ARLA/CLUSTER: ANACOM com competências de coordenação das comunicações em situações de emergência

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Quarta-Feira, 8 de Janeiro de 2014 - 13:31:35 WET


O Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil (PNEPC), recentemente
aprovado pelo Governo, consagra a ANACOM como entidade coordenadora
das comunicações sempre que se verifiquem situações em que o plano é
acionado.

Conforme disposto no PNEPC, cabe à ANACOM, nos termos da Lei e em
articulação com as entidades competentes, identificar e caracterizar
os recursos de comunicações eletrónicas com utilidade para a proteção
civil.

A ANACOM promove a preparação e a cooperação das entidades
intervenientes nesta área tendo em vista a operacionalização de cada
uma dentro do seu âmbito de ação.

Por seu lado, as empresas fornecedoras de redes ou de serviços de
comunicações eletrónicas acessíveis ao público cooperam e colaboram no
processo, no âmbito da legislação em vigor e de acordo com a
coordenação da ANACOM, com vista ao possível fornecimento de recursos,
bens e serviços de comunicações públicas, incluindo:

•A instalação urgente de acessos fixos em qualquer ponto do território nacional;

•A disponibilização de estações base móveis para reposição ou reforço
da rede numa determinada área geográfica;

•A disponibilização de equipamentos terminais do serviço telefónico
fixo e do serviço móvel terrestre e satélite;

•A recuperação urgente e priorizada de serviços e infraestruturas afetados;

•A colaboração na redução/eliminação do tráfego existente na(s)
zona(s) de sinistro;

•A elaboração de relatórios de situação das redes e serviços.

Os prestadores de serviços postais colaboram com vista à articulação
dos serviços postais em situação emergência, sob coordenação da
ANACOM.

No que respeita à organização da resposta a uma situação de
emergência, a atuação da ANACOM está prevista quer na fase de
emergência quer na fase de reabilitação, onde deverá apoiar
tecnicamente, no âmbito das suas atribuições, os organismos e serviços
responsáveis pela rede integrada de comunicações de emergência, e
garantir a disponibilidade e eficiente utilização do espectro
radioelétrico, entre outras atribuições, em ambas as fases.

(in ANACOM http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1186289)

Fonte: Publicada por CT1BAT no Blogue da TRGM



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