ARLA/CLUSTER: RE: Regras que o radioamador brasileiro deve de
obedecer para operar em Portugal
Paulo Faria
pauloafaria sapo.pt
Domingo, 1 de Setembro de 2013 - 18:31:28 WEST
Esqueci-me de dizer que, está mais claro para os Brasileiros do que para
os Portugueses, é mais ou menos como o acordo ortográfico, já mais jeito
a uns do que a outros. Eu recuso-me a alterar a forma de escrever.
CS8ABA
Em 01-09-2013 17:28, Paulo Faria escreveu:
> Não percebo essa dos 15EUR
>
> 15EUR seriam para a emissão do cartão, mas se está incluído no CAN,
> realmente não percebo.
>
> Agora João Costa, quando na legislação não se encontra a resposta
> adequada, aí é tramado.
> Penso que há imensas coisas que estão omissas e não deviam estar. Tudo
> devia ser bastante mais claro.
>
> 73 Bom domingo.
>
> CS8ABA
>
> Em 01-09-2013 17:07, Pedro Ribeiro escreveu:
>>
>> CT1FBF Disse:
>> Na anterior legislação, a de 1995, tinha-te sido retirara a
>> hipótesede incluíres uma estação adicional no primeiro licenciamento,
>> tendo depagares um novo licenciamento por cada estação adicional,
>> agora quevoltou essa norma, da primeira estação adicional estar
>> isenta dequalquer custo não percebo porque tanta gente não utiliza
>> essafaculdade;
>>
>> Quando fiz exame de cat2 aproveitei para pedir um /1 para casa dos
>> meus pais mas pediram-me 15EUR (se bem me lembro) e desisti, não é
>> muito diferente de /p ...
>> =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=
>> Note: Sent from mobile device with writing limitations.
>> Nota: Enviado de um dispositivo móvel com limitações de escrita.
>> =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=
>> QRA: Pedro Ribeiro // GRID Locator: IM58mr
>> QTH: São Francisco, Alcochete, Portugal
>> Homepage: http://www.qrz.com/db/CT7ABP
>> =-=-=-=-=-=-=-= -=-=-=-=-=-=-=-=
>>
>> No dia 01/09/2013 12:09, "João Costa > CT1FBF" <ct1fbf gmail.com
>> <mailto:ct1fbf gmail.com>> escreveu:
>>
>> " À pergunta que formulou ontem (se eu for à Madeira ou aos Açores
>> uso CT3/......... /P CU8/......./P ou CT9/...CT8/.....,
>> tratando-se de
>> uma
>> estação do Continente, não lhe fica sempre uma réstia de dúvida? "
>>
>> Obviamente que sim, eu não sou como o senhor Silva, que dizia «Eu
>> nunca me engano e raramente tenho dúvidas». Tento é encontrar
>> respostas às minhas duvidas na legislação aplicável e na
>> interpretação
>> que faço dela, desde que devidamente fundamentada e demonstravel.
>>
>> " Já me tinha interrogado, caso queira usufruir da estação fixa
>> adicional aí na terra onde nasci (Torres Novas), como é que ficamos?
>> Se é como diz, não
>> deve haver problema não é? CS8ABA/1 "
>>
>> Até melhor opinião, da ANACOM, é assim. Existe sempre a possibilidade
>> de que sendo, não a primeira mas a segunda estação adicional FIXA e
>> visto que nesse caso tens de pagar um novo licenciamento (mais
>> 20EUR),
>> de solicitares a atribuição de um indicativo continental. Alias, à
>> casos de colegas que tem um indicativo no continente e outro nas
>> regiões autónomas e tudo dentro da maior legalidade.
>>
>> "O pior é que embora sendo uma licença portuguesa é da área
>> geográfica
>> dos Açores, e sendo válida para operar em Portugal Continental, não
>> estou a ver
>> porque razão existem distinções nas áreas geográficas
>> portuguesas... "
>>
>> Se reparares, Portugal continental está na placa Euroasiática, a
>> Madeira na placa Africana e os Açores na junção das placas
>> Norte-Americana, Euroasiática e Africana, dependo neste ultimo
>> caso da
>> ilha onde te encontras. Politicamente, a Republica continua a ser una
>> e indivisível, muito embora ainda esteja geograficamente espalhada,
>> ainda, por três continentes.
