Re: ARLA/CLUSTER: A "Ilha da Juventude" organizada pela ARLA é já no proximo domingo

Paulo Faria pauloafaria sapo.pt
Sexta-Feira, 9 de Maio de 2014 - 14:47:42 WEST


Caro colega António Vilela,

Em primeiro lugar boa tarde.
Eu não referi que houve uma consulta pública, conforme pode verificar no 
excerto do meu anterior artigo.
A consulta, nada mais foi, do que as reuniões entre o ICP-Anacom e as 
associações que quiseram estar presentes e opinar acerca desta matéria.

Citação:
"...único exagero foi, na altura da elaboração do Dec. lei, não terem 
exagerado na leitura e análise contundente /_*durante o período de 
consulta*_/, já que, depois de aprovada e publicada..."

Longe de mim, querer dificultar seja o que for. Afinal que poder tenho 
eu, para dificultar ou facilitar a aplicação de uma lei?
Tanto agora, como no passado, sempre me coloquei ao serviço dos outros, 
ajudando em tudo o que pudesse. Muitas vezes em prejuízo próprio. É a 
isto que chamo "espírito de entre-ajuda".

Ao iniciar, dizendo: "Caríssimos colegas, muitos parabéns pela 
iniciativa.", estava a ser sincero. Pois acho que toda a actividade 
lícita que envolva os colegas impedidos de autónoma e legalmente, 
experimentarem as comunicações, os afastará de atitudes ilícitas, 
contrárias ao cumprimento da lei e regulamento.
Não considero com isto, ser mais papista que o Papa. Apenas reconheço a 
necessidade de (Regras Claras), a sua compreensão e aplicação.

Considero que este Dec. Lei não é simples nem claro, e que, carece de 
análise e rectificação, para não dizer mesmo revogação.
Mas o que está escrito deverá ser cumprido. Caso contrário a anarquia 
seria bem maior.

Conforme disse um dia: "O Tuga arranja sempre uma maneira". E que tal, 
ignorar completamente o Dec. Lei?


