<div dir="ltr"><div><div><div><div><div><div><div><div><div><div><div><br></div>Bom domingo.<br><br></div>De louvar o acto de todas estas associações.<br><br></div>Implica dedicação, sensatez, hombridade, estima ao hobbie, espírito de abertura e vontade em perdurar.<br><br></div>Um gesto, de facto, muito estimado, muito necessitado e que não ficará esquecido por todos os afetados pela nova lei, que acredito sermos todos.<br><br></div>Acredito que poderá haver outras associações que partilham o mesmo consenso, e tantos outros colegas a nível individual.<br><br></div>De minha parte a copia do texto será enviada também ao regulador, a nível pessoal.<br><br></div>Incentiva-se que todos o façam, um selo e uma carta é mais barato que um café.<br><br></div>Associações destas, merecem de facto engrossar as suas fileiras.<br><br></div>Um grande bem haja a todos os intervenientes e a todos que partilham da mesma visão e aos colegas que já tentaram, individualmente, apelar a quem ordena.<br><br></div>Bem haja<br><br></div>Luís<br><div><div><br><br><div><div><div><div><br><br><div><div><br><br></div></div></div></div></div></div></div></div></div><div class="gmail_extra"><br><div class="gmail_quote">No dia 11 de Outubro de 2014 às 13:55, Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano <span dir="ltr"><<a href="mailto:cs5arla@gmail.com" target="_blank">cs5arla@gmail.com</a>></span> escreveu:<br><blockquote class="gmail_quote" style="margin:0 0 0 .8ex;border-left:1px #ccc solid;padding-left:1ex"> Caros colegas,<br>
<br>
O texto que se segue foi subscrito pelas associações signatárias, as<br>
quais se juntaram pela mesma causa, numa tentativa de unirem esforços<br>
para<br>
sensibilizar o ICP-ANACOM para uma questão que se arrasta há demasiado tempo.<br>
<br>
Não se iludam aqueles que acreditem que com esta diligência o assunto<br>
ficará resolvido, pois o número de actores no processo de alteração<br>
das Leis não se<br>
fica apenas pelos requerentes (nós) e pela autoridade nacional que<br>
gere o espectro radioeléctrico (ANACOM). Contudo temos convicção de<br>
que esta iniciativa será um forte incentivo para que a solução<br>
proposta se concretize.<br>
<br>
Estamos conscientes de uma quantidade de situações conexas à alteração<br>
proposta, para responder às quais foi sugerido um diálogo entre<br>
associações<br>
no sentido de voltarmos a chegar ao consenso possível e sermos<br>
representativos de uma mesma opinião, junto das autoridades e do<br>
legislador.<br>
<br>
No entanto, o assunto não se pode ficar pelas iniciativas das<br>
colectividades e deve ser reforçado a nível individual, mesmo por<br>
aqueles que não são associados.<br>
<br>
O texto que se segue está à vossa disposição, nomeadamente para<br>
poderem reforçar o nosso apelo e o enviarem, a título individual, para<br>
a ANACOM. Não<br>
nos responsabilizamos porém por quaisquer variações e mudanças que<br>
cada um possa fazer ao mesmo.<br>
<br>
Para os assuntos relacionados com esta questão e mesmo com outras no<br>
Regulamento de Amador, peço-vos que aguardem serenamente pelo<br>
desenrolar das futuras iniciativas. Da minha parte só vos posso<br>
prometer que vou propor às direcções das colectividades de<br>
radioamadores, as quais eventualmente se<br>
venham a reunir de novo, que alarguemos estes diálogo aos colegas que<br>
estejam interessados em dar a sua contribuição a nível individual.<br>
<br>
Com os nossos mais cordiais cumprimentos,<br>
<br>
<br>
73 de Miguel Andrade ( CT1ETL )<br>
Presidente da Direcção da ARLA<br>
<br>
»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««<br>
<br>
<br>
Exmos. Senhores,<br>
<br>
No dia 1 de Junho de 2009, entrou em vigor o novo regime jurídico<br>
aplicável aos serviços de amador e de amador por satélite, previsto no<br>
Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março.<br>
<br>
O Artigo 8.º (Utilização de estações) estabelece, no respectivo número<br>
2, que «sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares do<br>
Certificado de Amador Nacional (CAN) da categoria 3, podem utilizar as<br>
suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o limite de uma<br>
estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis, apenas em<br>
