Olha o Paulo só agora sei quem é com a deixa de Torres novas<div>Abraço rapaz e 73</div><div>De Gil Silva cs7 abf<span></span><br><br>No dia Sábado, 31 de Agosto de 2013, Paulo <a href="mailto:Fariapauloafaria@sapo.pt">Fariapauloafaria@sapo.pt</a> escreveu:<br>
<blockquote class="gmail_quote" style="margin:0 0 0 .8ex;border-left:1px #ccc solid;padding-left:1ex">
<div text="#000000" bgcolor="#FFFFFF">
<div>Boa tarde.<br>
<br>
Tudo certo e sabido, mas, não deixa de ser chato, e, de certa
forma confuso.<br>
Agora faço a seguinte pergunta:<br>
À pergunta que formulou ontem (se eu for à Madeira ou aos Açores
uso CT3/......... /P CU8/......./P ou CT9/...CT8/.....,
tratando-se de uma estação do Continente, não lhe fica sempre uma
réstia de dúvida?<br>
Na actual legislação, há muita coisa que requer interpretação,
pela falta de clareza quando aplicada na prática, quero com isto
dizer: "não está tudo preto no branco", é mais uns tons de
cinzento, não fosse assim, não haveria tantos colegas mui
distintos com as mesmas dúvidas.<br>
Já me tinha interrogado, caso queira usufruir da estação fixa
adicional aí na terra onde nasci (Torres Novas), como é que
ficamos? Se é como diz, não deve haver problema não é? CS8ABA/1.<br>
O pior é que embora sendo uma licença portuguesa é da área
geográfica dos Açores, e sendo válida para operar em Portugal
Continental, não estou a ver porque razão existem distinções nas
áreas geográficas portuguesas... É óbvio que estou a ser
sarcástico. Mas deixo a pergunta.<br>
Provavelmente faço como os outros... /P, e depois das férias tenho
que desmontar as antenas, pois, como diz a lei: +/- "a presença de
antenas, entende-se que existe uma estação em uso efectivo..."
neste caso sem licenciamento, pois as licenças de estação, também
já a Troika as levou, e eu não estou lá para mostrar o CAN de que
sou titular e me dava permissão de usar a referida estação.
deixando-me com a última alternativa: ICOA que ainda não posso
ter, e além disso, é demasiado oneroso.<br>
Mas ainda assim pergunto: que prefixo iria ter a estação
adicional? e o sufixo?<br>
Por estar numa zona geográfica diferente, ao contrário do esperado
(CS8ABA/1) , a única coisa que não mudaria, seria o algarismo 1.
Provavelmente teriam até de consignar um novo indicativo, pelo
qual teria de pagar outros 20€.<br>
<br>
Há uma coisa que tenho a certeza: Quanto mais julgo saber, mais
dúvidas tenho!<br>
<br>
Bom fim-de-semana. Parece que Domingo vamos ter impacto de uma
CME.<br>
<br>
73 de CS8ABA.... Este B no sufixo não sei de onde veio. Vede
regulamento "Atribuição de IC" eu não fui o 27º . Segundo dados do
regulador, fui o 1º. Será mais uma gralha João? Ou existe
explicação simples? <br>
Boa Noite ;)<br>
<br>
<br>
<br>
Em 31-08-2013 16:01, João Costa > CT1FBF escreveu:<br>
</div>
<blockquote type="cite">
<pre>Ora então Boa Tarde,
Chegamos finalmente ao buzilis da questão, independentemente de
estares numa das Regiões Autónomas ou em Portugal continental o teu
indicativo em portátil ou móvel é só um; CS8ABA/P ou /M e mais nenhum,
no entanto, terás sempre de cumprir com o estipulado na alinea 12, do
capitulo IX em que definem as Regras para a consignação e para a
utilização de indicativos de chamada de estação (IC, ICO e ICOA) –
referenciados no N.º 5 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 53/2009 e que
diz basicamente o seguinte :
No estabelecimento de uma comunicação, o amador deve observar os
seguintes procedimentos:
a) Emitir o IC da sua estação no início e no fim de cada chamada;
b) Ao utilizar uma estação de amador da qual não é titular, o amador
deve transmitir o IC da estação operada seguido do IC da sua própria
estação, excepto nos casos previstos na alínea e) do n.º 3 e na alínea
d) do n.º 4;
c) Ao utilizar uma estação de amador móvel, o amador deve transmitir o
IC seguido da palavra “móvel” ou dos símbolos “/M” e da respectiva
localização;
d) Ao utilizar uma estação de amador portátil, o amador deve
transmitir o IC seguido da palavra “portátil” ou dos símbolos “/P” e
da respectiva localização.
