ARLA/CLUSTER: RE: Regras que o radioamador brasileiro deve de obedecer para operar em Portugal

Paulo Faria pauloafaria sapo.pt
Domingo, 1 de Setembro de 2013 - 18:31:28 WEST


Esqueci-me de dizer que, está mais claro para os Brasileiros do que para 
os Portugueses, é mais ou menos como o acordo ortográfico, já mais jeito 
a uns do que a outros. Eu recuso-me a alterar a forma de escrever.

CS8ABA


Em 01-09-2013 17:28, Paulo Faria escreveu:
> Não percebo essa dos 15EUR
>
> 15EUR seriam para a emissão do cartão, mas se está incluído no CAN, 
> realmente não percebo.
>
> Agora João Costa, quando na legislação não se encontra a resposta 
> adequada, aí é tramado.
> Penso que há imensas coisas que estão omissas e não deviam estar. Tudo 
> devia ser bastante mais claro.
>
> 73 Bom domingo.
>
> CS8ABA
>
> Em 01-09-2013 17:07, Pedro Ribeiro escreveu:
>>
>> CT1FBF Disse:
>> Na anterior legislação, a de 1995, tinha-te sido retirara a 
>> hipótesede incluíres uma estação adicional no primeiro licenciamento, 
>> tendo depagares um novo licenciamento por cada estação adicional, 
>> agora quevoltou essa norma, da primeira estação adicional estar 
>> isenta dequalquer custo não percebo porque tanta gente não utiliza 
>> essafaculdade;
>>
>> Quando fiz exame de cat2 aproveitei para pedir um /1 para casa dos 
>> meus pais mas pediram-me 15EUR (se bem me lembro) e desisti, não é 
>> muito diferente de /p ...
>> =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=
>> Note: Sent from mobile device with writing limitations.
>> Nota: Enviado de um dispositivo móvel com limitações de escrita.
>> =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=
>> QRA: Pedro Ribeiro // GRID Locator: IM58mr
>> QTH: São Francisco, Alcochete, Portugal
>> Homepage: http://www.qrz.com/db/CT7ABP
>> =-=-=-=-=-=-=-= -=-=-=-=-=-=-=-=
>>
>> No dia 01/09/2013 12:09, "João Costa &gt; CT1FBF" <ct1fbf  gmail.com 
>> <mailto:ct1fbf  gmail.com>> escreveu:
>>
>>      " À pergunta que formulou ontem (se eu for à Madeira ou aos Açores
>>     uso CT3/......... /P CU8/......./P ou CT9/...CT8/.....,
>>     tratando-se de
>>     uma
>>     estação do Continente, não lhe fica sempre uma réstia de dúvida? "
>>
>>     Obviamente que sim, eu não sou como o senhor Silva, que dizia «Eu
>>     nunca me engano e raramente tenho dúvidas». Tento é encontrar
>>     respostas às minhas duvidas na legislação aplicável e na
>>     interpretação
>>     que faço dela, desde que devidamente fundamentada e demonstravel.
>>
>>     " Já me tinha interrogado, caso queira usufruir da estação fixa
>>     adicional aí na terra onde nasci (Torres Novas), como é que ficamos?
>>     Se é como diz, não
>>     deve haver problema não é? CS8ABA/1 "
>>
>>     Até melhor opinião, da ANACOM, é assim. Existe sempre a possibilidade
>>     de que sendo, não a primeira mas a segunda estação adicional FIXA e
>>     visto que nesse caso tens de pagar um novo licenciamento (mais
>>     20EUR),
>>     de solicitares a atribuição de um indicativo continental. Alias, à
>>     casos de colegas que tem um indicativo no continente e outro nas
>>     regiões autónomas e tudo dentro da maior legalidade.
