ARLA/CLUSTER: RE: Regras que o radioamador brasileiro deve de obedecer para operar em Portugal

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Domingo, 1 de Setembro de 2013 - 19:43:42 WEST


 " Não percebo essa dos 15€"

 Corresponde à consignação de indicativo de chamada para estação fixa
adicional ICA, estabelecidas no anexo V da Portaria 1473-B/2008, de 17
de dezembro, na redação que lhe é dada pela Portaria n.º 291-A/2011,
de 4 de novembro

Mas atenção que só pagas uma vez 15€ e somente pela consignação do
indicativo sendo que o IC de uma estação de amador fixa adicional de
uso individual, é igual ao IC da estação fixa principal do mesmo
titular, seguido pelos caracteres “/1”. A estação fixa adicional NÃO
carece do pagamento de mais qualquer taxa anual de utilização do
espectro, mas atenção, somente para a 1ª estação adicional, para todas
as seguintes estações adicionais, terás de pagar por cada, a
respectiva taxa anual no montante de 20€, sendo que o indicativo
mantem-se e é igual ao IC da estação fixa principal  mas neste caso
/2, /3, etc.

Assim, para os amadores das categorias 1, 2, A e B a taxa anual de
utilização do espectro comporta o CAN propriamente, a licença CEPT e
quatro indicativos, sendo que o adicional tem que ser requerido ou já
vir mencionado no formulário existente aquando do exame de aptidão,
caso seja aplicável.

Para as restantes categorias, 3 e C, não tem direito à licença CEPT
mas também não tem, pelo facto, qualquer desconto.

 João Costa (CT1FBF)

Em 1 de setembro de 2013 18:28, Paulo Faria <pauloafaria  sapo.pt> escreveu:
> Não percebo essa dos 15€
>
> 15€ seriam para a emissão do cartão, mas se está incluído no CAN, realmente
> não percebo.
>
> Agora João Costa, quando na legislação não se encontra a resposta adequada,
> aí é tramado.
> Penso que há imensas coisas que estão omissas e não deviam estar. Tudo devia
> ser bastante mais claro.
>
> 73 Bom domingo.
>
> CS8ABA
>
> Em 01-09-2013 17:07, Pedro Ribeiro escreveu:
>
> CT1FBF Disse:
> Na anterior legislação, a de 1995, tinha-te sido retirara a hipótesede
> incluíres uma estação adicional no primeiro licenciamento, tendo depagares
> um novo licenciamento por cada estação adicional, agora quevoltou essa
> norma, da primeira estação adicional estar isenta dequalquer custo não
> percebo porque tanta gente não utiliza essafaculdade;
>
> Quando fiz exame de cat2 aproveitei para pedir um /1 para casa dos meus pais
> mas pediram-me 15€ (se bem me lembro) e desisti, não é muito diferente de /p
> ...
> =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=
> Note: Sent from mobile device with writing limitations.
> Nota: Enviado de um dispositivo móvel com limitações de escrita.
> =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=
> QRA: Pedro Ribeiro // GRID Locator: IM58mr
> QTH: São Francisco, Alcochete, Portugal
> Homepage: http://www.qrz.com/db/CT7ABP
> =-=-=-=-=-=-=-= -=-=-=-=-=-=-=-=
>
> No dia 01/09/2013 12:09, "João Costa &gt; CT1FBF" <ct1fbf  gmail.com>
> escreveu:
>>
>>  " À pergunta que formulou ontem (se eu for à Madeira ou aos Açores
>> uso CT3/......... /P CU8/......./P ou CT9/...CT8/....., tratando-se de
>> uma
>> estação do Continente, não lhe fica sempre uma réstia de dúvida? "
>>
>> Obviamente que sim, eu não sou como o senhor Silva, que dizia «Eu
>> nunca me engano e raramente tenho dúvidas». Tento é encontrar
>> respostas às minhas duvidas na legislação aplicável e na interpretação
>> que faço dela, desde que devidamente fundamentada e demonstravel.
>>
>> " Já me tinha interrogado, caso queira usufruir da estação fixa
>> adicional aí na terra onde nasci (Torres Novas), como é que ficamos?
