ARLA/CLUSTER: RE: Regras que o radioamador brasileiro deve de
obedecer para operar em Portugal
Paulo Faria
pauloafaria sapo.pt
Domingo, 1 de Setembro de 2013 - 18:28:00 WEST
Não percebo essa dos 15EUR
15EUR seriam para a emissão do cartão, mas se está incluído no CAN,
realmente não percebo.
Agora João Costa, quando na legislação não se encontra a resposta
adequada, aí é tramado.
Penso que há imensas coisas que estão omissas e não deviam estar. Tudo
devia ser bastante mais claro.
73 Bom domingo.
CS8ABA
Em 01-09-2013 17:07, Pedro Ribeiro escreveu:
>
> CT1FBF Disse:
> Na anterior legislação, a de 1995, tinha-te sido retirara a hipótesede
> incluíres uma estação adicional no primeiro licenciamento, tendo
> depagares um novo licenciamento por cada estação adicional, agora
> quevoltou essa norma, da primeira estação adicional estar isenta
> dequalquer custo não percebo porque tanta gente não utiliza essafaculdade;
>
> Quando fiz exame de cat2 aproveitei para pedir um /1 para casa dos
> meus pais mas pediram-me 15EUR (se bem me lembro) e desisti, não é
> muito diferente de /p ...
> =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=
> Note: Sent from mobile device with writing limitations.
> Nota: Enviado de um dispositivo móvel com limitações de escrita.
> =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=
> QRA: Pedro Ribeiro // GRID Locator: IM58mr
> QTH: São Francisco, Alcochete, Portugal
> Homepage: http://www.qrz.com/db/CT7ABP
> =-=-=-=-=-=-=-= -=-=-=-=-=-=-=-=
>
> No dia 01/09/2013 12:09, "João Costa > CT1FBF" <ct1fbf gmail.com
> <mailto:ct1fbf gmail.com>> escreveu:
>
> " À pergunta que formulou ontem (se eu for à Madeira ou aos Açores
> uso CT3/......... /P CU8/......./P ou CT9/...CT8/....., tratando-se de
> uma
> estação do Continente, não lhe fica sempre uma réstia de dúvida? "
>
> Obviamente que sim, eu não sou como o senhor Silva, que dizia «Eu
> nunca me engano e raramente tenho dúvidas». Tento é encontrar
> respostas às minhas duvidas na legislação aplicável e na interpretação
> que faço dela, desde que devidamente fundamentada e demonstravel.
>
> " Já me tinha interrogado, caso queira usufruir da estação fixa
> adicional aí na terra onde nasci (Torres Novas), como é que ficamos?
> Se é como diz, não
> deve haver problema não é? CS8ABA/1 "
>
> Até melhor opinião, da ANACOM, é assim. Existe sempre a possibilidade
> de que sendo, não a primeira mas a segunda estação adicional FIXA e
> visto que nesse caso tens de pagar um novo licenciamento (mais 20EUR),
> de solicitares a atribuição de um indicativo continental. Alias, à
> casos de colegas que tem um indicativo no continente e outro nas
> regiões autónomas e tudo dentro da maior legalidade.
>
> "O pior é que embora sendo uma licença portuguesa é da área geográfica
> dos Açores, e sendo válida para operar em Portugal Continental, não
> estou a ver
> porque razão existem distinções nas áreas geográficas portuguesas... "
>
> Se reparares, Portugal continental está na placa Euroasiática, a
> Madeira na placa Africana e os Açores na junção das placas
> Norte-Americana, Euroasiática e Africana, dependo neste ultimo caso da
> ilha onde te encontras. Politicamente, a Republica continua a ser una
> e indivisível, muito embora ainda esteja geograficamente espalhada,
> ainda, por três continentes.
