Re: ARLA/CLUSTER: Petição para a urgente alteração ao actual regime imposto à categoria 3 pelo Decreto-Lei n.º 53/2009.
Antonio Eduardo Almeida Gil Silva
cs7abf gmail.com
Domingo, 12 de Outubro de 2014 - 08:24:36 WEST
Bom
Alguém terá a primeira carta escrita?
Seria de todo interessante
Deixar as associações tentarem resolver este assunto
Não digo que particularmente não possa ser feito mas vamos deixá-los
trabalhar
No dia domingo, 12 de Outubro de 2014, Filipe Pereira <cs7afp gmail.com>
escreveu:
> Boa noite.
>
> Aconselho o colega a ler a informação de anos anteriores neste mesmo
> cluster relativa a este assunto.
> Já existiu até um pedido da Presidente da Assembleia da Replica ao
> Ministro que tutela a Anacom, bem como reunião com o Secretário de Estado,
> análise do Provedor da Justiça e toda a panóplia de organismos que possam
> ter poder de alteração do dito decreto, sem terem surtido até à data
> qualquer efeito.
>
> A realidade é que o espectro rádio-eléctrico não é de ninguém e muito
> menos um direito adquirido.
> É uma concessão do Estado a entidades ou indivÃduos e que se rege pelo que
> esteja em vigor de forma a regulamentar a utilização do mesmo a nÃvel
> nacional e cumprindo com o determinado pela ITU.
>
> A única questão aqui é a violação de princÃpios constitucionais de
> igualdade, que supostamente lhe deveriam dar o equivalente à Cat. C, mas
> temos também as directivas da CEPT que são análogas e segundo as mesmas os
> novos radioamadores devem ter acesso inclusive a modos digitais, etc... ,
> mas relembro que o Estado é soberano.
>
> Este assunto está em estudo no departamento jurÃdico da Anacom para
> seguimento para apreciação por parte do Exmo. Sr. Secretário de Estado faz
> algum tempo, legislar neste sentido irá servir uma franja da sociedade que
> percentual-mente é Ãnfima, logo a culpa não é do regulador Anacom, mas sim
> de quem foi propor inicialmente junto do regulador que recomendasse que a
> lei tomasse esta forma.
>
> Até lá sugiro a preparação para a evolução proporcionado pelo adensar de
> conhecimentos e boas práticas de operação, pois vai precisar de uma
> paciência e persistência, embora 24 meses passem muito rápido.
>
> 73
> Filipe
>
> 2014-10-11 23:31 GMT+01:00 Rui Silva <ruijorgesilva1 gmail.com
> <javascript:_e(%7B%7D,'cvml','ruijorgesilva1 gmail.com');>>:
>
>> Exmº(s) Sr.(s), boa noite!
>>
>> Como em privado já tinha referido, a minha exposição enviada em fins do
>> ano passado à anacom e ao Secretário de Estado das infraestruturas e
>> comunicações, a mesma foi respondida em 3 de Junho deste ano.
>>
>> Resumindo - e porque ainda não reparei o scanner (hardware) - O Exm.º Sr.
>> Carlos José Antunes - Adjunto da Directora de Gestão do Espectro, revela em
>> carta que "EU" poderei usar as estações de um Amador de categoria superior,
>> sob supervisão do mesmo.
>>
>> EU, irei redigir uma missiva a tÃtulo pessoal com CC dos Seguintes:
>>
>> Ministro da Economia
>> Secretário de Estado das Infraestruturas e Comunicações
>> Bancadas Parlamentares com Assento na Assembleia da Republica
>> ANACOM
>> Provedor de Justiça
>>
>> ​e se me permitirem irei juntar a presente petição
>>
>> Mais sugiro:
>>
>> Que se CONSIGAM contactar TODOS os Amadores da Categoria 3, para que os
>> mesmos UNANIMEMENTE possam concordar e assinar a respectiva petição.
>>
>> *Esta petição tem de ganhar revelo.* E se for preciso "bater" na
>> Comunicação Social, eu farei chegar-lhes esta intenção.
>>
>> Aqui fica uma "história"​ fazendo a analogia do que actualmente temos:
>>
>> Um pai decide pagar a carta de condução ao filho.
>> No dia do Exame, o filho eufórico chega a casa e diz:
>> Pai, passei no exame de condução, já tenho a carta.
