Re: ARLA/CLUSTER: ANACOM: Liquidação da taxa anual de utilização do espectro radioeléctrico 2012

Carlos Pinheiro karlus.pinheiro gmail.com
Sexta-Feira, 7 de Setembro de 2012 - 00:12:34 WEST


Certamente o n/ amigo João Costa queria dizer: " até ao próximo dia 3 de
Outubro de 2012, Quarta-feira " ...

73 de CT1PT
CP



No dia 6 de Setembro de 2012 23:32, Francisco Ramos <ct2jkj  gmail.com>escreveu:

> (...) até à próxima Quarta-feira, dia 3 de Outubro de 2012.
>
> Ainda havemos de passar por muitas quarta-feiras. :)
>
> Um abraço
>
> Em 6 de setembro de 2012 19:20, Associação de Radioamadores do Litoral
> Alentejano <cs5arla  gmail.com> escreveu:
>
>> Caros Colegas,
>>
>> Chamamos a vossa atenção para que se encontra a pagamento, até à
>> próxima Quarta-feira, dia 3 de Outubro de 2012, a Factura / Nota de
>> Liquidação / Recibo, referente à taxa anual de utilização do espectro
>> radioeléctrico pelo titular de CAN (Certificado de Amador Nacional)
>> que vos foi remetida pela Autoridade Nacional de Comunicações -
>> ANACOM.
>>
>> O seu não pagamento, em tempo devido, implica segundo o actual
>> Decreto-Lei n.º 53/2009 de 2 de Março em vigor, o seguinte;
>>
>> Artigo 6.º
>>
>> Certificado de amador nacional
>>
>> 5 - O CAN pode ser suspenso pelo ICP-ANACOM, nos seguintes casos:
>>   .......
>>
>> b) Por falta de pagamento durante dois anos consecutivos da taxa anual
>> prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º *, após notificação pelo
>> ICP-ANACOM, até que o titular efectue o respectivo pagamento ou ocorra
>> a caducidade do CAN, nos termos da alínea a) do n.º 7*.
>>
>>
>> * - Alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º :
>>  1 - Estão sujeitas ao pagamento de taxas:
>>       .........
>> h) A utilização do espectro radioeléctrico pelos titulares de CAN.
>>
>>
>> * - Alínea a) do n.º 7 do Artigo 6.º e  n.º 8 do mesmo artigo supra
>> citado:
>>
>> 7 - O CAN caduca quando se verifique algum dos seguintes factos:
>>
>> a) Termo do prazo, quando seja comunicada pelo titular a opção pela
>> não renovação automática ou quando o titular se encontre em falta de
>> pagamento da taxa anual prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º,
>> após notificação do ICP-ANACOM com uma antecedência mínima de 30 dias
>> em relação ao termo do prazo;
>>
>> 8 - Após revogação de um CAN ao abrigo do n.º 6 ou da caducidade por
>> aplicação do disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior, o
>> seu titular apenas pode aceder à categoria averbada no seu anterior
>> CAN mediante exame.
>>
>>
>> A Factura / Nota de Liquidação / Recibo tem como DATA LIMITE DE
>> PAGAMENTO: 2012/10/03
>>
>>
>> João Costa (CT1FBF)
>> Vogal da Direcção da ARLA
>> --------------------------------------------------
>> Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os
>> Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.
>> Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio
>> de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a
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>> art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo
>> Decreto-Lei n.º 62/2009.
>> Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do
>> emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido
>> da lista.
>> Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem
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