>>
>> Na anterior legislação, a de 1995, tinha-te sido retirara a hipótese
>> de incluíres uma estação adicional no primeiro licenciamento,
>> tendo de
>> pagares um novo licenciamento por cada estação adicional, agora que
>> voltou essa norma, da primeira estação adicional estar isenta de
>> qualquer custo não percebo porque tanta gente não utiliza essa
>> faculdade;
>>
>>
>> Artigo 8.º
>>
>> Utilização de estações
>>
>> 1 --- Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de
>> CAN,
>> com excepção dos da categoria 3, podem:
>>
>> a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas,
>> com o
>> limite de uma estação principal e uma adicional como móveis ou
>> portáteis, nos termos do presente decreto-lei, bem como de todas as
>> regras de execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP
>> -ANACOM
>> ao abrigo do mesmo;
>>
>> ATENÇÃO que os titulares de um CAN da Categoria 3 TAMBÉM PODEM
>> USUFRUIR de uma estação principal e uma adicional como móveis ou
>> portáteis, mas só apenas em modo de recepção.
>>
>> 2 --- Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares
>> de CAN
>> da categoria 3, podem:
>>
>> a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas,
>> com o
>> limite de uma estação principal e uma adicional,
>> como móveis ou portáteis, apenas em modo de recepção, nos termos do
>> presente decreto -lei, bem como de todas as regras de execução e
>> procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do
>> mesmo;
>>
>> b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria
>> superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção,
>> utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas;
>>
>> c) Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de
>> emissão e
>> recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas
>> faixas de frequências com estatuto primário que a este forem
>> permitidas.
>>
>> " 73 de CS8ABA.... Este B no sufixo não sei de onde veio. Vede
>> regulamento "Atribuição de IC" eu não fui o 27º . Segundo dados do
>> regulador, fui o 1º.
>> Será mais uma gralha João? Ou existe explicação simples? "
>>
>> Depende de onde se começa a formar os sufixos, se se começou por
>> ABA o
>> seguinte deverá ser ABB, ABC...etc. Penso que eles quiseram reservar
>> ou outros 27 para ICO ou ICOA ou para não atribuir indicativos que já
>> pudessem ter sido atribuídos, ou por outra razão que muitas vezes a
>> própria razão desconhece, mesmo assim não se evitou confusões que o
>> diga o nosso colega que teve o privilegio de utilizar o indicativo
>> CS7ABP que já tinha sido utilizado anteriormente.
>>
>> "CS7ABP é o indicativo que um grupo de radioamadores de Coimbra irão
>> utilizar no fim de semana de 31 de Março e 1 de Abril 2007, numa
>> actividade que consiste em activar em HF 5 castelos na região da
>> Beira
>> Alta. "
>> Fonte: GPDX - Grupo Português de DX
>>
>> João Costa (CT1FBF)
>>
>>
>> Em 31 de agosto de 2013 20:21, Paulo Faria <pauloafaria sapo.pt
>> <mailto:pauloafaria sapo.pt>> escreveu:
>> > Boa tarde.
>> >
>> > Tudo certo e sabido, mas, não deixa de ser chato, e, de certa
>> forma confuso.
>> > Agora faço a seguinte pergunta:
>> > À pergunta que formulou ontem (se eu for à Madeira ou aos
>> Açores uso
>> > CT3/......... /P CU8/......./P ou CT9/...CT8/.....,
>> tratando-se de uma
>> > estação do Continente, não lhe fica sempre uma réstia de dúvida?
>> > Na actual legislação, há muita coisa que requer interpretação,
>> pela falta de
>> > clareza quando aplicada na prática, quero com isto dizer: "não
>> está tudo
>> > preto no branco", é mais uns tons de cinzento, não fosse assim,
>> não haveria
>> > tantos colegas mui distintos com as mesmas dúvidas.
