Re: ARLA/CLUSTER: Petição para a urgente alteração ao actual regime imposto à categoria 3 pelo Decreto-Lei n.º 53/2009.

pedro almeida pedrocalixto80 gmail.com
Domingo, 12 de Outubro de 2014 - 00:29:45 WEST


Peço desculpa pela minha mensagem anterior em branco.
Julgo que falta algo nessa petição ou seja a classe 2 ter iguais
previlegios que a classe B ou pelo se nao em termos de espectro pelo menos
em supervisão, ou seja estar autorizado a supervisionar colegas da classe 3
ou activacoes.

73

Pedro Almeida
    CT5JZX

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No dia 11 de Out de 2014 23:34, "Rui Silva" <ruijorgesilva1  gmail.com>
escreveu:

> Exmº(s) Sr.(s), boa noite!
>
> Como em privado já tinha referido, a minha exposição enviada em fins do
> ano passado à anacom e ao Secretário de Estado das infraestruturas e
> comunicações, a mesma foi respondida em 3 de Junho deste ano.
>
> Resumindo - e porque ainda não reparei o scanner (hardware) - O Exm.º Sr.
> Carlos José Antunes - Adjunto da Directora de Gestão do Espectro, revela em
> carta que "EU" poderei usar as estações de um Amador de categoria superior,
> sob supervisão do mesmo.
>
> EU, irei redigir uma missiva a título pessoal com CC dos Seguintes:
>
> Ministro da Economia
> Secretário de Estado das Infraestruturas e Comunicações
> Bancadas Parlamentares com Assento na Assembleia da Republica
> ANACOM
> Provedor de Justiça
>
> ​e se me permitirem irei juntar a presente petição
>
> Mais sugiro:
>
> Que se CONSIGAM contactar TODOS os Amadores da Categoria 3, para que os
> mesmos UNANIMEMENTE possam concordar e assinar a respectiva petição.
>
> *Esta petição tem de ganhar revelo.* E se for preciso "bater" na
> Comunicação Social, eu farei chegar-lhes esta intenção.
>
> Aqui fica uma "história"​ fazendo a analogia do que actualmente temos:
>
> Um pai decide pagar a carta de condução ao filho.
> No dia do Exame, o filho eufórico chega a casa e diz:
> Pai, passei no exame de condução, já tenho a carta.
> Diz-lhe o pai: Parabéns filho. Agora tens de esperar 2 anos, para te
> poderes sentar ao volante e conduzir.
> Filho:Mas pai, eu estudei e passei no exame. Tenho carta.
> Pai: Pois é filho! Mas a lei proibe-te de conduzires durante 2 anos.
>
> O filho ficou triste, e tão triste que abandonou a hipotese de voltar a
> conduzir. Passou a andar de autocarro e nunca mais meteu as mão no volante.
>
>
>
> Sent with MailTrack
> <https://mailtrack.io/install?source=signature&lang=en&referral=ruijorgesilva1@gmail.com&idSignature=22>
>
> Sem outro assunto de momento
>
> Cumprimentos
>
> Rui Silva
>
> 93 634 52 33
> 96 501 71 57
>
> Não é um papel que diz aquilo que somos, mas sim, o que fazemos.
>
> No dia 11 de Outubro de 2014 às 13:55, Associação de Radioamadores do
> Litoral Alentejano <cs5arla  gmail.com> escreveu:
>
>>  Caros colegas,
>>
>> O texto que se segue foi subscrito pelas associações signatárias, as
>> quais se juntaram pela mesma causa, numa tentativa de unirem esforços
>> para
>> sensibilizar o ICP-ANACOM para uma questão que se arrasta há demasiado
>> tempo.
>>
>> Não se iludam aqueles que acreditem que com esta diligência o assunto
>> ficará resolvido, pois o número de actores no processo de alteração
>> das Leis não se
>> fica apenas pelos requerentes (nós) e pela autoridade nacional que
>> gere o espectro radioeléctrico (ANACOM). Contudo temos convicção de
>> que esta iniciativa será um forte incentivo para que a solução
>> proposta se concretize.
>>
>> Estamos conscientes de uma quantidade de situações conexas à alteração
>> proposta, para responder às quais foi sugerido um diálogo entre
>> associações
>> no sentido de voltarmos a chegar ao consenso possível e sermos
>> representativos de uma mesma opinião, junto das autoridades e do
>> legislador.
>>
>> No entanto, o assunto não se pode ficar pelas iniciativas das
>> colectividades e deve ser reforçado a nível individual, mesmo por
>> aqueles que não são associados.
>>
>> O texto que se segue está à vossa disposição, nomeadamente para
>> poderem reforçar o nosso apelo e o enviarem, a título individual, para
>> a ANACOM. Não
>> nos responsabilizamos porém por quaisquer variações e mudanças que
>> cada um possa fazer ao mesmo.
>>
>> Para os assuntos relacionados com esta questão e mesmo com outras no
>> Regulamento de Amador, peço-vos que aguardem serenamente pelo
>> desenrolar das futuras iniciativas. Da minha parte só vos posso
>> prometer que vou propor às direcções das colectividades de
>> radioamadores, as quais eventualmente se