>>
>>     "O pior é que embora sendo uma licença portuguesa é da área
>>     geográfica
>>     dos Açores, e sendo válida para operar em Portugal Continental, não
>>     estou a ver
>>     porque razão existem distinções nas áreas geográficas
>>     portuguesas... "
>>
>>     Se reparares, Portugal continental está na placa Euroasiática, a
>>     Madeira na placa Africana e os Açores na junção das placas
>>     Norte-Americana, Euroasiática e Africana, dependo neste ultimo
>>     caso da
>>     ilha onde te encontras. Politicamente, a Republica continua a ser una
>>     e indivisível, muito embora ainda esteja geograficamente espalhada,
>>     ainda, por três continentes.
>>
>>     Na anterior legislação, a de 1995, tinha-te sido retirara a hipótese
>>     de incluíres uma estação adicional no primeiro licenciamento,
>>     tendo de
>>     pagares um novo licenciamento por cada estação adicional, agora que
>>     voltou essa norma, da primeira estação adicional estar isenta de
>>     qualquer custo não percebo porque tanta gente não utiliza essa
>>     faculdade;
>>
>>
>>     Artigo 8.º
>>
>>     Utilização de estações
>>
>>     1 --- Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de
>>     CAN,
>>     com excepção dos da categoria 3, podem:
>>
>>     a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas,
>>     com o
>>     limite de uma estação principal e uma adicional como móveis ou
>>     portáteis, nos termos do presente decreto-lei, bem como de todas as
>>     regras de execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP
>>     -ANACOM
>>     ao abrigo do mesmo;
>>
>>     ATENÇÃO que os titulares de um CAN da Categoria 3 TAMBÉM PODEM
>>     USUFRUIR de uma estação principal e uma adicional como móveis ou
>>     portáteis, mas só apenas em modo de recepção.
>>
>>      2 --- Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares
>>     de CAN
>>     da categoria 3, podem:
>>
>>     a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas,
>>     com o
>>     limite de uma estação principal e uma adicional,
>>      como móveis ou portáteis, apenas em modo de recepção, nos termos do
>>     presente decreto -lei, bem como de todas as regras de execução e
>>     procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do
>>     mesmo;
>>
>>     b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria
>>     superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção,
>>     utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas;
>>
>>     c) Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de
>>     emissão e
>>     recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas
>>     faixas de frequências com estatuto primário que a este forem
>>     permitidas.
>>
>>     " 73 de CS8ABA.... Este B no sufixo não sei de onde veio. Vede
>>     regulamento "Atribuição de IC" eu não fui o 27º . Segundo dados do
>>     regulador, fui o 1º.
>>     Será mais uma gralha João? Ou existe explicação simples? "
>>
>>     Depende de onde se começa a formar os sufixos, se se começou por
>>     ABA o
>>     seguinte deverá ser ABB, ABC...etc. Penso que eles quiseram reservar
>>     ou outros 27 para ICO ou ICOA ou para não atribuir indicativos que já
>>     pudessem ter sido atribuídos, ou por outra razão que muitas vezes a
>>     própria razão desconhece, mesmo assim não se evitou confusões que o
>>     diga o nosso colega que teve o privilegio de utilizar o indicativo
>>     CS7ABP que já tinha sido utilizado anteriormente.
>>
>>     "CS7ABP é o indicativo que um grupo de radioamadores de Coimbra irão
>>     utilizar no fim de semana de 31 de Março e 1 de Abril 2007, numa
>>     actividade que consiste em activar em HF 5 castelos na região da
>>     Beira
>>     Alta. "
>>     Fonte: GPDX - Grupo Português de DX
>>
>>     João Costa (CT1FBF)
>>
>>
>>     Em 31 de agosto de 2013 20:21, Paulo Faria <pauloafaria  sapo.pt
>>     <mailto:pauloafaria  sapo.pt>> escreveu:
>>     > Boa tarde.
>>     >
>>     > Tudo certo e sabido, mas, não deixa de ser chato, e, de certa
>>     forma confuso.
