ARLA/CLUSTER: RE: Regras que o radioamador brasileiro deve de obedecer para operar em Portugal

Paulo Faria pauloafaria sapo.pt
Domingo, 1 de Setembro de 2013 - 18:28:00 WEST


Não percebo essa dos 15EUR

15EUR seriam para a emissão do cartão, mas se está incluído no CAN, 
realmente não percebo.

Agora João Costa, quando na legislação não se encontra a resposta 
adequada, aí é tramado.
Penso que há imensas coisas que estão omissas e não deviam estar. Tudo 
devia ser bastante mais claro.

73 Bom domingo.

CS8ABA

Em 01-09-2013 17:07, Pedro Ribeiro escreveu:
>
> CT1FBF Disse:
> Na anterior legislação, a de 1995, tinha-te sido retirara a hipótesede 
> incluíres uma estação adicional no primeiro licenciamento, tendo 
> depagares um novo licenciamento por cada estação adicional, agora 
> quevoltou essa norma, da primeira estação adicional estar isenta 
> dequalquer custo não percebo porque tanta gente não utiliza essafaculdade;
>
> Quando fiz exame de cat2 aproveitei para pedir um /1 para casa dos 
> meus pais mas pediram-me 15EUR (se bem me lembro) e desisti, não é 
> muito diferente de /p ...
> =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=
> Note: Sent from mobile device with writing limitations.
> Nota: Enviado de um dispositivo móvel com limitações de escrita.
> =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=
> QRA: Pedro Ribeiro // GRID Locator: IM58mr
> QTH: São Francisco, Alcochete, Portugal
> Homepage: http://www.qrz.com/db/CT7ABP
> =-=-=-=-=-=-=-= -=-=-=-=-=-=-=-=
>
> No dia 01/09/2013 12:09, "João Costa &gt; CT1FBF" <ct1fbf  gmail.com 
> <mailto:ct1fbf  gmail.com>> escreveu:
>
>      " À pergunta que formulou ontem (se eu for à Madeira ou aos Açores
>     uso CT3/......... /P CU8/......./P ou CT9/...CT8/....., tratando-se de
>     uma
>     estação do Continente, não lhe fica sempre uma réstia de dúvida? "
>
>     Obviamente que sim, eu não sou como o senhor Silva, que dizia «Eu
>     nunca me engano e raramente tenho dúvidas». Tento é encontrar
>     respostas às minhas duvidas na legislação aplicável e na interpretação
>     que faço dela, desde que devidamente fundamentada e demonstravel.
>
>     " Já me tinha interrogado, caso queira usufruir da estação fixa
>     adicional aí na terra onde nasci (Torres Novas), como é que ficamos?
>     Se é como diz, não
>     deve haver problema não é? CS8ABA/1 "
>
>     Até melhor opinião, da ANACOM, é assim. Existe sempre a possibilidade
>     de que sendo, não a primeira mas a segunda estação adicional FIXA e
>     visto que nesse caso tens de pagar um novo licenciamento (mais 20EUR),
>     de solicitares a atribuição de um indicativo continental. Alias, à
>     casos de colegas que tem um indicativo no continente e outro nas
>     regiões autónomas e tudo dentro da maior legalidade.
>
>     "O pior é que embora sendo uma licença portuguesa é da área geográfica
>     dos Açores, e sendo válida para operar em Portugal Continental, não
>     estou a ver
>     porque razão existem distinções nas áreas geográficas portuguesas... "
>
>     Se reparares, Portugal continental está na placa Euroasiática, a
>     Madeira na placa Africana e os Açores na junção das placas
>     Norte-Americana, Euroasiática e Africana, dependo neste ultimo caso da
>     ilha onde te encontras. Politicamente, a Republica continua a ser una
>     e indivisível, muito embora ainda esteja geograficamente espalhada,
>     ainda, por três continentes.