>> Diz-lhe o pai: Parabéns filho. Agora tens de esperar 2 anos, para te
>> poderes sentar ao volante e conduzir.
>> Filho:Mas pai, eu estudei e passei no exame. Tenho carta.
>> Pai: Pois é filho! Mas a lei proibe-te de conduzires durante 2 anos.
>>
>> O filho ficou triste, e tão triste que abandonou a hipotese de voltar a
>> conduzir. Passou a andar de autocarro e nunca mais meteu as mão no volante.
>>
>>
>>
>> Sent with MailTrack
>> <https://mailtrack.io/install?source=signature&lang=en&referral=ruijorgesilva1@gmail.com&idSignature=22>
>>
>> Sem outro assunto de momento
>>
>> Cumprimentos
>>
>> Rui Silva
>>
>> 93 634 52 33
>> 96 501 71 57
>>
>> Não é um papel que diz aquilo que somos, mas sim, o que fazemos.
>>
>> No dia 11 de Outubro de 2014 às 13:55, Associação de Radioamadores do
>> Litoral Alentejano <cs5arla gmail.com
>> <javascript:_e(%7B%7D,'cvml','cs5arla gmail.com');>> escreveu:
>>
>>> Caros colegas,
>>>
>>> O texto que se segue foi subscrito pelas associações signatárias, as
>>> quais se juntaram pela mesma causa, numa tentativa de unirem esforços
>>> para
>>> sensibilizar o ICP-ANACOM para uma questão que se arrasta há demasiado
>>> tempo.
>>>
>>> Não se iludam aqueles que acreditem que com esta diligência o assunto
>>> ficará resolvido, pois o número de actores no processo de alteração
>>> das Leis não se
>>> fica apenas pelos requerentes (nós) e pela autoridade nacional que
>>> gere o espectro radioeléctrico (ANACOM). Contudo temos convicção de
>>> que esta iniciativa será um forte incentivo para que a solução
>>> proposta se concretize.
>>>
>>> Estamos conscientes de uma quantidade de situações conexas à alteração
>>> proposta, para responder às quais foi sugerido um diálogo entre
>>> associações
>>> no sentido de voltarmos a chegar ao consenso possÃvel e sermos
>>> representativos de uma mesma opinião, junto das autoridades e do
>>> legislador.
>>>
>>> No entanto, o assunto não se pode ficar pelas iniciativas das
>>> colectividades e deve ser reforçado a nÃvel individual, mesmo por
>>> aqueles que não são associados.
>>>
>>> O texto que se segue está à vossa disposição, nomeadamente para
>>> poderem reforçar o nosso apelo e o enviarem, a tÃtulo individual, para
>>> a ANACOM. Não
>>> nos responsabilizamos porém por quaisquer variações e mudanças que
>>> cada um possa fazer ao mesmo.
>>>
>>> Para os assuntos relacionados com esta questão e mesmo com outras no
>>> Regulamento de Amador, peço-vos que aguardem serenamente pelo
>>> desenrolar das futuras iniciativas. Da minha parte só vos posso
>>> prometer que vou propor às direcções das colectividades de
>>> radioamadores, as quais eventualmente se
>>> venham a reunir de novo, que alarguemos estes diálogo aos colegas que
>>> estejam interessados em dar a sua contribuição a nÃvel individual.
>>>
>>> Com os nossos mais cordiais cumprimentos,
>>>
>>>
>>> 73 de Miguel Andrade ( CT1ETL )
>>> Presidente da Direcção da ARLA
>>>
>>>
>>> »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««
>>>
>>>
>>> Exmos. Senhores,
>>>
>>> No dia 1 de Junho de 2009, entrou em vigor o novo regime jurÃdico
>>> aplicável aos serviços de amador e de amador por satélite, previsto no
>>> Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março.