Chamo a tua especial ATENÇÃO para as ultimas PALAVRAS das alíneas c)
e d) DEVES transmitires a tua " respectiva localização" em móvel ou
portátil, no início e no fim de cada chamada (entenda-se aqui "cada
chamada" como o que vulgarmente se denomina em linguagem
radioamadorística corrente, cada cambio)
Por aquilo que está na legislação e muito embora Portugal esteja
divido em 3 zonas geográficas distintas, o que eu interpreto na
legislação indicia isto, e para o caso dos radioamadores nacionais é
taxativo, DEVES SEMPRE transmitires a tua " respectiva localização",
alem obviamente do teu indicativo, no início e no fim de cada chamada
em móvel ou portátil.
Em lado nenhum se diz, que em caso de visita a uma zona geográfica
diferente da sua residencia, ao radioamador nacional se aplicam as
normas para as licenças CEPT ou de reciprocidade.
Resumindo, o teu Indicativo de Chamada " CS8ABA " é Nacional (e o que
é nacional é bom) e o seu respectivo licenciamento comportam na
pratica, 4 indicativos; o CS8ABA (Fixo), o CS8ABA/M, o CS8ABA/ P e
ainda o CS8ABA/1 (para uma estação adicional), mas atenção que neste
ultimo caso tens de pedir obrigatoriamente autorização à ANACOM dando
a tua localização, mas não comporta qualquer custo acrescido.
Alias, repara, que no caso dos Açores deixou de existir um indicativo
para cada ilha como no passado, passando a existir um só para toda a
região autónoma.
"CS8ABA.....BARRA CU7" é que nunca pode ser, pois vai contra todas as
normas atuais onde se diz que se deve emitir o IC da sua estação de
amador antecedido do prefixo (realço a palavra antecedido) e CU7, já a
troika o levou.
Por outro lado, CS8ABA só existe um e mais nenhum e portanto a nível
nacional estejas a operar na Madalena do Pico ou em Freixo de Espada à
Cinta és CS8ABA/P ou CS8ABA/M localizado (realço, LOCALIZADO) na
Madalena do Pico ou em Freixo de Espada à Cinta.
Quando vens ao "contenente" não estás a usufruir da licença CEPT pois
a tua licença, apesar de ter sido emitida nos Açores foi ortógrada
pela mesma administração e assim está fora de questão CS7/CS8ABA/ P ou
CS7/CS8ABA/ M também.
Assim é uma grande chatice (indicativo barra M ou P e mais a
localização), pois é, mas a ANACOM também pensou nisso e dai ter os
ICO e os ICOA na cartola para resolver essas chatices, é só mesmo uma
questão monetária.
João Costa (CT1FBF)
Em 31 de agosto de 2013 07:58, Paulo Faria <a><pauloafaria@sapo.pt></a> escreveu:
</pre>
<blockquote type="cite">
<pre>A resposta é: nim..... Depende do vento.
Recentemente o colega cu3aa, aquando das activaçoes na ilha do Faial, também teve essa dúvida. Mesmo aqui na região isso é esquisito. Então imaginem: aqui CT8/CU3AA/P , mas a operar no Faial... Ora bolas... Ficamos sem saber onde raio está o colega, a não ser que diga.
A resposta da anacom: Não sabemos... Olhe, faça como dantes; cu3aa/cu7.
E realmente assim está tudo claro: uma estação da Terceira a operar no Faial.
Agora do ponto de vista legal e regulamentar, está errado.
Agora mais errado ainda é dizer que cu3aa, estação da Terceira, opera algures nos açores ct8, em portátil /p.
Se usasse apenas cu3aa/p, legalmente estaria bem, no entanto na prática o corresponde vai pensar, que o João estava no quintal em portátil.
Agora o Ct8/ct1fbf/p está bem em qualquer ilha dos açores, se quiser acrescentar por extenso a ilha onde opera, melhor... Isto em telegrafia dá cá um jeito... Enfim, nem o legislador, nem o regular, fazem a menor ideia do que aqui se fala. Portanto, o melhor será perguntar e esperar que um mês depois lhe respondam, de forma mais clara do que o texto que escrevi, ou o próprio regulamento.
Bom fim de semana.
Isto foi escrito no tele</pre></blockquote></blockquote></div>
</blockquote></div>