>
>     Na anterior legislação, a de 1995, tinha-te sido retirara a hipótese
>     de incluíres uma estação adicional no primeiro licenciamento, tendo de
>     pagares um novo licenciamento por cada estação adicional, agora que
>     voltou essa norma, da primeira estação adicional estar isenta de
>     qualquer custo não percebo porque tanta gente não utiliza essa
>     faculdade;
>
>
>     Artigo 8.º
>
>     Utilização de estações
>
>     1 --- Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN,
>     com excepção dos da categoria 3, podem:
>
>     a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o
>     limite de uma estação principal e uma adicional como móveis ou
>     portáteis, nos termos do presente decreto-lei, bem como de todas as
>     regras de execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP
>     -ANACOM
>     ao abrigo do mesmo;
>
>     ATENÇÃO que os titulares de um CAN da Categoria 3 TAMBÉM PODEM
>     USUFRUIR de uma estação principal e uma adicional como móveis ou
>     portáteis, mas só apenas em modo de recepção.
>
>      2 --- Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN
>     da categoria 3, podem:
>
>     a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o
>     limite de uma estação principal e uma adicional,
>      como móveis ou portáteis, apenas em modo de recepção, nos termos do
>     presente decreto -lei, bem como de todas as regras de execução e
>     procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do
>     mesmo;
>
>     b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria
>     superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção,
>     utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas;
>
>     c) Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão e
>     recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas
>     faixas de frequências com estatuto primário que a este forem
>     permitidas.
>
>     " 73 de CS8ABA.... Este B no sufixo não sei de onde veio. Vede
>     regulamento "Atribuição de IC" eu não fui o 27º . Segundo dados do
>     regulador, fui o 1º.
>     Será mais uma gralha João? Ou existe explicação simples? "
>
>     Depende de onde se começa a formar os sufixos, se se começou por ABA o
>     seguinte deverá ser ABB, ABC...etc. Penso que eles quiseram reservar
>     ou outros 27 para ICO ou ICOA ou para não atribuir indicativos que já
>     pudessem ter sido atribuídos, ou por outra razão que muitas vezes a
>     própria razão desconhece, mesmo assim não se evitou confusões que o
>     diga o nosso colega que teve o privilegio de utilizar o indicativo
>     CS7ABP que já tinha sido utilizado anteriormente.
>
>     "CS7ABP é o indicativo que um grupo de radioamadores de Coimbra irão
>     utilizar no fim de semana de 31 de Março e 1 de Abril 2007, numa
>     actividade que consiste em activar em HF 5 castelos na região da Beira
>     Alta. "
>     Fonte: GPDX - Grupo Português de DX
>
>     João Costa (CT1FBF)
>
>
>     Em 31 de agosto de 2013 20:21, Paulo Faria <pauloafaria  sapo.pt
>     <mailto:pauloafaria  sapo.pt>> escreveu:
>     > Boa tarde.
>     >
>     > Tudo certo e sabido, mas, não deixa de ser chato, e, de certa
>     forma confuso.
>     > Agora faço a seguinte pergunta:
>     > À pergunta que formulou ontem (se eu for à Madeira ou aos Açores uso
>     > CT3/......... /P  CU8/......./P ou CT9/...CT8/....., tratando-se
>     de uma
>     > estação do Continente, não lhe fica sempre uma réstia de dúvida?
>     > Na actual legislação, há muita coisa que requer interpretação,
>     pela falta de
>     > clareza quando aplicada na prática, quero com isto dizer: "não
>     está tudo
>     > preto no branco", é mais uns tons de cinzento, não fosse assim,
>     não haveria
>     > tantos colegas mui distintos com as mesmas dúvidas.
>     > Já me tinha interrogado, caso queira usufruir da estação fixa
>     adicional aí
>     > na terra onde nasci (Torres Novas), como é que ficamos? Se é
>     como diz, não
>     > deve haver problema não é? CS8ABA/1.
>     > O pior é que embora sendo uma licença portuguesa é da área
>     geográfica dos
>     > Açores, e sendo válida para operar em Portugal Continental, não
>     estou a ver
>     > porque razão existem distinções nas áreas geográficas
>     portuguesas... É óbvio
>     > que estou a ser sarcástico. Mas deixo a pergunta.
