ARLA/CLUSTER: período de aprendizagem, de desenvolvimento, de preparação assistida.

Paulo Santos ct4dk.santos gmail.com
Domingo, 4 de Agosto de 2013 - 21:49:55 WEST


Boa noite colega Luis,

Obrigado por responder foi muito elucidativo, realmente aprendi algo que
não sabia, obrigado.

Um bom fim de semana e boas emissões em ROS e WSPR ;)

Paulo Santos, CT4DK

Em 04/08/2013 12:52, Luís Garcia Filipe escreveu:
> Boa tarde.
>
> Isso é uma das interpretações que se pode fazer de facto, mas esta
> parte da Lei, ou é delineada ou fazer a sua transposição a uma
> recomendação deixa de ter carácter vinculativo, e abre portas a
> interpretações diferentes jurídicas.
>
> Todos os trâmites da Lei deverão ser definidos no que trata a direitos
> e deveres, pois não se pode remeter a recomendações que na pratica não
> são vinculativas e dependem da vontade de adaptação dos países.
>
> "/recomendação é transposta para a Lei", não sei quem lhe ensinou
> isso, só lhe posso dizer que essa afirmação em tribunal dá pano para
> mangas, até para anulação do caso se for preciso//. O legislador
> deveria, indicado com precisão e não remeter para uma recomendação
> internacional, que não tem um peso vinculativo na forma como está
> apresentada.
>
> /
> /Quanto aos modos digitais, em RTTY concordo com o que disse, porque o
> RTTY além de anacrónico e nada eficiente, vai depender do artista, ou
> seja, muitas vezes escuto RTTY a ser usada de uma forma grotesca, fora
> das recomendações do espectro e cheia de espúrias que chega a
> ultrapassar mais do que o dobro dos hertzs destinados para o efeito,
> através das espúrias do áudio de saida nada regulado. ISTO DEVE-SE Á
> EXCESSIVA POTENCIA MUITAS VEZES, FAZER RTTY COM MAIS DE 1 KW!!!
>
> /
> /Quanto ao PSk31, permita-lhe chamar a atenção que, não interfere na
> voz devido ao pequeno espectro que usa e devido á técnica exigida para
> o mesmo em potência (com mais de 50 a 100 watts em psk31, a
> possibilidade de distorcer o sinal é garantida, por muito bem que se
> regule o áudio de saída ou a sua atenuação).
>
> /
> /Alias, a voz é que poderá perturbar o psk31.
>
> "//...caso contrario isto era a plena anarquia...". O colega Paulo
> joga muito em absolutos e previsões apocalípticas.
>
> Não fosse uma das premissas da transmissão ter o cuidado de não estar
> ninguém em frequência antes de iniciar a transmissão.  Diz também a
> lei que o rádio-amador deverá ser cortez, alem de outras dicotomias
> éticas para não atropelar outras transmissões.
>
> /
> /O Paulo esquece também a premissa principal da _*maioria dos modos
> digitais*:_ A sua eficiência e pouca ocupação de espectro (nem todos),
> resistência ao fade, qrm qrn, distorções do encaminhamento e
> distorções magnéticas.
>
> /
> /Practicar a maioria dos modos digitais genéricos nos watts
> recomendados pelos criadores, pouco ou nada perturbaria os qsos em voz. 
>
> Já o contrário...
>
> /
> /Espero que tenha aprendido algo. 73
>
> /
> /CR7AEL
> /
>
>
>
>
>
> No dia 4 de Agosto de 2013 às 12:02, Paulo Santos
> <ct4dk.santos  gmail.com <mailto:ct4dk.santos  gmail.com>> escreveu:
>
>     Bom dia colega Luis,
>
>     Os meus comentários em linha com o seu texto.
>
>     Paulo Santos, CT4DK
>
>     Em 04/08/2013 09:22, Luís Garcia Filipe escreveu:
>>     Boas Luís.
>>
>>     Há pior. Segundo as recomendações nos 80 metros deveria ser LSB e
>>     já apanhei malta em USB a fazer testes.
>>
>>     Pois, são recomendações, não significa que não se possa e tal,
>>     certo é que as recomendações para alguns não são imperativas,
>>     para outros são uma obrigação.
