ARLA/CLUSTER: ANACOM - Decreto Lei n.º 53/09 de 2 Março

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Quarta-Feira, 27 de Março de 2013 - 19:27:10 WET


PARABÉNS Luís Cavaleiro (CT2HKY) pela explanação,

Infelizmente, muitos dos nossos colegas, tal como no meu caso quando
já tentei explicar por diversas vezes o enquadramento em que tudo se
passou, só se limitem a ler o primeiro paragrafo, isto é, quando
chegam ai, quando não ficam só pela primeira linha da mensagem.

João Costa (CT1FBF)


Em 26 de março de 2013 20:08, CT2HKY <ct2hky  gmail.com> escreveu:

> Olá boa tarde e todos.
>
>
>
> Eu tenho-me privado de fazer comentários neste espaço, assim como ler certos
> artigos, precisamente porque é difícil por vezes não responder a certas
> inverdades que ou o são explanadas por pura ignorância ou então com intuito
> de difícil compreensão.
>
>
>
> Caros colegas, as associações de Amador não têm competência para fazer leis
> (consultar a Constituição da Republica Portuguesa em caso de duvidas), essas
> leis são feitas pela Assembleia da republica e por proposta do Ministério
> que tutela esse organismo, então assim sendo, e sabendo claramente que
> algumas outras instituições e "pensadores/juristas/legisladores" são
> chamados a prenunciar-se sobre o assunto em questão, no final essa proposta
> de lei é votada pela maioria parlamentar. Depois disso, é publicada em
> Diário da republica e entra em vigor na data indicada, passados 30, 60 ou 90
> dias se tal estiver lá descrito, caso haja omissão de data de entrada em
> vigor, entra no dia seguinte ao da publicação.
>
>
>
> Se o colega for ver com olhos de isenção e imparcialidade, a lei foi
> publicada antes da consulta às Associações de Radioamadores, e essa consulta
> apenas se baseou na elaboração final do anexo 6 e regulamentações base que
> poderiam ser feitas nesses anexos e que o próprio Dec.-Lei permitia e fazia
> referência, por tanto, nunca nenhuma única associação de Radioamadores teve
> o poder de legislar, nem o irá ter nunca nesta actual democracia, por isso,
> é injusto o sentido que o colega está a dar às suas afirmações e relembrando
> que nem só radioamadores lêem o que aqui se expressa.
>
>
>
> O colega, tal como todos os outros Radioamadores e até pessoas em particular
> também tiveram a oportunidade de expor as ideias durante o período de
> consulta publica que foi realizada, relativo ao anexo 6, que foi
> precisamente a mesma matéria que estava em cima da mesa nas reuniões da
> ANACOM com as Associações, já agora convidava-o a publicar o teor do seu
> comentário à consulta publica que foi realizada.
>
>
>
> Relativo ao grande entrave que é por todos criticável no Dec-Lei 53/09, os 2
> anos de escuta obrigatória após o exame, eu já me vou arrepetir quanto a
> este assunto, durante as 3 reuniões que a ANACOM teve com as Associações de
> amador, duas em Lisboa, numa das quais não foi nenhuma associação e à outra
> sei de pessoas que estiveram presente (de uma outra associação a que
> pertenço) e, na ultima no Porto onde tive o prazer de estar presente, a
> única pessoa que pegou conversa sobre esse entrave fui eu e o colega Paulo
> que me acompanhou em representação da associação, e todos os presentes
> ouviram por certo, dizer que o Dec-Lei não era questionável, pois estava
> publicado e com data de entrada em vigor e agora não poderia ser alterado.
>
>
>
> Não acredito que no actual contexto financeiro em que infelizmente todas ou
> quase, as Associações de amador vivem, que os seus interlocutores mais
> directos tivessem interesse em dificultar o acesso ao Radioamadorismo, aos
> novos Radioamadores ou seja o que for, pois quantos mais vierem, mais
> probabilidade de admissão e sócios haverá, e melhor e mais qualidade haverá
> para prestar a todo os Radioamadores, sejam eles sócios ou não de alguma das
> muitas agremiações.
>
>
>
> Já agora acho que vale apena referir, que essa coisa de radioamadores com
> menos de 2 só poderem fazer comunicações supervisionados é uma treta, se há
> entrave é para poucos e para os sério se honestos consigo próprios, porque
> uma grande maioria deles, apenas diz que está a ser supervisionado e por
> quem, nada indica a presença dessa pessoa no local, já para não falar de
> algumas frequências directas, onde se apanham supervisionado a falar com o
> supervisor via radio, ou quando o supervisionado está a falar no radio e o
> supervisor está a quilómetros de distância numa estação móvel que pode ser
> vista em aprs... Há mais exemplos lindos!!!
>
>
>
> Não pretendo com este texto atingir ou ferir ninguém em particular, muito
> menos no geral, eu gosto do radioamadorismo e gostaria de ver muito mais e
> muito melhores Radioamadores, e sei perfeitamente que não é os 2 anos, 2
> meses ou 2 seculos na escuta que o iram cultivar, é sim, a cultura, civismo
> e educação que cada um de nós vais conquistando ao longo da sua vida
> pessoal, profissional e das vivencias que vai tendo.
>
>
>
> 73's para todo vós, com muitas e boas comunicações de Amador
>
>
>
> Luis Cavaleiro
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