ARLA/CLUSTER: O outro lado da moeda!

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Quinta-Feira, 18 de Julho de 2013 - 14:29:03 WEST


Caro Fonseca - PY1AFG

Estou impressionado com o denominado, “crime de bagatela†na jurisprudencia
brasileira. Desconheço se o mesmo existe em Portugal, pois nunca tive o
desprazer de ler algo como o que está descrito na fundamentação deste
acordão "observou que não restavam dúvidas sobre a materialidade e autoria
do crime. Ele analisou, no entanto, que o equipamento apreendido com o
acusado era de baixa potência. "

"Sorte" do infrator, ter um "equipamento de baixa potencia", falta saber
até onde é o que o meritíssimo juiz brasileiro considera "baixa potencia",
se fosse apanhado com um linear de 1 kW estava, possivelmente, ferrado, ou
se calhar ainda era pouca potencia, isto se comparado com um aquecedor
electrico utilizado para aquecer as casa no inverno.

João Costa (CT1FBF)
Em 18 de julho de 2013 13:26, A. Fonseca Goncalves - PY1AFG <
py1afg  yahoo.com> escreveu:

>
> Olá amigo João Costa e demais!
>
> Meus cumprimentos!
>
> Acerca do e-mail postado no cluster da ARLA me permitam reenviar este
> e-mail que retrata o outro lado da pujança do radioamadorismo nacional...
> A inversão de valores das instituições brasileiras!...
>
> Até breve!
>
> Fonseca - PY1AFG
> Rio de Janeiro
> ===============
>
>  Justiça Federal absolve homem acusado de atuar como radioamador ilegal
>
>  Sentença proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior
> absolveu Bruno Rocha de Paiva da acusação de atuar como radioamador
> ilegalmente. O réu, em autuação realizada pela Polícia Federal, foi
> encontrado com um equipamento de radioamador no interior do seu veículo, no
> entanto, ele não possuía qualquer autorização da Anatel para operar.
> O magistrado, que proferiu a sentença em audiência, observou que não
> restavam dúvidas sobre a materialidade e autoria do crime. Ele analisou, no
> entanto, que o equipamento apreendido com o acusado era de baixa potência.
> Para absolvição o magistado usou o reconhecimento do chamado “crime de
> bagatelaâ€. “Conclui-se que os critérios para o reconhecimento do denominado
> crime de bagatela fazem-se presentes no caso em análise, devendo, portanto,
> ser aplicado o princípio da insignificância à conduta praticada pelo
> acusadoâ€, ressaltou o magistrado.
> O Juiz Federal destacou ainda que a conduta de Bruno Rocha pode ensejar
> infrações administrativas, mas não há que se falar em condenação penal.
> Matéria original:
> http://www.cjf.jus.br/cjf/outras-noticias/2013/julho/justica-federal-absolve-homem-acusado-de-atuar-como-radioamador-ilegal
>
> Informação enviada por:
> Otavio Augusto de Mello
> PU9AMO / PX9D5831 / PT9005SWL
> GPD - Grupo de Prevenção a Desastres
> IRESC Member
> OIDETAM Member 12-BRA-O1-OTAVIO
> Campo Grande/MS - Brasil
> SKYPE:otavio.mello
> http://otaviomello.wordpress.com/
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