>>     > Agora faço a seguinte pergunta:
>>     > À pergunta que formulou ontem (se eu for à Madeira ou aos
>>     Açores uso
>>     > CT3/......... /P  CU8/......./P ou CT9/...CT8/.....,
>>     tratando-se de uma
>>     > estação do Continente, não lhe fica sempre uma réstia de dúvida?
>>     > Na actual legislação, há muita coisa que requer interpretação,
>>     pela falta de
>>     > clareza quando aplicada na prática, quero com isto dizer: "não
>>     está tudo
>>     > preto no branco", é mais uns tons de cinzento, não fosse assim,
>>     não haveria
>>     > tantos colegas mui distintos com as mesmas dúvidas.
>>     > Já me tinha interrogado, caso queira usufruir da estação fixa
>>     adicional aí
>>     > na terra onde nasci (Torres Novas), como é que ficamos? Se é
>>     como diz, não
>>     > deve haver problema não é? CS8ABA/1.
>>     > O pior é que embora sendo uma licença portuguesa é da área
>>     geográfica dos
>>     > Açores, e sendo válida para operar em Portugal Continental, não
>>     estou a ver
>>     > porque razão existem distinções nas áreas geográficas
>>     portuguesas... É óbvio
>>     > que estou a ser sarcástico. Mas deixo a pergunta.
>>     > Provavelmente faço como os outros... /P, e depois das férias
>>     tenho que
>>     > desmontar as antenas, pois, como diz a lei: +/- "a presença de
>>     antenas,
>>     > entende-se que existe uma estação em uso efectivo..." neste
>>     caso sem
>>     > licenciamento, pois as licenças de estação, também já a Troika
>>     as levou, e
>>     > eu não estou lá para mostrar o CAN de que sou titular e me dava
>>     permissão de
>>     > usar a referida estação. deixando-me com a última alternativa:
>>     ICOA que
>>     > ainda não posso ter, e além disso, é demasiado oneroso.
>>     > Mas ainda assim pergunto: que prefixo iria ter a estação
>>     adicional? e o
>>     > sufixo?
>>     > Por estar numa zona geográfica diferente, ao contrário do esperado
>>     > (CS8ABA/1) , a única coisa que não mudaria, seria o algarismo 1.
>>     > Provavelmente teriam até de consignar um novo indicativo, pelo
>>     qual teria de
>>     > pagar outros 20EUR.
>>     >
>>     > Há uma coisa que tenho a certeza: Quanto mais julgo saber, mais
>>     dúvidas
>>     > tenho!
>>     >
>>     > Bom fim-de-semana. Parece que Domingo vamos ter impacto de uma CME.
>>     >
>>     > 73 de CS8ABA.... Este B no sufixo não sei de onde veio. Vede
>>     regulamento
>>     > "Atribuição de IC" eu não fui o 27º . Segundo dados do
>>     regulador, fui o 1º.
>>     > Será mais uma gralha João? Ou existe explicação simples?
>>     >  Boa Noite ;)
>>     >
>>     >
>>     >
>>     > Em 31-08-2013 16:01, João Costa > CT1FBF escreveu:
>>     >
>>     > Ora então Boa Tarde,
>>     >
>>     > Chegamos finalmente ao buzilis da questão, independentemente de
>>     > estares numa das Regiões Autónomas ou em Portugal continental o teu
>>     > indicativo em portátil ou móvel é só um; CS8ABA/P ou /M e mais
>>     nenhum,
>>     > no entanto, terás sempre de cumprir com o estipulado na alinea
>>     12, do
>>     > capitulo IX em que definem as Regras para a consignação e para a
>>     > utilização de indicativos de chamada de estação (IC, ICO e ICOA) --
>>     > referenciados no N.º 5 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 53/2009
>>     e que
>>     > diz basicamente o seguinte :
>>     >
>>     > No estabelecimento de uma comunicação, o amador deve observar os
>>     > seguintes procedimentos:
>>     >
>>     > a) Emitir o IC da sua estação no início e no fim de cada chamada;
>>     >
>>     > b) Ao utilizar uma estação de amador da qual não é titular, o
>>     amador
>>     > deve transmitir o IC da estação operada seguido do IC da sua
>>     própria
>>     > estação, excepto nos casos previstos na alínea e) do n.º 3 e na
>>     alínea
>>     > d) do n.º 4;
>>     >
>>     > c) Ao utilizar uma estação de amador móvel, o amador deve
>>     transmitir o
>>     > IC seguido da palavra "móvel" ou dos símbolos "/M" e da respectiva
>>     > localização;
>>     >
>>     > d) Ao utilizar uma estação de amador portátil, o amador deve
>>     > transmitir o IC seguido da palavra "portátil" ou dos símbolos
>>     "/P" e
>>     > da respectiva localização.
