CR9
CS9
CT9
Foi-nos explicado que com estes indicativos ficariam as três regiões
diferenciadas sem qualquer vantagem de umas sobre outras.
4º-Em relação aos indicativos ocasionais (antes chamados especiais),
as alterações também são profundas. Podem ver na tabela seguinte os
indicativos escolhidos e postos à nossa disposição:
Portugal
CR0
CR5
CS0
Açores
CR1
CR4
CS1
Madeira
CR2
CR3
CS2
5º-• Para além das estações individuais existirão as estações de uso
comum, conhecidas como as estações dos nossos clubes ou associações,
sobre as quais será mais apertada a fiscalização pois só a elas
poderão ser licenciados determinados equipamentos como os
repetidores, as balizas ou beacons e as comunicações por echolink,
aprs e packet. Os echolink, por exemplo, ficará restrito aos 432Mhz
e não serão permitidos repetidores, ou seja, cada ligação será apenas
composta por um equipamento transceptor e uma antena.
6º-• Finalmente, as taxas actuais vão ser substancialmente
aumentadas, não se sabendo, por enquanto, quais os valores exactos
7º-• Também aumentadas serão as sanções e as coimas, não havendo, por
agora, conhecimento pormenorizado do que virá na nova legislação.
É isto que se sabe até ao momento ou que é do meu/nosso conhecimento.
João Costa
CT1FBF
Moderador do Fórum Yahoo Legislação Portuguesa sobre Radioamadorismo
Em 12 de outubro de 2014 03:11, Filipe Pereira <cs7afp gmail.com> escreveu:
> Boa noite.
>
> Aconselho o colega a ler a informação de anos anteriores neste mesmo cluster
> relativa a este assunto.
> Já existiu até um pedido da Presidente da Assembleia da Replica ao Ministro
> que tutela a Anacom, bem como reunião com o Secretário de Estado, análise do
> Provedor da Justiça e toda a panóplia de organismos que possam ter poder de
> alteração do dito decreto, sem terem surtido até à data qualquer efeito.
>
> A realidade é que o espectro rádio-eléctrico não é de ninguém e muito menos
> um direito adquirido.
> É uma concessão do Estado a entidades ou indivíduos e que se rege pelo que
> esteja em vigor de forma a regulamentar a utilização do mesmo a nível
> nacional e cumprindo com o determinado pela ITU.
>
> A única questão aqui é a violação de princípios constitucionais de
> igualdade, que supostamente lhe deveriam dar o equivalente à Cat. C, mas
> temos também as directivas da CEPT que são análogas e segundo as mesmas os
> novos radioamadores devem ter acesso inclusive a modos digitais, etc... ,
> mas relembro que o Estado é soberano.
>
> Este assunto está em estudo no departamento jurídico da Anacom para
> seguimento para apreciação por parte do Exmo. Sr. Secretário de Estado faz
> algum tempo, legislar neste sentido irá servir uma franja da sociedade que
> percentual-mente é ínfima, logo a culpa não é do regulador Anacom, mas sim
> de quem foi propor inicialmente junto do regulador que recomendasse que a
> lei tomasse esta forma.
>
> Até lá sugiro a preparação para a evolução proporcionado pelo adensar de
> conhecimentos e boas práticas de operação, pois vai precisar de uma
> paciência e persistência, embora 24 meses passem muito rápido.
>
> 73
> Filipe
>
> 2014-10-11 23:31 GMT+01:00 Rui Silva <ruijorgesilva1 gmail.com>:
>>
>> Exmº(s) Sr.(s), boa noite!
>>
>> Como em privado já tinha referido, a minha exposição enviada em fins do
>> ano passado à anacom e ao Secretário de Estado das infraestruturas e
>> comunicações, a mesma foi respondida em 3 de Junho deste ano.
>>
>> Resumindo - e porque ainda não reparei o scanner (hardware) - O Exm.º Sr.
>> Carlos José Antunes - Adjunto da Directora de Gestão do Espectro, revela em
>> carta que "EU" poderei usar as estações de um Amador de categoria superior,
>> sob supervisão do mesmo.