>> > Já me tinha interrogado, caso queira usufruir da estação fixa
>> adicional aí
>> > na terra onde nasci (Torres Novas), como é que ficamos? Se é
>> como diz, não
>> > deve haver problema não é? CS8ABA/1.
>> > O pior é que embora sendo uma licença portuguesa é da área
>> geográfica dos
>> > Açores, e sendo válida para operar em Portugal Continental, não
>> estou a ver
>> > porque razão existem distinções nas áreas geográficas
>> portuguesas... É óbvio
>> > que estou a ser sarcástico. Mas deixo a pergunta.
>> > Provavelmente faço como os outros... /P, e depois das férias
>> tenho que
>> > desmontar as antenas, pois, como diz a lei: +/- "a presença de
>> antenas,
>> > entende-se que existe uma estação em uso efectivo..." neste
>> caso sem
>> > licenciamento, pois as licenças de estação, também já a Troika
>> as levou, e
>> > eu não estou lá para mostrar o CAN de que sou titular e me dava
>> permissão de
>> > usar a referida estação. deixando-me com a última alternativa:
>> ICOA que
>> > ainda não posso ter, e além disso, é demasiado oneroso.
>> > Mas ainda assim pergunto: que prefixo iria ter a estação
>> adicional? e o
>> > sufixo?
>> > Por estar numa zona geográfica diferente, ao contrário do esperado
>> > (CS8ABA/1) , a única coisa que não mudaria, seria o algarismo 1.
>> > Provavelmente teriam até de consignar um novo indicativo, pelo
>> qual teria de
>> > pagar outros 20EUR.
>> >
>> > Há uma coisa que tenho a certeza: Quanto mais julgo saber, mais
>> dúvidas
>> > tenho!
>> >
>> > Bom fim-de-semana. Parece que Domingo vamos ter impacto de uma CME.
>> >
>> > 73 de CS8ABA.... Este B no sufixo não sei de onde veio. Vede
>> regulamento
>> > "Atribuição de IC" eu não fui o 27º . Segundo dados do
>> regulador, fui o 1º.
>> > Será mais uma gralha João? Ou existe explicação simples?
>> > Boa Noite ;)
>> >
>> >
>> >
>> > Em 31-08-2013 16:01, João Costa > CT1FBF escreveu:
>> >
>> > Ora então Boa Tarde,
>> >
>> > Chegamos finalmente ao buzilis da questão, independentemente de
>> > estares numa das Regiões Autónomas ou em Portugal continental o teu
>> > indicativo em portátil ou móvel é só um; CS8ABA/P ou /M e mais
>> nenhum,
>> > no entanto, terás sempre de cumprir com o estipulado na alinea
>> 12, do
>> > capitulo IX em que definem as Regras para a consignação e para a
>> > utilização de indicativos de chamada de estação (IC, ICO e ICOA) --
>> > referenciados no N.º 5 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 53/2009
>> e que
>> > diz basicamente o seguinte :
>> >
>> > No estabelecimento de uma comunicação, o amador deve observar os
>> > seguintes procedimentos:
>> >
>> > a) Emitir o IC da sua estação no início e no fim de cada chamada;
>> >
>> > b) Ao utilizar uma estação de amador da qual não é titular, o
>> amador
>> > deve transmitir o IC da estação operada seguido do IC da sua
>> própria
>> > estação, excepto nos casos previstos na alínea e) do n.º 3 e na
>> alínea
>> > d) do n.º 4;
>> >
>> > c) Ao utilizar uma estação de amador móvel, o amador deve
>> transmitir o
>> > IC seguido da palavra "móvel" ou dos símbolos "/M" e da respectiva
>> > localização;
>> >
>> > d) Ao utilizar uma estação de amador portátil, o amador deve
>> > transmitir o IC seguido da palavra "portátil" ou dos símbolos
>> "/P" e
>> > da respectiva localização.