>
> Na anterior legislação, a de 1995, tinha-te sido retirara a hipótese
> de incluíres uma estação adicional no primeiro licenciamento, tendo de
> pagares um novo licenciamento por cada estação adicional, agora que
> voltou essa norma, da primeira estação adicional estar isenta de
> qualquer custo não percebo porque tanta gente não utiliza essa
> faculdade;
>
>
> Artigo 8.º
>
> Utilização de estações
>
> 1 --- Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN,
> com excepção dos da categoria 3, podem:
>
> a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o
> limite de uma estação principal e uma adicional como móveis ou
> portáteis, nos termos do presente decreto-lei, bem como de todas as
> regras de execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP
> -ANACOM
> ao abrigo do mesmo;
>
> ATENÇÃO que os titulares de um CAN da Categoria 3 TAMBÉM PODEM
> USUFRUIR de uma estação principal e uma adicional como móveis ou
> portáteis, mas só apenas em modo de recepção.
>
> 2 --- Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN
> da categoria 3, podem:
>
> a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o
> limite de uma estação principal e uma adicional,
> como móveis ou portáteis, apenas em modo de recepção, nos termos do
> presente decreto -lei, bem como de todas as regras de execução e
> procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do
> mesmo;
>
> b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria
> superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção,
> utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas;
>
> c) Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão e
> recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas
> faixas de frequências com estatuto primário que a este forem
> permitidas.
>
> " 73 de CS8ABA.... Este B no sufixo não sei de onde veio. Vede
> regulamento "Atribuição de IC" eu não fui o 27º . Segundo dados do
> regulador, fui o 1º.
> Será mais uma gralha João? Ou existe explicação simples? "
>
> Depende de onde se começa a formar os sufixos, se se começou por ABA o
> seguinte deverá ser ABB, ABC...etc. Penso que eles quiseram reservar
> ou outros 27 para ICO ou ICOA ou para não atribuir indicativos que já
> pudessem ter sido atribuídos, ou por outra razão que muitas vezes a
> própria razão desconhece, mesmo assim não se evitou confusões que o
> diga o nosso colega que teve o privilegio de utilizar o indicativo
> CS7ABP que já tinha sido utilizado anteriormente.
>
> "CS7ABP é o indicativo que um grupo de radioamadores de Coimbra irão
> utilizar no fim de semana de 31 de Março e 1 de Abril 2007, numa
> actividade que consiste em activar em HF 5 castelos na região da Beira
> Alta. "
> Fonte: GPDX - Grupo Português de DX
>
> João Costa (CT1FBF)
>
>
> Em 31 de agosto de 2013 20:21, Paulo Faria <pauloafaria sapo.pt
> <mailto:pauloafaria sapo.pt>> escreveu:
> > Boa tarde.
> >
> > Tudo certo e sabido, mas, não deixa de ser chato, e, de certa
> forma confuso.
> > Agora faço a seguinte pergunta:
> > À pergunta que formulou ontem (se eu for à Madeira ou aos Açores uso
> > CT3/......... /P CU8/......./P ou CT9/...CT8/....., tratando-se
> de uma
> > estação do Continente, não lhe fica sempre uma réstia de dúvida?
> > Na actual legislação, há muita coisa que requer interpretação,
> pela falta de
> > clareza quando aplicada na prática, quero com isto dizer: "não
> está tudo
> > preto no branco", é mais uns tons de cinzento, não fosse assim,
> não haveria
> > tantos colegas mui distintos com as mesmas dúvidas.
> > Já me tinha interrogado, caso queira usufruir da estação fixa
> adicional aí
> > na terra onde nasci (Torres Novas), como é que ficamos? Se é
> como diz, não
> > deve haver problema não é? CS8ABA/1.
> > O pior é que embora sendo uma licença portuguesa é da área
> geográfica dos
> > Açores, e sendo válida para operar em Portugal Continental, não
> estou a ver
> > porque razão existem distinções nas áreas geográficas
> portuguesas... É óbvio
> > que estou a ser sarcástico. Mas deixo a pergunta.
