ARLA/CLUSTER: ESCLARECIMENTO A CERCA DA SUPERVISÃO

Fernando Lopes microlink7 gmail.com
Terça-Feira, 15 de Abril de 2014 - 20:02:31 WEST


Tomei a liberdade de partilhar com os colegas TODOS ,  o
esclarecimento a cerca da supervisão , as palavras nao são minhas ,
mas sim do colega CR7AKJ contudo achei por bem partilhar com todos .

Colega Romeu Paz  CR7AKJ
Obrigado


Romeu Paz

Ontem às 18:11

Tal como tinha indicado anteriormente fiz um pedido de esclarecimento
à ANACOM relativo à presença física do supervisor para a cat 3 (parece
que o meu entendimento é o correcto ). Segue abaixo o pedido de
esclarecimento e a respectiva resposta.

Pedido:
"Assunto: Presença Física de Supervisor
Boa tarde,
Venho por este meio pedir um esclarecimento relativo ao modo de
supervisão necessário à categoria 3 de radioamadores, nomeadamente a
presença física do supervisor. Abaixo segue o meu entendimento da Lei
peço que me corrijam e indiquem o entendimento contrário caso se
verifique.
Então temos a seguinte informação no artigo 8º ponto 2
2 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN da
categoria 3, podem:
a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o
limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou
portáteis, apenas em modo de recepção, nos termos do presente
decreto-lei, bem como de todas as regras de execução e procedimentos
aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo;
b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria
superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção,
utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas;
c) Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão e
recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas
faixas de frequências com estatuto primário que a este forem
permitidas.

Depois existe um esclarecimento da anacom onde é indicado "a
interpretação do termo "supervisão" pode ser encontrada nos
dicionários da língua portuguesa e, de uma formageral, significa
"coordenação", "responsabilidade"; "Fonte:
http://trgm.blogspot.pt/2010/08/radioamadores-da-categoria-3.html

No dicionário "supervisão" significa. "ato ou efeito de supervisionar,
coordenar ou inspecionar." ora "supervisionar" significa "dirigir,
orientar, coordenar"
Em nenhum ponto é mencionada a necessidade de presença física, logo
posso supor que não é obrigatória e caberá a cada supervisor (amador
de categoria superior) proceder conforme melhor entende no seu acto de
supervisão ou seja o modo como coordena.
Também não existe qualquer referência a que tipo de estação se podem
operar os amadores de categoria 3, logo suponho que podem operar todas
as dos seus coordenador (fixas, móveis, portáteis e adicional).
Apenas tomar atenção que para operar estações de uso comum (onde se
incluem repetidores) o seu supervisor não poderá ser de categoria 2 ou
C.

Tudo isto apenas me leva a concluir que, sim os amadores categoria 3
podem emitir desde que devidamente coordenados em estações propriedade
de amadores de categoria superior sem a sua presença física. Parece-me
que o que esta lei pretende é garantir a correcta formação dos novos
amadores e a correcta utilização dos espectro.

Ainda gostava de requerer um esclarecimento adicional na forma como
deve ser feita a
chamada, assim entendo que seja da seguinte forma:
CTXXXX CR7XXX a operar CTXXXX /P -Comunicação- CR7XXX

Os melhores cumprimentos,
Romeu Paz
73
CR7AKJ"

Resposta da ANACOM:
"
ICP-S027172/2014
20.02.01.20140262

Exmo. Senhor Romeu Daniel Patrício Paz,

Na sequência da sua comunicação acima referenciada, informa-se o seguinte:
É correto o seu entendimento do expresso no Artigo 8º do Decreto-Lei
n.º 53/2009, de 2 de Março.
Relativamente à utilização de indicativos, deverão ser observadas as
regras fixadas no n.º 12 da parte IX dos Procedimentos para o serviço
de amador.

Com os melhores cumprimentos,
Carlos Antunes
Serviços de Amador
e de Amador por Satélite

-- 
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Callsign: CR7AIC
QRA: Fernando Lopes
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REP: 2001
NET: http://www.qrz.com/db/CR7AIC
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