>> >
>> > Chamo a tua especial ATENÇÃO para as ultimas PALAVRAS das
>> alíneas c)
>> > e d) DEVES transmitires a tua " respectiva localização" em
>> móvel ou
>> > portátil, no início e no fim de cada chamada (entenda-se aqui "cada
>> > chamada" como o que vulgarmente se denomina em linguagem
>> > radioamadorística corrente, cada cambio)
>> >
>> > Por aquilo que está na legislação e muito embora Portugal esteja
>> > divido em 3 zonas geográficas distintas, o que eu interpreto na
>> > legislação indicia isto, e para o caso dos radioamadores
>> nacionais é
>> > taxativo, DEVES SEMPRE transmitires a tua " respectiva
>> localização",
>> > alem obviamente do teu indicativo, no início e no fim de cada
>> chamada
>> > em móvel ou portátil.
>> >
>> > Em lado nenhum se diz, que em caso de visita a uma zona geográfica
>> > diferente da sua residencia, ao radioamador nacional se aplicam as
>> > normas para as licenças CEPT ou de reciprocidade.
>> >
>> > Resumindo, o teu Indicativo de Chamada " CS8ABA " é Nacional
>> (e o que
>> > é nacional é bom) e o seu respectivo licenciamento comportam na
>> > pratica, 4 indicativos; o CS8ABA (Fixo), o CS8ABA/M, o CS8ABA/ P e
>> > ainda o CS8ABA/1 (para uma estação adicional), mas atenção que
>> neste
>> > ultimo caso tens de pedir obrigatoriamente autorização à ANACOM
>> dando
>> > a tua localização, mas não comporta qualquer custo acrescido.
>> >
>> > Alias, repara, que no caso dos Açores deixou de existir um
>> indicativo
>> > para cada ilha como no passado, passando a existir um só para
>> toda a
>> > região autónoma.
>> >
>> > "CS8ABA.....BARRA CU7" é que nunca pode ser, pois vai contra
>> todas as
>> > normas atuais onde se diz que se deve emitir o IC da sua estação de
>> > amador antecedido do prefixo (realço a palavra antecedido) e
>> CU7, já a
>> > troika o levou.
>> >
>> > Por outro lado, CS8ABA só existe um e mais nenhum e portanto a
>> nível
>> > nacional estejas a operar na Madalena do Pico ou em Freixo de
>> Espada à
>> > Cinta és CS8ABA/P ou CS8ABA/M localizado (realço, LOCALIZADO) na
>> > Madalena do Pico ou em Freixo de Espada à Cinta.
>> >
>> > Quando vens ao "contenente" não estás a usufruir da licença
>> CEPT pois
>> > a tua licença, apesar de ter sido emitida nos Açores foi ortógrada
>> > pela mesma administração e assim está fora de questão
>> CS7/CS8ABA/ P ou
>> > CS7/CS8ABA/ M também.
>> >
>> > Assim é uma grande chatice (indicativo barra M ou P e mais a
>> > localização), pois é, mas a ANACOM também pensou nisso e dai ter os
>> > ICO e os ICOA na cartola para resolver essas chatices, é só
>> mesmo uma
>> > questão monetária.
>> >
>> >
>> > João Costa (CT1FBF)
>> >
>> >
>> > Em 31 de agosto de 2013 07:58, Paulo Faria <pauloafaria sapo.pt
>> <mailto:pauloafaria sapo.pt>> escreveu:
>> >
>> > A resposta é: nim..... Depende do vento.
>> > Recentemente o colega cu3aa, aquando das activaçoes na ilha do
>> Faial, também
>> > teve essa dúvida. Mesmo aqui na região isso é esquisito. Então
>> imaginem:
>> > aqui CT8/CU3AA/P , mas a operar no Faial... Ora bolas...
>> Ficamos sem saber
>> > onde raio está o colega, a não ser que diga.
>> > A resposta da anacom: Não sabemos... Olhe, faça como dantes;
>> cu3aa/cu7.
>> > E realmente assim está tudo claro: uma estação da Terceira a
>> operar no
>> > Faial.
