Re: ARLA/CLUSTER: período de aprendizagem, de desenvolvimento, de preparação assistida.
Luís Garcia Filipe
afterhours36 gmail.com
Domingo, 4 de Agosto de 2013 - 12:52:45 WEST
Boa tarde.
Isso é uma das interpretações que se pode fazer de facto, mas esta parte da
Lei, ou é delineada ou fazer a sua transposição a uma recomendação deixa de
ter carácter vinculativo, e abre portas a interpretações diferentes
jurídicas.
Todos os trâmites da Lei deverão ser definidos no que trata a direitos e
deveres, pois não se pode remeter a recomendações que na pratica não são
vinculativas e dependem da vontade de adaptação dos países.
"*recomendação é transposta para a Lei", não sei quem lhe ensinou isso, só
lhe posso dizer que essa afirmação em tribunal dá pano para mangas, até
para anulação do caso se for preciso**. O legislador deveria, indicado com
precisão e não remeter para uma recomendação internacional, que não tem um
peso vinculativo na forma como está apresentada.
*
*Quanto aos modos digitais, em RTTY concordo com o que disse, porque o RTTY
além de anacrónico e nada eficiente, vai depender do artista, ou seja,
muitas vezes escuto RTTY a ser usada de uma forma grotesca, fora das
recomendações do espectro e cheia de espúrias que chega a ultrapassar mais
do que o dobro dos hertzs destinados para o efeito, através das espúrias do
áudio de saida nada regulado. ISTO DEVE-SE Á EXCESSIVA POTENCIA MUITAS
VEZES, FAZER RTTY COM MAIS DE 1 KW!!!
*
*Quanto ao PSk31, permita-lhe chamar a atenção que, não interfere na voz
devido ao pequeno espectro que usa e devido á técnica exigida para o mesmo
em potência (com mais de 50 a 100 watts em psk31, a possibilidade de
distorcer o sinal é garantida, por muito bem que se regule o áudio de saída
ou a sua atenuação).
*
*Alias, a voz é que poderá perturbar o psk31.
"**...caso contrario isto era a plena anarquia...". O colega Paulo joga
muito em absolutos e previsões apocalípticas.
Não fosse uma das premissas da transmissão ter o cuidado de não estar
ninguém em frequência antes de iniciar a transmissão. Diz também a lei que
o rádio-amador deverá ser cortez, alem de outras dicotomias éticas para não
atropelar outras transmissões.
*
*O Paulo esquece também a premissa principal da maioria dos modos
digitais:A sua eficiência e pouca ocupação de espectro (nem todos),
resistência ao
fade, qrm qrn, distorções do encaminhamento e distorções magnéticas.
*
*Practicar a maioria dos modos digitais genéricos nos watts recomendados
pelos criadores, pouco ou nada perturbaria os qsos em voz.
Já o contrário...
*
*Espero que tenha aprendido algo. 73
*
*CR7AEL
*
No dia 4 de Agosto de 2013 às 12:02, Paulo Santos
<ct4dk.santos gmail.com>escreveu:
> Bom dia colega Luis,
>
> Os meus comentários em linha com o seu texto.
>
> Paulo Santos, CT4DK
>
> Em 04/08/2013 09:22, Luís Garcia Filipe escreveu:
>
> Boas Luís.
>
> Há pior. Segundo as recomendações nos 80 metros deveria ser LSB e já
> apanhei malta em USB a fazer testes.
>
> Pois, são recomendações, não significa que não se possa e tal, certo é
> que as recomendações para alguns não são imperativas, para outros são uma
> obrigação.
>
> A lei tal como está para os CS7 e o espectro onde podem fazer TX, segundo
> as recomendações não abrange faixa de modos digitais, o certo é que a Lei
> não diz de forma aberta que fulano X e Y não possam efectuar qso em digital
> numa faixa de frequência diferentes das recomendadas.
>
> A Anacom neste caso limita-se a afirmar, que, em frequência de TX, devem
> seguir-se as recomendações. Mas as recomendações, por sua vez, são isso,
> recomendações, doutro modo devia ler-se OBRIGAÇÕES.
>
>
> *Negativo, a partir de o momento em que o legislador transpõe para uma
> lei uma recomendação a mesma deixa de ser recomendação e passa a ter força
> de Lei, logo**
> **quando a Anacom diz no QNAF que devemos seguir a recomendação da IARU
> quanto ao plano de bandas e modos essa mesma recomendação passa a ser Lei e
> temos**
> **de a cumprir.*
>
>
> Acredito que estas recomendações estão juridicamente desta forma, porque,
> não pode haver uma total negação que 2 ou 3 colegas possam a operar num
> modo diferente do recomendado e da faixa recomendada, uma vez que
> juridicamente é um conflito.
>
>
> Conflito porque a lei informa que se pode operar na faixa de x a y, e
> que ao Amador é reconhecido o direito de operar em diferentes modos de
> modulação.