>     > Provavelmente faço como os outros... /P, e depois das férias
>     tenho que
>     > desmontar as antenas, pois, como diz a lei: +/- "a presença de
>     antenas,
>     > entende-se que existe uma estação em uso efectivo..." neste caso sem
>     > licenciamento, pois as licenças de estação, também já a Troika
>     as levou, e
>     > eu não estou lá para mostrar o CAN de que sou titular e me dava
>     permissão de
>     > usar a referida estação. deixando-me com a última alternativa:
>     ICOA que
>     > ainda não posso ter, e além disso, é demasiado oneroso.
>     > Mas ainda assim pergunto: que prefixo iria ter a estação
>     adicional? e o
>     > sufixo?
>     > Por estar numa zona geográfica diferente, ao contrário do esperado
>     > (CS8ABA/1) , a única coisa que não mudaria, seria o algarismo 1.
>     > Provavelmente teriam até de consignar um novo indicativo, pelo
>     qual teria de
>     > pagar outros 20EUR.
>     >
>     > Há uma coisa que tenho a certeza: Quanto mais julgo saber, mais
>     dúvidas
>     > tenho!
>     >
>     > Bom fim-de-semana. Parece que Domingo vamos ter impacto de uma CME.
>     >
>     > 73 de CS8ABA.... Este B no sufixo não sei de onde veio. Vede
>     regulamento
>     > "Atribuição de IC" eu não fui o 27º . Segundo dados do
>     regulador, fui o 1º.
>     > Será mais uma gralha João? Ou existe explicação simples?
>     >  Boa Noite ;)
>     >
>     >
>     >
>     > Em 31-08-2013 16:01, João Costa > CT1FBF escreveu:
>     >
>     > Ora então Boa Tarde,
>     >
>     > Chegamos finalmente ao buzilis da questão, independentemente de
>     > estares numa das Regiões Autónomas ou em Portugal continental o teu
>     > indicativo em portátil ou móvel é só um; CS8ABA/P ou /M e mais
>     nenhum,
>     > no entanto, terás sempre de cumprir com o estipulado na alinea
>     12, do
>     > capitulo IX em que definem as Regras para a consignação e para a
>     > utilização de indicativos de chamada de estação (IC, ICO e ICOA) --
>     > referenciados no N.º 5 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 53/2009
>     e que
>     > diz basicamente o seguinte :
>     >
>     > No estabelecimento de uma comunicação, o amador deve observar os
>     > seguintes procedimentos:
>     >
>     > a) Emitir o IC da sua estação no início e no fim de cada chamada;
>     >
>     > b) Ao utilizar uma estação de amador da qual não é titular, o amador
>     > deve transmitir o IC da estação operada seguido do IC da sua própria
>     > estação, excepto nos casos previstos na alínea e) do n.º 3 e na
>     alínea
>     > d) do n.º 4;
>     >
>     > c) Ao utilizar uma estação de amador móvel, o amador deve
>     transmitir o
>     > IC seguido da palavra "móvel" ou dos símbolos "/M" e da respectiva
>     > localização;
>     >
>     > d) Ao utilizar uma estação de amador portátil, o amador deve
>     > transmitir o IC seguido da palavra "portátil" ou dos símbolos "/P" e
>     > da respectiva localização.
>     >
>     >  Chamo a tua especial ATENÇÃO para as ultimas PALAVRAS das
>     alíneas c)
>     > e d) DEVES  transmitires a tua " respectiva localização" em móvel ou
>     > portátil, no início e no fim de cada chamada (entenda-se aqui "cada
>     > chamada" como o que vulgarmente se denomina em linguagem
>     > radioamadorística corrente, cada cambio)
>     >
>     > Por aquilo que está na legislação e muito embora Portugal esteja
>     > divido em 3 zonas geográficas distintas, o que eu interpreto na
>     > legislação indicia isto, e para o caso dos radioamadores nacionais é
>     > taxativo, DEVES SEMPRE transmitires a tua " respectiva localização",
>     > alem obviamente do teu indicativo, no início e no fim de cada
>     chamada
>     > em móvel ou portátil.
>     >
>     > Em lado nenhum se diz, que em caso de visita a uma zona geográfica
>     > diferente da sua residencia, ao radioamador nacional se aplicam as
>     > normas para as licenças CEPT ou de reciprocidade.