>> > Agora do ponto de vista legal e regulamentar, está errado.
>> > Agora mais errado ainda é dizer que cu3aa, estação da Terceira,
>> opera
>> > algures nos açores ct8, em portátil /p.
>> > Se usasse apenas cu3aa/p, legalmente estaria bem, no entanto na
>> prática o
>> > corresponde vai pensar, que o João estava no quintal em portátil.
>> > Agora o Ct8/ct1fbf/p está bem em qualquer ilha dos açores, se
>> quiser
>> > acrescentar por extenso a ilha onde opera, melhor... Isto em
>> telegrafia dá
>> > cá um jeito... Enfim, nem o legislador, nem o regular, fazem a
>> menor ideia
>> > do que aqui se fala. Portanto, o melhor será perguntar e
>> esperar que um mês
>> > depois lhe respondam, de forma mais clara do que o texto que
>> escrevi, ou o
>> > próprio regulamento.
>> >
>> > Bom fim de semana.
>> > Isto foi escrito no telemóvel, portanto, desculpem alguma gralha.
>> >
>> > Vy 73 de CS8ABA.....BARRA CU7. ;)
>> >
>> >
>> > Sent with AquaMail for Android
>> > http://www.aqua-mail.com
>> >
>> >
>> > ; loool. Logo CR, esta fora de questão se valido para prefixo
>> nacional ;)
>> >
>> >
>> > -----Mensagem original-----
>> > De: cluster-bounces radio-amador.net
>> <mailto:cluster-bounces radio-amador.net>
>> > [mailto:cluster-bounces radio-amador.net
>> <mailto:cluster-bounces radio-amador.net>] Em nome de João Costa
>> > CT1FBF
>> > Enviada: sexta-feira, 30 de Agosto de 2013 08:21
>> > Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
>> > Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: RE: Regras que o radioamador
>> brasileiro deve de
>> > obedecer para operar em Portugal
>> >
>> > Exacto, a resposta está correcta.
>> >
>> > Agora será que posso utilizar o prefixo CT9/CT1FBF/P ou
>> CT8/CT1FBF/P, no
>> > mesmo caso.?
>> >
>> > João Costa (CT1FBF)
>> >
>> > Em 30 de agosto de 2013 02:07, Fernando Mano
>> <fernando.mano gmail.com <mailto:fernando.mano gmail.com>>
>> > escreveu:
>> >
>> > ahahah. Entao uma boa noite de descanso. Entretanto, em relacao
>> a ultima
>> > questao... Hummm. Penso que nao, ja que oficialmente estes
>> prefixos ja nao
>> > sao atribuidos.... Mas...... Muitas vezes eu me engano. E de
>> que maneira ;)
>> > 73
>> >
>> > 2013/8/30, João Costa > CT1FBF <ct1fbf gmail.com
>> <mailto:ct1fbf gmail.com>>:
>> >
>> > Como não há uma sem duas, onde se lê: "...Resumindo, quem
>> utilizada o
>> > prefixo..." tem de se ler "Resumindo, quem utiliza o prefixo..."
>> >
>> > Como ainda posso, vir a descobrir mais umas gralhas, vou mas é
>> dormir.
>> >
>> > Amanhã há mais uma para as provas de aptidão, será que posso
>> utilizar
>> > atualmente o indicativo CT3/CT1FBF/P ou CU8/CT1FBF/P de visita
>> à Madeira ou
>> > à Ilha das Flores nos Açores ..???
>> >
>> > João Costa (CT1FBF)
>> >
>> > Em 30 de agosto de 2013 01:34, João Costa > CT1FBF
>> <ct1fbf gmail.com <mailto:ct1fbf gmail.com>>
>> > escreveu:
>> >
>> > Onde se lê "...seguido do seu indicativo brasileiro e no fim /P
>> ou /P"
>> > deve obviamente ler-se "...seguido do seu indicativo brasileiro
>> e no fim /P
>> > ou /M"
>> >
>> > João Costa (CT1FBF)
>> >
>> > Em 30 de agosto de 2013 01:28, João Costa > CT1FBF
>> <ct1fbf gmail.com <mailto:ct1fbf gmail.com>>
>> > escreveu:
>> >
>> > O eu quis transmitir, especificamente e no caso de
>> reciprocidade, só podem
>> > operar com prefixos CS ou CT, 7, 8 ou 9 caso residam em
>> Portugal e já com
>> > indicativo português.
