Re: ARLA/CLUSTER: A "Ilha da Juventude" organizada pela ARLA j no proximo domingo

AV radiophilo gmail.com
Sexta-Feira, 9 de Maio de 2014 - 11:32:34 WEST


Estimado Paulo,

Na altura eu não era sócio da ARLA, mas já frequentava o Cluster e não me
recordo de nenhuma "consulta pública" do decreto-lei. Num dia não havia e
no dia seguinte já havia. É a memória que tenho.
Talvez o colega se recorde de algo que eu esqueci ou ignore, é bem possível.

É de realçar o seu esforço e labor na interpretação das leis. Igual esforço
mas desta feita orientado no sentido de PROMOVER a realização de
actividades e não no sentido de as DIFICULTAR seria, estou certo, muito
apreciado por todos.

Quanto à virgula, que isso não lhe tire o sono. Até um juiz condenar alguém
pela interpretação errada da vírgula, eu acredito no bom senso e que foi
isso mesmo, um erro, e como tal deve ser ignorado.

Melhores 73,
António Vilela
CT1JHQ


2014-05-08 23:59 GMT+01:00 Paulo Faria <pauloafaria  sapo.pt>:

>  Caríssimo colega, António Vilela,
>
> Infelizmente não estamos a exagerar.
> Este caso está bem documentado no jornal oficial e no regulamento.
> Outro exemplo de restrição na operação por amadores de categoria 3 em
> estações de uso comum, das associações, a operação destes amadores mesmo
> que supervisionados por amador de categoria 1 ou A, só poderá ser feita nos
> segmentos de estatuto primário. Assim, por exemplo operação na banda de 30
> metros, está fora de questão. O mesmo se aplica a todos os segmentos de
> estatuto não primários.
> Para clarificar um pouco mais, esta situação deveria ser estritamente para
> os amadores da categoria 3 com menos de 16 anos de idade, mas por causa de
> uma má redacção do documento e posterior emenda (mal emendada), além de
> generalizar as regras da categoria 3 a todas as idades, fez com que partes
> do diploma não façam sentido. A culpa foi da ausência de um sinal gráfico:
> (uma VIRGULA), conforme sobejamente já discutido no passado.
>
> Se me permite expressar uma opinião pessoal, não dirigida a ninguém, o
> único exagero foi, na altura da elaboração do Dec. lei, não terem exagerado
> na leitura e análise contundente durante o período de consulta, já que,
> depois de aprovada e publicada, uma lei com uma virgula a mais ou a menos,
> é muito difícil de alterar. A não ser que dê jeito a alguém de "Alta Monta"!
>
> Curiosamente, continuo a aperceber-me diariamente, quer através de
> comportamentos, quer de comentários, que volvidos que são já 5 anos, após
> entrada em vigor do Dec. Lei 53/2009, não podendo quantificar, diria que a
> maior parte dos amadores portugueses, não conhece ou não põe em prática os
> procedimentos previstos neste.
>
> Como todos sabemos, ou pelo menos deveríamos, é nosso dever, conhecer a
> legislação que se aplica à nossa actividade e, manter-se actualizado a este
> nível.
> A Lei vigente aplica-se a (Todos) os amadores portugueses, e não apenas,
> aos das novas categorias.
>
> Termino, com a citação da parte introdutória deste Dec. Lei:
>
> "O decreto -lei que agora se publica traduz esse esforço
> de simplificação ao mesmo tempo que procura acolher
> algumas preocupações das associações de amadores trazidas
> ao conhecimento do Governo pelo ICP — Autoridade
> Nacional das Comunicações (ICP -ANACOM)."
>
> Como diria o Badaró : ...... só compilica!
>
>
> Com os melhores cumprimentos, e votos de boa noite,
>
> 73 de CS8ABA (Paulo Faria)
>
>
>
>
>
> Em 08-05-2014 16:05, AV escreveu:
>
>  Caros colegas,
>
>  Parece-me exagerado exigir a supervisão de um amador da Classe 1, A ou B
> para utilizar um repetidor e julgo que o principio se aplica às estações de
> uso comum das associações, que podem ser utilizadas em muitas faixas de
> frequências, potências e outras regulações, e não aos repetidores, que
> quase não admitem más operações.
>  Por outro lado, a utilização de um repetidor depende do uso de uma outra
> estação (no sentido próprio) com a respectiva supervisão.
>  Isto não faz sentido nenhum.
>  Não estaremos aqui voluntariamente a complicar?
>
> 73,
>  António Vilela
>  CT1JHQ
>
> ---------- Forwarded message ----------
> From: João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>
> Date: 2014-05-08 16:52 GMT+01:00
> Subject: Re: ARLA/CLUSTER: A "Ilha da Juventude" organizada pela ARLA é já
> no proximo domingo
> To: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER <cluster  radio-amador.net>
>
>
> Absoluta e implacavelmente correcto, colega Paulo Faria (CS8ABA).
>
>  Peço desculpa, de no comunicado da Associação de Radioamadores do
> Litoral Alentejano, não termos ido mais ao fundo e de não termos
> esmiuçado a questão: mas efetivamente os únicos colegas que podem dar
> guarida e supervisão aos nossos colegas da categoria 3, neste evento
> especifico num repetidor, serão os amadores da categoria 1, A ou B  ou
> mesmo alguma outra estação de uso comum, sem necessidade de
> consignação de frequências atribuídas, mas desde que sob a supervisão