>>     >
>>     >  Chamo a tua especial ATENÇÃO para as ultimas PALAVRAS das
>>     alíneas c)
>>     > e d) DEVES  transmitires a tua " respectiva localização" em
>>     móvel ou
>>     > portátil, no início e no fim de cada chamada (entenda-se aqui "cada
>>     > chamada" como o que vulgarmente se denomina em linguagem
>>     > radioamadorística corrente, cada cambio)
>>     >
>>     > Por aquilo que está na legislação e muito embora Portugal esteja
>>     > divido em 3 zonas geográficas distintas, o que eu interpreto na
>>     > legislação indicia isto, e para o caso dos radioamadores
>>     nacionais é
>>     > taxativo, DEVES SEMPRE transmitires a tua " respectiva
>>     localização",
>>     > alem obviamente do teu indicativo, no início e no fim de cada
>>     chamada
>>     > em móvel ou portátil.
>>     >
>>     > Em lado nenhum se diz, que em caso de visita a uma zona geográfica
>>     > diferente da sua residencia, ao radioamador nacional se aplicam as
>>     > normas para as licenças CEPT ou de reciprocidade.
>>     >
>>     >  Resumindo, o teu Indicativo de Chamada " CS8ABA " é Nacional
>>     (e o que
>>     > é nacional é bom) e o seu respectivo licenciamento comportam na
>>     > pratica, 4 indicativos; o CS8ABA (Fixo), o CS8ABA/M, o CS8ABA/ P e
>>     > ainda o CS8ABA/1 (para uma estação adicional), mas atenção que
>>     neste
>>     > ultimo caso tens de pedir obrigatoriamente autorização à ANACOM
>>     dando
>>     > a tua localização, mas não comporta qualquer custo acrescido.
>>     >
>>     > Alias, repara, que no caso dos Açores deixou de existir um
>>     indicativo
>>     > para cada ilha como no passado, passando a existir um só para
>>     toda a
>>     > região autónoma.
>>     >
>>     > "CS8ABA.....BARRA CU7" é que nunca pode ser, pois vai contra
>>     todas as
>>     > normas atuais onde se diz que se deve emitir o IC da sua estação de
>>     > amador antecedido do prefixo (realço a palavra antecedido) e
>>     CU7, já a
>>     > troika o levou.
>>     >
>>     > Por outro lado, CS8ABA só existe um e mais nenhum e portanto a
>>     nível
>>     > nacional estejas a operar na Madalena do Pico ou em Freixo de
>>     Espada à
>>     > Cinta és CS8ABA/P ou CS8ABA/M localizado (realço, LOCALIZADO) na
>>     > Madalena do Pico ou em Freixo de Espada à Cinta.
>>     >
>>     > Quando vens ao "contenente" não estás a usufruir da licença
>>     CEPT pois
>>     > a tua licença, apesar de ter sido emitida nos Açores foi ortógrada
>>     > pela mesma administração e assim está fora de questão
>>     CS7/CS8ABA/ P ou
>>     > CS7/CS8ABA/ M também.
>>     >
>>     > Assim é uma grande chatice (indicativo barra M ou P e mais a
>>     > localização), pois é, mas a ANACOM também pensou nisso e dai ter os
>>     > ICO e os ICOA na cartola para resolver essas chatices, é só
>>     mesmo uma
>>     > questão monetária.