> > Provavelmente faço como os outros... /P, e depois das férias
> tenho que
> > desmontar as antenas, pois, como diz a lei: +/- "a presença de
> antenas,
> > entende-se que existe uma estação em uso efectivo..." neste caso sem
> > licenciamento, pois as licenças de estação, também já a Troika
> as levou, e
> > eu não estou lá para mostrar o CAN de que sou titular e me dava
> permissão de
> > usar a referida estação. deixando-me com a última alternativa:
> ICOA que
> > ainda não posso ter, e além disso, é demasiado oneroso.
> > Mas ainda assim pergunto: que prefixo iria ter a estação
> adicional? e o
> > sufixo?
> > Por estar numa zona geográfica diferente, ao contrário do esperado
> > (CS8ABA/1) , a única coisa que não mudaria, seria o algarismo 1.
> > Provavelmente teriam até de consignar um novo indicativo, pelo
> qual teria de
> > pagar outros 20EUR.
> >
> > Há uma coisa que tenho a certeza: Quanto mais julgo saber, mais
> dúvidas
> > tenho!
> >
> > Bom fim-de-semana. Parece que Domingo vamos ter impacto de uma CME.
> >
> > 73 de CS8ABA.... Este B no sufixo não sei de onde veio. Vede
> regulamento
> > "Atribuição de IC" eu não fui o 27º . Segundo dados do
> regulador, fui o 1º.
> > Será mais uma gralha João? Ou existe explicação simples?
> > Boa Noite ;)
> >
> >
> >
> > Em 31-08-2013 16:01, João Costa > CT1FBF escreveu:
> >
> > Ora então Boa Tarde,
> >
> > Chegamos finalmente ao buzilis da questão, independentemente de
> > estares numa das Regiões Autónomas ou em Portugal continental o teu
> > indicativo em portátil ou móvel é só um; CS8ABA/P ou /M e mais
> nenhum,
> > no entanto, terás sempre de cumprir com o estipulado na alinea
> 12, do
> > capitulo IX em que definem as Regras para a consignação e para a
> > utilização de indicativos de chamada de estação (IC, ICO e ICOA) --
> > referenciados no N.º 5 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 53/2009
> e que
> > diz basicamente o seguinte :
> >
> > No estabelecimento de uma comunicação, o amador deve observar os
> > seguintes procedimentos:
> >
> > a) Emitir o IC da sua estação no início e no fim de cada chamada;
> >
> > b) Ao utilizar uma estação de amador da qual não é titular, o amador
> > deve transmitir o IC da estação operada seguido do IC da sua própria
> > estação, excepto nos casos previstos na alínea e) do n.º 3 e na
> alínea
> > d) do n.º 4;
> >
> > c) Ao utilizar uma estação de amador móvel, o amador deve
> transmitir o
> > IC seguido da palavra "móvel" ou dos símbolos "/M" e da respectiva
> > localização;
> >
> > d) Ao utilizar uma estação de amador portátil, o amador deve
> > transmitir o IC seguido da palavra "portátil" ou dos símbolos "/P" e
> > da respectiva localização.
> >
> > Chamo a tua especial ATENÇÃO para as ultimas PALAVRAS das
> alíneas c)
> > e d) DEVES transmitires a tua " respectiva localização" em móvel ou
> > portátil, no início e no fim de cada chamada (entenda-se aqui "cada
> > chamada" como o que vulgarmente se denomina em linguagem
> > radioamadorística corrente, cada cambio)
> >
> > Por aquilo que está na legislação e muito embora Portugal esteja
> > divido em 3 zonas geográficas distintas, o que eu interpreto na
> > legislação indicia isto, e para o caso dos radioamadores nacionais é
> > taxativo, DEVES SEMPRE transmitires a tua " respectiva localização",
> > alem obviamente do teu indicativo, no início e no fim de cada
> chamada
> > em móvel ou portátil.
> >
> > Em lado nenhum se diz, que em caso de visita a uma zona geográfica
> > diferente da sua residencia, ao radioamador nacional se aplicam as
> > normas para as licenças CEPT ou de reciprocidade.