>> >
>> > No caso de estada temporária, ai sim utilizam o prefixo CR 7, 8
>> ou 9 seguido
>> > do seu indicativo brasileiro e no fim /P ou /P.
>> >
>> > Os colegas com licenças CEPT, no caso de estadas temporárias em
>> Portugal,
>> > utilizam os prefixos CS ou CT 7, 8 ou 9 seguido do indicativo
>> do seu pais e
>> > no fim /P ou /M dependendo se a sua licença CEPT passada pela sua
>> > administração é expressa nos termos da "CEPT novice"
>> referenciada na
>> > Recomendação CEPT ECC/REC/(05)06 ou na Recomendação CEPT T/R 61-01.
>> >
>> > Resumindo, quem utilizada o prefixo CR7, 8 ou 9 seguido do seu
>> indicativo
>> > nacional mais /P ou /M é certa e atualmente unicamente cidadão
>> da Republica
>> > Federativa do Brasil de visita a Portugal, que é o único pais com
>> > reconhecido acordo de reciprocidade com o Republica Portuguesa
>> expresso nos
>> > procedimentos previstos no Decreto-lei n.º53 de 2009.
>> >
>> > João Costa (CT1FBF)
>> >
>> > Em 30 de agosto de 2013 00:24, Fernando Mano
>> <fernando.mano gmail.com <mailto:fernando.mano gmail.com>>
>> > escreveu:
>> >
>> > boas.
>> > Nao estou a ver a legislacao brasileira. Mas sendo equiparadas
>> as categorias
>> > 1 e 2, presumo que so possam operar com prefixos CS e CT.
>> > Certo? O mesmo se passa com todas as outras licencas CEPT. Logo
>> os prefixos
>> > sao sempre CS ou CT. Os prefixos CR estao fora do ambito,
>> devido a que
>> > apenas teem valor em Portugal.
>> > 73
>> >
>> > 2013/8/29, João Costa > CT1FBF <ct1fbf gmail.com
>> <mailto:ct1fbf gmail.com>>:
>> >
>> > No caso de virem a residir em Portugal e sendo já previamente
>> radioamadores
>> > brasileiros das classes A ou B, ai sim é que tem acesso a um
>> indicativo
>> > nacional atribuído por reciprocidade.
>> >
>> > No caso em apreço:
>> > Se forem da classe B brasileira ficam na cat 2: prefixos
>> começados por cs7,
>> > cs8, cs9 consoante a localização geográfica da sua residencia.
>> >
>> > Se forem da classe A brasileira ficam na cat 1: prefixos
>> começados por ct7,
>> > ct8, ct9 consoante a localização geográfica da sua residencia.
>> >
>> > Nunca um radioamador brasileiro que tenha as classes A ou B
>> pode ter a
>> > categoria 3 e um indicativo nacional por reciprocidade de
>> CR7xxx, 8 ou
>> > 9 em Portugal.
>> >
>> > Por exemplo, no Brasil os indicativos PT seguido do n.º da sua
>> região de
>> > residencia e começados com a letra " Z", indica um radioamador
>> com anterior
>> > indicativo atribuído num outro pais estrangeiro. Nós, neste
>> caso, dos
>> > colegas brasileiros a residirem em Portugal e com indicativo
>> nacional
>> > atribuído por reciprocidade, não fazemos qualquer distinção,
>> dai que com a
>> > entrada do Decreto-Lei n.º 53 de 2009, tenham aparecido quase
>> imediatamente
>> > colegas brasileiros e outros com o prefixo CT7, 8 ou 9 ainda
>> não tinham
>> > passados 3 anos da entrada em vigor da Lei.