>>     >
>>     >
>>     >  João Costa (CT1FBF)
>>     >
>>     >
>>     > Em 31 de agosto de 2013 07:58, Paulo Faria <pauloafaria  sapo.pt
>>     <mailto:pauloafaria  sapo.pt>> escreveu:
>>     >
>>     > A resposta é: nim..... Depende do vento.
>>     > Recentemente o colega cu3aa, aquando das activaçoes na ilha do
>>     Faial, também
>>     > teve essa dúvida. Mesmo aqui na região isso é esquisito. Então
>>     imaginem:
>>     > aqui CT8/CU3AA/P , mas a operar no Faial... Ora bolas...
>>     Ficamos sem saber
>>     > onde raio está o colega, a não ser que diga.
>>     > A resposta da anacom: Não sabemos... Olhe, faça como dantes;
>>     cu3aa/cu7.
>>     > E realmente assim está tudo claro: uma estação da Terceira a
>>     operar no
>>     > Faial.
>>     > Agora do ponto de vista legal e regulamentar, está errado.
>>     > Agora mais errado ainda é dizer que cu3aa, estação da Terceira,
>>     opera
>>     > algures nos açores ct8, em portátil /p.
>>     > Se usasse apenas cu3aa/p, legalmente estaria bem, no entanto na
>>     prática o
>>     > corresponde vai pensar, que o João estava no quintal em portátil.
>>     > Agora o Ct8/ct1fbf/p está bem em qualquer ilha dos açores, se
>>     quiser
>>     > acrescentar por extenso a ilha onde opera, melhor... Isto em
>>     telegrafia dá
>>     > cá um jeito... Enfim, nem o legislador, nem o regular, fazem a
>>     menor ideia
>>     > do que aqui se fala. Portanto, o melhor será perguntar e
>>     esperar que um mês
>>     > depois lhe respondam, de forma mais clara do que o texto que
>>     escrevi, ou o
>>     > próprio regulamento.
>>     >
>>     > Bom fim de semana.
>>     > Isto foi escrito no telemóvel, portanto, desculpem alguma gralha.
>>     >
>>     > Vy 73 de CS8ABA.....BARRA CU7. ;)
>>     >
>>     >
>>     > Sent with AquaMail for Android
>>     > http://www.aqua-mail.com
>>     >
>>     >
>>     > ; loool. Logo CR, esta fora de questão se valido para prefixo
>>     nacional ;)
>>     >
>>     >
>>     > -----Mensagem original-----
>>     > De: cluster-bounces  radio-amador.net
>>     <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net>
>>     > [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net
>>     <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net>] Em nome de João Costa
>>     > CT1FBF
>>     > Enviada: sexta-feira, 30 de Agosto de 2013 08:21
>>     > Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
>>     > Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: RE: Regras que o radioamador
>>     brasileiro deve de
>>     > obedecer para operar em Portugal
>>     >
>>     > Exacto, a resposta está correcta.
>>     >
>>     > Agora será que posso utilizar o prefixo CT9/CT1FBF/P ou
>>     CT8/CT1FBF/P, no
>>     > mesmo caso.?
>>     >
>>     > João Costa (CT1FBF)
>>     >
>>     > Em 30 de agosto de 2013 02:07, Fernando Mano
>>     <fernando.mano  gmail.com <mailto:fernando.mano  gmail.com>>
>>     > escreveu:
>>     >
>>     > ahahah. Entao uma boa noite de descanso. Entretanto, em relacao
>>     a ultima
>>     > questao... Hummm. Penso que nao, ja que oficialmente estes
>>     prefixos ja nao
>>     > sao atribuidos.... Mas...... Muitas vezes eu me engano. E de
>>     que maneira ;)
>>     > 73
>>     >
>>     > 2013/8/30, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com
>>     <mailto:ct1fbf  gmail.com>>:
>>     >
>>     > Como não há uma sem duas, onde se lê: "...Resumindo, quem
>>     utilizada o
>>     > prefixo..." tem de se ler "Resumindo, quem utiliza o prefixo..."