Com os melhores cumprimentos de, CS8ABA Paulo Faria


Em 09-05-2014 10:32, AV escreveu:
> Estimado Paulo,
>
> Na altura eu não era sócio da ARLA, mas já frequentava o Cluster e não 
> me recordo de nenhuma "consulta pública" do decreto-lei. Num dia não 
> havia e no dia seguinte já havia. É a memória que tenho.
> Talvez o colega se recorde de algo que eu esqueci ou ignore, é bem 
> possível.
>
> É de realçar o seu esforço e labor na interpretação das leis. Igual 
> esforço mas desta feita orientado no sentido de PROMOVER a realização 
> de actividades e não no sentido de as DIFICULTAR seria, estou certo, 
> muito apreciado por todos.
>
> Quanto à virgula, que isso não lhe tire o sono. Até um juiz condenar 
> alguém pela interpretação errada da vírgula, eu acredito no bom senso 
> e que foi isso mesmo, um erro, e como tal deve ser ignorado.
>
> Melhores 73,
> António Vilela
> CT1JHQ
>
>
> 2014-05-08 23:59 GMT+01:00 Paulo Faria <pauloafaria  sapo.pt 
> <mailto:pauloafaria  sapo.pt>>:
>
>     Caríssimo colega, António Vilela,
>
>     Infelizmente não estamos a exagerar.
>     Este caso está bem documentado no jornal oficial e no regulamento.
>     Outro exemplo de restrição na operação por amadores de categoria 3
>     em estações de uso comum, das associações, a operação destes
>     amadores mesmo que supervisionados por amador de categoria 1 ou A,
>     só poderá ser feita nos segmentos de estatuto primário. Assim, por
>     exemplo operação na banda de 30 metros, está fora de questão. O
>     mesmo se aplica a todos os segmentos de estatuto não primários.
>     Para clarificar um pouco mais, esta situação deveria ser
>     estritamente para os amadores da categoria 3 com menos de 16 anos
>     de idade, mas por causa de uma má redacção do documento e
>     posterior emenda (mal emendada), além de generalizar as regras da
>     categoria 3 a todas as idades, fez com que partes do diploma não
>     façam sentido. A culpa foi da ausência de um sinal gráfico: (uma
>     VIRGULA), conforme sobejamente já discutido no passado.
>
>     Se me permite expressar uma opinião pessoal, não dirigida a
>     ninguém, o único exagero foi, na altura da elaboração do Dec. lei,
>     não terem exagerado na leitura e análise contundente durante o
>     período de consulta, já que, depois de aprovada e publicada, uma
>     lei com uma virgula a mais ou a menos, é muito difícil de alterar.
>     A não ser que dê jeito a alguém de "Alta Monta"!
>
>     Curiosamente, continuo a aperceber-me diariamente, quer através de
>     comportamentos, quer de comentários, que volvidos que são já 5
>     anos, após entrada em vigor do Dec. Lei 53/2009, não podendo
>     quantificar, diria que a maior parte dos amadores portugueses, não
>     conhece ou não põe em prática os procedimentos previstos neste.
>
>     Como todos sabemos, ou pelo menos deveríamos, é nosso dever,
>     conhecer a legislação que se aplica à nossa actividade e,
>     manter-se actualizado a este nível.
>     A Lei vigente aplica-se a (Todos) os amadores portugueses, e não
>     apenas, aos das novas categorias.
>
>     Termino, com a citação da parte introdutória deste Dec. Lei:
>
>     "O decreto -lei que agora se publica traduz esse esforço
>     de simplificação ao mesmo tempo que procura acolher
>     algumas preocupações das associações de amadores trazidas
>     ao conhecimento do Governo pelo ICP --- Autoridade
>     Nacional das Comunicações (ICP -ANACOM)."
>
>     Como diria o Badaró : ...... só compilica!
>
>
>     Com os melhores cumprimentos, e votos de boa noite,
>
>     73 de CS8ABA (Paulo Faria)
>
>
>
>
>
>     Em 08-05-2014 16:05, AV escreveu:
>>     Caros colegas,
>>
>>     Parece-me exagerado exigir a supervisão de um amador da Classe 1,
>>     A ou B para utilizar um repetidor e julgo que o principio se
>>     aplica às estações de uso comum das associações, que podem ser
>>     utilizadas em muitas faixas de frequências, potências e outras
>>     regulações, e não aos repetidores, que quase não admitem más
>>     operações.
>>     Por outro lado, a utilização de um repetidor depende do uso de
>>     uma outra estação (no sentido próprio) com a respectiva supervisão.
>>     Isto não faz sentido nenhum.
>>     Não estaremos aqui voluntariamente a complicar?
>>
>>     73,
>>     António Vilela
>>     CT1JHQ
>>
>>     ---------- Forwarded message ----------
>>     From: *João Costa > CT1FBF* <ct1fbf  gmail.com
>>     <mailto:ct1fbf  gmail.com>>
>>     Date: 2014-05-08 16:52 GMT+01:00
>>     Subject: Re: ARLA/CLUSTER: A "Ilha da Juventude" organizada pela
>>     ARLA é já no proximo domingo
>>     To: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER <cluster  radio-amador.net
>>     <mailto:cluster  radio-amador.net>>
>>
>>
>>     Absoluta e implacavelmente correcto, colega Paulo Faria (CS8ABA).
>>
>>      Peço desculpa, de no comunicado da Associação de Radioamadores do
>>     Litoral Alentejano, não termos ido mais ao fundo e de não termos
>>     esmiuçado a questão: mas efetivamente os únicos colegas que podem dar
>>     guarida e supervisão aos nossos colegas da categoria 3, neste evento
>>     especifico num repetidor, serão os amadores da categoria 1, A ou
>>     B  ou
>>     mesmo alguma outra estação de uso comum, sem necessidade de
>>     consignação de frequências atribuídas, mas desde que sob a supervisão
>>     de um amador da categoria 1, A ou B.
>>
>>     Bem hajas pelo teu bem documentado e diria mesmo matematicamente
>>     demonstrativo e inatacável, esclarecimento.
>>
>>     João Costa (CT1FBF)
>>
>>     Em 8 de maio de 2014 16:24, Paulo Faria <pauloafaria  sapo.pt
>>     <mailto:pauloafaria  sapo.pt>> escreveu:
>>     > Caríssimos colegas, muitos parabéns pela iniciativa.
>>     >
>>     > Gostaria no entanto, de chamar a atenção para o seguinte:
>>     >
>>     > Dec. Lei 53/2009 - Art. 2º, Nº1
>>     > Definição
>>     > i) «Estação de amador de uso comum», estação de amador
>>     > que funciona ao abrigo de uma licença de estação e que
>>     > pode ser utilizada por um conjunto de amadores
>>     >
>>     > Regulamento
>>     > A. Dos tipos de estação de uso comum:
>>     > Tendo em atenção a especificidade de utilização de estações de
>>     amador de
>>     > uso comum com necessidade de consignação de frequências,
>>     consideram-se
>>     > os seguintes tipos de estação:
>>     > a) Estações repetidoras de fonia;
>>     > b) Estações de radiobaliza.
>>     >
>>     > Artigo 8.º Dec. Lei 53/2009
>>     > Utilização de estações
>>     > 1 --- Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares
>>     > de CAN, com excepção dos da categoria 3, podem:
>>     > a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto
>>     > fixas, com o limite de uma estação principal e uma adicional,
>>     > como móveis ou portáteis, nos termos do presente
>>     > decreto -lei, bem como de todas as regras de execução e
>>     procedimentos
>>     > aprovados e publicitados pelo ICP -ANACOM
>>     > ao abrigo do mesmo;
>>     > b) Utilizar estações de uso comum;
>>     > c) Utilizar, de acordo com a sua categoria, estações individuais
>>     > de outros amadores, com excepção das estações
>>     > dos amadores da categoria 3;
>>     > d) Partilhar a utilização das suas estações individuais
>>     > com outros amadores, de acordo com a sua categoria.
>>     >
>>     > 2 --- Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares
>>     > de CAN da categoria 3, podem:
>>     > a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto
>>     > fixas, com o limite de uma estação principal e uma adicional,
>>     > como móveis ou portáteis, apenas em modo de
>>     > recepção, nos termos do presente decreto -lei, bem como
>>     > de todas as regras de execução e procedimentos aprovados
>>     > e publicitados pelo ICP -ANACOM ao abrigo do mesmo;
>>     > b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de
>>     > categoria superior, sob a sua supervisão, nos modos de
>>     > emissão e recepção, utilizando as faixas de frequências
>>     > que a este forem permitidas;
>>     >
>>     > c) Utilizar as estações de amador de uso comum, nos
>>     > modos de emissão e recepção, sob a supervisão de um
>>     > amador da categoria 1, A ou B, nas faixas de frequências
>>     > com estatuto primário que a este forem permitidas.
>>     >
>>     >
>>     > Poderia colocar mais referências, mas penso que estas serão
>>     suficientes.
>>     >
>>     > Assim não poderão ser supervisores, os amadores das categorias:
>>     2 e C.
>>     >
>>     > Todo o texto desta mensagem, com excepção dos meus comentários,
>>     foi retirado
>>     > dos documentos oficiais: (Diário da República, 1.ª série ---
>>     N.º 42 --- 2 de
>>     > Março de 2009) e (PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º
>>     53/2009, DE 2
>>     > DE
>>     > MARÇO QUE DEFINE AS REGRAS APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE AMADOR E
>>     > AMADOR POR SATÉLITE)
>>     >
>>     >
>>     > 73 de CS8ABA
>>     >
>>     >
>>     > Em 08-05-2014 10:41, Associação de Radioamadores do Litoral
>>     Alentejano
>>     > escreveu:
>>     >
>>     > A Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano organiza no
>>     > próximo domingo, dia 11 de Maio, a iniciativa Ilha da
>>     Juventude. Esta
>>     > actividade, destinada a radioamadores com idade inferior a 18 anos,
>>     > decorrerá via repetidor CQ0UARB, localizado na Serra da Arrábida,
>>     > entre as 15:00 e as 19:00 horas locais.
>>     >
>>     > Solicita a ARLA, aos colegas fora da faixa etária alvo do convite a
>>     > participarem de outra forma, nomeadamente cedendo as respectivas
>>     > estações a uma operação tutelada aos destinatários possuidores
>>     de um
>>     > Certificado de Amador Nacional de categoria 3. Deste modo, tais
>>     colegas
>>     > puderam comunicar com os restantes destinatários do convite,
>>     > utilizando estações individuais de qualquer amador de categoria
>>     > superior, sob a sua supervisão, no modo de emissão e recepção
>>     > necessário a fazerem uso da estação repetidora, de acordo com a
>>     alínea
>>     > b) do n.º 2 do Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 53/2009.
>>     >
>>     > Características técnicas da estação repetidora onde ocorrerá este
>>     > evento, entre as 15:00 e as 19:00 horas locais.:
>>     > Canal: RU752
>>     > Indicativo: CQ0UARB
>>     > TX Repetidora: 439,400 MHz
>>     > RX Repetidora: 431,800 MHz
>>     > Tom de Protecção: 74,4 Hz
>>     > Localização: Serra da Arrábida - Setúbal
>>     > Associação Responsável: Associação de Radioamadores do Litoral
>>     Alentejano.
>>     >
>>     > Com os nossos mais cordiais e amistosos cumprimentos,
>>     >
>>     > João Costa (CT1FBF)
>>     > Vogal da Direcção
>>     >
>>     >
>>     >
>>     > _______________________________________________
>>     > CLUSTER mailing list
>>     > CLUSTER  radio-amador.net <mailto:CLUSTER  radio-amador.net>
>>     > http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>>     >
>>     >
>>     >
>>     > _______________________________________________
>>     > CLUSTER mailing list
>>     > CLUSTER  radio-amador.net <mailto:CLUSTER  radio-amador.net>
>>     > http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
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>>     CLUSTER mailing list
>>     CLUSTER  radio-amador.net <mailto:CLUSTER  radio-amador.net>
>>     http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
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