>>
>> EU, irei redigir uma missiva a título pessoal com CC dos Seguintes:
>>
>> Ministro da Economia
>> Secretário de Estado das Infraestruturas e Comunicações
>> Bancadas Parlamentares com Assento na Assembleia da Republica
>> ANACOM
>> Provedor de Justiça
>>
>> e se me permitirem irei juntar a presente petição
>>
>> Mais sugiro:
>>
>> Que se CONSIGAM contactar TODOS os Amadores da Categoria 3, para que os
>> mesmos UNANIMEMENTE possam concordar e assinar a respectiva petição.
>>
>> Esta petição tem de ganhar revelo. E se for preciso "bater" na Comunicação
>> Social, eu farei chegar-lhes esta intenção.
>>
>> Aqui fica uma "história" fazendo a analogia do que actualmente temos:
>>
>> Um pai decide pagar a carta de condução ao filho.
>> No dia do Exame, o filho eufórico chega a casa e diz:
>> Pai, passei no exame de condução, já tenho a carta.
>> Diz-lhe o pai: Parabéns filho. Agora tens de esperar 2 anos, para te
>> poderes sentar ao volante e conduzir.
>> Filho:Mas pai, eu estudei e passei no exame. Tenho carta.
>> Pai: Pois é filho! Mas a lei proibe-te de conduzires durante 2 anos.
>>
>> O filho ficou triste, e tão triste que abandonou a hipotese de voltar a
>> conduzir. Passou a andar de autocarro e nunca mais meteu as mão no volante.
>>
>>
>>
>> Sent with MailTrack
>>
>> Sem outro assunto de momento
>>
>> Cumprimentos
>>
>> Rui Silva
>>
>> 93 634 52 33
>> 96 501 71 57
>>
>> Não é um papel que diz aquilo que somos, mas sim, o que fazemos.
>>
>> No dia 11 de Outubro de 2014 às 13:55, Associação de Radioamadores do
>> Litoral Alentejano <cs5arla gmail.com> escreveu:
>>>
>>> Caros colegas,
>>>
>>> O texto que se segue foi subscrito pelas associações signatárias, as
>>> quais se juntaram pela mesma causa, numa tentativa de unirem esforços
>>> para
>>> sensibilizar o ICP-ANACOM para uma questão que se arrasta há demasiado
>>> tempo.
>>>
>>> Não se iludam aqueles que acreditem que com esta diligência o assunto
>>> ficará resolvido, pois o número de actores no processo de alteração
>>> das Leis não se
>>> fica apenas pelos requerentes (nós) e pela autoridade nacional que
>>> gere o espectro radioeléctrico (ANACOM). Contudo temos convicção de
>>> que esta iniciativa será um forte incentivo para que a solução
>>> proposta se concretize.
>>>
>>> Estamos conscientes de uma quantidade de situações conexas à alteração
>>> proposta, para responder às quais foi sugerido um diálogo entre
>>> associações
>>> no sentido de voltarmos a chegar ao consenso possível e sermos
>>> representativos de uma mesma opinião, junto das autoridades e do
>>> legislador.
>>>
>>> No entanto, o assunto não se pode ficar pelas iniciativas das
>>> colectividades e deve ser reforçado a nível individual, mesmo por
>>> aqueles que não são associados.
>>>
>>> O texto que se segue está à vossa disposição, nomeadamente para
>>> poderem reforçar o nosso apelo e o enviarem, a título individual, para
>>> a ANACOM. Não
>>> nos responsabilizamos porém por quaisquer variações e mudanças que
>>> cada um possa fazer ao mesmo.
>>>
>>> Para os assuntos relacionados com esta questão e mesmo com outras no
>>> Regulamento de Amador, peço-vos que aguardem serenamente pelo
>>> desenrolar das futuras iniciativas. Da minha parte só vos posso
>>> prometer que vou propor às direcções das colectividades de
>>> radioamadores, as quais eventualmente se
>>> venham a reunir de novo, que alarguemos estes diálogo aos colegas que
>>> estejam interessados em dar a sua contribuição a nível individual.
>>>
>>> Com os nossos mais cordiais cumprimentos,
>>>
>>>
>>> 73 de Miguel Andrade ( CT1ETL )
>>> Presidente da Direcção da ARLA
>>>
>>>
>>> »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««
>>>
>>>
>>> Exmos. Senhores,
>>>
>>> No dia 1 de Junho de 2009, entrou em vigor o novo regime jurídico
>>> aplicável aos serviços de amador e de amador por satélite, previsto no
>>> Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março.