>>     >
>>     > Como ainda posso, vir a descobrir mais umas gralhas, vou mas é
>>     dormir.
>>     >
>>     > Amanhã há mais uma para as provas de aptidão, será que posso
>>     utilizar
>>     > atualmente o indicativo CT3/CT1FBF/P ou CU8/CT1FBF/P de visita
>>     à Madeira ou
>>     > à Ilha das Flores nos Açores ..???
>>     >
>>     > João Costa (CT1FBF)
>>     >
>>     > Em 30 de agosto de 2013 01:34, João Costa > CT1FBF
>>     <ct1fbf  gmail.com <mailto:ct1fbf  gmail.com>>
>>     > escreveu:
>>     >
>>     > Onde se lê "...seguido do seu indicativo brasileiro e no fim /P
>>     ou /P"
>>     > deve obviamente ler-se "...seguido do seu indicativo brasileiro
>>     e no fim /P
>>     > ou /M"
>>     >
>>     > João Costa (CT1FBF)
>>     >
>>     > Em 30 de agosto de 2013 01:28, João Costa > CT1FBF
>>     <ct1fbf  gmail.com <mailto:ct1fbf  gmail.com>>
>>     > escreveu:
>>     >
>>     > O eu quis transmitir, especificamente e no caso de
>>     reciprocidade, só podem
>>     > operar com prefixos CS ou CT, 7, 8 ou 9 caso residam em
>>     Portugal e já com
>>     > indicativo português.
>>     >
>>     > No caso de estada temporária, ai sim utilizam o prefixo CR 7, 8
>>     ou 9 seguido
>>     > do seu indicativo brasileiro e no fim /P ou /P.
>>     >
>>     > Os colegas com licenças CEPT, no caso de estadas temporárias em
>>     Portugal,
>>     > utilizam os prefixos CS ou CT 7, 8 ou 9 seguido do indicativo
>>     do seu pais e
>>     > no fim /P ou /M dependendo se a sua licença CEPT passada pela sua
>>     > administração é expressa nos termos da "CEPT novice"
>>     referenciada na
>>     > Recomendação CEPT ECC/REC/(05)06 ou na Recomendação CEPT T/R 61-01.
>>     >
>>     > Resumindo, quem utilizada o prefixo CR7, 8 ou 9 seguido do seu
>>     indicativo
>>     > nacional mais /P ou /M é certa e atualmente unicamente cidadão
>>     da Republica
>>     > Federativa do Brasil de visita a Portugal, que é o único pais com
>>     > reconhecido acordo de reciprocidade com o Republica Portuguesa
>>     expresso nos
>>     > procedimentos previstos no Decreto-lei n.º53 de 2009.
>>     >
>>     > João Costa (CT1FBF)
>>     >
>>     > Em 30 de agosto de 2013 00:24, Fernando Mano
>>     <fernando.mano  gmail.com <mailto:fernando.mano  gmail.com>>
>>     > escreveu:
>>     >
>>     > boas.
>>     > Nao estou a ver a legislacao brasileira. Mas sendo equiparadas
>>     as categorias
>>     > 1 e 2, presumo que so possam operar com prefixos CS e CT.
>>     > Certo? O mesmo se passa com todas as outras licencas CEPT. Logo
>>     os prefixos
>>     > sao sempre CS ou CT. Os prefixos CR estao fora do ambito,
>>     devido a que
>>     > apenas teem valor em Portugal.
>>     > 73
>>     >
>>     > 2013/8/29, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com
>>     <mailto:ct1fbf  gmail.com>>:
>>     >
>>     > No caso de virem a residir em Portugal e sendo já previamente
>>     radioamadores
>>     > brasileiros das classes A ou B, ai sim é que tem acesso a um
>>     indicativo
>>     > nacional atribuído por reciprocidade.