>
>
> *Deixa de o ser a partir do momento que a recomendação é transposta para
> a Lei.**
> *
>
>
> Estas recomendações estão desta forma para criar alguma harmonia, mas se
> 2 colegas por exemplo estiverem em digitais fora da recomendação não pode
> ser considerado ilegal uma vez que a lei transmite ao radio-amador o
> direito de operar nas suas faixas destinadas nos diferentes modos de
> modulação.
>
> Acredito não se tratar de um conflito na Lei, uma vez que o direito a TX
> em modos diferentes é um direito esclarecido e finito na sua descrição,
> enquanto as recomendações têm um peso jurídico diferente, que não tem o
> mesmo efeito vinculativo.
>
> Acho que isto já foi discutido aqui, mas de facto uma recomendação é isso
> que é, porque de outra forma teria de ser redactada de forma diferente.
>
> Estas recomendações servem para criar alguma harmonia, mas não deveria
> impedir um CS7 de emitir em digitais noutra frequência em que também esteja
> autorizado por direito, para alem das recomendadas internacionalmente.
>
>
> *Decerto o colega Luis não gostava nada de por exemplo estar numa faixa
> dedicada a fonia e lhe aparecesse outro colega a fazer PSK31 ou RTTY** em
> cima do seu QSO**
> **por isso mesmo existe os planos de banda com os segmentos onde se pode
> fazer os diversos modos caso contrario isto era a plena anarquia.**
> *
>
>
> Poderão discordar, mas qualquer análise jurídica sobre o decreto Lei e
> posteriormente a comparação com as recomendações pode ser encontrado este
> conflito, ou esta indefinição, que pode ser interpretada de várias formas,
> e não só de uma.
>
> Uma coisa é estar escrito que não se pode trabalhar e estar alcoolizado,
> outra coisa é informar que não se recomenda a ingestão de conteúdo
> alcoólico quando em serviço laboral hehehe
>
> Só tenho de agradecer á Arla e outros colegas o esforço que fizeram
> recentemente para ser aumentado espectro das bandas onde um CS7 pode operar.
>
> 73,
>
> CR7AEL
>
>
> No dia 4 de Agosto de 2013 às 03:13, CS7ACN - M.Luis Nogueira <
> arla link2box.net> escreveu:
>
>> período de aprendizagem, de desenvolvimento, de preparação assistida.
>>
>> Quando fui CR7 aqui na província preparação assistida não tive.
>> por pouco não chego a CT7 sem falar com ninguem, kkkk
>>
>> O Desenvolvimento teve que ser por mim, pois radioamadores activos aqui
>> em Beja não existem o que está mais activo está a 40 km a leste e um outro
>> a meio morto a 42 km a sul.
>>
>> O período de aprendizagem teve que ser autodidacta, mas há muitos anos.
>>
>> O hábito foi tão grande de escutar, que mesmo hoje deambulo de Frequência
>> em Frequência a escutar.
>>
>> No passado dia 20 de Julho, Sábado dentro das 9:30-10:00 hora local,
>> escutei via repetidora de Santiago do Cacém em VHF,
>>
>> a seguinte conversação.
>>
>> conversa entre ct2 (estação fixa) e um CT1 (operando em Móvel) por Sines
>> momentos antes o ct2 diz que não estava a escutar o ct1 na directa.
>>
>> dizia este CT2, caro colega eu até vou-lhe contar o que se passou comigo,
>> vou aqui baixar a potência para ficar aqui só entre nós, ah não vale a
>> pena, mesmo que ouçam não tem problema. A 1ª vez que vim de viagem para
>> este sitio, de cascais até aqui levei 6 horas....
>>
>> é com este tipo de conhecimentos que vive o CR7, ao ouvir isto...
>> podemos concluir que baixar a potencia no nosso radio, equivale a que o
>> repetidor baixe também a potência de forma a que seja só o colega com que
>> conversamos nos possa ouvir.
>>
>> será que é com ensinamentos destes é que vamos lá?????
>> desafio outros colegas a relatarem os maus ensinamentos, que tiveram.
>>
>> já para não falar, de colegas a dizerem indicativos a começar pelo
>> numeral em vez de os dizerem por completo como manda a Lei. 2 não sei das
>> quantas, é o 4daqui e dali, é 1 qualquer coisa.
>>
>> afinal isto não é igual para todos.
>>
>> para mim prevaricar a lei, dizendo o indicativo errado, é a mesma coisa
>> que um CR7 suba sem supervisão.
>>
>> A velhice não é uma categoria, é a obrigação de dar o exemplo.
>> só há uma coisa que com a idade nos é permissível fazer quando fazemos
>> xixi, molhar a tampa da sanita, quando novos na parte mais afastada e
>> quando velhos no lado oposto...
>>
>> se querem mais exemplos, gravações e tudo, eu tenho muitos, dizia até
>> buéssss que é mais que muitos.
>>
>>
>> 73 a todos
>>
>> CS7ACN
>> M.Luis
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> Luís Filipe Garcia S.
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