>>>
>>> O Artigo 8.º (Utilização de estações) estabelece, no respectivo número
>>> 2, que «sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares do
>>> Certificado de Amador Nacional (CAN) da categoria 3, podem utilizar as
>>> suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o limite de uma
>>> estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis, apenas em
>>> modo de recepção, nos termos do presente decreto-lei, bem como de
>>> todas as regras de execução e procedimentos aprovados e publicitados
>>> pelo ICP-ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações ao abrigo do
>>> mesmo;
>>>
>>> O Artigo 5.º (Categorias de amador) define, no respectivo número 3
>>> que, sem prejuízo do disposto nos números 8 e 9 do artigo 6.º, o
>>> acesso à categoria 2 é feito mediante aprovação no exame respectivo,
>>> ao qual podem candidatar-se os amadores maiores de 16 anos com pelo
>>> menos 2 anos de permanência na categoria 3 e os amadores da categoria
>>> C.
>>>
>>>
>>> Tendo em consideração:
>>>
>>>
>>> 1) Os inúmeros requerimentos e sugestões que, desde 2009, os
>>> radioamadores Portugueses têm vindo a propor sobre este assunto, quer
>>> a título individual, quer representados pelas respectivas entidades de
>>> carácter associativo, movidos pelo argumento de que, segundo a própria
>>> definição legal, se trata de um «serviço de radiocomunicação destinado
>>> à instrução individual, à intercomunicação e aos estudos técnicos,
>>> efectuado por amadores, isto é, por pessoas devidamente autorizadas
>>> que se interessam pela técnica de radioelectricidade a título
>>> unicamente pessoal e sem interesse pecuniário».
>>>
>>>
>>> 2) O preâmbulo Decreto-Lei n.º 53/2009, no qual se reconhece «(…)
>>> a importância dos serviços de amador e de amador por satélite como
>>> meio de divulgação científica e tecnológica no âmbito das comunicações
>>> electrónicas em geral e das radiocomunicações em particular, dada a
>>> inserção dos amadores e das suas associações nas comunidades e
>>> fomenta-se o acesso da população em geral, designadamente dos mais
>>> jovens, ao contacto com as radiocomunicações por intermédio do
>>> radioamadorismo».
>>>
>>>
>>> 3) O clima de frustração manifesto pela generalidade dos colegas
>>> titulares de CAN da categoria 3 (e pelos nossos associados em
>>> particular) em relação ao considerado extenso período de tempo imposto
>>> pela Lei, durante o qual apenas lhes resta a alternativa de poderem
>>> emitir utilizando estações individuais de qualquer amador de categoria
>>> superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção,
>>> utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas ou
>>> utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão e
>>> recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas
>>> faixas de frequências com estatuto primário que a este forem
>>> permitidas.
>>>
>>>
>>> 4) Que desde 1 de Junho de 2009 a esta data não estão
>>> demonstradas, nem cientificamente nem à evidência, as vantagens de se
>>> impor um período de 2 anos durante o qual a estes colegas apenas lhes
>>> seja permitido a utilização das suas estações em modo de recepção,
>>> nomeadamente para a sua instrução individual e muito menos para
>>> efeitos de intercomunicação ou até quiçá para a elaboração de
>>> eventuais estudos técnicos sobre técnica de radioelectricidade a
>>> título unicamente pessoal.
>>>
>>>
>>> 5) Que as oportunidades dos colegas titulares de CAN da categoria
>>> 3 utilizarem de estações individuais de qualquer amador de categoria
>>> superior, sob a sua supervisão, ou mesmo utilizarem as estações de
>>> amador de uso comum sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou
>>> B, nas faixas de frequências com estatuto primário que a este forem
>>> permitidas, não são extensíveis a todo o território nacional, nem
>>> tão-pouco em igualdade de circunstâncias para todos.
