ARLA/CLUSTER: ESCLARECIMENTO A CERCA DA SUPERVISÃO

CS7ACN - M.Luis Nogueira arla link2box.net
Quarta-Feira, 16 de Abril de 2014 - 12:16:19 WEST


Fico sem palavras ao ler o que se escreveu, Esta Lei é uma verdadeira 
Palhaçada.

Mas há quem compare ou trace uns paralelismos com os direitos de 
cidadãos de uns terem SS e outros ADSE, e haver Portugueses de 1ª e de 
2ª e que isso não é admiração!
isto só não é admiração para quem concorda com os princípios da mesma.

Pois eu também não me admiro, e não me admirarei ver de hoje em diante 
CR7´s a operar equipamentos de outros colegas em modo Portátil.
(porque assim fica tudo dentro da lei, o equipamento portátil é do 
supervisor, Ele está em Lx e o outro está no Porto)
(por mim até podiam prevaricar todos os CR7´s, eu só não escrevo que 
ando a mais de 120 à hora porque assim estaria a reconhecer o facto)
Isto é a mesma coisa que ouvir colegas da Classe B a operar com 
amplificadores e a dizerem que os mesmos estão a debitar 800 a 1000 
Watts quando sabemos que o limite fica mais a baixo.

O que é difícil para mim de aceitar é por ex: que a categoria B não seja 
equivalente a uma categoria 2, ou melhor que uma categoria 2 não seja 
igual ou equivalente a uma categoria B, Os CR7 pagarem utilização de 
espectro e não poderem usar, e 2 anos amordaçados.

Até compreendo que as novas interpretações ou sentidos que queiram dar a 
redacção da Lei por parte dos novos radioamadores que se chegue a este 
ponto, é de admirar o aligeirar da lei que não deixa de ser uma borrada 
só porque aligeiram a coisa, para mim é mais que o reconhecer que a 
mesma está mal desde o inicio.

Em tempos na encecadeira do Alqueva havia uma frase escrita num dos 
muros
"Construam-me porra"

é o que dá vontade escrever Mudem a "" da Lei ... nas fachadas da ANACOM

(isto era só uma ideia não levem a peito aqueles que moram ai 
perto....kkkk)

