ARLA/CLUSTER: Re: A RECORDAR - Validade das licenças CEPT noutros países

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2014 - 17:52:48 WET


Efectivamente a validade das licenças CEPT noutros países signatários
e aos que também as implementaram, é algo dinâmico e ao qual aqueles
de entre nós que mais viajam devem ter uma redobrada atenção e dai a
chama de atenção sempre oportuna do nosso colega José Machado (CT1BAT)
no blogue da Tertúlia Radioamadorística Guglielmo Marconi que aqui
reproduzi.

Normalmente, recomendo sempre uma consulta atenta à base de dados do
ECO - European Communications Office, que tem entre outras funções,
dar suporte à CEPT - European Conference of Postal and
Telecommunications Administrations, no entanto, aquilo é um "mar" de
informação sendo que a maioria nada diz em relação ao radioamadorismo

Existem, no entanto, duas importantes recomendações e que estão
disponíveis e presume-se actualizadas, em ;
- T/R 61-01 - CEPT Radio Amateur Licence
http://www.erodocdb.dk/doks/implement_doc_adm.aspx?docid=1802
.
- ECC/REC/(05)06 - CEPT Novice Radio Amateur Licence
http://www.erodocdb.dk/doks/implement_doc_adm.aspx?docid=2136


Em Portugal e como já publiquei anteriormente:

- Aos amadores das categorias 1, A e B são emitidas licenças “CEPT”
nos termos expressos na Recomendação CEPT T/R 61-01.

- Aos amadores da categoria 2 são emitidas licenças “CEPT novice” nos
termos expressos na Recomendação CEPT ECC/REC/(05)06.

Por sua vez, são considerados documentos habilitantes para a
utilização de estações de amador, quando em estadas temporárias em
Portugal, os seguintes:

- Licença “CEPT” emitida por outra administração que tenha adoptado a
Recomendação CEPT T/R 61-01;

- Licença “CEPT novice”, emitida por outra administração que tenha
adoptado a Recomendação CEPT ECC/REC/(05)06.

- Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER), das
classes A e B, emitido pela Administração da República Federativa do
Brasil.

Quer isto dizer, que os nossos colegas portugueses das categorias C e
3 estão "livres" destas preocupações pois a ANACOM não lhes passa nem
uma nem outra das licenças CEPT e assim sendo, não podem operar
legalmente fora do território nacional.

João Costa (CT1FBF)


Em 29 de dezembro de 2014 19:43, Paulo Santos <ct4dk.santos  gmail.com> escreveu:
>
> Boa noite João Costa,
> Existe uma discrepância nesta noticia pois fala na Rec T/R 61-01 o que seria para as Cat. A e 1
> e o scan da Licença fala de um CEPT Novice segundo a ECC/REC/(05)06 da CEPT, isso
> pode levar o pessoal a ser induzido em erro.
>
> Boas Festas e 73 de,
> Paulo Santos, CT4DK
>
> On 29/12/2014 11:44, João Costa > CT1FBF wrote:
>
> Validade das licenças CEPT noutros países
>
> Atenção que as licenças de amador, emitidas em Portugal (CAN)  não são válidas em todos os países, de passagem ou em curtos períodos de deslocação, normalmente, de 3 meses.
>
> Para que sejam válidas é necessário que o país tenha adoptado a Recomendação.
>
> Para ter uma ideia, poderá consultar aqui quais os países CEPT que já adoptaram a Rec T/R 61-01.
>
> Antes de utilizar o seu CAN (licença CEPT) noutro país, informe-se para usar a sua estação de forma legal e não ter surpresas desagradáveis.
>
> Fonte: TRGM-Tertúlia Radioamadorística Guglielmo Marconi
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