>>>
>>>
>>>
>>> As Associações signatárias, vêm renovar o seu apelo e fazer uma última
>>> tentativa de sensibilizar o ICP-ANACOM para a necessidade, urgente, de
>>> se alterar o actual regime imposto à categoria 3 pelo Decreto-Lei n.º
>>> 53/2009.
>>>
>>> A nossa proposta, hoje relembrada, vai no sentido de se reduzir para 3
>>> meses o período durante o qual os colegas titulares de CAN da
>>> categoria 3 fiquem sujeitos a utilizar as suas estações individuais de
>>> amador, tanto fixas, com o limite de uma estação principal e uma
>>> adicional, como móveis ou portáteis, apenas em modo de recepção. No
>>> restante período de, pelo menos, 18 meses, durante o qual os colegas
>>> titulares de CAN da categoria 3 teriam que aguardar pela candidatura à
>>> categoria 2 através do respectivo exame, ser-lhes-ia permitida a
>>> operação nas faixas de frequência e nos modos de emissão a definir nos
>>> Procedimentos que definem as regras aplicáveis ao Serviço de Amador e
>>> Amador por Satélite aprovados e publicitados pelo ICP -ANACOM.
>>>
>>> Dessa forma, uma revisão à actual norma prevista no Artigo 8.º do
>>> Decreto-Lei n.º 53/2009 poderia resultar num texto algo idêntico à
>>> seguinte sugestão:
>>>
>>>
>>>
>>> Artigo 8.º
>>>
>>> Utilização de estações
>>>
>>>
>>>
>>> (…)
>>>
>>>
>>>
>>> 2 — Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN da
>>> categoria 3, podem:
>>>
>>> a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o
>>> limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou
>>> portáteis, apenas em modo de recepção durante os 3 meses iniciais, nos
>>> termos do presente decreto -lei, bem como de todas as regras de
>>> execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP -ANACOM ao
>>> abrigo do mesmo;
>>>
>>> b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria
>>> superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção,
>>> utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas;
>>>
>>> c) Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão e
>>> recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas
>>> faixas de frequências com estatuto primário que a este forem
>>> permitidas.
>>>
>>>
>>> (…)
>>>
>>>
>>> Com os nossos melhores cumprimentos, as Associações signatárias;
>>>
>>>
>>> AMRAD - Associação Portuguesa de Amadores de Rádio para a Investigação
>>> Educação e Desenvolvimento
>>> ARAL - Associação de Radioamadores do Distrito de Leiria
>>> ARAM - Associação de Radioamadores do Alto Minho
>>> ARAS - Associação de Radioamadores da Amadora Sintra
>>> ARAT - Associação de Radioamadores do Alto Tâmega
>>> ARBA - Associação de Radioamadores da Beira Alta
>>> ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
>>> ARLC - Associação de Radioamadores da Linha de Cascais
>>> ARR - Associação de Radioamadores do Ribatejo
>>> ARRLx - Associação de Radioamadores da Região de Lisboa
>>> ARVM - Associação de Radioamadores da Vila de Moscavide
>>> LARS - Liga Amadores Rádio Sintra
>>> REP - Rede do Emissores Portugueses
>>> TRGM -Tertúlia Radioamadoristica Guglielmo Marconi
>>>
>>> ******************************************************************************************
>>>
>>> P.S. - Informamos que não nos foi possível através dos Serviços
>>> electrónicos do sitio especifico da Internet da ANACOM, do Balcão de
>>> Serviços e desde Área do Utilizador, referente aos Serviços Reservados
>>> à Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano, sub-área dos
>>> Esclarecimentos e Pedidos Genéricos dos Serviços de Amador e de Amador
>>> por Satélite, enviar este documentos visto que a mesma não comporta o
>>> envio de mensagens com mais de 4 000 caracteres.
>>>
>>>
>>> --------------------------------------------------
>>> Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os
>>> Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.
>>> Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio
>>> de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a
>>> legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capítulo IV -
>>> art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo
>>> Decreto-Lei n.º 62/2009.
>>> Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do
>>> emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido
>>> da lista.
>>> Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem
>>> colocando a palavra "Remover" no Assunto.
>>> -------------------------------------------------------
>>>
>>>
>>> _______________________________________________
>>> CLUSTER mailing list
>>> CLUSTER radio-amador.net
>>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>>>
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