>> Se é como diz, não
>> deve haver problema não é? CS8ABA/1 "
>>
>> Até melhor opinião, da ANACOM, é assim. Existe sempre a possibilidade
>> de que sendo, não a primeira mas a segunda estação adicional FIXA e
>> visto que nesse caso tens de pagar um novo licenciamento (mais 20€),
>> de solicitares a atribuição de um indicativo continental. Alias, à
>> casos de colegas que tem um indicativo no continente e outro nas
>> regiões autónomas e tudo dentro da maior legalidade.
>>
>> "O pior é que embora sendo uma licença portuguesa é da área geográfica
>> dos Açores, e sendo válida para operar em Portugal Continental, não
>> estou a ver
>> porque razão existem distinções nas áreas geográficas portuguesas... "
>>
>> Se reparares, Portugal continental está na placa Euroasiática, a
>> Madeira na placa Africana e os Açores na junção das placas
>> Norte-Americana, Euroasiática e Africana, dependo neste ultimo caso da
>> ilha onde te encontras. Politicamente, a Republica continua a ser una
>> e indivisível, muito embora ainda esteja geograficamente espalhada,
>> ainda, por três continentes.
>>
>> Na anterior legislação, a de 1995, tinha-te sido retirara a hipótese
>> de incluíres uma estação adicional no primeiro licenciamento, tendo de
>> pagares um novo licenciamento por cada estação adicional, agora que
>> voltou essa norma, da primeira estação adicional estar isenta de
>> qualquer custo não percebo porque tanta gente não utiliza essa
>> faculdade;
>>
>>
>> Artigo 8.º
>>
>> Utilização de estações
>>
>> 1 — Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN,
>> com excepção dos da categoria 3, podem:
>>
>> a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o
>> limite de uma estação principal e uma adicional como móveis ou
>> portáteis, nos termos do presente decreto-lei, bem como de todas as
>> regras de execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP
>> -ANACOM
>> ao abrigo do mesmo;
>>
>> ATENÇÃO que os titulares de um CAN da Categoria 3 TAMBÉM PODEM
>> USUFRUIR de uma estação principal e uma adicional como móveis ou
>> portáteis, mas só apenas em modo de recepção.
>>
>>  2 — Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN
>> da categoria 3, podem:
>>
>> a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o
>> limite de uma estação principal e uma adicional,
>>  como móveis ou portáteis, apenas em modo de recepção, nos termos do
>> presente decreto -lei, bem como de todas as regras de execução e
>> procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do
>> mesmo;
>>
>> b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria
>> superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção,
>> utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas;
>>
>> c) Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão e
>> recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas
>> faixas de frequências com estatuto primário que a este forem
>> permitidas.
>>
>> " 73 de CS8ABA.... Este B no sufixo não sei de onde veio. Vede
>> regulamento "Atribuição de IC" eu não fui o 27º . Segundo dados do
>> regulador, fui o 1º.
>> Será mais uma gralha João? Ou existe explicação simples? "
>>
>> Depende de onde se começa a formar os sufixos, se se começou por ABA o
>> seguinte deverá ser ABB, ABC...etc. Penso que eles quiseram reservar
>> ou outros 27 para ICO ou ICOA ou para não atribuir indicativos que já
>> pudessem ter sido atribuídos, ou por outra razão que muitas vezes a
>> própria razão desconhece, mesmo assim não se evitou confusões que o
>> diga o nosso colega que teve o privilegio de utilizar o indicativo
>> CS7ABP que já tinha sido utilizado anteriormente.
>>
>> "CS7ABP é o indicativo que um grupo de radioamadores de Coimbra irão
>> utilizar no fim de semana de 31 de Março e 1 de Abril 2007, numa
>> actividade que consiste em activar em HF 5 castelos na região da Beira
>> Alta. "
>> Fonte: GPDX - Grupo Português de DX
>>
>> João Costa (CT1FBF)
>>
>>
>> Em 31 de agosto de 2013 20:21, Paulo Faria <pauloafaria  sapo.pt> escreveu:
>> > Boa tarde.
>> >
>> > Tudo certo e sabido, mas, não deixa de ser chato, e, de certa forma
>> > confuso.
