ARLA/CLUSTER: Re: O outro lado da moeda! Qual Lado...

CS7ACN - M.Luis Nogueira arla link2box.net
Quinta-Feira, 18 de Julho de 2013 - 18:00:52 WEST


Caros Colegas

A meu ver, acho uma decisão justa e cabe-me elogiar o juiz que decide 
desta forma
apesar da culpa, e uma vez que era tão insignificante, deu a 
possibilidade do homem uma ocasião oportuna para que fosse punido 
administrativamente em vez de puni-lo criminalmente.

Nós em Portugal temos o artigo 74 do código penal que é a dispensa de 
pena. que julgo eu ir dar ao mesmo, curioso mesmo é o termo de "crime de 
bagatela", o princípio da insignificância.

Não punir alguém que faz um buraco na parede alheia, desde que essa 
parede não seja o deposito da Casa da moeda...

Aqui no radioamadorismo também existe a aplicação semelhante ao "crime 
de bagatela"
por exemplo:
A maioria das pessoas desta zona (Setúbal), sabe quem é que no 
repetidor da Arrábida, mete musica, emissão dos bombeiros, emissão de 
radiotaxis, musica em canal 16 em vhf-maritimo, entre outras tantas 
coisas já escutadas por mim e por 1425 radioamadores.
Não há ninguém que faça aplicar a Lei (tornando-se um crime de 
bagatela), agora atreva-se lá um CR7 a falar no repetidor sem "baby 
sister" que vai ver logo os defensores da mesma Lei.

;)

cs7acn
m.Luis





Em 18-07-2013 13:29, João Costa > CT1FBF escreveu:
> Caro Fonseca - PY1AFG
>  
> Estou impressionado com o denominado, “crime de bagatela” na
> jurisprudencia brasileira. Desconheço se o mesmo existe em Portugal,
> pois nunca tive o desprazer de ler algo como o que está descrito na
> fundamentação deste acordão "observou que não restavam dúvidas sobre a
> materialidade e autoria do crime. Ele analisou, no entanto, que o
> equipamento apreendido com o acusado era de baixa potência. "
>  
> "Sorte" do infrator, ter um "equipamento de baixa potencia", falta
> saber até onde é o que o meritíssimo juiz brasileiro considera "baixa
> potencia", se fosse apanhado com um linear de 1 kW
> estava, possivelmente, ferrado, ou se calhar ainda era pouca potencia,
> isto se comparado com um aquecedor electrico utilizado para aquecer as
> casa no inverno.
>  
> João Costa (CT1FBF)
> 
> Em 18 de julho de 2013 13:26, A. Fonseca Goncalves - PY1AFG
> <py1afg  yahoo.com> escreveu:
> 
>> Olá amigo João Costa e demais!
>> 
>> Meus cumprimentos!
>> 
>> Acerca do e-mail postado no cluster da ARLA me permitam reenviar este 
>> e-mail que retrata o outro lado da pujança do radioamadorismo 
>> nacional... 
>> A inversão de valores das instituições brasileiras!...
>> 
>> Até breve!
>> 
>> Fonseca - PY1AFG
>> Rio de Janeiro
>> =============== 
>> 
>> Justiça Federal absolve homem acusado de atuar como radioamador 
>> ilegal
>> 
>> Sentença proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior 
>> absolveu Bruno Rocha de Paiva da acusação de atuar como radioamador 
>> ilegalmente. O réu, em autuação realizada pela Polícia Federal, foi 
>> encontrado com um equipamento de radioamador no interior do seu 
>> veículo, no entanto, ele não possuía qualquer autorização da Anatel 
>> para operar. 
>> O magistrado, que proferiu a sentença em audiência, observou que não 
>> restavam dúvidas sobre a materialidade e autoria do crime. Ele 
>> analisou, no entanto, que o equipamento apreendido com o acusado era 
>> de baixa potência. 
>> Para absolvição o magistado usou o reconhecimento do chamado “crime 
>> de bagatela”. “Conclui-se que os critérios para o reconhecimento do 
>> denominado crime de bagatela fazem-se presentes no caso em análise, 
>> devendo, portanto, ser aplicado o princípio da insignificância à 
>> conduta praticada pelo acusado”, ressaltou o magistrado.
>> O Juiz Federal destacou ainda que a conduta de Bruno Rocha pode 
>> ensejar infrações administrativas, mas não há que se falar em 
>> condenação penal.
>> 
>> Matéria original: 
>> http://www.cjf.jus.br/cjf/outras-noticias/2013/julho/justica-federal-absolve-homem-acusado-de-atuar-como-radioamador-ilegal 
>> [1]
>> 
>> Informação enviada por:
>> Otavio Augusto de Mello
>> 
>> PU9AMO / PX9D5831 / PT9005SWL
>> GPD - Grupo de Prevenção a Desastres
>> IRESC Member
>> OIDETAM Member 12-BRA-O1-OTAVIO
>> Campo Grande/MS - Brasil
>> SKYPE:otavio.mello
>> http://otaviomello.wordpress.com/ [2]
>> http://www.emergenciaonline.com [3]
>> 
>> _______________________________________________
>> CLUSTER mailing list
>> CLUSTER  radio-amador.net
>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster [4]
> 
> 
> 
> Links:
> ------
> [1]
> http://www.cjf.jus.br/cjf/outras-noticias/2013/julho/justica-federal-absolve-homem-acusado-de-atuar-como-radioamador-ilegal
> [2] http://otaviomello.wordpress.com/
> [3] http://www.emergenciaonline.com/
> [4] http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
> 
> _______________________________________________
> CLUSTER mailing list
> CLUSTER  radio-amador.net
> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster

-- 
CS7ACN
M.Luis



Mais informações acerca da lista CLUSTER