>> >
>> > João Costa (CT1FBF)
>> >
>> > Em 29 de agosto de 2013 22:05, Antonio Eduardo Almeida Gil Silva
>> > <cs7abf gmail.com <mailto:cs7abf gmail.com>> escreveu:
>> >
>> > Ok se o documento nao for de reciprocidade Então é que se
>> estabelece
>> > o
>> > ct7
>> > e etc para os restantes amadores cept certo?
>> >
>> > No dia Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013, João Costa >
>> > CT1FBFct1fbf gmail.com <mailto:CT1FBFct1fbf gmail.com> escreveu:
>> >
>> > NÃO.
>> >
>> > A partir do momento em que estejam em território português, em
>> visita
>> > turística, podem operar de imediato sem necessidade de outro
>> qualquer
>> > documento habilitante que não seja o seu Certificado de
>> Operador de Estação
>> > de Radioamador (COER), das classes A ou B valido, emitido pela
>> Administração
>> > da República Federativa do Brasil, tendo de anteceder o seu
>> indicativo
>> > brasileiro do prefixo CR7, CR8 ou CR9 consoante a sua
>> localização e só podem
>> > operar em Portátil ou em Móvel.
>> >
>> > O que varia, são as faixas de frequências onde podem emitir;
>> para a classe A
>> > brasileira nas bandas consignadas à categoria 1 e para a classe
>> B nas
>> > consignadas para a categoria 2.
>> >
>> > João Costa (CT1FBF)
>> >
>> > Em 29 de agosto de 2013 17:26, Antonio Eduardo Almeida Gil Silva
>> > <cs7abf gmail.com <mailto:cs7abf gmail.com>> escreveu:
>> >
>> > Se for cat 3: cr7, cr8, ou cr9 Se for cat 2: cs7, cs8, cs9 Se >
>> for cat 1:
>> > ct7, ct8, ct9
>> >
>> > No dia Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013, Fernando >
>> > Manofernando.mano gmail.com
>> <mailto:Manofernando.mano gmail.com> escreveu:
>> >
>> > As minhas desculpas a minha mensagem anterior... foi falta de
>> >> "alembradura"
>> > e falta de lar as coisas ate ao fim L
>> >
>> > 73
>> >
>> >
>> >
>> > De: cluster-bounces radio-amador.net
>> <mailto:cluster-bounces radio-amador.net> >>
>> > [mailto:cluster-bounces radio-amador.net
>> <mailto:cluster-bounces radio-amador.net>] Em nome de João >>
>> Gonçalves Costa
>> > Enviada: quinta-feira, 29 de Agosto de 2013 10:49
>> > Para: CLUSTER (cluster radio-amador.net
>> <mailto:cluster radio-amador.net>)
>> > Cc: radioamadores_algarve yahoogrupos.com.br
>> <mailto:radioamadores_algarve yahoogrupos.com.br>;
>> > araucaria araucariadx.com <mailto:araucaria araucariadx.com>
>> > Assunto: ARLA/CLUSTER: RE: Regras que o radioamador >>
>> brasileiro deve de
>> > obedecer para operar em Portugal
>> >
>> >
>> >
>> > Para os colegas brasileiros que me contactaram em privado à >>
>> cercas das
>> > condições para poderem operar de imediato em >> Portugal,
>> aquando de uma
>> > visita turística, esclareço o >> seguinte; a partir do momento
>> em que
>> > estejam em território >> português, podem operar de imediata
>> sem necessidade
>> > de outro >> qualquer documento habilitante que não seja o seu
>> >> Certificado
>> > de Operador de Estação de Radioamador (COER), >> das classes A
>> ou B valido,
>> > emitido pela Administração da >> República Federativa do Brasil.