>> > Agora faço a seguinte pergunta:
>> > À pergunta que formulou ontem (se eu for à Madeira ou aos Açores uso
>> > CT3/......... /P  CU8/......./P ou CT9/...CT8/....., tratando-se de uma
>> > estação do Continente, não lhe fica sempre uma réstia de dúvida?
>> > Na actual legislação, há muita coisa que requer interpretação, pela
>> > falta de
>> > clareza quando aplicada na prática, quero com isto dizer: "não está tudo
>> > preto no branco", é mais uns tons de cinzento, não fosse assim, não
>> > haveria
>> > tantos colegas mui distintos com as mesmas dúvidas.
>> > Já me tinha interrogado, caso queira usufruir da estação fixa adicional
>> > aí
>> > na terra onde nasci (Torres Novas), como é que ficamos? Se é como diz,
>> > não
>> > deve haver problema não é? CS8ABA/1.
>> > O pior é que embora sendo uma licença portuguesa é da área geográfica
>> > dos
>> > Açores, e sendo válida para operar em Portugal Continental, não estou a
>> > ver
>> > porque razão existem distinções nas áreas geográficas portuguesas... É
>> > óbvio
>> > que estou a ser sarcástico. Mas deixo a pergunta.
>> > Provavelmente faço como os outros... /P, e depois das férias tenho que
>> > desmontar as antenas, pois, como diz a lei: +/- "a presença de antenas,
>> > entende-se que existe uma estação em uso efectivo..." neste caso sem
>> > licenciamento, pois as licenças de estação, também já a Troika as levou,
>> > e
>> > eu não estou lá para mostrar o CAN de que sou titular e me dava
>> > permissão de
>> > usar a referida estação. deixando-me com a última alternativa: ICOA que
>> > ainda não posso ter, e além disso, é demasiado oneroso.
>> > Mas ainda assim pergunto: que prefixo iria ter a estação adicional? e o
>> > sufixo?
>> > Por estar numa zona geográfica diferente, ao contrário do esperado
>> > (CS8ABA/1) , a única coisa que não mudaria, seria o algarismo 1.
>> > Provavelmente teriam até de consignar um novo indicativo, pelo qual
>> > teria de
>> > pagar outros 20€.
>> >
>> > Há uma coisa que tenho a certeza: Quanto mais julgo saber, mais dúvidas
>> > tenho!
>> >
>> > Bom fim-de-semana. Parece que Domingo vamos ter impacto de uma CME.
>> >
>> > 73 de CS8ABA.... Este B no sufixo não sei de onde veio. Vede regulamento
>> > "Atribuição de IC" eu não fui o 27º . Segundo dados do regulador, fui o
>> > 1º.
>> > Será mais uma gralha João? Ou existe explicação simples?
>> >  Boa Noite ;)
>> >
>> >
>> >
>> > Em 31-08-2013 16:01, João Costa > CT1FBF escreveu:
>> >
>> > Ora então Boa Tarde,
>> >
>> > Chegamos finalmente ao buzilis da questão, independentemente de
>> > estares numa das Regiões Autónomas ou em Portugal continental o teu
>> > indicativo em portátil ou móvel é só um; CS8ABA/P ou /M e mais nenhum,
>> > no entanto, terás sempre de cumprir com o estipulado na alinea 12, do
>> > capitulo IX em que definem as Regras para a consignação e para a
>> > utilização de indicativos de chamada de estação (IC, ICO e ICOA) –
>> > referenciados no N.º 5 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 53/2009 e que
>> > diz basicamente o seguinte :
>> >
>> > No estabelecimento de uma comunicação, o amador deve observar os
>> > seguintes procedimentos:
>> >
>> > a) Emitir o IC da sua estação no início e no fim de cada chamada;
>> >
>> > b) Ao utilizar uma estação de amador da qual não é titular, o amador
>> > deve transmitir o IC da estação operada seguido do IC da sua própria
>> > estação, excepto nos casos previstos na alínea e) do n.º 3 e na alínea
>> > d) do n.º 4;
>> >
>> > c) Ao utilizar uma estação de amador móvel, o amador deve transmitir o
>> > IC seguido da palavra “móvel” ou dos símbolos “/M” e da respectiva
>> > localização;
>> >
>> > d) Ao utilizar uma estação de amador portátil, o amador deve
>> > transmitir o IC seguido da palavra “portátil” ou dos símbolos “/P” e
>> > da respectiva localização.
