Re: ARLA/CLUSTER: Re: A RECORDAR - Validade das licenças CEPT noutros países

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2014 - 21:37:14 WET


Convém ALERTAR os colegas da atual categoria 2 portuguesa que ao
contrario que alguns pensam e eu já escutei a chamar em HF da França,
este pais não permite a operação com a licença CEPT Novice, segundo a
base de dados do European Communications Office actualizada, como
podem constactar em 2014.

Portanto, F/CS7xyz/P é ilegal e uma coisa é a Class 2 em França outra
bem diferente é a categoria 2 em Portugal, alias, como aqui alertei em
devido tempo aquando das alterações legislativas ocorridas por lá. A
subtileza com que a França resolveu em tempos a questão do, com Morse
ou sem Morse, é memorável sobre todos os aspectos do meu ponto de
vista.

Por outro lado, os colegas da nossa categoria 2 devem desfrutar da
total liberdade espectral e de potencia que os "nuestros hernanos" dão
a estas coisas, só uma "categoria" e nada mais e "totalmente
compatível" e reconhecida pelas outras administrações com as
recomendações da CEPT.

Ver mais em:
http://www.erodocdb.dk/doks/implement_doc_adm.aspx?docid=2136

João Costa (CT1FBF)

Em 30 de dezembro de 2014 17:52, João Costa > CT1FBF
<ct1fbf  gmail.com> escreveu:
> Efectivamente a validade das licenças CEPT noutros países signatários
> e aos que também as implementaram, é algo dinâmico e ao qual aqueles
> de entre nós que mais viajam devem ter uma redobrada atenção e dai a
> chama de atenção sempre oportuna do nosso colega José Machado (CT1BAT)
> no blogue da Tertúlia Radioamadorística Guglielmo Marconi que aqui
> reproduzi.
>
> Normalmente, recomendo sempre uma consulta atenta à base de dados do
> ECO - European Communications Office, que tem entre outras funções,
> dar suporte à CEPT - European Conference of Postal and
> Telecommunications Administrations, no entanto, aquilo é um "mar" de
> informação sendo que a maioria nada diz em relação ao radioamadorismo
>
> Existem, no entanto, duas importantes recomendações e que estão
> disponíveis e presume-se actualizadas, em ;
> - T/R 61-01 - CEPT Radio Amateur Licence
> http://www.erodocdb.dk/doks/implement_doc_adm.aspx?docid=1802
> .
> - ECC/REC/(05)06 - CEPT Novice Radio Amateur Licence
> http://www.erodocdb.dk/doks/implement_doc_adm.aspx?docid=2136
>
>
> Em Portugal e como já publiquei anteriormente:
>
> - Aos amadores das categorias 1, A e B são emitidas licenças “CEPT”
> nos termos expressos na Recomendação CEPT T/R 61-01.
>
> - Aos amadores da categoria 2 são emitidas licenças “CEPT novice” nos
> termos expressos na Recomendação CEPT ECC/REC/(05)06.
>
> Por sua vez, são considerados documentos habilitantes para a
> utilização de estações de amador, quando em estadas temporárias em
> Portugal, os seguintes:
>
> - Licença “CEPT” emitida por outra administração que tenha adoptado a
> Recomendação CEPT T/R 61-01;
>
> - Licença “CEPT novice”, emitida por outra administração que tenha
> adoptado a Recomendação CEPT ECC/REC/(05)06.
>
> - Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER), das
> classes A e B, emitido pela Administração da República Federativa do
> Brasil.
>
> Quer isto dizer, que os nossos colegas portugueses das categorias C e
> 3 estão "livres" destas preocupações pois a ANACOM não lhes passa nem
> uma nem outra das licenças CEPT e assim sendo, não podem operar
> legalmente fora do território nacional.
>
> João Costa (CT1FBF)
>
>
> Em 29 de dezembro de 2014 19:43, Paulo Santos <ct4dk.santos  gmail.com> escreveu:
>>
>> Boa noite João Costa,
>> Existe uma discrepância nesta noticia pois fala na Rec T/R 61-01 o que seria para as Cat. A e 1
>> e o scan da Licença fala de um CEPT Novice segundo a ECC/REC/(05)06 da CEPT, isso
>> pode levar o pessoal a ser induzido em erro.
>>
>> Boas Festas e 73 de,
>> Paulo Santos, CT4DK
>>
>> On 29/12/2014 11:44, João Costa > CT1FBF wrote:
>>
>> Validade das licenças CEPT noutros países
>>
>> Atenção que as licenças de amador, emitidas em Portugal (CAN)  não são válidas em todos os países, de passagem ou em curtos períodos de deslocação, normalmente, de 3 meses.
>>
>> Para que sejam válidas é necessário que o país tenha adoptado a Recomendação.
>>
>> Para ter uma ideia, poderá consultar aqui quais os países CEPT que já adoptaram a Rec T/R 61-01.
>>
>> Antes de utilizar o seu CAN (licença CEPT) noutro país, informe-se para usar a sua estação de forma legal e não ter surpresas desagradáveis.
>>
>> Fonte: TRGM-Tertúlia Radioamadorística Guglielmo Marconi
>> --
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>> Para mais informações/opções visite o site, e edite a sua conta:
>> http://groups.google.com/group/ct-comunicacoes-e-tecnologias?hl=en?hl=pt-PT
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>> Para anular a subscrição deste grupo e parar de receber emails do mesmo, envie um email para ct-comunicacoes-e-tecnologias+unsubscribe  googlegroups.com.
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