modo de recepção, nos termos do presente decreto-lei, bem como de<br>
todas as regras de execução e procedimentos aprovados e publicitados<br>
pelo ICP-ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações ao abrigo do<br>
mesmo;<br>
<br>
O Artigo 5.º (Categorias de amador) define, no respectivo número 3<br>
que, sem prejuízo do disposto nos números 8 e 9 do artigo 6.º, o<br>
acesso à categoria 2 é feito mediante aprovação no exame respectivo,<br>
ao qual podem candidatar-se os amadores maiores de 16 anos com pelo<br>
menos 2 anos de permanência na categoria 3 e os amadores da categoria<br>
C.<br>
<br>
<br>
Tendo em consideração:<br>
<br>
<br>
1) Os inúmeros requerimentos e sugestões que, desde 2009, os<br>
radioamadores Portugueses têm vindo a propor sobre este assunto, quer<br>
a título individual, quer representados pelas respectivas entidades de<br>
carácter associativo, movidos pelo argumento de que, segundo a própria<br>
definição legal, se trata de um «serviço de radiocomunicação destinado<br>
à instrução individual, à intercomunicação e aos estudos técnicos,<br>
efectuado por amadores, isto é, por pessoas devidamente autorizadas<br>
que se interessam pela técnica de radioelectricidade a título<br>
unicamente pessoal e sem interesse pecuniário».<br>
<br>
<br>
2) O preâmbulo Decreto-Lei n.º 53/2009, no qual se reconhece «(…)<br>
a importância dos serviços de amador e de amador por satélite como<br>
meio de divulgação científica e tecnológica no âmbito das comunicações<br>
electrónicas em geral e das radiocomunicações em particular, dada a<br>
inserção dos amadores e das suas associações nas comunidades e<br>
fomenta-se o acesso da população em geral, designadamente dos mais<br>
jovens, ao contacto com as radiocomunicações por intermédio do<br>
radioamadorismo».<br>
<br>
<br>
3) O clima de frustração manifesto pela generalidade dos colegas<br>
titulares de CAN da categoria 3 (e pelos nossos associados em<br>
particular) em relação ao considerado extenso período de tempo imposto<br>
pela Lei, durante o qual apenas lhes resta a alternativa de poderem<br>
emitir utilizando estações individuais de qualquer amador de categoria<br>
superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção,<br>
utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas ou<br>
utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão e<br>
recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas<br>
faixas de frequências com estatuto primário que a este forem<br>
permitidas.<br>
<br>
<br>
4) Que desde 1 de Junho de 2009 a esta data não estão<br>
demonstradas, nem cientificamente nem à evidência, as vantagens de se<br>
impor um período de 2 anos durante o qual a estes colegas apenas lhes<br>
seja permitido a utilização das suas estações em modo de recepção,<br>
nomeadamente para a sua instrução individual e muito menos para<br>
efeitos de intercomunicação ou até quiçá para a elaboração de<br>
eventuais estudos técnicos sobre técnica de radioelectricidade a<br>
título unicamente pessoal.<br>
<br>
<br>
5) Que as oportunidades dos colegas titulares de CAN da categoria<br>
3 utilizarem de estações individuais de qualquer amador de categoria<br>
superior, sob a sua supervisão, ou mesmo utilizarem as estações de<br>
amador de uso comum sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou<br>
B, nas faixas de frequências com estatuto primário que a este forem<br>
permitidas, não são extensíveis a todo o território nacional, nem<br>
tão-pouco em igualdade de circunstâncias para todos.<br>
<br>
<br>
<br>
As Associações signatárias, vêm renovar o seu apelo e fazer uma última<br>
tentativa de sensibilizar o ICP-ANACOM para a necessidade, urgente, de<br>
se alterar o actual regime imposto à categoria 3 pelo Decreto-Lei n.º<br>
53/2009.<br>
<br>
A nossa proposta, hoje relembrada, vai no sentido de se reduzir para 3<br>
meses o período durante o qual os colegas titulares de CAN da<br>
categoria 3 fiquem sujeitos a utilizar as suas estações individuais de<br>
amador, tanto fixas, com o limite de uma estação principal e uma<br>
adicional, como móveis ou portáteis, apenas em modo de recepção. No<br>
restante período de, pelo menos, 18 meses, durante o qual os colegas<br>