>> >
>> >  Chamo a tua especial ATENÇÃO para as ultimas PALAVRAS das alíneas c)
>> > e d) DEVES  transmitires a tua " respectiva localização" em móvel ou
>> > portátil, no início e no fim de cada chamada (entenda-se aqui "cada
>> > chamada" como o que vulgarmente se denomina em linguagem
>> > radioamadorística corrente, cada cambio)
>> >
>> > Por aquilo que está na legislação e muito embora Portugal esteja
>> > divido em 3 zonas geográficas distintas, o que eu interpreto na
>> > legislação indicia isto, e para o caso dos radioamadores nacionais é
>> > taxativo, DEVES SEMPRE transmitires a tua " respectiva localização",
>> > alem obviamente do teu indicativo, no início e no fim de cada chamada
>> > em móvel ou portátil.
>> >
>> > Em lado nenhum se diz, que em caso de visita a uma zona geográfica
>> > diferente da sua residencia, ao radioamador nacional se aplicam as
>> > normas para as licenças CEPT ou de reciprocidade.
>> >
>> >  Resumindo, o teu Indicativo de Chamada " CS8ABA " é Nacional (e o que
>> > é nacional é bom) e o seu respectivo licenciamento comportam na
>> > pratica, 4 indicativos; o CS8ABA (Fixo), o CS8ABA/M, o CS8ABA/ P e
>> > ainda o CS8ABA/1 (para uma estação adicional), mas atenção que neste
>> > ultimo caso tens de pedir obrigatoriamente autorização à ANACOM dando
>> > a tua localização, mas não comporta qualquer custo acrescido.
>> >
>> > Alias, repara, que no caso dos Açores deixou de existir um indicativo
>> > para cada ilha como no passado, passando a existir um só para toda a
>> > região autónoma.
>> >
>> > "CS8ABA.....BARRA CU7" é que nunca pode ser, pois vai contra todas as
>> > normas atuais onde se diz que se deve emitir o IC da sua estação de
>> > amador antecedido do prefixo (realço a palavra antecedido) e CU7, já a
>> > troika o levou.
>> >
>> > Por outro lado, CS8ABA só existe um e mais nenhum e portanto a nível
>> > nacional estejas a operar na Madalena do Pico ou em Freixo de Espada à
>> > Cinta és CS8ABA/P ou CS8ABA/M localizado (realço, LOCALIZADO) na
>> > Madalena do Pico ou em Freixo de Espada à Cinta.
>> >
>> > Quando vens ao "contenente" não estás a usufruir da licença CEPT pois
>> > a tua licença, apesar de ter sido emitida nos Açores foi ortógrada
>> > pela mesma administração e assim está fora de questão CS7/CS8ABA/ P ou
>> > CS7/CS8ABA/ M também.
>> >
>> > Assim é uma grande chatice (indicativo barra M ou P e mais a
>> > localização), pois é, mas a ANACOM também pensou nisso e dai ter os
>> > ICO e os ICOA na cartola para resolver essas chatices, é só mesmo uma
>> > questão monetária.
>> >
>> >
>> >  João Costa (CT1FBF)
>> >
>> >
>> > Em 31 de agosto de 2013 07:58, Paulo Faria <pauloafaria  sapo.pt>
>> > escreveu:
>> >
>> > A resposta é: nim..... Depende do vento.
>> > Recentemente o colega cu3aa, aquando das activaçoes na ilha do Faial,
>> > também
>> > teve essa dúvida. Mesmo aqui na região isso é esquisito. Então imaginem:
>> > aqui CT8/CU3AA/P , mas a operar no Faial... Ora bolas... Ficamos sem
>> > saber
>> > onde raio está o colega, a não ser que diga.
>> > A resposta da anacom: Não sabemos... Olhe, faça como dantes; cu3aa/cu7.
>> > E realmente assim está tudo claro: uma estação da Terceira a operar no
>> > Faial.