> >
> > Resumindo, o teu Indicativo de Chamada " CS8ABA " é Nacional (e
> o que
> > é nacional é bom) e o seu respectivo licenciamento comportam na
> > pratica, 4 indicativos; o CS8ABA (Fixo), o CS8ABA/M, o CS8ABA/ P e
> > ainda o CS8ABA/1 (para uma estação adicional), mas atenção que neste
> > ultimo caso tens de pedir obrigatoriamente autorização à ANACOM
> dando
> > a tua localização, mas não comporta qualquer custo acrescido.
> >
> > Alias, repara, que no caso dos Açores deixou de existir um
> indicativo
> > para cada ilha como no passado, passando a existir um só para toda a
> > região autónoma.
> >
> > "CS8ABA.....BARRA CU7" é que nunca pode ser, pois vai contra
> todas as
> > normas atuais onde se diz que se deve emitir o IC da sua estação de
> > amador antecedido do prefixo (realço a palavra antecedido) e
> CU7, já a
> > troika o levou.
> >
> > Por outro lado, CS8ABA só existe um e mais nenhum e portanto a nível
> > nacional estejas a operar na Madalena do Pico ou em Freixo de
> Espada à
> > Cinta és CS8ABA/P ou CS8ABA/M localizado (realço, LOCALIZADO) na
> > Madalena do Pico ou em Freixo de Espada à Cinta.
> >
> > Quando vens ao "contenente" não estás a usufruir da licença CEPT
> pois
> > a tua licença, apesar de ter sido emitida nos Açores foi ortógrada
> > pela mesma administração e assim está fora de questão
> CS7/CS8ABA/ P ou
> > CS7/CS8ABA/ M também.
> >
> > Assim é uma grande chatice (indicativo barra M ou P e mais a
> > localização), pois é, mas a ANACOM também pensou nisso e dai ter os
> > ICO e os ICOA na cartola para resolver essas chatices, é só
> mesmo uma
> > questão monetária.
> >
> >
> > João Costa (CT1FBF)
> >
> >
> > Em 31 de agosto de 2013 07:58, Paulo Faria <pauloafaria sapo.pt
> <mailto:pauloafaria sapo.pt>> escreveu:
> >
> > A resposta é: nim..... Depende do vento.
> > Recentemente o colega cu3aa, aquando das activaçoes na ilha do
> Faial, também
> > teve essa dúvida. Mesmo aqui na região isso é esquisito. Então
> imaginem:
> > aqui CT8/CU3AA/P , mas a operar no Faial... Ora bolas... Ficamos
> sem saber
> > onde raio está o colega, a não ser que diga.
> > A resposta da anacom: Não sabemos... Olhe, faça como dantes;
> cu3aa/cu7.
> > E realmente assim está tudo claro: uma estação da Terceira a
> operar no
> > Faial.
> > Agora do ponto de vista legal e regulamentar, está errado.
> > Agora mais errado ainda é dizer que cu3aa, estação da Terceira,
> opera
> > algures nos açores ct8, em portátil /p.
> > Se usasse apenas cu3aa/p, legalmente estaria bem, no entanto na
> prática o
> > corresponde vai pensar, que o João estava no quintal em portátil.
> > Agora o Ct8/ct1fbf/p está bem em qualquer ilha dos açores, se quiser
> > acrescentar por extenso a ilha onde opera, melhor... Isto em
> telegrafia dá
> > cá um jeito... Enfim, nem o legislador, nem o regular, fazem a
> menor ideia
> > do que aqui se fala. Portanto, o melhor será perguntar e esperar
> que um mês
> > depois lhe respondam, de forma mais clara do que o texto que
> escrevi, ou o
> > próprio regulamento.
> >
> > Bom fim de semana.
> > Isto foi escrito no telemóvel, portanto, desculpem alguma gralha.
