ARLA/CLUSTER: RE: Regras que o radioamador brasileiro deve de obedecer para operar em Portugal

Paulo Faria pauloafaria sapo.pt
Sábado, 31 de Agosto de 2013 - 07:58:20 WEST


A resposta é: nim..... Depende do vento.
Recentemente o colega cu3aa, aquando das activaçoes na ilha do Faial, 
também teve essa dúvida. Mesmo aqui na região isso é esquisito. Então 
imaginem: aqui CT8/CU3AA/P , mas a operar no Faial... Ora bolas... Ficamos 
sem saber onde raio está o colega, a não ser que diga.
A resposta da anacom: Não sabemos... Olhe, faça como dantes; cu3aa/cu7.
E realmente assim está tudo claro: uma estação da Terceira a operar no Faial.
Agora do ponto de vista legal e regulamentar, está errado.
Agora mais errado ainda é dizer que cu3aa, estação da Terceira, opera 
algures nos açores ct8, em portátil /p.
Se usasse apenas cu3aa/p, legalmente estaria bem, no entanto na prática o 
corresponde vai pensar, que o João estava no quintal em portátil.
Agora o Ct8/ct1fbf/p está bem em qualquer ilha dos açores, se quiser 
acrescentar por extenso a ilha onde opera, melhor... Isto em telegrafia dá 
cá um jeito... Enfim, nem o legislador, nem o regular, fazem a menor ideia 
do que aqui se fala. Portanto, o melhor será perguntar e esperar que um mês 
depois lhe respondam, de forma mais clara do que o texto que escrevi, ou o 
próprio regulamento.

Bom fim de semana.
Isto foi escrito no telemóvel, portanto, desculpem alguma gralha.

Vy 73 de CS8ABA.....BARRA CU7. ;)


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; loool. Logo CR, esta fora de questão se valido para prefixo nacional ;)


-----Mensagem original-----
De: cluster-bounces  radio-amador.net 
[mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de João Costa > CT1FBF
Enviada: sexta-feira, 30 de Agosto de 2013 08:21
Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: RE: Regras que o radioamador brasileiro deve de 
obedecer para operar em Portugal

Exacto, a resposta está correcta.

Agora será que posso utilizar o prefixo CT9/CT1FBF/P ou CT8/CT1FBF/P, no 
mesmo caso.?

João Costa (CT1FBF)