>> >
>> >
>> >
>> > O indicativo a utilizar, é, como se descreve no exemplo >>
>> abaixo, no caso
>> > de um colega com o indicativo brasileiro >> PY2AB:
>> >
>> > - Em Portugal continental (área geográfica POR) -- >> CR7/PY2AB/P
>> > (portátil)
>> > ou /M (móvel);
>> >
>> > - Na Região Autónoma dos Açores (área geográfica AZR) -- CR8/
>> >> PY2AB/P
>> > (portátil) ou /M (móvel);
>> >
>> > - Na Região Autónoma da Madeira (área geográfica MDR) -- CR9/
>> >> PY2AB/P
>> > (portátil) ou /M (móvel).
>> >
>> >
>> >
>> > Ter em atenção que as faixas de frequências autorizadas para >> o
>> > Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) >> da
>> classe A são
>> > diferentes das para o Certificado de >> Operador de Estação de
>> Radioamador
>> > (COER) da classe B, sendo >> equivalentes às categorias
>> portuguesas 1 e 2,
>> > consoante o >> caso, e publicitadas no Anexo 6 do Quadro
>> Nacional de >>
>> > Atribuição de Frequências
>> > (QNAF) vigente e consultável no sitio da Internet da ANACOM >>
>> - Autoridade
>> > Nacional de Comunicações
>> >
>> >
>> >
>> > Que se tenha conhecimento e nos documentos abaixo citados ou >>
>> suas
>> > atualizações, o único pais com reconhecimento legal e >> com
>> regras de
>> > execução e procedimentos aprovados e >> publicitados pelo
>> ICP-ANACOM, ao
>> > abrigo de um acordo de >> reciprocidade vigente, é atual e
>> somente valido
>> > para com a >> República Federativa do Brasil.
>> >
>> >
>> >
>> > João Costa (CT1FBF)
>> >
>> >
>> >
>> > De: João Gonçalves Costa
>> > Enviada: quarta-feira, 28 de Agosto de 2013 18:30
>> > Para: CLUSTER (cluster radio-amador.net
>> <mailto:cluster radio-amador.net>)
>> > Cc: radioamadores_algarve yahoogrupos.com.br
>> <mailto:radioamadores_algarve yahoogrupos.com.br>;
>> > araucaria araucariadx.com <mailto:araucaria araucariadx.com>
>> > Assunto: Regr
>> >
>> > _______________________________________________
>> > CLUSTER mailing list
>> > CLUSTER radio-amador.net <mailto:CLUSTER radio-amador.net>
>> > http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>> >
>> > _______________________________________________
>> > CLUSTER mailing list
>> > CLUSTER radio-amador.net <mailto:CLUSTER radio-amador.net>
>> > http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>> >
>> >
>> >
>> > _______________________________________________
>> > CLUSTER mailing list
>> > CLUSTER radio-amador.net <mailto:CLUSTER radio-amador.net>
>> > http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>> >
>> >
>> >
>> > _______________________________________________
>> > CLUSTER mailing list
>> > CLUSTER radio-amador.net <mailto:CLUSTER radio-amador.net>
>> > http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>> >
>> >
>> >
>> >
>> >
>> >
>> >
>> > _______________________________________________
>> > CLUSTER mailing list
>> > CLUSTER radio-amador.net <mailto:CLUSTER radio-amador.net>
>> > http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>> >
>> >
>> >
>> > _______________________________________________
>> > CLUSTER mailing list
>> > CLUSTER radio-amador.net <mailto:CLUSTER radio-amador.net>
>> > http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>> >
>> >
>> >
>> > _______________________________________________
>> > CLUSTER mailing list
>> > CLUSTER radio-amador.net <mailto:CLUSTER radio-amador.net>
>> > http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>> >
>>
>>
>> _______________________________________________
>> CLUSTER mailing list
>> CLUSTER radio-amador.net <mailto:CLUSTER radio-amador.net>
>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>>
>>
>>
>> _______________________________________________
>> CLUSTER mailing list
>> CLUSTER radio-amador.net
>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>
>
>
> _______________________________________________
> CLUSTER mailing list
> CLUSTER radio-amador.net
> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
-------------- próxima parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: http://radio-amador.net/pipermail/cluster/attachments/20130901/b3250257/attachment.htm
Mais informações acerca da lista CLUSTER