> >
> > Vy 73 de CS8ABA.....BARRA CU7. ;)
> >
> >
> > Sent with AquaMail for Android
> > http://www.aqua-mail.com
> >
> >
> > ; loool. Logo CR, esta fora de questão se valido para prefixo
> nacional ;)
> >
> >
> > -----Mensagem original-----
> > De: cluster-bounces radio-amador.net
> <mailto:cluster-bounces radio-amador.net>
> > [mailto:cluster-bounces radio-amador.net
> <mailto:cluster-bounces radio-amador.net>] Em nome de João Costa >
> CT1FBF
> > Enviada: sexta-feira, 30 de Agosto de 2013 08:21
> > Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
> > Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: RE: Regras que o radioamador
> brasileiro deve de
> > obedecer para operar em Portugal
> >
> > Exacto, a resposta está correcta.
> >
> > Agora será que posso utilizar o prefixo CT9/CT1FBF/P ou
> CT8/CT1FBF/P, no
> > mesmo caso.?
> >
> > João Costa (CT1FBF)
> >
> > Em 30 de agosto de 2013 02:07, Fernando Mano
> <fernando.mano gmail.com <mailto:fernando.mano gmail.com>>
> > escreveu:
> >
> > ahahah. Entao uma boa noite de descanso. Entretanto, em relacao
> a ultima
> > questao... Hummm. Penso que nao, ja que oficialmente estes
> prefixos ja nao
> > sao atribuidos.... Mas...... Muitas vezes eu me engano. E de que
> maneira ;)
> > 73
> >
> > 2013/8/30, João Costa > CT1FBF <ct1fbf gmail.com
> <mailto:ct1fbf gmail.com>>:
> >
> > Como não há uma sem duas, onde se lê: "...Resumindo, quem
> utilizada o
> > prefixo..." tem de se ler "Resumindo, quem utiliza o prefixo..."
> >
> > Como ainda posso, vir a descobrir mais umas gralhas, vou mas é
> dormir.
> >
> > Amanhã há mais uma para as provas de aptidão, será que posso
> utilizar
> > atualmente o indicativo CT3/CT1FBF/P ou CU8/CT1FBF/P de visita à
> Madeira ou
> > à Ilha das Flores nos Açores ..???
> >
> > João Costa (CT1FBF)
> >
> > Em 30 de agosto de 2013 01:34, João Costa > CT1FBF
> <ct1fbf gmail.com <mailto:ct1fbf gmail.com>>
> > escreveu:
> >
> > Onde se lê "...seguido do seu indicativo brasileiro e no fim /P
> ou /P"
> > deve obviamente ler-se "...seguido do seu indicativo brasileiro
> e no fim /P
> > ou /M"
> >
> > João Costa (CT1FBF)
> >
> > Em 30 de agosto de 2013 01:28, João Costa > CT1FBF
> <ct1fbf gmail.com <mailto:ct1fbf gmail.com>>
> > escreveu:
> >
> > O eu quis transmitir, especificamente e no caso de
> reciprocidade, só podem
> > operar com prefixos CS ou CT, 7, 8 ou 9 caso residam em Portugal
> e já com
> > indicativo português.
> >
> > No caso de estada temporária, ai sim utilizam o prefixo CR 7, 8
> ou 9 seguido
> > do seu indicativo brasileiro e no fim /P ou /P.
> >
> > Os colegas com licenças CEPT, no caso de estadas temporárias em
> Portugal,
> > utilizam os prefixos CS ou CT 7, 8 ou 9 seguido do indicativo do
> seu pais e
> > no fim /P ou /M dependendo se a sua licença CEPT passada pela sua
> > administração é expressa nos termos da "CEPT novice" referenciada na
> > Recomendação CEPT ECC/REC/(05)06 ou na Recomendação CEPT T/R 61-01.
> >
> > Resumindo, quem utilizada o prefixo CR7, 8 ou 9 seguido do seu
> indicativo
> > nacional mais /P ou /M é certa e atualmente unicamente cidadão
> da Republica
> > Federativa do Brasil de visita a Portugal, que é o único pais com
> > reconhecido acordo de reciprocidade com o Republica Portuguesa
> expresso nos
> > procedimentos previstos no Decreto-lei n.º53 de 2009.