Em 30 de agosto de 2013 02:07, Fernando Mano <fernando.mano  gmail.com> 
escreveu:
> ahahah. Entao uma boa noite de descanso. Entretanto, em relacao a ultima 
> questao... Hummm. Penso que nao, ja que oficialmente estes prefixos ja nao 
> sao atribuidos.... Mas...... Muitas vezes eu me engano. E de que maneira ;)
> 73
>
> 2013/8/30, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>:
>> Como não há uma sem duas, onde se lê: "...Resumindo, quem utilizada o 
>> prefixo..." tem de se ler "Resumindo, quem utiliza o prefixo..."
>>
>> Como ainda posso, vir a descobrir mais umas gralhas, vou mas é dormir.
>>
>> Amanhã há mais uma para as provas de aptidão, será que posso utilizar 
>> atualmente o indicativo CT3/CT1FBF/P ou CU8/CT1FBF/P de visita à Madeira ou 
>> à Ilha das Flores nos Açores ..???
>>
>> João Costa (CT1FBF)
>>
>> Em 30 de agosto de 2013 01:34, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>
>> escreveu:
>>> Onde se lê "...seguido do seu indicativo brasileiro e no fim /P ou /P"
>>> deve obviamente ler-se "...seguido do seu indicativo brasileiro e no fim /P 
>>> ou /M"
>>>
>>> João Costa (CT1FBF)
>>>
>>> Em 30 de agosto de 2013 01:28, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>
>>> escreveu:
>>>> O eu quis transmitir, especificamente e no caso de reciprocidade, só podem 
>>>> operar com prefixos CS ou CT, 7, 8 ou 9 caso residam em Portugal e já com 
>>>> indicativo português.
>>>>
>>>> No caso de estada temporária, ai sim utilizam o prefixo CR 7, 8 ou 9 
>>>> seguido do seu indicativo brasileiro e no fim /P ou /P.
>>>>
>>>> Os colegas com licenças CEPT, no caso de estadas temporárias em Portugal, 
>>>> utilizam os prefixos CS ou CT 7, 8 ou 9 seguido do indicativo do seu pais e 
>>>> no fim /P ou /M dependendo se a sua licença CEPT passada pela sua 
>>>> administração é expressa nos termos da “CEPT novice” referenciada na 
>>>> Recomendação CEPT ECC/REC/(05)06 ou na Recomendação CEPT T/R 61-01.
>>>>
>>>> Resumindo, quem utilizada o prefixo CR7, 8 ou 9 seguido do seu indicativo 
>>>> nacional mais /P ou /M é certa e atualmente unicamente cidadão da Republica 
>>>> Federativa do Brasil de visita a Portugal, que é o único pais com 
>>>> reconhecido acordo de reciprocidade com o Republica Portuguesa expresso nos 
>>>> procedimentos previstos no Decreto-lei n.º53 de 2009.
>>>>
>>>> João Costa (CT1FBF)
>>>>
>>>> Em 30 de agosto de 2013 00:24, Fernando Mano <fernando.mano  gmail.com>
>>>> escreveu:
>>>>> boas.
>>>>> Nao estou a ver a legislacao brasileira. Mas sendo equiparadas as 
>>>>> categorias 1 e 2, presumo que so possam operar com prefixos CS e CT.
>>>>> Certo? O mesmo se passa com todas as outras licencas CEPT. Logo os prefixos 
>>>>> sao sempre CS ou CT. Os prefixos CR estao fora do ambito, devido a que 
>>>>> apenas teem valor em Portugal.
>>>>> 73
>>>>>
>>>>> 2013/8/29, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>:
>>>>>> No caso de virem a residir em Portugal e sendo já previamente radioamadores 
>>>>>> brasileiros das classes A ou B, ai sim é que tem acesso a um indicativo 
>>>>>> nacional atribuído por reciprocidade.
>>>>>>
>>>>>> No caso em apreço:
>>>>>> Se forem da classe B brasileira ficam na cat 2: prefixos começados por cs7, 
>>>>>> cs8, cs9 consoante a localização geográfica da sua residencia.
>>>>>>
>>>>>> Se forem da classe A brasileira ficam na cat 1: prefixos começados por ct7, 
>>>>>> ct8, ct9 consoante a localização geográfica da sua residencia.
>>>>>>
>>>>>> Nunca um radioamador brasileiro que tenha as classes A ou B pode ter a 
>>>>>> categoria 3 e um indicativo nacional por reciprocidade de CR7xxx, 8 ou
>>>>>> 9 em Portugal.
>>>>>>
>>>>>> Por exemplo, no Brasil os indicativos PT seguido do n.º da sua região de 
>>>>>> residencia e começados com a  letra " Z", indica um radioamador com 
>>>>>> anterior indicativo atribuído num outro pais estrangeiro. Nós, neste caso, 
>>>>>> dos colegas brasileiros a residirem em Portugal e com indicativo nacional 
>>>>>> atribuído por reciprocidade, não fazemos qualquer distinção, dai que com a 
>>>>>> entrada do Decreto-Lei n.º 53 de 2009, tenham aparecido quase imediatamente 
>>>>>> colegas brasileiros e outros com o prefixo CT7, 8 ou 9 ainda não tinham 
>>>>>> passados 3 anos da entrada em vigor da Lei.
>>>>>>
>>>>>> João Costa (CT1FBF)
>>>>>>
>>>>>> Em 29 de agosto de 2013 22:05, Antonio Eduardo Almeida Gil Silva 
>>>>>> <cs7abf  gmail.com> escreveu:
>>>>>>> Ok se o documento nao for de reciprocidade   Então é que se estabelece
>>>>>>> o
>>>>>>> ct7
>>>>>>> e etc para os restantes amadores cept certo?
>>>>>>>
>>>>>>> No dia Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013, João Costa > 
>>>>>>> CT1FBFct1fbf  gmail.com escreveu:
>>>>>>>>
>>>>>>>> NÃO.
>>>>>>>>
