ARLA/CLUSTER: ANACOM - Decreto Lei n.º 53/09 de 2 Março

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Quarta-Feira, 27 de Março de 2013 - 19:24:25 WET


Caro Hugo Barata (CT2HMX) e restantes colegas

Cuidado com a "amalgama", o que as Associações foram convidadas a
pronunciar-se foi única e exclusivamente sobre os "PROCEDIMENTOS
PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º 53/2009, DE 2 DE MARÇO QUE DEFINE AS
REGRAS APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE AMADOR E AMADOR POR SATÉLITE".

1º - O anteprojeto do DECRETO-LEI N.º 53/2009, nunca foi apresentado
formalmente, que eu tenha conhecimento, às Associações. Alias, ouve
pelo menos uma associação, a Associação de Radioamadores do Litoral
Alentejano, que apresentou uma reclamação formal imediatamente ao
anuncio da publicação desse Decreto-Lei, e que a tornou publica
posteriormente,  sobre a sua discordância da forma como este tinha
sido implementado, não passando a seu ver, de um ato e de um facto
consumado.

2º - Assim e mais uma vez repito aquilo que tenho escrito diversas
vezes; as Associações SÓ foram convidadas a pronunciarem-se única e
exclusivamente sobre os "PROCEDIMENTOS  PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º
53/2009, DE 2 DE MARÇO QUE DEFINE AS REGRAS APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE
AMADOR E AMADOR POR SATÉLITE" e posso assegurar-vos, visto que
participei na reunião em nome da Associação de Radioamadores do
Litoral Alentejano conjuntamente com o Carlos Mourato (CT4RK), que
algumas das variadas sugestões das associações presentes foram bem
acolhidas pelo ICP-ANACOM sendo refletidas nesse documento publicado
posteriormente ao DECRETO-LEI N.º 53/2009.

Como se pode concluir facilmente, por uma leitura atenta dos dois
documentos, as imposições à categoria 3 só podem ser alteradas por
revogação ou alteração de atual DECRETO-LEI N.º 53/2009, DE 2 DE
MARÇO.

Na pratica  os "PROCEDIMENTOS  PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º 53/2009,
DE 2 DE MARÇO QUE DEFINE AS REGRAS APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE AMADOR E
AMADOR POR SATÉLITE" podem ser alterados periodicamente, sendo que o
Anexo 6 é passível de alteração a cada revisão do Quadro Nacional de
Atribuição de Frequências (QNAF).

João Costa (CT1FBF)



Em 26 de março de 2013 18:47, Hugo Barata <ct2hmx  gmail.com> escreveu:

>
> Boa tarde colega Filipe.
>
> A legislação está como está por culpa de algumas associações que lá foram discutir, não todas é certo mas a maioria foi para lá defender o radio amadorismo para veteranos e colocar entraves a malta nova.
>
> A Anacom pode ter alguma culpa em ter aprovado alguns decretos mas eles aceitaram em parte o que foi discutido/pedido nas reuniões pelas respectivas associações, o disparate dos 2anos de escuta no contexto actual vindo de uma lei antiga foi uma delas entre outras.
>
> Cumprimentos Hugo CT2HMX
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