>> > Agora do ponto de vista legal e regulamentar, está errado.
>> > Agora mais errado ainda é dizer que cu3aa, estação da Terceira, opera
>> > algures nos açores ct8, em portátil /p.
>> > Se usasse apenas cu3aa/p, legalmente estaria bem, no entanto na prática
>> > o
>> > corresponde vai pensar, que o João estava no quintal em portátil.
>> > Agora o Ct8/ct1fbf/p está bem em qualquer ilha dos açores, se quiser
>> > acrescentar por extenso a ilha onde opera, melhor... Isto em telegrafia
>> > dá
>> > cá um jeito... Enfim, nem o legislador, nem o regular, fazem a menor
>> > ideia
>> > do que aqui se fala. Portanto, o melhor será perguntar e esperar que um
>> > mês
>> > depois lhe respondam, de forma mais clara do que o texto que escrevi, ou
>> > o
>> > próprio regulamento.
>> >
>> > Bom fim de semana.
>> > Isto foi escrito no telemóvel, portanto, desculpem alguma gralha.
>> >
>> > Vy 73 de CS8ABA.....BARRA CU7. ;)
>> >
>> >
>> > Sent with AquaMail for Android
>> > http://www.aqua-mail.com
>> >
>> >
>> > ; loool. Logo CR, esta fora de questão se valido para prefixo nacional
>> > ;)
>> >
>> >
>> > -----Mensagem original-----
>> > De: cluster-bounces  radio-amador.net
>> > [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de João Costa > CT1FBF
>> > Enviada: sexta-feira, 30 de Agosto de 2013 08:21
>> > Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
>> > Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: RE: Regras que o radioamador brasileiro deve
>> > de
>> > obedecer para operar em Portugal
>> >
>> > Exacto, a resposta está correcta.
>> >
>> > Agora será que posso utilizar o prefixo CT9/CT1FBF/P ou CT8/CT1FBF/P, no
>> > mesmo caso.?
>> >
>> > João Costa (CT1FBF)
>> >
>> > Em 30 de agosto de 2013 02:07, Fernando Mano <fernando.mano  gmail.com>
>> > escreveu:
>> >
>> > ahahah. Entao uma boa noite de descanso. Entretanto, em relacao a ultima
>> > questao... Hummm. Penso que nao, ja que oficialmente estes prefixos ja
>> > nao
>> > sao atribuidos.... Mas...... Muitas vezes eu me engano. E de que maneira
>> > ;)
>> > 73
>> >
>> > 2013/8/30, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>:
>> >
>> > Como não há uma sem duas, onde se lê: "...Resumindo, quem utilizada o
>> > prefixo..." tem de se ler "Resumindo, quem utiliza o prefixo..."
>> >
>> > Como ainda posso, vir a descobrir mais umas gralhas, vou mas é dormir.
>> >
>> > Amanhã há mais uma para as provas de aptidão, será que posso utilizar
>> > atualmente o indicativo CT3/CT1FBF/P ou CU8/CT1FBF/P de visita à Madeira
>> > ou
>> > à Ilha das Flores nos Açores ..???
>> >
>> > João Costa (CT1FBF)
>> >
>> > Em 30 de agosto de 2013 01:34, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>
>> > escreveu:
>> >
>> > Onde se lê "...seguido do seu indicativo brasileiro e no fim /P ou /P"
>> > deve obviamente ler-se "...seguido do seu indicativo brasileiro e no fim
>> > /P
>> > ou /M"
>> >
>> > João Costa (CT1FBF)
>> >
>> > Em 30 de agosto de 2013 01:28, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>
>> > escreveu:
>> >
>> > O eu quis transmitir, especificamente e no caso de reciprocidade, só
>> > podem
>> > operar com prefixos CS ou CT, 7, 8 ou 9 caso residam em Portugal e já
>> > com
>> > indicativo português.
>> >
>> > No caso de estada temporária, ai sim utilizam o prefixo CR 7, 8 ou 9
>> > seguido
>> > do seu indicativo brasileiro e no fim /P ou /P.