titulares de CAN da categoria 3 teriam que aguardar pela candidatura à<br>
categoria 2 através do respectivo exame, ser-lhes-ia permitida a<br>
operação nas faixas de frequência e nos modos de emissão a definir nos<br>
Procedimentos que definem as regras aplicáveis ao Serviço de Amador e<br>
Amador por Satélite aprovados e publicitados pelo ICP -ANACOM.<br>
<br>
Dessa forma, uma revisão à actual norma prevista no Artigo 8.º do<br>
Decreto-Lei n.º 53/2009 poderia resultar num texto algo idêntico à<br>
seguinte sugestão:<br>
<br>
<br>
<br>
Artigo 8.º<br>
<br>
Utilização de estações<br>
<br>
<br>
<br>
(…)<br>
<br>
<br>
<br>
2 — Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN da<br>
categoria 3, podem:<br>
<br>
a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o<br>
limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou<br>
portáteis, apenas em modo de recepção durante os 3 meses iniciais, nos<br>
termos do presente decreto -lei, bem como de todas as regras de<br>
execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP -ANACOM ao<br>
abrigo do mesmo;<br>
<br>
b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria<br>
superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção,<br>
utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas;<br>
<br>
c) Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão e<br>
recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas<br>
faixas de frequências com estatuto primário que a este forem<br>
permitidas.<br>
<br>
<br>
(…)<br>
<br>
<br>
Com os nossos melhores cumprimentos, as Associações signatárias;<br>
<br>
<br>
AMRAD - Associação Portuguesa de Amadores de Rádio para a Investigação<br>
Educação e Desenvolvimento<br>
ARAL - Associação de Radioamadores do Distrito de Leiria<br>
ARAM - Associação de Radioamadores do Alto Minho<br>
ARAS - Associação de Radioamadores da Amadora Sintra<br>
ARAT - Associação de Radioamadores do Alto Tâmega<br>
ARBA - Associação de Radioamadores da Beira Alta<br>
ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano<br>
ARLC - Associação de Radioamadores da Linha de Cascais<br>
ARR - Associação de Radioamadores do Ribatejo<br>
ARRLx - Associação de Radioamadores da Região de Lisboa<br>
ARVM - Associação de Radioamadores da Vila de Moscavide<br>
LARS - Liga Amadores Rádio Sintra<br>
REP - Rede do Emissores Portugueses<br>
TRGM -Tertúlia Radioamadoristica Guglielmo Marconi<br>
******************************************************************************************<br>
<br>
P.S. - Informamos que não nos foi possível através dos Serviços<br>
electrónicos do sitio especifico da Internet da ANACOM, do Balcão de<br>
Serviços e desde Área do Utilizador, referente aos Serviços Reservados<br>
à Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano, sub-área dos<br>
Esclarecimentos e Pedidos Genéricos dos Serviços de Amador e de Amador<br>
por Satélite, enviar este documentos visto que a mesma não comporta o<br>
envio de mensagens com mais de 4 000 caracteres.<br>
<br>
<br>
--------------------------------------------------<br>
Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os<br>
Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.<br>
Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio<br>
de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a<br>
legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capítulo IV -<br>
art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo<br>
Decreto-Lei n.º 62/2009.<br>
Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do<br>
emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido<br>
da lista.<br>
Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem<br>
colocando a palavra "Remover" no Assunto.<br>
-------------------------------------------------------<br>
<br>
<br>_______________________________________________<br>
CLUSTER mailing list<br>
<a href="mailto:CLUSTER@radio-amador.net">CLUSTER@radio-amador.net</a><br>
<a href="http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster" target="_blank">http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster</a><br>
<br></blockquote></div><br><br clear="all"><br>-- <br>Cumprimentos;<br><br>Luís Filipe Garcia S.
</div>