>     >
>     >  Resumindo, o teu Indicativo de Chamada " CS8ABA " é Nacional (e
>     o que
>     > é nacional é bom) e o seu respectivo licenciamento comportam na
>     > pratica, 4 indicativos; o CS8ABA (Fixo), o CS8ABA/M, o CS8ABA/ P e
>     > ainda o CS8ABA/1 (para uma estação adicional), mas atenção que neste
>     > ultimo caso tens de pedir obrigatoriamente autorização à ANACOM
>     dando
>     > a tua localização, mas não comporta qualquer custo acrescido.
>     >
>     > Alias, repara, que no caso dos Açores deixou de existir um
>     indicativo
>     > para cada ilha como no passado, passando a existir um só para toda a
>     > região autónoma.
>     >
>     > "CS8ABA.....BARRA CU7" é que nunca pode ser, pois vai contra
>     todas as
>     > normas atuais onde se diz que se deve emitir o IC da sua estação de
>     > amador antecedido do prefixo (realço a palavra antecedido) e
>     CU7, já a
>     > troika o levou.
>     >
>     > Por outro lado, CS8ABA só existe um e mais nenhum e portanto a nível
>     > nacional estejas a operar na Madalena do Pico ou em Freixo de
>     Espada à
>     > Cinta és CS8ABA/P ou CS8ABA/M localizado (realço, LOCALIZADO) na
>     > Madalena do Pico ou em Freixo de Espada à Cinta.
>     >
>     > Quando vens ao "contenente" não estás a usufruir da licença CEPT
>     pois
>     > a tua licença, apesar de ter sido emitida nos Açores foi ortógrada
>     > pela mesma administração e assim está fora de questão
>     CS7/CS8ABA/ P ou
>     > CS7/CS8ABA/ M também.
>     >
>     > Assim é uma grande chatice (indicativo barra M ou P e mais a
>     > localização), pois é, mas a ANACOM também pensou nisso e dai ter os
>     > ICO e os ICOA na cartola para resolver essas chatices, é só
>     mesmo uma
>     > questão monetária.
>     >
>     >
>     >  João Costa (CT1FBF)
>     >
>     >
>     > Em 31 de agosto de 2013 07:58, Paulo Faria <pauloafaria  sapo.pt
>     <mailto:pauloafaria  sapo.pt>> escreveu:
>     >
>     > A resposta é: nim..... Depende do vento.
>     > Recentemente o colega cu3aa, aquando das activaçoes na ilha do
>     Faial, também
>     > teve essa dúvida. Mesmo aqui na região isso é esquisito. Então
>     imaginem:
>     > aqui CT8/CU3AA/P , mas a operar no Faial... Ora bolas... Ficamos
>     sem saber
>     > onde raio está o colega, a não ser que diga.
>     > A resposta da anacom: Não sabemos... Olhe, faça como dantes;
>     cu3aa/cu7.
>     > E realmente assim está tudo claro: uma estação da Terceira a
>     operar no
>     > Faial.
>     > Agora do ponto de vista legal e regulamentar, está errado.
>     > Agora mais errado ainda é dizer que cu3aa, estação da Terceira,
>     opera
>     > algures nos açores ct8, em portátil /p.
>     > Se usasse apenas cu3aa/p, legalmente estaria bem, no entanto na
>     prática o
>     > corresponde vai pensar, que o João estava no quintal em portátil.
>     > Agora o Ct8/ct1fbf/p está bem em qualquer ilha dos açores, se quiser
>     > acrescentar por extenso a ilha onde opera, melhor... Isto em
>     telegrafia dá
>     > cá um jeito... Enfim, nem o legislador, nem o regular, fazem a
>     menor ideia
>     > do que aqui se fala. Portanto, o melhor será perguntar e esperar
>     que um mês
>     > depois lhe respondam, de forma mais clara do que o texto que
>     escrevi, ou o
>     > próprio regulamento.
>     >
>     > Bom fim de semana.
>     > Isto foi escrito no telemóvel, portanto, desculpem alguma gralha.
