<div>Certamente o n/ amigo João Costa queria dizer: " até ao próximo dia 3 de Outubro de 2012, Quarta-feira " ...</div><div> </div><div>73 de CT1PT</div><div>CP</div><div><br><br> </div><div class="gmail_quote">No dia 6 de Setembro de 2012 23:32, Francisco Ramos <span dir="ltr"><<a href="mailto:ct2jkj@gmail.com" target="_blank">ct2jkj@gmail.com</a>></span> escreveu:<br>
<blockquote style="margin:0px 0px 0px 0.8ex;padding-left:1ex;border-left-color:rgb(204,204,204);border-left-width:1px;border-left-style:solid" class="gmail_quote">(...) até à próxima Quarta-feira, dia 3 de Outubro de 2012.<div>
<br></div><div>Ainda havemos de passar por muitas quarta-feiras. :)</div><div><br></div><div>Um abraço <br><br><div class="gmail_quote">Em 6 de setembro de 2012 19:20, Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano <span dir="ltr"><<a href="mailto:cs5arla@gmail.com" target="_blank">cs5arla@gmail.com</a>></span> escreveu:<br>
<blockquote style="margin:0px 0px 0px 0.8ex;padding-left:1ex;border-left-color:rgb(204,204,204);border-left-width:1px;border-left-style:solid" class="gmail_quote">Caros Colegas,<br>
<br>
Chamamos a vossa atenção para que se encontra a pagamento, até à<br>
próxima Quarta-feira, dia 3 de Outubro de 2012, a Factura / Nota de<br>
Liquidação / Recibo, referente à taxa anual de utilização do espectro<br>
radioeléctrico pelo titular de CAN (Certificado de Amador Nacional)<br>
que vos foi remetida pela Autoridade Nacional de Comunicações -<br>
ANACOM.<br>
<br>
O seu não pagamento, em tempo devido, implica segundo o actual<br>
Decreto-Lei n.º 53/2009 de 2 de Março em vigor, o seguinte;<br>
<br>
Artigo 6.º<br>
<br>
Certificado de amador nacional<br>
<br>
5 - O CAN pode ser suspenso pelo ICP-ANACOM, nos seguintes casos:<br>
.......<br>
<br>
b) Por falta de pagamento durante dois anos consecutivos da taxa anual<br>
prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º *, após notificação pelo<br>
ICP-ANACOM, até que o titular efectue o respectivo pagamento ou ocorra<br>
a caducidade do CAN, nos termos da alínea a) do n.º 7*.<br>
<br>
<br>
* - Alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º :<br>
1 - Estão sujeitas ao pagamento de taxas:<br>
.........<br>
h) A utilização do espectro radioeléctrico pelos titulares de CAN.<br>
<br>
<br>
* - Alínea a) do n.º 7 do Artigo 6.º e n.º 8 do mesmo artigo supra citado:<br>
<br>
7 - O CAN caduca quando se verifique algum dos seguintes factos:<br>
<br>
a) Termo do prazo, quando seja comunicada pelo titular a opção pela<br>
não renovação automática ou quando o titular se encontre em falta de<br>
pagamento da taxa anual prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º,<br>
após notificação do ICP-ANACOM com uma antecedência mínima de 30 dias<br>
em relação ao termo do prazo;<br>
<br>
8 - Após revogação de um CAN ao abrigo do n.º 6 ou da caducidade por<br>
aplicação do disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior, o<br>
seu titular apenas pode aceder à categoria averbada no seu anterior<br>
CAN mediante exame.<br>
<br>
<br>
A Factura / Nota de Liquidação / Recibo tem como DATA LIMITE DE<br>
PAGAMENTO: 2012/10/03<br>
<br>
<br>
João Costa (CT1FBF)<br>
Vogal da Direcção da ARLA<br>
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Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os<br>
Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.<br>
Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio<br>
de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a<br>
legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capítulo IV -<br>
art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo<br>
Decreto-Lei n.º 62/2009.<br>
Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do<br>
emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido<br>
da lista.<br>
Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem<br>
colocando a palavra "Remover" no Assunto.<br>
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<a href="mailto:CLUSTER@radio-amador.net" target="_blank">CLUSTER@radio-amador.net</a><br>
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