ARLA/CLUSTER: Taxas para os Serviços de Amador referidas no Artigo 5.º da Portaria n.º 296-A/2013​, de 2 de outubro

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Quinta-Feira, 10 de Outubro de 2013 - 14:14:01 WEST


Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro disponivel em:
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/19001/0000200018.pdf


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início desta página)

Taxas para os Serviços de Amador e de Amador por Satélite referidas no
Artigo 5.º da Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro

Alteração do Anexo V da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro
 O n.º 1 do anexo V da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro,
retificada pela Declaração n.º 16-A/2009, de 13 de fevereiro, e
alterada pelas Portarias n.os 567/2009, de 27 de maio, 1307/2009, de
19 de outubro, e  291-A/2011,de 4 de novembro, passa a ter a seguinte
redação:

1 - As taxas a cobrar são fixadas nos seguintes montantes:


1 – Taxas associadas aos custos administrativos

153101 Exame de aptidão de amador 50€

153102 Emissão de CAN 15€

153103 Segunda via de CAN ou da adequada licença CEPT ou UIT 15€

153104 Alteração de CAN ou da adequada licença CEPT ou UIT 15€

153105 Emissão de licença de estação de uso comum 15€

153106 Segunda via da licença de estação de uso comum 15€

153107 Alteração da licença de uso comum 15€

153108 Emissão de segunda via de certificado internacional 15€

153109 Consignação de indicativo de chamada para estação fixa
adicional (ICA) 15€

153110 Consignação de indicativo de chamada ocasional (ICO) 15€

153111 Consignação de indicativo de chamada ocasional anual (ICOA) 15€


2 – Taxas associadas à otimização da utilização de recursos comuns

154101 Taxa anual de utilização de indicativo de chamada ocasional
anual (ICOA) 120€

154102 Taxa anual de utilização do espectro pelo titular de CAN 20€ »


(ver documento original)
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/19001/0000200018.pdf

Publicação: 02.10.2013
Autor: Ministério da Economia

Fonte: ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações



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