>     >
>     > Vy 73 de CS8ABA.....BARRA CU7. ;)
>     >
>     >
>     > Sent with AquaMail for Android
>     > http://www.aqua-mail.com
>     >
>     >
>     > ; loool. Logo CR, esta fora de questão se valido para prefixo
>     nacional ;)
>     >
>     >
>     > -----Mensagem original-----
>     > De: cluster-bounces  radio-amador.net
>     <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net>
>     > [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net
>     <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net>] Em nome de João Costa >
>     CT1FBF
>     > Enviada: sexta-feira, 30 de Agosto de 2013 08:21
>     > Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
>     > Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: RE: Regras que o radioamador
>     brasileiro deve de
>     > obedecer para operar em Portugal
>     >
>     > Exacto, a resposta está correcta.
>     >
>     > Agora será que posso utilizar o prefixo CT9/CT1FBF/P ou
>     CT8/CT1FBF/P, no
>     > mesmo caso.?
>     >
>     > João Costa (CT1FBF)
>     >
>     > Em 30 de agosto de 2013 02:07, Fernando Mano
>     <fernando.mano  gmail.com <mailto:fernando.mano  gmail.com>>
>     > escreveu:
>     >
>     > ahahah. Entao uma boa noite de descanso. Entretanto, em relacao
>     a ultima
>     > questao... Hummm. Penso que nao, ja que oficialmente estes
>     prefixos ja nao
>     > sao atribuidos.... Mas...... Muitas vezes eu me engano. E de que
>     maneira ;)
>     > 73
>     >
>     > 2013/8/30, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com
>     <mailto:ct1fbf  gmail.com>>:
>     >
>     > Como não há uma sem duas, onde se lê: "...Resumindo, quem
>     utilizada o
>     > prefixo..." tem de se ler "Resumindo, quem utiliza o prefixo..."
>     >
>     > Como ainda posso, vir a descobrir mais umas gralhas, vou mas é
>     dormir.
>     >
>     > Amanhã há mais uma para as provas de aptidão, será que posso
>     utilizar
>     > atualmente o indicativo CT3/CT1FBF/P ou CU8/CT1FBF/P de visita à
>     Madeira ou
>     > à Ilha das Flores nos Açores ..???
>     >
>     > João Costa (CT1FBF)
>     >
>     > Em 30 de agosto de 2013 01:34, João Costa > CT1FBF
>     <ct1fbf  gmail.com <mailto:ct1fbf  gmail.com>>
>     > escreveu:
>     >
>     > Onde se lê "...seguido do seu indicativo brasileiro e no fim /P
>     ou /P"
>     > deve obviamente ler-se "...seguido do seu indicativo brasileiro
>     e no fim /P
>     > ou /M"
>     >
>     > João Costa (CT1FBF)
>     >
>     > Em 30 de agosto de 2013 01:28, João Costa > CT1FBF
>     <ct1fbf  gmail.com <mailto:ct1fbf  gmail.com>>
>     > escreveu:
>     >
>     > O eu quis transmitir, especificamente e no caso de
>     reciprocidade, só podem
>     > operar com prefixos CS ou CT, 7, 8 ou 9 caso residam em Portugal
>     e já com
>     > indicativo português.
>     >
>     > No caso de estada temporária, ai sim utilizam o prefixo CR 7, 8
>     ou 9 seguido
>     > do seu indicativo brasileiro e no fim /P ou /P.
>     >
>     > Os colegas com licenças CEPT, no caso de estadas temporárias em
>     Portugal,
>     > utilizam os prefixos CS ou CT 7, 8 ou 9 seguido do indicativo do
>     seu pais e
>     > no fim /P ou /M dependendo se a sua licença CEPT passada pela sua
>     > administração é expressa nos termos da "CEPT novice" referenciada na
>     > Recomendação CEPT ECC/REC/(05)06 ou na Recomendação CEPT T/R 61-01.
>     >
>     > Resumindo, quem utilizada o prefixo CR7, 8 ou 9 seguido do seu
>     indicativo
>     > nacional mais /P ou /M é certa e atualmente unicamente cidadão
>     da Republica
>     > Federativa do Brasil de visita a Portugal, que é o único pais com
>     > reconhecido acordo de reciprocidade com o Republica Portuguesa
>     expresso nos
>     > procedimentos previstos no Decreto-lei n.º53 de 2009.
