Re: ARLA/CLUSTER: ESCLARECIMENTO A CERCA DA SUPERVISÃO
João Costa > CT1FBF
ct1fbf gmail.com
Quarta-Feira, 16 de Abril de 2014 - 07:06:43 WEST
Excelente, importante, relevante e bem fundamentada, na Lei, a
exposição do nosso Colega Romeu Paz (CR7AKJ).
Agradeço ao Fernando Lopes (CR7AIC) a publicação neste espaço de
informação e discussão da exposição e resposta oficial ao pedido de
esclarecimento relativo à presença física, ou não, do supervisor para
a cat 3, aqui transcrita.
Relevo novamente, que:
" Em nenhum ponto é mencionada a necessidade de presença física, logo
posso supor que não é obrigatória e caberá a cada supervisor (amador
de categoria superior) proceder conforme melhor entende no seu acto de
supervisão ou seja o modo como coordena.
Também não existe qualquer referência a que tipo de estação se podem
operar os amadores de categoria 3, logo suponho que podem operar todas
as dos seus coordenador (fixas, móveis, portáteis e adicional).
Apenas tomar atenção que para operar estações de uso comum (onde se
incluem repetidores) o seu supervisor não poderá ser de categoria 2 ou
C."
" .... sim os amadores categoria 3 podem emitir desde que devidamente
coordenados em estações propriedade de amadores de categoria superior
sem a sua presença física.."
E por parte do Sr. Eng. Carlos Antunes dos Serviços de Amador e de
Amador por Satélite do ICP-ANACOM:
" Relativamente à utilização de indicativos, deverão ser observadas as
regras fixadas no n.º 12 da parte IX dos Procedimentos para o serviço
de amador."
João Costa (CT1FBF)
Em 15 de abril de 2014 20:02, Fernando Lopes <microlink7 gmail.com> escreveu:
>
> Tomei a liberdade de partilhar com os colegas TODOS , o
> esclarecimento a cerca da supervisão , as palavras nao são minhas ,
> mas sim do colega CR7AKJ contudo achei por bem partilhar com todos .
>
> Colega Romeu Paz CR7AKJ
> Obrigado
>
>
> Romeu Paz
>
> Ontem às 18:11
>
> Tal como tinha indicado anteriormente fiz um pedido de esclarecimento
> à ANACOM relativo à presença física do supervisor para a cat 3 (parece
> que o meu entendimento é o correcto ). Segue abaixo o pedido de
> esclarecimento e a respectiva resposta.
>
> Pedido:
> "Assunto: Presença Física de Supervisor
> Boa tarde,
> Venho por este meio pedir um esclarecimento relativo ao modo de
> supervisão necessário à categoria 3 de radioamadores, nomeadamente a
> presença física do supervisor. Abaixo segue o meu entendimento da Lei
> peço que me corrijam e indiquem o entendimento contrário caso se
> verifique.
> Então temos a seguinte informação no artigo 8º ponto 2
> 2 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN da
> categoria 3, podem:
> a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o
> limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou
> portáteis, apenas em modo de recepção, nos termos do presente
> decreto-lei, bem como de todas as regras de execução e procedimentos
> aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo;
> b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria
> superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção,
> utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas;
> c) Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão e
> recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas
> faixas de frequências com estatuto primário que a este forem
> permitidas.
>
> Depois existe um esclarecimento da anacom onde é indicado "a
> interpretação do termo "supervisão" pode ser encontrada nos
> dicionários da língua portuguesa e, de uma formageral, significa
> "coordenação", "responsabilidade"; "Fonte:
> http://trgm.blogspot.pt/2010/08/radioamadores-da-categoria-3.html
>
> No dicionário "supervisão" significa. "ato ou efeito de supervisionar,
> coordenar ou inspecionar." ora "supervisionar" significa "dirigir,
> orientar, coordenar"
> Em nenhum ponto é mencionada a necessidade de presença física, logo
> posso supor que não é obrigatória e caberá a cada supervisor (amador
> de categoria superior) proceder conforme melhor entende no seu acto de
> supervisão ou seja o modo como coordena.
> Também não existe qualquer referência a que tipo de estação se podem
> operar os amadores de categoria 3, logo suponho que podem operar todas
> as dos seus coordenador (fixas, móveis, portáteis e adicional).
> Apenas tomar atenção que para operar estações de uso comum (onde se
> incluem repetidores) o seu supervisor não poderá ser de categoria 2 ou
> C.
>
> Tudo isto apenas me leva a concluir que, sim os amadores categoria 3
> podem emitir desde que devidamente coordenados em estações propriedade
> de amadores de categoria superior sem a sua presença física. Parece-me
> que o que esta lei pretende é garantir a correcta formação dos novos
> amadores e a correcta utilização dos espectro.
>
> Ainda gostava de requerer um esclarecimento adicional na forma como
> deve ser feita a
> chamada, assim entendo que seja da seguinte forma:
> CTXXXX CR7XXX a operar CTXXXX /P -Comunicação- CR7XXX
>
> Os melhores cumprimentos,
> Romeu Paz
> 73
> CR7AKJ"
>
> Resposta da ANACOM:
> "
> ICP-S027172/2014
> 20.02.01.20140262
>
> Exmo. Senhor Romeu Daniel Patrício Paz,
>
> Na sequência da sua comunicação acima referenciada, informa-se o seguinte:
> É correto o seu entendimento do expresso no Artigo 8º do Decreto-Lei
> n.º 53/2009, de 2 de Março.
> Relativamente à utilização de indicativos, deverão ser observadas as
> regras fixadas no n.º 12 da parte IX dos Procedimentos para o serviço
> de amador.
>
> Com os melhores cumprimentos,
> Carlos Antunes
> Serviços de Amador
> e de Amador por Satélite
>
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