>>
>>     A lei tal como está para os CS7 e o espectro onde podem fazer TX,
>>     segundo as recomendações não abrange faixa de modos digitais, o
>>     certo é que a Lei não diz de forma aberta que fulano X e Y não
>>     possam efectuar qso em digital numa faixa de frequência
>>     diferentes das recomendadas.
>>
>>     A Anacom neste caso limita-se a afirmar, que, em frequência de
>>     TX, devem seguir-se as recomendações. Mas as recomendações, por
>>     sua vez, são isso, recomendações, doutro modo devia ler-se
>>     OBRIGAÇÕES.
>
>     /Negativo, a partir de o momento em que o legislador transpõe para
>     uma lei uma recomendação a mesma deixa de ser recomendação e passa
>     a ter força de Lei, logo//
>     //quando a Anacom diz no QNAF que devemos seguir a recomendação da
>     IARU quanto ao plano de bandas e modos essa mesma recomendação
>     passa a ser Lei e temos//
>     //de a cumprir./
>
>>
>>     Acredito que estas recomendações estão juridicamente desta forma,
>>     porque, não pode haver uma total negação que 2 ou 3 colegas
>>     possam a operar num modo diferente do recomendado e da faixa
>>     recomendada, uma vez que juridicamente é um conflito.
>
>>     Conflito porque a lei informa que se pode operar na faixa de x a
>>     y, e que ao Amador é reconhecido o direito de operar em
>>     diferentes modos de modulação.
>
>     /Deixa de o ser a partir do momento que a recomendação é
>     transposta para a Lei.//
>     /
>>
>>     Estas recomendações estão desta forma para criar alguma harmonia,
>>     mas se 2 colegas por exemplo estiverem em digitais fora da
>>     recomendação não pode ser considerado ilegal uma vez que a lei
>>     transmite ao radio-amador o direito de operar nas suas faixas
>>     destinadas nos diferentes modos de modulação.
>>
>>     Acredito não se tratar de um conflito na Lei, uma vez que o
>>     direito a TX em modos diferentes é um direito esclarecido e
>>     finito na sua descrição, enquanto as recomendações têm um peso
>>     jurídico diferente, que não tem o mesmo efeito vinculativo.
>>
>>     Acho que isto já foi discutido aqui, mas de facto uma
>>     recomendação é isso que é, porque de outra forma teria de ser
>>     redactada de forma diferente.
>>
>>     Estas recomendações servem para criar alguma harmonia, mas não
>>     deveria impedir um CS7 de emitir em digitais noutra frequência em
>>     que também esteja autorizado por direito, para alem das
>>     recomendadas internacionalmente.
>
>     /Decerto o colega Luis não gostava nada de por exemplo estar numa
>     faixa dedicada a fonia e lhe aparecesse outro colega a fazer PSK31
>     ou RTTY//em cima do seu QSO//
>     //por isso mesmo existe os planos de banda com os segmentos onde
>     se pode fazer os diversos modos caso contrario isto era a plena
>     anarquia.//
>     /
>>
>>     Poderão discordar, mas qualquer análise jurídica sobre o decreto
>>     Lei e posteriormente a comparação com as recomendações pode ser
>>     encontrado este conflito, ou esta indefinição, que pode ser
>>     interpretada de várias formas, e não só de uma.
>>
>>     Uma coisa é estar escrito que não se pode trabalhar e estar
>>     alcoolizado, outra coisa é informar que não se recomenda a
>>     ingestão de conteúdo alcoólico quando em serviço laboral hehehe
>>
>>     Só tenho de agradecer á Arla e outros colegas o esforço que
>>     fizeram recentemente para ser aumentado espectro das bandas onde
>>     um CS7 pode operar.
>>
>>     73,
>>
>>     CR7AEL
>>

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