Re: ARLA/CLUSTER: Petição para a urgente alteração ao actual regime imposto à categoria 3 pelo Decreto-Lei n.º 53/2009.

Filipe Pereira cs7afp gmail.com
Domingo, 12 de Outubro de 2014 - 03:11:08 WEST


Boa noite.

Aconselho o colega a ler a informação de anos anteriores neste mesmo
cluster relativa a este assunto.
Já existiu até um pedido da Presidente da Assembleia da Replica ao Ministro
que tutela a Anacom, bem como reunião com o Secretário de Estado, análise
do Provedor da Justiça e toda a panóplia de organismos que possam ter poder
de alteração do dito decreto, sem terem surtido até à data qualquer efeito.

A realidade é que o espectro rádio-eléctrico não é de ninguém e muito menos
um direito adquirido.
É uma concessão do Estado a entidades ou indivíduos e que se rege pelo que
esteja em vigor de forma a regulamentar a utilização do mesmo a nível
nacional e cumprindo com o determinado pela ITU.

A única questão aqui é a violação de princípios constitucionais de
igualdade, que supostamente lhe deveriam dar o equivalente à Cat. C, mas
temos também as directivas da CEPT que são análogas e segundo as mesmas os
novos radioamadores devem ter acesso inclusive a modos digitais, etc... ,
mas relembro que o Estado é soberano.

Este assunto está em estudo no departamento jurídico da Anacom para
seguimento para apreciação por parte do Exmo. Sr. Secretário de Estado faz
algum tempo, legislar neste sentido irá servir uma franja da sociedade que
percentual-mente é ínfima, logo a culpa não é do regulador Anacom, mas sim
de quem foi propor inicialmente junto do regulador que recomendasse que a
lei tomasse esta forma.

Até lá sugiro a preparação para a evolução proporcionado pelo adensar de
conhecimentos e boas práticas de operação, pois vai precisar de uma
paciência e persistência, embora 24 meses passem muito rápido.

73
Filipe

2014-10-11 23:31 GMT+01:00 Rui Silva <ruijorgesilva1  gmail.com>:

> Exmº(s) Sr.(s), boa noite!
>
> Como em privado já tinha referido, a minha exposição enviada em fins do
> ano passado à anacom e ao Secretário de Estado das infraestruturas e
> comunicações, a mesma foi respondida em 3 de Junho deste ano.
>
> Resumindo - e porque ainda não reparei o scanner (hardware) - O Exm.º Sr.
> Carlos José Antunes - Adjunto da Directora de Gestão do Espectro, revela em
> carta que "EU" poderei usar as estações de um Amador de categoria superior,
> sob supervisão do mesmo.
>
> EU, irei redigir uma missiva a título pessoal com CC dos Seguintes:
>
> Ministro da Economia
> Secretário de Estado das Infraestruturas e Comunicações
> Bancadas Parlamentares com Assento na Assembleia da Republica
> ANACOM
> Provedor de Justiça
>
> ​e se me permitirem irei juntar a presente petição
>
> Mais sugiro:
>
> Que se CONSIGAM contactar TODOS os Amadores da Categoria 3, para que os
> mesmos UNANIMEMENTE possam concordar e assinar a respectiva petição.
>
> *Esta petição tem de ganhar revelo.* E se for preciso "bater" na
> Comunicação Social, eu farei chegar-lhes esta intenção.
>
> Aqui fica uma "história"​ fazendo a analogia do que actualmente temos:
>
> Um pai decide pagar a carta de condução ao filho.
> No dia do Exame, o filho eufórico chega a casa e diz:
> Pai, passei no exame de condução, já tenho a carta.
> Diz-lhe o pai: Parabéns filho. Agora tens de esperar 2 anos, para te
> poderes sentar ao volante e conduzir.
> Filho:Mas pai, eu estudei e passei no exame. Tenho carta.
> Pai: Pois é filho! Mas a lei proibe-te de conduzires durante 2 anos.
>
> O filho ficou triste, e tão triste que abandonou a hipotese de voltar a
> conduzir. Passou a andar de autocarro e nunca mais meteu as mão no volante.
>
>
>
> Sent with MailTrack
> <https://mailtrack.io/install?source=signature&lang=en&referral=ruijorgesilva1@gmail.com&idSignature=22>
>
> Sem outro assunto de momento
>
> Cumprimentos
>
> Rui Silva
>
> 93 634 52 33
> 96 501 71 57
>
> Não é um papel que diz aquilo que somos, mas sim, o que fazemos.
>
> No dia 11 de Outubro de 2014 às 13:55, Associação de Radioamadores do
> Litoral Alentejano <cs5arla  gmail.com> escreveu:
>
>>  Caros colegas,
>>
>> O texto que se segue foi subscrito pelas associações signatárias, as
>> quais se juntaram pela mesma causa, numa tentativa de unirem esforços
>> para
>> sensibilizar o ICP-ANACOM para uma questão que se arrasta há demasiado
>> tempo.
>>
>> Não se iludam aqueles que acreditem que com esta diligência o assunto
>> ficará resolvido, pois o número de actores no processo de alteração
>> das Leis não se
>> fica apenas pelos requerentes (nós) e pela autoridade nacional que
>> gere o espectro radioeléctrico (ANACOM). Contudo temos convicção de
>> que esta iniciativa será um forte incentivo para que a solução
>> proposta se concretize.
>>
>> Estamos conscientes de uma quantidade de situações conexas à alteração
>> proposta, para responder às quais foi sugerido um diálogo entre
>> associações
>> no sentido de voltarmos a chegar ao consenso possível e sermos
>> representativos de uma mesma opinião, junto das autoridades e do
>> legislador.
>>
>> No entanto, o assunto não se pode ficar pelas iniciativas das
>> colectividades e deve ser reforçado a nível individual, mesmo por
>> aqueles que não são associados.
>>
>> O texto que se segue está à vossa disposição, nomeadamente para
>> poderem reforçar o nosso apelo e o enviarem, a título individual, para
>> a ANACOM. Não
>> nos responsabilizamos porém por quaisquer variações e mudanças que
>> cada um possa fazer ao mesmo.
>>
>> Para os assuntos relacionados com esta questão e mesmo com outras no
>> Regulamento de Amador, peço-vos que aguardem serenamente pelo
>> desenrolar das futuras iniciativas. Da minha parte só vos posso
>> prometer que vou propor às direcções das colectividades de
>> radioamadores, as quais eventualmente se
>> venham a reunir de novo, que alarguemos estes diálogo aos colegas que
>> estejam interessados em dar a sua contribuição a nível individual.
>>
>> Com os nossos mais cordiais cumprimentos,
>>
>>
>> 73 de Miguel Andrade ( CT1ETL )
>>  Presidente da Direcção da ARLA
>>
>>
>>  »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««
>>
>>
>>  Exmos. Senhores,
>>
>> No dia 1 de Junho de 2009, entrou em vigor o novo regime jurídico
>> aplicável aos serviços de amador e de amador por satélite, previsto no
>> Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março.
>>
>> O Artigo 8.º (Utilização de estações) estabelece, no respectivo número
>> 2, que «sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares do
>> Certificado de Amador Nacional (CAN) da categoria 3, podem utilizar as
>> suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o limite de uma
>> estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis, apenas em
>> modo de recepção, nos termos do presente decreto-lei, bem como de
>> todas as regras de execução e procedimentos aprovados e publicitados
>> pelo ICP-ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações ao abrigo do
>> mesmo;
>>
>> O Artigo 5.º (Categorias de amador) define, no respectivo número 3
>> que, sem prejuízo do disposto nos números 8 e 9 do artigo 6.º, o
>> acesso à categoria 2 é feito mediante aprovação no exame respectivo,
>> ao qual podem candidatar-se os amadores maiores de 16 anos com pelo
>> menos 2 anos de permanência na categoria 3 e os amadores da categoria
>> C.
>>
>>
>> Tendo em consideração:
>>
>>
>> 1) Os inúmeros requerimentos e sugestões que, desde 2009, os
>> radioamadores Portugueses têm vindo a propor sobre este assunto, quer
>> a título individual, quer representados pelas respectivas entidades de
>> carácter associativo, movidos pelo argumento de que, segundo a própria
>> definição legal, se trata de um «serviço de radiocomunicação destinado
>> à instrução individual, à intercomunicação e aos estudos técnicos,
>> efectuado por amadores, isto é, por pessoas devidamente autorizadas
>> que se interessam pela técnica de radioelectricidade a título
>> unicamente pessoal e sem interesse pecuniário».
>>
>>
>> 2) O preâmbulo Decreto-Lei n.º 53/2009, no qual se reconhece «(…)
>> a importância dos serviços de amador e de amador por satélite como
>> meio de divulgação científica e tecnológica no âmbito das comunicações
>> electrónicas em geral e das radiocomunicações em particular, dada a
>> inserção dos amadores e das suas associações nas comunidades e
>> fomenta-se o acesso da população em geral, designadamente dos mais