>     >
>     > João Costa (CT1FBF)
>     >
>     > Em 30 de agosto de 2013 00:24, Fernando Mano
>     <fernando.mano  gmail.com <mailto:fernando.mano  gmail.com>>
>     > escreveu:
>     >
>     > boas.
>     > Nao estou a ver a legislacao brasileira. Mas sendo equiparadas
>     as categorias
>     > 1 e 2, presumo que so possam operar com prefixos CS e CT.
>     > Certo? O mesmo se passa com todas as outras licencas CEPT. Logo
>     os prefixos
>     > sao sempre CS ou CT. Os prefixos CR estao fora do ambito, devido
>     a que
>     > apenas teem valor em Portugal.
>     > 73
>     >
>     > 2013/8/29, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com
>     <mailto:ct1fbf  gmail.com>>:
>     >
>     > No caso de virem a residir em Portugal e sendo já previamente
>     radioamadores
>     > brasileiros das classes A ou B, ai sim é que tem acesso a um
>     indicativo
>     > nacional atribuído por reciprocidade.
>     >
>     > No caso em apreço:
>     > Se forem da classe B brasileira ficam na cat 2: prefixos
>     começados por cs7,
>     > cs8, cs9 consoante a localização geográfica da sua residencia.
>     >
>     > Se forem da classe A brasileira ficam na cat 1: prefixos
>     começados por ct7,
>     > ct8, ct9 consoante a localização geográfica da sua residencia.
>     >
>     > Nunca um radioamador brasileiro que tenha as classes A ou B pode
>     ter a
>     > categoria 3 e um indicativo nacional por reciprocidade de
>     CR7xxx, 8 ou
>     > 9 em Portugal.
>     >
>     > Por exemplo, no Brasil os indicativos PT seguido do n.º da sua
>     região de
>     > residencia e começados com a  letra " Z", indica um radioamador
>     com anterior
>     > indicativo atribuído num outro pais estrangeiro. Nós, neste
>     caso, dos
>     > colegas brasileiros a residirem em Portugal e com indicativo
>     nacional
>     > atribuído por reciprocidade, não fazemos qualquer distinção, dai
>     que com a
>     > entrada do Decreto-Lei n.º 53 de 2009, tenham aparecido quase
>     imediatamente
>     > colegas brasileiros e outros com o prefixo CT7, 8 ou 9 ainda não
>     tinham
>     > passados 3 anos da entrada em vigor da Lei.
>     >
>     > João Costa (CT1FBF)
>     >
>     > Em 29 de agosto de 2013 22:05, Antonio Eduardo Almeida Gil Silva
>     > <cs7abf  gmail.com <mailto:cs7abf  gmail.com>> escreveu:
>     >
>     > Ok se o documento nao for de reciprocidade   Então é que se
>     estabelece
>     > o
>     > ct7
>     > e etc para os restantes amadores cept certo?
>     >
>     > No dia Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013, João Costa >
>     > CT1FBFct1fbf  gmail.com <mailto:CT1FBFct1fbf  gmail.com> escreveu:
>     >
>     > NÃO.
>     >
>     > A partir do momento em que estejam em território português, em
>     visita
>     > turística, podem operar de imediato sem necessidade de outro
>     qualquer
>     > documento habilitante que não seja o seu Certificado de Operador
>     de Estação
>     > de Radioamador (COER), das classes A ou B valido, emitido pela
>     Administração
>     > da República Federativa do Brasil, tendo de anteceder o seu
>     indicativo
>     > brasileiro do prefixo CR7, CR8 ou CR9 consoante a sua
>     localização e só podem
>     > operar em Portátil ou em Móvel.
>     >
>     > O que varia, são as faixas de frequências onde podem emitir;
>     para a classe A
>     > brasileira nas bandas consignadas à categoria 1 e para a classe
>     B nas
>     > consignadas para a categoria 2.