>>>
>>> O Artigo 8.º (Utilização de estações) estabelece, no respectivo número
>>> 2, que «sem prejuÃzo das limitações fixadas na lei, os titulares do
>>> Certificado de Amador Nacional (CAN) da categoria 3, podem utilizar as
>>> suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o limite de uma
>>> estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis, apenas em
>>> modo de recepção, nos termos do presente decreto-lei, bem como de
>>> todas as regras de execução e procedimentos aprovados e publicitados
>>> pelo ICP-ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações ao abrigo do
>>> mesmo;
>>>
>>> O Artigo 5.º (Categorias de amador) define, no respectivo número 3
>>> que, sem prejuÃzo do disposto nos números 8 e 9 do artigo 6.º, o
>>> acesso à categoria 2 é feito mediante aprovação no exame respectivo,
>>> ao qual podem candidatar-se os amadores maiores de 16 anos com pelo
>>> menos 2 anos de permanência na categoria 3 e os amadores da categoria
>>> C.
>>>
>>>
>>> Tendo em consideração:
>>>
>>>
>>> 1) Os inúmeros requerimentos e sugestões que, desde 2009, os
>>> radioamadores Portugueses têm vindo a propor sobre este assunto, quer
>>> a tÃtulo individual, quer representados pelas respectivas entidades de
>>> carácter associativo, movidos pelo argumento de que, segundo a própria
>>> definição legal, se trata de um «serviço de radiocomunicação destinado
>>> à instrução individual, à intercomunicação e aos estudos técnicos,
>>> efectuado por amadores, isto é, por pessoas devidamente autorizadas
>>> que se interessam pela técnica de radioelectricidade a tÃtulo
>>> unicamente pessoal e sem interesse pecuniário».
>>>
>>>
>>> 2) O preâmbulo Decreto-Lei n.º 53/2009, no qual se reconhece «(…)
>>> a importância dos serviços de amador e de amador por satélite como
>>> meio de divulgação cientÃfica e tecnológica no âmbito das comunicações
>>> electrónicas em geral e das radiocomunicações em particular, dada a
>>> inserção dos amadores e das suas associações nas comunidades e
>>> fomenta-se o acesso da população em geral, designadamente dos mais
>>> jovens, ao contacto com as radiocomunicações por intermédio do
>>> radioamadorismo».
>>>
>>>
>>> 3) O clima de frustração manifesto pela generalidade dos colegas
>>> titulares de CAN da categoria 3 (e pelos nossos associados em
>>> particular) em relação ao considerado extenso perÃodo de tempo imposto
>>> pela Lei, durante o qual apenas lhes resta a alternativa de poderem
>>> emitir utilizando estações individuais de qualquer amador de categoria
>>> superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção,
>>> utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas ou
>>> utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão e
>>> recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas
>>> faixas de frequências com estatuto primário que a este forem
>>> permitidas.
>>>
>>>
>>> 4) Que desde 1 de Junho de 2009 a esta data não estão
>>> demonstradas, nem cientificamente nem à evidência, as vantagens de se
>>> impor um perÃodo de 2 anos durante o qual a estes colegas apenas lhes
>>> seja permitido a utilização das suas estações em modo de recepção,
>>> nomeadamente para a sua instrução individual e muito menos para
>>> efeitos de intercomunicação ou até quiçá para a elaboração de
>>> eventuais estudos técnicos sobre técnica de radioelectricidade a
>>> tÃtulo unicamente pessoal.
>>>
>>>
>>> 5) Que as oportunidades dos colegas titulares de CAN da categoria
>>> 3 utilizarem de estações individuais de qualquer amador de categoria
>>> superior, sob a sua supervisão, ou mesmo utilizarem as estações de
>>> amador de uso comum sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou
>>> B, nas faixas de frequências com estatuto primário que a este forem
>>> permitidas, não são extensÃveis a todo o território nacional, nem
>>> tão-pouco em igualdade de circunstâncias para todos.
>>>
>>>
>>>
>>> As Associações signatárias, vêm renovar o seu apelo e fazer uma última
>>> tentativa de sensibilizar o ICP-ANACOM para a necessidade, urgente, de
>>> se alterar o actual regime imposto à categoria 3 pelo Decreto-Lei n.º
>>> 53/2009.