>>>>>>>> A partir do momento em que estejam em território português, em visita 
>>>>>>>> turística, podem operar de imediato sem necessidade de outro qualquer 
>>>>>>>> documento habilitante que não seja o seu Certificado de Operador de Estação 
>>>>>>>> de Radioamador (COER), das classes A ou B valido, emitido pela 
>>>>>>>> Administração da República Federativa do Brasil, tendo de anteceder o seu 
>>>>>>>> indicativo brasileiro do prefixo CR7, CR8 ou CR9 consoante a sua 
>>>>>>>> localização e só podem operar em Portátil ou em Móvel.
>>>>>>>>
>>>>>>>> O que varia, são as faixas de frequências onde podem emitir; para a classe 
>>>>>>>> A brasileira nas bandas consignadas à categoria 1 e para a classe B nas 
>>>>>>>> consignadas para a categoria 2.
>>>>>>>>
>>>>>>>> João Costa (CT1FBF)
>>>>>>>>
>>>>>>>> Em 29 de agosto de 2013 17:26, Antonio Eduardo Almeida Gil Silva 
>>>>>>>> <cs7abf  gmail.com> escreveu:
>>>>>>>> > Se for cat 3: cr7, cr8, ou cr9 Se for cat 2: cs7, cs8, cs9 Se > for cat 
>>>>>>>> 1: ct7, ct8, ct9
>>>>>>>> >
>>>>>>>> > No dia Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013, Fernando > 
>>>>>>>> Manofernando.mano  gmail.com escreveu:
>>>>>>>> >>
>>>>>>>> >> As minhas desculpas a minha mensagem anterior… foi falta de >> “alembradura”
>>>>>>>> >> e falta de lar as coisas ate ao fim L
>>>>>>>> >>
>>>>>>>> >> 73
>>>>>>>> >>
>>>>>>>> >>
>>>>>>>> >>
>>>>>>>> >> De: cluster-bounces  radio-amador.net >> 
>>>>>>>> [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de João >> Gonçalves Costa
>>>>>>>> >> Enviada: quinta-feira, 29 de Agosto de 2013 10:49
>>>>>>>> >> Para: CLUSTER (cluster  radio-amador.net)
>>>>>>>> >> Cc: radioamadores_algarve  yahoogrupos.com.br;
>>>>>>>> >> araucaria  araucariadx.com
>>>>>>>> >> Assunto: ARLA/CLUSTER: RE: Regras que o radioamador >> brasileiro deve 
>>>>>>>> de obedecer para operar em Portugal
>>>>>>>> >>
>>>>>>>> >>
>>>>>>>> >>
>>>>>>>> >> Para os colegas brasileiros que me contactaram em privado à >> cercas 
>>>>>>>> das condições para poderem operar de imediato em >> Portugal, aquando de 
>>>>>>>> uma visita turística, esclareço o >> seguinte; a partir  do momento em que 
>>>>>>>> estejam em território >> português, podem operar de imediata sem 
>>>>>>>> necessidade de outro >> qualquer documento habilitante que não seja o seu 
>>>>>>>> >> Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER), >> das classes 
>>>>>>>> A ou B valido, emitido pela Administração da >> República Federativa do Brasil.
>>>>>>>> >>
>>>>>>>> >>
>>>>>>>> >>
>>>>>>>> >> O indicativo a utilizar, é, como se descreve no exemplo >> abaixo, no 
>>>>>>>> caso de um colega com o indicativo brasileiro >> PY2AB:
>>>>>>>> >>
>>>>>>>> >> - Em Portugal continental (área geográfica POR) – >> CR7/PY2AB/P
>>>>>>>> >> (portátil)
>>>>>>>> >> ou /M (móvel);
>>>>>>>> >>
>>>>>>>> >> - Na Região Autónoma dos Açores (área geográfica AZR) – CR8/ >> PY2AB/P
>>>>>>>> >> (portátil) ou /M (móvel);
>>>>>>>> >>
>>>>>>>> >> - Na Região Autónoma da Madeira (área geográfica MDR) – CR9/ >> PY2AB/P
>>>>>>>> >> (portátil) ou /M (móvel).
>>>>>>>> >>
>>>>>>>> >>
>>>>>>>> >>
>>>>>>>> >> Ter em atenção que as faixas de frequências autorizadas para >> o 
>>>>>>>> Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) >> da classe A são 
>>>>>>>> diferentes das para o Certificado de >> Operador de Estação de Radioamador 
>>>>>>>> (COER) da classe B, sendo >> equivalentes às categorias portuguesas 1 e 2, 
>>>>>>>> consoante o >> caso, e publicitadas no Anexo 6 do Quadro Nacional de >> 
>>>>>>>> Atribuição de Frequências
>>>>>>>> >> (QNAF) vigente e consultável no sitio da Internet da ANACOM >> - 
>>>>>>>> Autoridade Nacional de Comunicações
>>>>>>>> >>
>>>>>>>> >>
>>>>>>>> >>
>>>>>>>> >> Que se tenha conhecimento e nos documentos abaixo citados ou >> suas 
>>>>>>>> atualizações, o único pais com reconhecimento legal e >> com regras de 
>>>>>>>> execução e procedimentos aprovados e >> publicitados pelo ICP-ANACOM, ao 
>>>>>>>> abrigo de um acordo de >> reciprocidade vigente, é atual e somente valido 
>>>>>>>> para com a >> República Federativa do Brasil.
>>>>>>>> >>
>>>>>>>> >>
>>>>>>>> >>
>>>>>>>> >> João Costa (CT1FBF)
>>>>>>>> >>
>>>>>>>> >>
>>>>>>>> >>
>>>>>>>> >> De: João Gonçalves Costa
>>>>>>>> >> Enviada: quarta-feira, 28 de Agosto de 2013 18:30
>>>>>>>> >> Para: CLUSTER (cluster  radio-amador.net)
>>>>>>>> >> Cc: radioamadores_algarve  yahoogrupos.com.br;
>>>>>>>> >> araucaria  araucariadx.com
>>>>>>>> >> Assunto: Regr
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>>>>>>>> > _______________________________________________
>>>>>>>> > CLUSTER mailing list
>>>>>>>> > CLUSTER  radio-amador.net
>>>>>>>> > http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
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