>     >
>     > João Costa (CT1FBF)
>     >
>     > Em 29 de agosto de 2013 17:26, Antonio Eduardo Almeida Gil Silva
>     > <cs7abf  gmail.com <mailto:cs7abf  gmail.com>> escreveu:
>     >
>     > Se for cat 3: cr7, cr8, ou cr9 Se for cat 2: cs7, cs8, cs9 Se >
>     for cat 1:
>     > ct7, ct8, ct9
>     >
>     > No dia Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013, Fernando >
>     > Manofernando.mano  gmail.com <mailto:Manofernando.mano  gmail.com>
>     escreveu:
>     >
>     > As minhas desculpas a minha mensagem anterior... foi falta de >>
>     "alembradura"
>     > e falta de lar as coisas ate ao fim L
>     >
>     > 73
>     >
>     >
>     >
>     > De: cluster-bounces  radio-amador.net
>     <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net> >>
>     > [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net
>     <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net>] Em nome de João >>
>     Gonçalves Costa
>     > Enviada: quinta-feira, 29 de Agosto de 2013 10:49
>     > Para: CLUSTER (cluster  radio-amador.net
>     <mailto:cluster  radio-amador.net>)
>     > Cc: radioamadores_algarve  yahoogrupos.com.br
>     <mailto:radioamadores_algarve  yahoogrupos.com.br>;
>     > araucaria  araucariadx.com <mailto:araucaria  araucariadx.com>
>     > Assunto: ARLA/CLUSTER: RE: Regras que o radioamador >>
>     brasileiro deve de
>     > obedecer para operar em Portugal
>     >
>     >
>     >
>     > Para os colegas brasileiros que me contactaram em privado à >>
>     cercas das
>     > condições para poderem operar de imediato em >> Portugal,
>     aquando de uma
>     > visita turística, esclareço o >> seguinte; a partir  do momento
>     em que
>     > estejam em território >> português, podem operar de imediata sem
>     necessidade
>     > de outro >> qualquer documento habilitante que não seja o seu >>
>     Certificado
>     > de Operador de Estação de Radioamador (COER), >> das classes A
>     ou B valido,
>     > emitido pela Administração da >> República Federativa do Brasil.
>     >
>     >
>     >
>     > O indicativo a utilizar, é, como se descreve no exemplo >>
>     abaixo, no caso
>     > de um colega com o indicativo brasileiro >> PY2AB:
>     >
>     > - Em Portugal continental (área geográfica POR) -- >> CR7/PY2AB/P
>     > (portátil)
>     > ou /M (móvel);
>     >
>     > - Na Região Autónoma dos Açores (área geográfica AZR) -- CR8/ >>
>     PY2AB/P
>     > (portátil) ou /M (móvel);
>     >
>     > - Na Região Autónoma da Madeira (área geográfica MDR) -- CR9/ >>
>     PY2AB/P
>     > (portátil) ou /M (móvel).
>     >
>     >
>     >
>     > Ter em atenção que as faixas de frequências autorizadas para >> o
>     > Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) >> da
>     classe A são
>     > diferentes das para o Certificado de >> Operador de Estação de
>     Radioamador
>     > (COER) da classe B, sendo >> equivalentes às categorias
>     portuguesas 1 e 2,
>     > consoante o >> caso, e publicitadas no Anexo 6 do Quadro
>     Nacional de >>
>     > Atribuição de Frequências
>     > (QNAF) vigente e consultável no sitio da Internet da ANACOM >> -
>     Autoridade
>     > Nacional de Comunicações
>     >
>     >
>     >
>     > Que se tenha conhecimento e nos documentos abaixo citados ou >> suas
>     > atualizações, o único pais com reconhecimento legal e >> com
>     regras de
>     > execução e procedimentos aprovados e >> publicitados pelo
>     ICP-ANACOM, ao
>     > abrigo de um acordo de >> reciprocidade vigente, é atual e
>     somente valido
>     > para com a >> República Federativa do Brasil.
>     >
>     >
>     >
>     > João Costa (CT1FBF)
>     >
>     >
>     >
>     > De: João Gonçalves Costa
>     > Enviada: quarta-feira, 28 de Agosto de 2013 18:30
>     > Para: CLUSTER (cluster  radio-amador.net
>     <mailto:cluster  radio-amador.net>)
>     > Cc: radioamadores_algarve  yahoogrupos.com.br
>     <mailto:radioamadores_algarve  yahoogrupos.com.br>;
>     > araucaria  araucariadx.com <mailto:araucaria  araucariadx.com>
>     > Assunto: Regr
>     >
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