> de um amador da categoria 1, A ou B.
>
> Bem hajas pelo teu bem documentado e diria mesmo matematicamente
> demonstrativo e inatacável, esclarecimento.
>
> João Costa (CT1FBF)
>
> Em 8 de maio de 2014 16:24, Paulo Faria <pauloafaria  sapo.pt> escreveu:
>  > Caríssimos colegas, muitos parabéns pela iniciativa.
> >
> > Gostaria no entanto, de chamar a atenção para o seguinte:
> >
> > Dec. Lei 53/2009 - Art. 2º, Nº1
> > Definição
> > i) «Estação de amador de uso comum», estação de amador
> > que funciona ao abrigo de uma licença de estação e que
> > pode ser utilizada por um conjunto de amadores
> >
> > Regulamento
> > A. Dos tipos de estação de uso comum:
> > Tendo em atenção a especificidade de utilização de estações de amador de
> > uso comum com necessidade de consignação de frequências, consideram-se
> > os seguintes tipos de estação:
> > a) Estações repetidoras de fonia;
> > b) Estações de radiobaliza.
> >
> > Artigo 8.º Dec. Lei 53/2009
> > Utilização de estações
> > 1 — Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares
> > de CAN, com excepção dos da categoria 3, podem:
> > a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto
> > fixas, com o limite de uma estação principal e uma adicional,
> > como móveis ou portáteis, nos termos do presente
> > decreto -lei, bem como de todas as regras de execução e procedimentos
> > aprovados e publicitados pelo ICP -ANACOM
> > ao abrigo do mesmo;
> > b) Utilizar estações de uso comum;
> > c) Utilizar, de acordo com a sua categoria, estações individuais
> > de outros amadores, com excepção das estações
> > dos amadores da categoria 3;
> > d) Partilhar a utilização das suas estações individuais
> > com outros amadores, de acordo com a sua categoria.
> >
> > 2 — Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares
> > de CAN da categoria 3, podem:
> > a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto
> > fixas, com o limite de uma estação principal e uma adicional,
> > como móveis ou portáteis, apenas em modo de
> > recepção, nos termos do presente decreto -lei, bem como
> > de todas as regras de execução e procedimentos aprovados
> > e publicitados pelo ICP -ANACOM ao abrigo do mesmo;
> > b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de
> > categoria superior, sob a sua supervisão, nos modos de
> > emissão e recepção, utilizando as faixas de frequências
> > que a este forem permitidas;
> >
> > c) Utilizar as estações de amador de uso comum, nos
> > modos de emissão e recepção, sob a supervisão de um
> > amador da categoria 1, A ou B, nas faixas de frequências
> > com estatuto primário que a este forem permitidas.
> >
> >
> > Poderia colocar mais referências, mas penso que estas serão suficientes.
> >
> > Assim não poderão ser supervisores, os amadores das categorias: 2 e C.
> >
> > Todo o texto desta mensagem, com excepção dos meus comentários, foi
> retirado
> > dos documentos oficiais: (Diário da República, 1.ª série — N.º 42 — 2 de
> > Março de 2009) e (PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º 53/2009, DE
> 2
> > DE
> > MARÇO QUE DEFINE AS REGRAS APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE AMADOR E
> > AMADOR POR SATÉLITE)
> >
> >
> > 73 de CS8ABA
> >
> >
> > Em 08-05-2014 10:41, Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
> > escreveu:
> >
> > A Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano organiza no
> > próximo domingo, dia 11 de Maio, a iniciativa Ilha da Juventude. Esta
> > actividade, destinada a radioamadores com idade inferior a 18 anos,
> > decorrerá via repetidor CQ0UARB, localizado na Serra da Arrábida,
> > entre as 15:00 e as 19:00 horas locais.
> >
> > Solicita a ARLA, aos colegas fora da faixa etária alvo do convite a
> > participarem de outra forma, nomeadamente cedendo as respectivas
> > estações a uma operação tutelada aos destinatários possuidores de um
> > Certificado de Amador Nacional de categoria 3. Deste modo, tais colegas
> > puderam comunicar com os restantes destinatários do convite,
> > utilizando estações individuais de qualquer amador de categoria
> > superior, sob a sua supervisão, no modo de emissão e recepção
> > necessário a fazerem uso da estação repetidora, de acordo com a alínea
> > b) do n.º 2 do Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 53/2009.
> >
> > Características técnicas da estação repetidora onde ocorrerá este
> > evento, entre as 15:00 e as 19:00 horas locais.:
> > Canal: RU752
> > Indicativo: CQ0UARB
> > TX Repetidora: 439,400 MHz
> > RX Repetidora: 431,800 MHz
> > Tom de Protecção: 74,4 Hz
> > Localização: Serra da Arrábida - Setúbal
> > Associação Responsável: Associação de Radioamadores do Litoral
> Alentejano.
> >
> > Com os nossos mais cordiais e amistosos cumprimentos,
> >
> > João Costa (CT1FBF)
> > Vogal da Direcção
> >
> >
> >
> > _______________________________________________
> > CLUSTER mailing list
> > CLUSTER  radio-amador.net
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