>>     >
>>     > No caso em apreço:
>>     > Se forem da classe B brasileira ficam na cat 2: prefixos
>>     começados por cs7,
>>     > cs8, cs9 consoante a localização geográfica da sua residencia.
>>     >
>>     > Se forem da classe A brasileira ficam na cat 1: prefixos
>>     começados por ct7,
>>     > ct8, ct9 consoante a localização geográfica da sua residencia.
>>     >
>>     > Nunca um radioamador brasileiro que tenha as classes A ou B
>>     pode ter a
>>     > categoria 3 e um indicativo nacional por reciprocidade de
>>     CR7xxx, 8 ou
>>     > 9 em Portugal.
>>     >
>>     > Por exemplo, no Brasil os indicativos PT seguido do n.º da sua
>>     região de
>>     > residencia e começados com a  letra " Z", indica um radioamador
>>     com anterior
>>     > indicativo atribuído num outro pais estrangeiro. Nós, neste
>>     caso, dos
>>     > colegas brasileiros a residirem em Portugal e com indicativo
>>     nacional
>>     > atribuído por reciprocidade, não fazemos qualquer distinção,
>>     dai que com a
>>     > entrada do Decreto-Lei n.º 53 de 2009, tenham aparecido quase
>>     imediatamente
>>     > colegas brasileiros e outros com o prefixo CT7, 8 ou 9 ainda
>>     não tinham
>>     > passados 3 anos da entrada em vigor da Lei.
>>     >
>>     > João Costa (CT1FBF)
>>     >
>>     > Em 29 de agosto de 2013 22:05, Antonio Eduardo Almeida Gil Silva
>>     > <cs7abf  gmail.com <mailto:cs7abf  gmail.com>> escreveu:
>>     >
>>     > Ok se o documento nao for de reciprocidade   Então é que se
>>     estabelece
>>     > o
>>     > ct7
>>     > e etc para os restantes amadores cept certo?
>>     >
>>     > No dia Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013, João Costa >
>>     > CT1FBFct1fbf  gmail.com <mailto:CT1FBFct1fbf  gmail.com> escreveu:
>>     >
>>     > NÃO.
>>     >
>>     > A partir do momento em que estejam em território português, em
>>     visita
>>     > turística, podem operar de imediato sem necessidade de outro
>>     qualquer
>>     > documento habilitante que não seja o seu Certificado de
>>     Operador de Estação
>>     > de Radioamador (COER), das classes A ou B valido, emitido pela
>>     Administração
>>     > da República Federativa do Brasil, tendo de anteceder o seu
>>     indicativo
>>     > brasileiro do prefixo CR7, CR8 ou CR9 consoante a sua
>>     localização e só podem
>>     > operar em Portátil ou em Móvel.
>>     >
>>     > O que varia, são as faixas de frequências onde podem emitir;
>>     para a classe A
>>     > brasileira nas bandas consignadas à categoria 1 e para a classe
>>     B nas
>>     > consignadas para a categoria 2.
