Re: ARLA/CLUSTER: Petio para a urgente alterao ao actual regime imposto categoria 3 pelo Decreto-Lei n. 53/2009.

Lus Garcia Filipe afterhours36 gmail.com
Domingo, 12 de Outubro de 2014 - 09:17:40 WEST


Bom domingo.

De louvar o acto de todas estas associações.

Implica dedicação, sensatez, hombridade, estima ao hobbie, espírito de
abertura e vontade em perdurar.

Um gesto, de facto, muito estimado, muito necessitado e que não ficará
esquecido por todos os afetados pela nova lei, que acredito sermos todos.

Acredito que poderá haver outras associações que partilham o mesmo
consenso, e tantos outros colegas a nível individual.

De minha parte a copia do texto será enviada também ao regulador, a nível
pessoal.

Incentiva-se que todos o façam, um selo e uma carta é mais barato que um
café.

Associações destas, merecem de facto engrossar as suas fileiras.

Um grande bem haja a todos os intervenientes e a todos que partilham da
mesma visão e aos colegas que já tentaram, individualmente, apelar a quem
ordena.

Bem haja

Luís







No dia 11 de Outubro de 2014 às 13:55, Associação de Radioamadores do
Litoral Alentejano <cs5arla  gmail.com> escreveu:

>  Caros colegas,
>
> O texto que se segue foi subscrito pelas associações signatárias, as
> quais se juntaram pela mesma causa, numa tentativa de unirem esforços
> para
> sensibilizar o ICP-ANACOM para uma questão que se arrasta há demasiado
> tempo.
>
> Não se iludam aqueles que acreditem que com esta diligência o assunto
> ficará resolvido, pois o número de actores no processo de alteração
> das Leis não se
> fica apenas pelos requerentes (nós) e pela autoridade nacional que
> gere o espectro radioeléctrico (ANACOM). Contudo temos convicção de
> que esta iniciativa será um forte incentivo para que a solução
> proposta se concretize.
>
> Estamos conscientes de uma quantidade de situações conexas à alteração
> proposta, para responder às quais foi sugerido um diálogo entre
> associações
> no sentido de voltarmos a chegar ao consenso possível e sermos
> representativos de uma mesma opinião, junto das autoridades e do
> legislador.
>
> No entanto, o assunto não se pode ficar pelas iniciativas das
> colectividades e deve ser reforçado a nível individual, mesmo por
> aqueles que não são associados.
>
> O texto que se segue está à vossa disposição, nomeadamente para
> poderem reforçar o nosso apelo e o enviarem, a título individual, para
> a ANACOM. Não
> nos responsabilizamos porém por quaisquer variações e mudanças que
> cada um possa fazer ao mesmo.
>
> Para os assuntos relacionados com esta questão e mesmo com outras no
> Regulamento de Amador, peço-vos que aguardem serenamente pelo
> desenrolar das futuras iniciativas. Da minha parte só vos posso
> prometer que vou propor às direcções das colectividades de
> radioamadores, as quais eventualmente se
> venham a reunir de novo, que alarguemos estes diálogo aos colegas que
> estejam interessados em dar a sua contribuição a nível individual.
>
> Com os nossos mais cordiais cumprimentos,
>
>
> 73 de Miguel Andrade ( CT1ETL )
>  Presidente da Direcção da ARLA
>
>
>  »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««
>
>
>  Exmos. Senhores,
>
> No dia 1 de Junho de 2009, entrou em vigor o novo regime jurídico
> aplicável aos serviços de amador e de amador por satélite, previsto no
> Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março.
>
> O Artigo 8.º (Utilização de estações) estabelece, no respectivo número
> 2, que «sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares do
> Certificado de Amador Nacional (CAN) da categoria 3, podem utilizar as
> suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o limite de uma
> estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis, apenas em
> modo de recepção, nos termos do presente decreto-lei, bem como de
> todas as regras de execução e procedimentos aprovados e publicitados
> pelo ICP-ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações ao abrigo do
> mesmo;
>
> O Artigo 5.º (Categorias de amador) define, no respectivo número 3
> que, sem prejuízo do disposto nos números 8 e 9 do artigo 6.º, o
> acesso à categoria 2 é feito mediante aprovação no exame respectivo,
> ao qual podem candidatar-se os amadores maiores de 16 anos com pelo
> menos 2 anos de permanência na categoria 3 e os amadores da categoria
> C.
>
>
> Tendo em consideração:
>
>
> 1) Os inúmeros requerimentos e sugestões que, desde 2009, os
> radioamadores Portugueses têm vindo a propor sobre este assunto, quer
> a título individual, quer representados pelas respectivas entidades de
> carácter associativo, movidos pelo argumento de que, segundo a própria
> definição legal, se trata de um «serviço de radiocomunicação destinado
> à instrução individual, à intercomunicação e aos estudos técnicos,
> efectuado por amadores, isto é, por pessoas devidamente autorizadas
> que se interessam pela técnica de radioelectricidade a título
> unicamente pessoal e sem interesse pecuniário».
>
>
> 2) O preâmbulo Decreto-Lei n.º 53/2009, no qual se reconhece «(…)
> a importância dos serviços de amador e de amador por satélite como
> meio de divulgação científica e tecnológica no âmbito das comunicações
> electrónicas em geral e das radiocomunicações em particular, dada a
> inserção dos amadores e das suas associações nas comunidades e
> fomenta-se o acesso da população em geral, designadamente dos mais
> jovens, ao contacto com as radiocomunicações por intermédio do
> radioamadorismo».
>
>
> 3) O clima de frustração manifesto pela generalidade dos colegas
> titulares de CAN da categoria 3 (e pelos nossos associados em
> particular) em relação ao considerado extenso período de tempo imposto
> pela Lei, durante o qual apenas lhes resta a alternativa de poderem
> emitir utilizando estações individuais de qualquer amador de categoria
> superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção,
> utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas ou
> utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão e
> recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas
> faixas de frequências com estatuto primário que a este forem
> permitidas.
>
>
> 4) Que desde 1 de Junho de 2009 a esta data não estão
> demonstradas, nem cientificamente nem à evidência, as vantagens de se
> impor um período de 2 anos durante o qual a estes colegas apenas lhes
> seja permitido a utilização das suas estações em modo de recepção,
> nomeadamente para a sua instrução individual e muito menos para
> efeitos de intercomunicação ou até quiçá para a elaboração de
> eventuais estudos técnicos sobre técnica de radioelectricidade a
> título unicamente pessoal.
>
>
> 5) Que as oportunidades dos colegas titulares de CAN da categoria
> 3 utilizarem de estações individuais de qualquer amador de categoria
> superior, sob a sua supervisão, ou mesmo utilizarem as estações de
> amador de uso comum sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou
> B, nas faixas de frequências com estatuto primário que a este forem
> permitidas, não são extensíveis a todo o território nacional, nem
> tão-pouco em igualdade de circunstâncias para todos.
>
>
>
> As Associações signatárias, vêm renovar o seu apelo e fazer uma última
> tentativa de sensibilizar o ICP-ANACOM para a necessidade, urgente, de
> se alterar o actual regime imposto à categoria 3 pelo Decreto-Lei n.º
> 53/2009.
>
> A nossa proposta, hoje relembrada, vai no sentido de se reduzir para 3
> meses o período durante o qual os colegas titulares de CAN da
> categoria 3 fiquem sujeitos a utilizar as suas estações individuais de
> amador, tanto fixas, com o limite de uma estação principal e uma
> adicional, como móveis ou portáteis, apenas em modo de recepção. No
> restante período de, pelo menos, 18 meses, durante o qual os colegas
> titulares de CAN da categoria 3 teriam que aguardar pela candidatura à
> categoria 2 através do respectivo exame, ser-lhes-ia permitida a
> operação nas faixas de frequência e nos modos de emissão a definir nos
> Procedimentos que definem as regras aplicáveis ao Serviço de Amador e
> Amador por Satélite aprovados e publicitados pelo ICP -ANACOM.
>
> Dessa forma, uma revisão à actual norma prevista no Artigo 8.º do
> Decreto-Lei n.º 53/2009 poderia resultar num texto algo idêntico à
> seguinte sugestão:
>
>
>
> Artigo 8.º
>
> Utilização de estações
>
>
>
> (…)
>
>
>
> 2 — Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN da
> categoria 3, podem:
>
> a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o
> limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou
> portáteis, apenas em modo de recepção durante os 3 meses iniciais, nos
> termos do presente decreto -lei, bem como de todas as regras de
> execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP -ANACOM ao
> abrigo do mesmo;
>
> b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria
> superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção,
> utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas;
>
> c) Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão e
> recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas
> faixas de frequências com estatuto primário que a este forem
> permitidas.
>
>
> (…)
>
>
> Com os nossos melhores cumprimentos, as Associações signatárias;
>
>
> AMRAD - Associação Portuguesa de Amadores de Rádio para a Investigação
> Educação e Desenvolvimento
> ARAL - Associação de Radioamadores do Distrito de Leiria
> ARAM - Associação de Radioamadores do Alto Minho
> ARAS - Associação de Radioamadores da Amadora Sintra
> ARAT - Associação de Radioamadores do Alto Tâmega
> ARBA - Associação de Radioamadores da Beira Alta
> ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
> ARLC - Associação de Radioamadores da Linha de Cascais
> ARR - Associação de Radioamadores do Ribatejo
> ARRLx - Associação de Radioamadores da Região de Lisboa
> ARVM - Associação de Radioamadores da Vila de Moscavide
> LARS - Liga Amadores Rádio Sintra
> REP - Rede do Emissores Portugueses
> TRGM -Tertúlia Radioamadoristica Guglielmo Marconi
>
> ******************************************************************************************
>
> P.S. - Informamos que não nos foi possível através dos Serviços
> electrónicos do sitio especifico da Internet da ANACOM, do Balcão de
> Serviços e desde Área do Utilizador, referente aos Serviços Reservados
> à Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano, sub-área dos
> Esclarecimentos e Pedidos Genéricos dos Serviços de Amador e de Amador
> por Satélite, enviar este documentos visto que a mesma não comporta o
> envio de mensagens com mais de 4 000 caracteres.
>
>
> --------------------------------------------------
> Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os
> Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.
> Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio
> de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a
> legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capítulo IV -
> art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo
> Decreto-Lei n.º 62/2009.
> Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do
> emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido
> da lista.
> Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem
> colocando a palavra "Remover" no Assunto.
> -------------------------------------------------------
>
>
> _______________________________________________
> CLUSTER mailing list
> CLUSTER  radio-amador.net
> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>
>


-- 
Cumprimentos;

Luís Filipe Garcia S.
-------------- prxima parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: http://radio-amador.net/pipermail/cluster/attachments/20141012/d110d1f0/attachment.html


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