>>>
>>> A nossa proposta, hoje relembrada, vai no sentido de se reduzir para 3
>>> meses o perÃodo durante o qual os colegas titulares de CAN da
>>> categoria 3 fiquem sujeitos a utilizar as suas estações individuais de
>>> amador, tanto fixas, com o limite de uma estação principal e uma
>>> adicional, como móveis ou portáteis, apenas em modo de recepção. No
>>> restante perÃodo de, pelo menos, 18 meses, durante o qual os colegas
>>> titulares de CAN da categoria 3 teriam que aguardar pela candidatura Ã
>>> categoria 2 através do respectivo exame, ser-lhes-ia permitida a
>>> operação nas faixas de frequência e nos modos de emissão a definir nos
>>> Procedimentos que definem as regras aplicáveis ao Serviço de Amador e
>>> Amador por Satélite aprovados e publicitados pelo ICP -ANACOM.
>>>
>>> Dessa forma, uma revisão à actual norma prevista no Artigo 8.º do
>>> Decreto-Lei n.º 53/2009 poderia resultar num texto algo idêntico Ã
>>> seguinte sugestão:
>>>
>>>
>>>
>>> Artigo 8.º
>>>
>>> Utilização de estações
>>>
>>>
>>>
>>> (…)
>>>
>>>
>>>
>>> 2 — Sem prejuÃzo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN da
>>> categoria 3, podem:
>>>
>>> a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o
>>> limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou
>>> portáteis, apenas em modo de recepção durante os 3 meses iniciais, nos
>>> termos do presente decreto -lei, bem como de todas as regras de
>>> execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP -ANACOM ao
>>> abrigo do mesmo;
>>>
>>> b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria
>>> superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção,
>>> utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas;
>>>
>>> c) Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão e
>>> recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas
>>> faixas de frequências com estatuto primário que a este forem
>>> permitidas.
>>>
>>>
>>> (…)
>>>
>>>
>>> Com os nossos melhores cumprimentos, as Associações signatárias;
>>>
>>>
>>> AMRAD - Associação Portuguesa de Amadores de Rádio para a Investigação
>>> Educação e Desenvolvimento
>>> ARAL - Associação de Radioamadores do Distrito de Leiria
>>> ARAM - Associação de Radioamadores do Alto Minho
>>> ARAS - Associação de Radioamadores da Amadora Sintra
>>> ARAT - Associação de Radioamadores do Alto Tâmega
>>> ARBA - Associação de Radioamadores da Beira Alta
>>> ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
>>> ARLC - Associação de Radioamadores da Linha de Cascais
>>> ARR - Associação de Radioamadores do Ribatejo
>>> ARRLx - Associação de Radioamadores da Região de Lisboa
>>> ARVM - Associação de Radioamadores da Vila de Moscavide
>>> LARS - Liga Amadores Rádio Sintra
>>> REP - Rede do Emissores Portugueses
>>> TRGM -Tertúlia Radioamadoristica Guglielmo Marconi
>>>
>>> ******************************************************************************************
>>>
>>> P.S. - Informamos que não nos foi possÃvel através dos Serviços
>>> electrónicos do sitio especifico da Internet da ANACOM, do Balcão de
>>> Serviços e desde Ãrea do Utilizador, referente aos Serviços Reservados
>>> à Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano, sub-área dos
>>> Esclarecimentos e Pedidos Genéricos dos Serviços de Amador e de Amador
>>> por Satélite, enviar este documentos visto que a mesma não comporta o
>>> envio de mensagens com mais de 4 000 caracteres.
>>>
>>>
>>> --------------------------------------------------
>>> Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os
>>> Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.
>>> Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio
>>> de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a
>>> legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capÃtulo IV -
>>> art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo
>>> Decreto-Lei n.º 62/2009.
>>> Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do
>>> emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido
>>> da lista.
>>> Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem
>>> colocando a palavra "Remover" no Assunto.
>>> -------------------------------------------------------
>>>
>>>
>>> _______________________________________________
>>> CLUSTER mailing list
>>> CLUSTER radio-amador.net
>>> <javascript:_e(%7B%7D,'cvml','CLUSTER radio-amador.net');>
>>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>>>
>>>
>>
>> _______________________________________________
>> CLUSTER mailing list
>> CLUSTER radio-amador.net
>> <javascript:_e(%7B%7D,'cvml','CLUSTER radio-amador.net');>
>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>>
>>
>
>
> --
> Melhores 73
> --
> Filipe Pereira
> CS7AFP
>
-------------- próxima parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: http://radio-amador.net/pipermail/cluster/attachments/20141012/242f17db/attachment.htm
Mais informações acerca da lista CLUSTER