>>     >
>>     > João Costa (CT1FBF)
>>     >
>>     > Em 29 de agosto de 2013 17:26, Antonio Eduardo Almeida Gil Silva
>>     > <cs7abf  gmail.com <mailto:cs7abf  gmail.com>> escreveu:
>>     >
>>     > Se for cat 3: cr7, cr8, ou cr9 Se for cat 2: cs7, cs8, cs9 Se >
>>     for cat 1:
>>     > ct7, ct8, ct9
>>     >
>>     > No dia Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013, Fernando >
>>     > Manofernando.mano  gmail.com
>>     <mailto:Manofernando.mano  gmail.com> escreveu:
>>     >
>>     > As minhas desculpas a minha mensagem anterior... foi falta de
>>     >> "alembradura"
>>     > e falta de lar as coisas ate ao fim L
>>     >
>>     > 73
>>     >
>>     >
>>     >
>>     > De: cluster-bounces  radio-amador.net
>>     <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net> >>
>>     > [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net
>>     <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net>] Em nome de João >>
>>     Gonçalves Costa
>>     > Enviada: quinta-feira, 29 de Agosto de 2013 10:49
>>     > Para: CLUSTER (cluster  radio-amador.net
>>     <mailto:cluster  radio-amador.net>)
>>     > Cc: radioamadores_algarve  yahoogrupos.com.br
>>     <mailto:radioamadores_algarve  yahoogrupos.com.br>;
>>     > araucaria  araucariadx.com <mailto:araucaria  araucariadx.com>
>>     > Assunto: ARLA/CLUSTER: RE: Regras que o radioamador >>
>>     brasileiro deve de
>>     > obedecer para operar em Portugal
>>     >
>>     >
>>     >
>>     > Para os colegas brasileiros que me contactaram em privado à >>
>>     cercas das
>>     > condições para poderem operar de imediato em >> Portugal,
>>     aquando de uma
>>     > visita turística, esclareço o >> seguinte; a partir  do momento
>>     em que
>>     > estejam em território >> português, podem operar de imediata
>>     sem necessidade
>>     > de outro >> qualquer documento habilitante que não seja o seu
>>     >> Certificado
>>     > de Operador de Estação de Radioamador (COER), >> das classes A
>>     ou B valido,
>>     > emitido pela Administração da >> República Federativa do Brasil.
>>     >
>>     >
>>     >
>>     > O indicativo a utilizar, é, como se descreve no exemplo >>
>>     abaixo, no caso
>>     > de um colega com o indicativo brasileiro >> PY2AB:
>>     >
>>     > - Em Portugal continental (área geográfica POR) -- >> CR7/PY2AB/P
>>     > (portátil)
>>     > ou /M (móvel);
>>     >
>>     > - Na Região Autónoma dos Açores (área geográfica AZR) -- CR8/
>>     >> PY2AB/P
>>     > (portátil) ou /M (móvel);
>>     >
>>     > - Na Região Autónoma da Madeira (área geográfica MDR) -- CR9/
>>     >> PY2AB/P
>>     > (portátil) ou /M (móvel).
>>     >
>>     >
>>     >
>>     > Ter em atenção que as faixas de frequências autorizadas para >> o
>>     > Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) >> da
>>     classe A são
>>     > diferentes das para o Certificado de >> Operador de Estação de
>>     Radioamador
>>     > (COER) da classe B, sendo >> equivalentes às categorias
>>     portuguesas 1 e 2,
>>     > consoante o >> caso, e publicitadas no Anexo 6 do Quadro
>>     Nacional de >>
>>     > Atribuição de Frequências
>>     > (QNAF) vigente e consultável no sitio da Internet da ANACOM >>
>>     - Autoridade
>>     > Nacional de Comunicações
>>     >
>>     >
>>     >
>>     > Que se tenha conhecimento e nos documentos abaixo citados ou >>
>>     suas
>>     > atualizações, o único pais com reconhecimento legal e >> com
>>     regras de
>>     > execução e procedimentos aprovados e >> publicitados pelo
>>     ICP-ANACOM, ao
>>     > abrigo de um acordo de >> reciprocidade vigente, é atual e
>>     somente valido
>>     > para com a >> República Federativa do Brasil.
>>     >
>>     >
>>     >
>>     > João Costa (CT1FBF)
>>     >
>>     >
>>     >
>>     > De: João Gonçalves Costa
>>     > Enviada: quarta-feira, 28 de Agosto de 2013 18:30
>>     > Para: CLUSTER (cluster  radio-amador.net
>>     <mailto:cluster  radio-amador.net>)
>>     > Cc: radioamadores_algarve  yahoogrupos.com.br
>>     <mailto:radioamadores_algarve  yahoogrupos.com.br>;
>>     > araucaria  araucariadx.com <mailto:araucaria  araucariadx.com>
>>     > Assunto: Regr
>>     >
>>     > _______________________________________________
>>     > CLUSTER mailing list
>>     > CLUSTER  radio-amador.net <mailto:CLUSTER  radio-amador.net>
>>     > http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>>     >
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