>> >
>> > Os colegas com licenças CEPT, no caso de estadas temporárias em
>> > Portugal,
>> > utilizam os prefixos CS ou CT 7, 8 ou 9 seguido do indicativo do seu
>> > pais e
>> > no fim /P ou /M dependendo se a sua licença CEPT passada pela sua
>> > administração é expressa nos termos da “CEPT novice” referenciada na
>> > Recomendação CEPT ECC/REC/(05)06 ou na Recomendação CEPT T/R 61-01.
>> >
>> > Resumindo, quem utilizada o prefixo CR7, 8 ou 9 seguido do seu
>> > indicativo
>> > nacional mais /P ou /M é certa e atualmente unicamente cidadão da
>> > Republica
>> > Federativa do Brasil de visita a Portugal, que é o único pais com
>> > reconhecido acordo de reciprocidade com o Republica Portuguesa expresso
>> > nos
>> > procedimentos previstos no Decreto-lei n.º53 de 2009.
>> >
>> > João Costa (CT1FBF)
>> >
>> > Em 30 de agosto de 2013 00:24, Fernando Mano <fernando.mano  gmail.com>
>> > escreveu:
>> >
>> > boas.
>> > Nao estou a ver a legislacao brasileira. Mas sendo equiparadas as
>> > categorias
>> > 1 e 2, presumo que so possam operar com prefixos CS e CT.
>> > Certo? O mesmo se passa com todas as outras licencas CEPT. Logo os
>> > prefixos
>> > sao sempre CS ou CT. Os prefixos CR estao fora do ambito, devido a que
>> > apenas teem valor em Portugal.
>> > 73
>> >
>> > 2013/8/29, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>:
>> >
>> > No caso de virem a residir em Portugal e sendo já previamente
>> > radioamadores
>> > brasileiros das classes A ou B, ai sim é que tem acesso a um indicativo
>> > nacional atribuído por reciprocidade.
>> >
>> > No caso em apreço:
>> > Se forem da classe B brasileira ficam na cat 2: prefixos começados por
>> > cs7,
>> > cs8, cs9 consoante a localização geográfica da sua residencia.
>> >
>> > Se forem da classe A brasileira ficam na cat 1: prefixos começados por
>> > ct7,
>> > ct8, ct9 consoante a localização geográfica da sua residencia.
>> >
>> > Nunca um radioamador brasileiro que tenha as classes A ou B pode ter a
>> > categoria 3 e um indicativo nacional por reciprocidade de CR7xxx, 8 ou
>> > 9 em Portugal.
>> >
>> > Por exemplo, no Brasil os indicativos PT seguido do n.º da sua região de
>> > residencia e começados com a  letra " Z", indica um radioamador com
>> > anterior
>> > indicativo atribuído num outro pais estrangeiro. Nós, neste caso, dos
>> > colegas brasileiros a residirem em Portugal e com indicativo nacional
>> > atribuído por reciprocidade, não fazemos qualquer distinção, dai que com
>> > a
>> > entrada do Decreto-Lei n.º 53 de 2009, tenham aparecido quase
>> > imediatamente
>> > colegas brasileiros e outros com o prefixo CT7, 8 ou 9 ainda não tinham
>> > passados 3 anos da entrada em vigor da Lei.
>> >
>> > João Costa (CT1FBF)
>> >
>> > Em 29 de agosto de 2013 22:05, Antonio Eduardo Almeida Gil Silva
>> > <cs7abf  gmail.com> escreveu:
>> >
>> > Ok se o documento nao for de reciprocidade   Então é que se estabelece
>> > o
>> > ct7
>> > e etc para os restantes amadores cept certo?
>> >
>> > No dia Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013, João Costa >
>> > CT1FBFct1fbf  gmail.com escreveu:
>> >
>> > NÃO.
>> >
>> > A partir do momento em que estejam em território português, em visita
>> > turística, podem operar de imediato sem necessidade de outro qualquer
>> > documento habilitante que não seja o seu Certificado de Operador de
>> > Estação
>> > de Radioamador (COER), das classes A ou B valido, emitido pela
>> > Administração
>> > da República Federativa do Brasil, tendo de anteceder o seu indicativo
>> > brasileiro do prefixo CR7, CR8 ou CR9 consoante a sua localização e só
>> > podem
>> > operar em Portátil ou em Móvel.