>> jovens, ao contacto com as radiocomunicações por intermédio do
>> radioamadorismo».
>>
>>
>> 3) O clima de frustração manifesto pela generalidade dos colegas
>> titulares de CAN da categoria 3 (e pelos nossos associados em
>> particular) em relação ao considerado extenso período de tempo imposto
>> pela Lei, durante o qual apenas lhes resta a alternativa de poderem
>> emitir utilizando estações individuais de qualquer amador de categoria
>> superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção,
>> utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas ou
>> utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão e
>> recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas
>> faixas de frequências com estatuto primário que a este forem
>> permitidas.
>>
>>
>> 4) Que desde 1 de Junho de 2009 a esta data não estão
>> demonstradas, nem cientificamente nem à evidência, as vantagens de se
>> impor um período de 2 anos durante o qual a estes colegas apenas lhes
>> seja permitido a utilização das suas estações em modo de recepção,
>> nomeadamente para a sua instrução individual e muito menos para
>> efeitos de intercomunicação ou até quiçá para a elaboração de
>> eventuais estudos técnicos sobre técnica de radioelectricidade a
>> título unicamente pessoal.
>>
>>
>> 5) Que as oportunidades dos colegas titulares de CAN da categoria
>> 3 utilizarem de estações individuais de qualquer amador de categoria
>> superior, sob a sua supervisão, ou mesmo utilizarem as estações de
>> amador de uso comum sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou
>> B, nas faixas de frequências com estatuto primário que a este forem
>> permitidas, não são extensíveis a todo o território nacional, nem
>> tão-pouco em igualdade de circunstâncias para todos.
>>
>>
>>
>> As Associações signatárias, vêm renovar o seu apelo e fazer uma última
>> tentativa de sensibilizar o ICP-ANACOM para a necessidade, urgente, de
>> se alterar o actual regime imposto à categoria 3 pelo Decreto-Lei n.º
>> 53/2009.
>>
>> A nossa proposta, hoje relembrada, vai no sentido de se reduzir para 3
>> meses o período durante o qual os colegas titulares de CAN da
>> categoria 3 fiquem sujeitos a utilizar as suas estações individuais de
>> amador, tanto fixas, com o limite de uma estação principal e uma
>> adicional, como móveis ou portáteis, apenas em modo de recepção. No
>> restante período de, pelo menos, 18 meses, durante o qual os colegas
>> titulares de CAN da categoria 3 teriam que aguardar pela candidatura à
>> categoria 2 através do respectivo exame, ser-lhes-ia permitida a
>> operação nas faixas de frequência e nos modos de emissão a definir nos
>> Procedimentos que definem as regras aplicáveis ao Serviço de Amador e
>> Amador por Satélite aprovados e publicitados pelo ICP -ANACOM.
>>
>> Dessa forma, uma revisão à actual norma prevista no Artigo 8.º do
>> Decreto-Lei n.º 53/2009 poderia resultar num texto algo idêntico à
>> seguinte sugestão:
>>
>>
>>
>> Artigo 8.º
>>
>> Utilização de estações
>>
>>
>>
>> (…)
>>
>>
>>
>> 2 — Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN da
>> categoria 3, podem:
>>
>> a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o
>> limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou
>> portáteis, apenas em modo de recepção durante os 3 meses iniciais, nos
>> termos do presente decreto -lei, bem como de todas as regras de
>> execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP -ANACOM ao
>> abrigo do mesmo;
>>
>> b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria
>> superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção,
>> utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas;
>>
>> c) Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão e
>> recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas
>> faixas de frequências com estatuto primário que a este forem
>> permitidas.
>>
>>
>> (…)
>>
>>
>> Com os nossos melhores cumprimentos, as Associações signatárias;
>>
>>
>> AMRAD - Associação Portuguesa de Amadores de Rádio para a Investigação
>> Educação e Desenvolvimento
>> ARAL - Associação de Radioamadores do Distrito de Leiria
>> ARAM - Associação de Radioamadores do Alto Minho
>> ARAS - Associação de Radioamadores da Amadora Sintra
>> ARAT - Associação de Radioamadores do Alto Tâmega
>> ARBA - Associação de Radioamadores da Beira Alta
>> ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
>> ARLC - Associação de Radioamadores da Linha de Cascais
>> ARR - Associação de Radioamadores do Ribatejo
>> ARRLx - Associação de Radioamadores da Região de Lisboa
>> ARVM - Associação de Radioamadores da Vila de Moscavide
>> LARS - Liga Amadores Rádio Sintra
>> REP - Rede do Emissores Portugueses
>> TRGM -Tertúlia Radioamadoristica Guglielmo Marconi
>>
>> ******************************************************************************************
>>
>> P.S. - Informamos que não nos foi possível através dos Serviços
>> electrónicos do sitio especifico da Internet da ANACOM, do Balcão de
>> Serviços e desde Ãrea do Utilizador, referente aos Serviços Reservados
>> à Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano, sub-área dos
>> Esclarecimentos e Pedidos Genéricos dos Serviços de Amador e de Amador
>> por Satélite, enviar este documentos visto que a mesma não comporta o
>> envio de mensagens com mais de 4 000 caracteres.
>>
>>
>> --------------------------------------------------
>> Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os
>> Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.
>> Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio
>> de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a
>> legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capítulo IV -
>> art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo
>> Decreto-Lei n.º 62/2009.
>> Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do
>> emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido
>> da lista.
>> Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem
>> colocando a palavra "Remover" no Assunto.
>> -------------------------------------------------------
>>
>>
>> _______________________________________________
>> CLUSTER mailing list
>> CLUSTER  radio-amador.net
>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>>
>>
>
> _______________________________________________
> CLUSTER mailing list
> CLUSTER  radio-amador.net
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>
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