> >
> > João Costa (CT1FBF)
> >
> > Em 30 de agosto de 2013 00:24, Fernando Mano
> <fernando.mano gmail.com <mailto:fernando.mano gmail.com>>
> > escreveu:
> >
> > boas.
> > Nao estou a ver a legislacao brasileira. Mas sendo equiparadas
> as categorias
> > 1 e 2, presumo que so possam operar com prefixos CS e CT.
> > Certo? O mesmo se passa com todas as outras licencas CEPT. Logo
> os prefixos
> > sao sempre CS ou CT. Os prefixos CR estao fora do ambito, devido
> a que
> > apenas teem valor em Portugal.
> > 73
> >
> > 2013/8/29, João Costa > CT1FBF <ct1fbf gmail.com
> <mailto:ct1fbf gmail.com>>:
> >
> > No caso de virem a residir em Portugal e sendo já previamente
> radioamadores
> > brasileiros das classes A ou B, ai sim é que tem acesso a um
> indicativo
> > nacional atribuído por reciprocidade.
> >
> > No caso em apreço:
> > Se forem da classe B brasileira ficam na cat 2: prefixos
> começados por cs7,
> > cs8, cs9 consoante a localização geográfica da sua residencia.
> >
> > Se forem da classe A brasileira ficam na cat 1: prefixos
> começados por ct7,
> > ct8, ct9 consoante a localização geográfica da sua residencia.
> >
> > Nunca um radioamador brasileiro que tenha as classes A ou B pode
> ter a
> > categoria 3 e um indicativo nacional por reciprocidade de
> CR7xxx, 8 ou
> > 9 em Portugal.
> >
> > Por exemplo, no Brasil os indicativos PT seguido do n.º da sua
> região de
> > residencia e começados com a letra " Z", indica um radioamador
> com anterior
> > indicativo atribuído num outro pais estrangeiro. Nós, neste
> caso, dos
> > colegas brasileiros a residirem em Portugal e com indicativo
> nacional
> > atribuído por reciprocidade, não fazemos qualquer distinção, dai
> que com a
> > entrada do Decreto-Lei n.º 53 de 2009, tenham aparecido quase
> imediatamente
> > colegas brasileiros e outros com o prefixo CT7, 8 ou 9 ainda não
> tinham
> > passados 3 anos da entrada em vigor da Lei.
> >
> > João Costa (CT1FBF)
> >
> > Em 29 de agosto de 2013 22:05, Antonio Eduardo Almeida Gil Silva
> > <cs7abf gmail.com <mailto:cs7abf gmail.com>> escreveu:
> >
> > Ok se o documento nao for de reciprocidade Então é que se
> estabelece
> > o
> > ct7
> > e etc para os restantes amadores cept certo?
> >
> > No dia Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013, João Costa >
> > CT1FBFct1fbf gmail.com <mailto:CT1FBFct1fbf gmail.com> escreveu:
> >
> > NÃO.
> >
> > A partir do momento em que estejam em território português, em
> visita
> > turística, podem operar de imediato sem necessidade de outro
> qualquer
> > documento habilitante que não seja o seu Certificado de Operador
> de Estação
> > de Radioamador (COER), das classes A ou B valido, emitido pela
> Administração
> > da República Federativa do Brasil, tendo de anteceder o seu
> indicativo
> > brasileiro do prefixo CR7, CR8 ou CR9 consoante a sua
> localização e só podem
> > operar em Portátil ou em Móvel.
> >
> > O que varia, são as faixas de frequências onde podem emitir;
> para a classe A
> > brasileira nas bandas consignadas à categoria 1 e para a classe
> B nas
> > consignadas para a categoria 2.
