ARLA/CLUSTER: Isenções para radioamadores não estão contempladas no Artigo 5.º da Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro
João Costa > CT1FBF
ct1fbf gmail.com
Quinta-Feira, 10 de Outubro de 2013 - 15:16:53 WEST
Espero muito sinceramente estar enganado, mas nada que me admire
muito infelizmente, pois constato que as isenções para os colegas
radioamadores menores de 25 anos, assim como para os maiores de 65
anos e ainda para os portadores de uma incapacidade de carácter
permanente de grau igual ou superior a 60 % que se encontravam na
portaria 291-A/2011, de 4 de novembro não estão contempladas na nova
redação do Artigo 5.º da Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro.
Recordo que eram:
a) De 50 % para os menores de 25 anos;
b) De 50 % para os maiores de 65 anos;
c) De 70 % para os portadores de uma incapacidade de carácter
permanente de grau igual ou superior a 60 %, nos termos e de acordo
com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º
53/2009, de 2 de Março.
Espero muito sinceramente, mas infelizmente estou com fundadas poucas
esperanças, que tinha sido só um mero lapso.
João Costa (CT1FBF)
Em 10 de outubro de 2013 14:14, João Costa > CT1FBF <ct1fbf gmail.com> escreveu:
> Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro disponivel em:
> http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/19001/0000200018.pdf
>
>
> (Não dispensa a consulta da versão integral do documento disponível no
> início desta página)
>
> Taxas para os Serviços de Amador e de Amador por Satélite referidas no
> Artigo 5.º da Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro
>
> Alteração do Anexo V da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro
> O n.º 1 do anexo V da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro,
> retificada pela Declaração n.º 16-A/2009, de 13 de fevereiro, e
> alterada pelas Portarias n.os 567/2009, de 27 de maio, 1307/2009, de
> 19 de outubro, e 291-A/2011,de 4 de novembro, passa a ter a seguinte
> redação:
>
> 1 - As taxas a cobrar são fixadas nos seguintes montantes:
>
>
> 1 – Taxas associadas aos custos administrativos
>
> 153101 Exame de aptidão de amador 50€
>
> 153102 Emissão de CAN 15€
>
> 153103 Segunda via de CAN ou da adequada licença CEPT ou UIT 15€
>
> 153104 Alteração de CAN ou da adequada licença CEPT ou UIT 15€
>
> 153105 Emissão de licença de estação de uso comum 15€
>
> 153106 Segunda via da licença de estação de uso comum 15€
>
> 153107 Alteração da licença de uso comum 15€
>
> 153108 Emissão de segunda via de certificado internacional 15€
>
> 153109 Consignação de indicativo de chamada para estação fixa
> adicional (ICA) 15€
>
> 153110 Consignação de indicativo de chamada ocasional (ICO) 15€
>
> 153111 Consignação de indicativo de chamada ocasional anual (ICOA) 15€
>
>
> 2 – Taxas associadas à otimização da utilização de recursos comuns
>
> 154101 Taxa anual de utilização de indicativo de chamada ocasional
> anual (ICOA) 120€
>
> 154102 Taxa anual de utilização do espectro pelo titular de CAN 20€ »
>
>
> (ver documento original)
> http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/19001/0000200018.pdf
>
> Publicação: 02.10.2013
> Autor: Ministério da Economia
>
> Fonte: ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações
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