RES: ARLA/CLUSTER: A categoria C é uma categoria de pleno direito no quadro regulamentar aplicável
João França
joaofranca multiusus.com
Sexta-Feira, 6 de Setembro de 2013 - 14:26:47 WEST
Também eu!
De: cluster-bounces radio-amador.net
[mailto:cluster-bounces radio-amador.net] Em nome de ct5kem sapo.pt
Enviada em: 6 de setembro de 2013 13:57
Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: A categoria C é uma categoria de pleno direito no
quadro regulamentar aplicável
Esta da categoria C ser uma classe em extinção é que me mata,gostaria de uma
explicação o porque da categoria C ser extinta......
Quoting Renato Encarnação <ct7abr gmail.com <mailto:ct7abr gmail.com> >:
Boa tarde.
Hoje dei para martelo. Vejo um prego em todo o lado!
Aí está um argumento que se diz de "meter os pés pelas mãos".
Então, se a categoria C não mereçe o acrescimo dos 6m porque é uma categoria
em extinção, a categoria B merece que lhes aumentem a potencia no V e UHF,
mais uns toques nas bandas baixas??
Isto porque, desde que a proposta foi enviada pela REP, todos os elementos
da direcção da REP são responsáveis pelo que lá está escrito.
73, Renato
No dia 6 de Setembro de 2013 às 13:17, João Costa > CT1FBF <ct1fbf gmail.com
<mailto:ct1fbf gmail.com> > escreveu:
Se me permites acho que está a ver mal a questão.
A parte inicial deste " Entendimento do ICP-ANACOM " prende-se, no meu
entender, com a resposta direta dada ao colega Paulo Santos (CT4DK) que
advogou que o acesso à sub-faixa de 51-52 MHz deveria ser retirado à
categoria C em virtude de ser uma categoria em extinção e que não lhe
deveria se atribuida mais nenhuma faixa... (vide
http://www.anacom.pt/streaming/PauloSantos_QNAF2013.pdf?contentId=1172840
<http://www.anacom.pt/streaming/PauloSantos_QNAF2013.pdf?contentId=1172840&f
ield=ATTACHED_FILE> &field=ATTACHED_FILE )
Neste ponto a resposta da ANACOM é elucidativa ao considerar que
"...dever-se-á relevar que a categoria C é uma categoria de pleno direito no
quadro regulamentar aplicável e a adoção de determinadas medidas
relativamente a esta categoria poderá ter efeitos precisamente contrários
aos que se pretendem atingir, pelo que o ICP-ANACOM considera conveniente
manter o acesso das várias categorias, e nomeadamente da categoria C à
sub-faixa 51
– 52 MHz, nas condições propostas a consulta."
João Costa (CT1FBF)
Em 6 de setembro de 2013 12:55, Antonio Eduardo Almeida Gil Silva
<cs7abf gmail.com <mailto:cs7abf gmail.com> > escreveu:
Ja agora se me permitem
Quero agradecer à arla as suas propostas levadas a efeito á ANACOM no
meadamente em defesa da cat 3 e cat 2
Creio ter sido a única a apoiar estas categorias
Com a leitura do post anterior
Nao demora muito que a cat c venha num futuro próximo vir a ser superior á
cat 2
Bom fim de semana a todos
No dia Sexta-feira, 6 de Setembro de 2013, João Costa >
CT1FBFct1fbf gmail.com <mailto:CT1FBFct1fbf gmail.com> escreveu:
Entendimento do ICP-ANACOM
Embora os privilégios de acesso às faixas devam ser geridos para que se
verifiquem incentivos à progressão, dever-se-á relevar que a categoria C é
uma categoria de pleno direito no quadro regulamentar aplicável e a adoção
de determinadas medidas relativamente a esta categoria poderá ter efeitos
precisamente contrários aos que se pretendem atingir, pelo que o ICP-ANACOM
considera conveniente manter o acesso das várias categorias, e nomeadamente
da categoria C à sub-faixa 51
– 52 MHz, nas condições propostas a consulta.
O ICP-ANACOM reconhece o interesse que pode existir no acesso dos amadores
da categoria 2 à sub-faixa 50 - 50,5 MHz, permitindo-se o reforço no acesso
a segmentos para emissões de banda estreita internacionalmente definidos,
sem fornecer demasiados incentivos à não progressão e assim constituir uma
preparação para acederem a este tipo de faixas em HF quando progredirem para
a categoria 1.
Por outro lado, o acesso à possibilidade de efetuar comunicações por
reflexão lunar também poderá ser uma mais-valia para a preparação para a
categoria 1, onde poderão futuramente desenvolver este tipo de comunicações
em frequências mais elevadas, pelo que se considera justificar-se alterar,
desde já, o
anexo 6 do QNAF no sentido de permitir o acesso da categoria 2 à sub-faixa
50
– 50,5 MHz, com 150 W de potência de pico máxima e com possibilidade de
efetuarem reflexão lunar nas condições expressas na alínea i). Dadas as
condicionantes da faixa, manter-se-á a sub-faixa 50,5
– 51 MHz como proposto na consulta pública.
Fonte: ICP-ANACOM
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