>> venham a reunir de novo, que alarguemos estes diálogo aos colegas que
>> estejam interessados em dar a sua contribuição a nível individual.
>>
>> Com os nossos mais cordiais cumprimentos,
>>
>>
>> 73 de Miguel Andrade ( CT1ETL )
>>  Presidente da Direcção da ARLA
>>
>>
>>  »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««
>>
>>
>>  Exmos. Senhores,
>>
>> No dia 1 de Junho de 2009, entrou em vigor o novo regime jurídico
>> aplicável aos serviços de amador e de amador por satélite, previsto no
>> Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março.
>>
>> O Artigo 8.º (Utilização de estações) estabelece, no respectivo número
>> 2, que «sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares do
>> Certificado de Amador Nacional (CAN) da categoria 3, podem utilizar as
>> suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o limite de uma
>> estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis, apenas em
>> modo de recepção, nos termos do presente decreto-lei, bem como de
>> todas as regras de execução e procedimentos aprovados e publicitados
>> pelo ICP-ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações ao abrigo do
>> mesmo;
>>
>> O Artigo 5.º (Categorias de amador) define, no respectivo número 3
>> que, sem prejuízo do disposto nos números 8 e 9 do artigo 6.º, o
>> acesso à categoria 2 é feito mediante aprovação no exame respectivo,
>> ao qual podem candidatar-se os amadores maiores de 16 anos com pelo
>> menos 2 anos de permanência na categoria 3 e os amadores da categoria
>> C.
>>
>>
>> Tendo em consideração:
>>
>>
>> 1) Os inúmeros requerimentos e sugestões que, desde 2009, os
>> radioamadores Portugueses têm vindo a propor sobre este assunto, quer
>> a título individual, quer representados pelas respectivas entidades de
>> carácter associativo, movidos pelo argumento de que, segundo a própria
>> definição legal, se trata de um «serviço de radiocomunicação destinado
>> à instrução individual, à intercomunicação e aos estudos técnicos,
>> efectuado por amadores, isto é, por pessoas devidamente autorizadas
>> que se interessam pela técnica de radioelectricidade a título
>> unicamente pessoal e sem interesse pecuniário».
>>
>>
>> 2) O preâmbulo Decreto-Lei n.º 53/2009, no qual se reconhece «(…)
>> a importância dos serviços de amador e de amador por satélite como
>> meio de divulgação científica e tecnológica no âmbito das comunicações
>> electrónicas em geral e das radiocomunicações em particular, dada a
>> inserção dos amadores e das suas associações nas comunidades e
>> fomenta-se o acesso da população em geral, designadamente dos mais
>> jovens, ao contacto com as radiocomunicações por intermédio do
>> radioamadorismo».
>>
>>
>> 3) O clima de frustração manifesto pela generalidade dos colegas
>> titulares de CAN da categoria 3 (e pelos nossos associados em
>> particular) em relação ao considerado extenso período de tempo imposto
>> pela Lei, durante o qual apenas lhes resta a alternativa de poderem
>> emitir utilizando estações individuais de qualquer amador de categoria
>> superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção,
>> utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas ou
>> utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão e
>> recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas
>> faixas de frequências com estatuto primário que a este forem
>> permitidas.
>>
>>
>> 4) Que desde 1 de Junho de 2009 a esta data não estão
>> demonstradas, nem cientificamente nem à evidência, as vantagens de se
>> impor um período de 2 anos durante o qual a estes colegas apenas lhes
>> seja permitido a utilização das suas estações em modo de recepção,
>> nomeadamente para a sua instrução individual e muito menos para
>> efeitos de intercomunicação ou até quiçá para a elaboração de
>> eventuais estudos técnicos sobre técnica de radioelectricidade a
>> título unicamente pessoal.
>>
>>
>> 5) Que as oportunidades dos colegas titulares de CAN da categoria
>> 3 utilizarem de estações individuais de qualquer amador de categoria
>> superior, sob a sua supervisão, ou mesmo utilizarem as estações de
>> amador de uso comum sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou
>> B, nas faixas de frequências com estatuto primário que a este forem
>> permitidas, não são extensíveis a todo o território nacional, nem
>> tão-pouco em igualdade de circunstâncias para todos.
>>
>>
>>
>> As Associações signatárias, vêm renovar o seu apelo e fazer uma última
>> tentativa de sensibilizar o ICP-ANACOM para a necessidade, urgente, de