> >
> > João Costa (CT1FBF)
> >
> > Em 29 de agosto de 2013 17:26, Antonio Eduardo Almeida Gil Silva
> > <cs7abf gmail.com <mailto:cs7abf gmail.com>> escreveu:
> >
> > Se for cat 3: cr7, cr8, ou cr9 Se for cat 2: cs7, cs8, cs9 Se >
> for cat 1:
> > ct7, ct8, ct9
> >
> > No dia Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013, Fernando >
> > Manofernando.mano gmail.com <mailto:Manofernando.mano gmail.com>
> escreveu:
> >
> > As minhas desculpas a minha mensagem anterior... foi falta de >>
> "alembradura"
> > e falta de lar as coisas ate ao fim L
> >
> > 73
> >
> >
> >
> > De: cluster-bounces radio-amador.net
> <mailto:cluster-bounces radio-amador.net> >>
> > [mailto:cluster-bounces radio-amador.net
> <mailto:cluster-bounces radio-amador.net>] Em nome de João >>
> Gonçalves Costa
> > Enviada: quinta-feira, 29 de Agosto de 2013 10:49
> > Para: CLUSTER (cluster radio-amador.net
> <mailto:cluster radio-amador.net>)
> > Cc: radioamadores_algarve yahoogrupos.com.br
> <mailto:radioamadores_algarve yahoogrupos.com.br>;
> > araucaria araucariadx.com <mailto:araucaria araucariadx.com>
> > Assunto: ARLA/CLUSTER: RE: Regras que o radioamador >>
> brasileiro deve de
> > obedecer para operar em Portugal
> >
> >
> >
> > Para os colegas brasileiros que me contactaram em privado à >>
> cercas das
> > condições para poderem operar de imediato em >> Portugal,
> aquando de uma
> > visita turística, esclareço o >> seguinte; a partir do momento
> em que
> > estejam em território >> português, podem operar de imediata sem
> necessidade
> > de outro >> qualquer documento habilitante que não seja o seu >>
> Certificado
> > de Operador de Estação de Radioamador (COER), >> das classes A
> ou B valido,
> > emitido pela Administração da >> República Federativa do Brasil.
> >
> >
> >
> > O indicativo a utilizar, é, como se descreve no exemplo >>
> abaixo, no caso
> > de um colega com o indicativo brasileiro >> PY2AB:
> >
> > - Em Portugal continental (área geográfica POR) -- >> CR7/PY2AB/P
> > (portátil)
> > ou /M (móvel);
> >
> > - Na Região Autónoma dos Açores (área geográfica AZR) -- CR8/ >>
> PY2AB/P
> > (portátil) ou /M (móvel);
> >
> > - Na Região Autónoma da Madeira (área geográfica MDR) -- CR9/ >>
> PY2AB/P
> > (portátil) ou /M (móvel).
> >
> >
> >
> > Ter em atenção que as faixas de frequências autorizadas para >> o
> > Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) >> da
> classe A são
> > diferentes das para o Certificado de >> Operador de Estação de
> Radioamador
> > (COER) da classe B, sendo >> equivalentes às categorias
> portuguesas 1 e 2,
> > consoante o >> caso, e publicitadas no Anexo 6 do Quadro
> Nacional de >>
> > Atribuição de Frequências
> > (QNAF) vigente e consultável no sitio da Internet da ANACOM >> -
> Autoridade
> > Nacional de Comunicações
> >
> >
> >
> > Que se tenha conhecimento e nos documentos abaixo citados ou >> suas
> > atualizações, o único pais com reconhecimento legal e >> com
> regras de
> > execução e procedimentos aprovados e >> publicitados pelo
> ICP-ANACOM, ao
> > abrigo de um acordo de >> reciprocidade vigente, é atual e
> somente valido
> > para com a >> República Federativa do Brasil.
> >
> >
> >
> > João Costa (CT1FBF)
> >
> >
> >
> > De: João Gonçalves Costa
> > Enviada: quarta-feira, 28 de Agosto de 2013 18:30
> > Para: CLUSTER (cluster radio-amador.net
> <mailto:cluster radio-amador.net>)
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