ARLA/CLUSTER: Na Europa só 2 paises ainda exigem o licenciamento para a BC

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Quarta-Feira, 30 de Janeiro de 2013 - 14:23:06 WET


Em toda a Europa somente dois paises ainda exigem o licenciamento dos
postos emissores da Banda do Cidadão, sendo eles Espanha e Italia. Em todos
os restantes, basta possuir um certificado de registo, como é o caso de
Portugal.


COMO DEVO PROCEDER PARA ME REGISTAR COM UTLIZADOR DA BANDA DO CIDADÃO?

Antes de ter comprado e instalado todo o material necessário para o
funcionamento da sua Estação CB, é necessário o *Certificado de
Registo*<http://www.radiocb.com/main/images/info_oficiais/certificado_de_registo.pdf>
.

Como a Lei diz, (..) As pessoas singulares ou colectivas que pretendam
utilizar estações de CB devem registar-se no Instituto das Comunicações de
Portugal (ICP). (...).

Como tal, tem que proceder da seguinte maneira:

Dirija-se ao Ex-ICP (Instituto das Comunicações de Portugal), agora chamado
de  ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações - ou a uma das suas
delegações:

Sede:
Lisboa
Av. José Malhoa, 12
1099-017 Lisboa
Telef. 21 721 10 00
Fax: 21 721 10 01
Atendimento ao Público - Chamada Grátis: 800 20 66 65
URL: *http://www.anacom.pt * <http://www.anacom.pt/>

Porto:
Rua Direita do Viso, 59
4250-198 Porto
Telef. 22 619 80 00
Fax: 22 619 80 01

Açores:
Rua dos Vaiados, 18
9500-652 Relva
Telef. 296 30 20 40
Fax: 296 30 20 41

Madeira:
Rua do Vale das Neves, 19
9060-325 Funchal
Telef. 291 790 200
Fax: 291 790 201

preenchendo toda a documentação necessária e pagando a taxa vitalícia. Se
não tiver possibilidade de deslocar-se, leia com atenção:

 I. Serviços electrónicos

O serviço rádio pessoal - banda do cidadão (CB) é um serviço de
radiocomunicações de uso privativo, destinado a comunicações multilaterais
de caracter utilitário recreativo ou profissional de titulares de estações
de radiocomunicações de pequena potência, que funcionem exclusivamente nas
frequências colectivas da faixa 26,960 MHz a 27,410 MHz.

*1. Utilização de estações CB (Certificado de Registo):
*
As pessoas, singulares ou colectivas, que pretendam utilizar estações de
radiocomunicações deste serviço - estações CB - devem registar-se na ANACOM.

A obtenção de Certificado de Registo está sujeita à entrega do requerimento
correspondente (*Modelo
035*<http://www.radiocb.com/main/images/info_oficiais/modelo_35.pdf>),
que poderá ser remetido por via electrónica para o endereço
*cb  anacom.pt*<cb  anacom.pt>

À apresentação deste requerimento está associado o pagamento de uma taxa
vitalicia de *€ 74.82* que poderá ser efectuado por uma das seguintes
formas:

Cheque ou Vale Postal - emitido à ordem de ICP-ANACOM e enviado para a
morada da nossa sede em Lisboa, Av. José Malhoa, 12 - 1099-017 Lisboa.
Deverá indicar sempre, no cheque ou vale postal, o número de pedido a que
se refere o pagamento efectuado. Este número ser-lhe-á fornecido, por via
electrónica, após a recepção do seu pedido de registo.

Multibanco - introduza os três elementos - "entidade", "referência" e
"montante" - pela ordem indicada. Deverá guardar o talão emitido pelo caixa
automático, ou extracto bancário, como prova de pagamento.

Entidade: 10219
Referência: 00NNNNNYY
Montante: Eurosxxxxx

Uma vez tratado o processo, é enviado ao interessado, por via postal, o
certificado de registo, acompanhado do recibo comprovativo do pagamento da
taxa.


Fonte: Portugal Radio CB
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Um anexo em HTML foi limpo...
URL: http://radio-amador.net/pipermail/cluster/attachments/20130130/c94a07d1/attachment.html


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