>> se alterar o actual regime imposto à categoria 3 pelo Decreto-Lei n.º
>> 53/2009.
>>
>> A nossa proposta, hoje relembrada, vai no sentido de se reduzir para 3
>> meses o período durante o qual os colegas titulares de CAN da
>> categoria 3 fiquem sujeitos a utilizar as suas estações individuais de
>> amador, tanto fixas, com o limite de uma estação principal e uma
>> adicional, como móveis ou portáteis, apenas em modo de recepção. No
>> restante período de, pelo menos, 18 meses, durante o qual os colegas
>> titulares de CAN da categoria 3 teriam que aguardar pela candidatura à
>> categoria 2 através do respectivo exame, ser-lhes-ia permitida a
>> operação nas faixas de frequência e nos modos de emissão a definir nos
>> Procedimentos que definem as regras aplicáveis ao Serviço de Amador e
>> Amador por Satélite aprovados e publicitados pelo ICP -ANACOM.
>>
>> Dessa forma, uma revisão à actual norma prevista no Artigo 8.º do
>> Decreto-Lei n.º 53/2009 poderia resultar num texto algo idêntico à
>> seguinte sugestão:
>>
>>
>>
>> Artigo 8.º
>>
>> Utilização de estações
>>
>>
>>
>> (…)
>>
>>
>>
>> 2 — Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN da
>> categoria 3, podem:
>>
>> a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o
>> limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou
>> portáteis, apenas em modo de recepção durante os 3 meses iniciais, nos
>> termos do presente decreto -lei, bem como de todas as regras de
>> execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP -ANACOM ao
>> abrigo do mesmo;
>>
>> b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria
>> superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção,
>> utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas;
>>
>> c) Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão e
>> recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas
>> faixas de frequências com estatuto primário que a este forem
>> permitidas.
>>
>>
>> (…)
>>
>>
>> Com os nossos melhores cumprimentos, as Associações signatárias;
>>
>>
>> AMRAD - Associação Portuguesa de Amadores de Rádio para a Investigação
>> Educação e Desenvolvimento
>> ARAL - Associação de Radioamadores do Distrito de Leiria
>> ARAM - Associação de Radioamadores do Alto Minho
>> ARAS - Associação de Radioamadores da Amadora Sintra
>> ARAT - Associação de Radioamadores do Alto Tâmega
>> ARBA - Associação de Radioamadores da Beira Alta
>> ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
>> ARLC - Associação de Radioamadores da Linha de Cascais
>> ARR - Associação de Radioamadores do Ribatejo
>> ARRLx - Associação de Radioamadores da Região de Lisboa
>> ARVM - Associação de Radioamadores da Vila de Moscavide
>> LARS - Liga Amadores Rádio Sintra
>> REP - Rede do Emissores Portugueses
>> TRGM -Tertúlia Radioamadoristica Guglielmo Marconi
>>
>> ******************************************************************************************
>>
>> P.S. - Informamos que não nos foi possível através dos Serviços
>> electrónicos do sitio especifico da Internet da ANACOM, do Balcão de
>> Serviços e desde Ãrea do Utilizador, referente aos Serviços Reservados
>> à Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano, sub-área dos
>> Esclarecimentos e Pedidos Genéricos dos Serviços de Amador e de Amador
>> por Satélite, enviar este documentos visto que a mesma não comporta o
>> envio de mensagens com mais de 4 000 caracteres.
>>
>>
>> --------------------------------------------------
>> Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os
>> Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.
>> Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio
>> de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a
>> legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capítulo IV -
>> art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo
>> Decreto-Lei n.º 62/2009.
>> Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do
>> emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido
>> da lista.
>> Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem
>> colocando a palavra "Remover" no Assunto.
>> -------------------------------------------------------
>>
>>
>> _______________________________________________
>> CLUSTER mailing list
>> CLUSTER  radio-amador.net
>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>>
>>
>
> _______________________________________________
> CLUSTER mailing list
> CLUSTER  radio-amador.net
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>
>
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