>> >
>> > O que varia, são as faixas de frequências onde podem emitir; para a
>> > classe A
>> > brasileira nas bandas consignadas à categoria 1 e para a classe B nas
>> > consignadas para a categoria 2.
>> >
>> > João Costa (CT1FBF)
>> >
>> > Em 29 de agosto de 2013 17:26, Antonio Eduardo Almeida Gil Silva
>> > <cs7abf  gmail.com> escreveu:
>> >
>> > Se for cat 3: cr7, cr8, ou cr9 Se for cat 2: cs7, cs8, cs9 Se > for cat
>> > 1:
>> > ct7, ct8, ct9
>> >
>> > No dia Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013, Fernando >
>> > Manofernando.mano  gmail.com escreveu:
>> >
>> > As minhas desculpas a minha mensagem anterior… foi falta de >>
>> > “alembradura”
>> > e falta de lar as coisas ate ao fim L
>> >
>> > 73
>> >
>> >
>> >
>> > De: cluster-bounces  radio-amador.net >>
>> > [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de João >> Gonçalves
>> > Costa
>> > Enviada: quinta-feira, 29 de Agosto de 2013 10:49
>> > Para: CLUSTER (cluster  radio-amador.net)
>> > Cc: radioamadores_algarve  yahoogrupos.com.br;
>> > araucaria  araucariadx.com
>> > Assunto: ARLA/CLUSTER: RE: Regras que o radioamador >> brasileiro deve
>> > de
>> > obedecer para operar em Portugal
>> >
>> >
>> >
>> > Para os colegas brasileiros que me contactaram em privado à >> cercas
>> > das
>> > condições para poderem operar de imediato em >> Portugal, aquando de uma
>> > visita turística, esclareço o >> seguinte; a partir  do momento em que
>> > estejam em território >> português, podem operar de imediata sem
>> > necessidade
>> > de outro >> qualquer documento habilitante que não seja o seu >>
>> > Certificado
>> > de Operador de Estação de Radioamador (COER), >> das classes A ou B
>> > valido,
>> > emitido pela Administração da >> República Federativa do Brasil.
>> >
>> >
>> >
>> > O indicativo a utilizar, é, como se descreve no exemplo >> abaixo, no
>> > caso
>> > de um colega com o indicativo brasileiro >> PY2AB:
>> >
>> > - Em Portugal continental (área geográfica POR) – >> CR7/PY2AB/P
>> > (portátil)
>> > ou /M (móvel);
>> >
>> > - Na Região Autónoma dos Açores (área geográfica AZR) – CR8/ >> PY2AB/P
>> > (portátil) ou /M (móvel);
>> >
>> > - Na Região Autónoma da Madeira (área geográfica MDR) – CR9/ >> PY2AB/P
>> > (portátil) ou /M (móvel).
>> >
>> >
>> >
>> > Ter em atenção que as faixas de frequências autorizadas para >> o
>> > Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) >> da classe A
>> > são
>> > diferentes das para o Certificado de >> Operador de Estação de
>> > Radioamador
>> > (COER) da classe B, sendo >> equivalentes às categorias portuguesas 1 e
>> > 2,
>> > consoante o >> caso, e publicitadas no Anexo 6 do Quadro Nacional de >>
>> > Atribuição de Frequências
>> > (QNAF) vigente e consultável no sitio da Internet da ANACOM >> -
>> > Autoridade
>> > Nacional de Comunicações
>> >
>> >
>> >
>> > Que se tenha conhecimento e nos documentos abaixo citados ou >> suas
>> > atualizações, o único pais com reconhecimento legal e >> com regras de
>> > execução e procedimentos aprovados e >> publicitados pelo ICP-ANACOM, ao
>> > abrigo de um acordo de >> reciprocidade vigente, é atual e somente
>> > valido
>> > para com a >> República Federativa do Brasil.
>> >
>> >
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>> > João Costa (CT1FBF)
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>> > De: João Gonçalves Costa
>> > Enviada: quarta-feira, 28 de Agosto de 2013 18:30
>> > Para: CLUSTER (cluster  radio-amador.net)
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