---
CS7ACN
M.Luis



Em 16-04-2014 06:06, João Costa > CT1FBF escreveu:
> Excelente, importante, relevante e bem fundamentada, na Lei, a
> exposição do nosso Colega Romeu Paz (CR7AKJ).
> 
> Agradeço ao Fernando Lopes (CR7AIC) a publicação neste espaço de
> informação e discussão da exposição e resposta oficial ao pedido de
> esclarecimento relativo à presença física, ou não, do supervisor para
> a cat 3, aqui transcrita.
> 
> Relevo novamente, que:
> " Em nenhum ponto é mencionada a necessidade de presença física, logo
> posso supor que não é obrigatória e caberá a cada supervisor (amador
> de categoria superior) proceder conforme melhor entende no seu acto de
> supervisão ou seja o modo como coordena.
> 
> Também não existe qualquer referência a que tipo de estação se podem
> operar os amadores de categoria 3, logo suponho que podem operar todas
> as dos seus coordenador (fixas, móveis, portáteis e adicional).
> 
> Apenas tomar atenção que para operar estações de uso comum (onde se
> incluem repetidores) o seu supervisor não poderá ser de categoria 2 ou
> C."
> 
> " .... sim os amadores categoria 3 podem emitir desde que devidamente
> coordenados em estações propriedade de amadores de categoria superior
> sem a sua presença física.."
> 
> E por parte do Sr. Eng. Carlos Antunes dos Serviços de Amador e de
> Amador por Satélite do ICP-ANACOM:
> 
> " Relativamente à utilização de indicativos, deverão ser observadas as
> regras fixadas no n.º 12 da parte IX dos Procedimentos para o serviço
> de amador."
> 
> 
> João Costa (CT1FBF)
> 
> 
> 
> Em 15 de abril de 2014 20:02, Fernando Lopes <microlink7  gmail.com> 
> escreveu:
>> 
>> Tomei a liberdade de partilhar com os colegas TODOS ,  o
>> esclarecimento a cerca da supervisão , as palavras nao são minhas ,
>> mas sim do colega CR7AKJ contudo achei por bem partilhar com todos .
>> 
>> Colega Romeu Paz  CR7AKJ
>> Obrigado
>> 
>> 
>> Romeu Paz
>> 
>> Ontem às 18:11
>> 
>> Tal como tinha indicado anteriormente fiz um pedido de esclarecimento
>> à ANACOM relativo à presença física do supervisor para a cat 3 (parece
>> que o meu entendimento é o correcto ). Segue abaixo o pedido de
>> esclarecimento e a respectiva resposta.
>> 
>> Pedido:
>> "Assunto: Presença Física de Supervisor
>> Boa tarde,
>> Venho por este meio pedir um esclarecimento relativo ao modo de
>> supervisão necessário à categoria 3 de radioamadores, nomeadamente a
>> presença física do supervisor. Abaixo segue o meu entendimento da Lei
>> peço que me corrijam e indiquem o entendimento contrário caso se
>> verifique.
>> Então temos a seguinte informação no artigo 8º ponto 2
>> 2 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN da
>> categoria 3, podem:
>> a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o
>> limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou
>> portáteis, apenas em modo de recepção, nos termos do presente
>> decreto-lei, bem como de todas as regras de execução e procedimentos
>> aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo;
>> b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria
>> superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção,
>> utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas;
>> c) Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão e
>> recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas
>> faixas de frequências com estatuto primário que a este forem
>> permitidas.
>> 
>> Depois existe um esclarecimento da anacom onde é indicado "a
>> interpretação do termo "supervisão" pode ser encontrada nos
>> dicionários da língua portuguesa e, de uma formageral, significa
>> "coordenação", "responsabilidade"; "Fonte:
>> http://trgm.blogspot.pt/2010/08/radioamadores-da-categoria-3.html
>> 
>> No dicionário "supervisão" significa. "ato ou efeito de supervisionar,
>> coordenar ou inspecionar." ora "supervisionar" significa "dirigir,
>> orientar, coordenar"
>> Em nenhum ponto é mencionada a necessidade de presença física, logo
>> posso supor que não é obrigatória e caberá a cada supervisor (amador
>> de categoria superior) proceder conforme melhor entende no seu acto de
>> supervisão ou seja o modo como coordena.
>> Também não existe qualquer referência a que tipo de estação se podem
>> operar os amadores de categoria 3, logo suponho que podem operar todas
>> as dos seus coordenador (fixas, móveis, portáteis e adicional).
>> Apenas tomar atenção que para operar estações de uso comum (onde se
>> incluem repetidores) o seu supervisor não poderá ser de categoria 2 ou
>> C.
>> 
>> Tudo isto apenas me leva a concluir que, sim os amadores categoria 3
>> podem emitir desde que devidamente coordenados em estações propriedade
>> de amadores de categoria superior sem a sua presença física. Parece-me
>> que o que esta lei pretende é garantir a correcta formação dos novos
>> amadores e a correcta utilização dos espectro.
>> 
>> Ainda gostava de requerer um esclarecimento adicional na forma como
>> deve ser feita a
>> chamada, assim entendo que seja da seguinte forma:
>> CTXXXX CR7XXX a operar CTXXXX /P -Comunicação- CR7XXX
>> 
>> Os melhores cumprimentos,
>> Romeu Paz
>> 73
>> CR7AKJ"
>> 
>> Resposta da ANACOM:
>> "
>> ICP-S027172/2014
>> 20.02.01.20140262
>> 
>> Exmo. Senhor Romeu Daniel Patrício Paz,
>> 
>> Na sequência da sua comunicação acima referenciada, informa-se o 
>> seguinte:
>> É correto o seu entendimento do expresso no Artigo 8º do Decreto-Lei
>> n.º 53/2009, de 2 de Março.
>> Relativamente à utilização de indicativos, deverão ser observadas as
>> regras fixadas no n.º 12 da parte IX dos Procedimentos para o serviço
>> de amador.
>> 
>> Com os melhores cumprimentos,
>> Carlos Antunes
>> Serviços de Amador
>> e de Amador por Satélite
>> 
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