Re: ARLA/CLUSTER: ANACOM: Liquidação da taxa anual de utilização do espectro radioeléctrico 2012

Francisco Ramos ct2jkj gmail.com
Quinta-Feira, 6 de Setembro de 2012 - 23:32:56 WEST


(...) até à próxima Quarta-feira, dia 3 de Outubro de 2012.

Ainda havemos de passar por muitas quarta-feiras. :)

Um abraço

Em 6 de setembro de 2012 19:20, Associação de Radioamadores do Litoral
Alentejano <cs5arla  gmail.com> escreveu:

> Caros Colegas,
>
> Chamamos a vossa atenção para que se encontra a pagamento, até à
> próxima Quarta-feira, dia 3 de Outubro de 2012, a Factura / Nota de
> Liquidação / Recibo, referente à taxa anual de utilização do espectro
> radioeléctrico pelo titular de CAN (Certificado de Amador Nacional)
> que vos foi remetida pela Autoridade Nacional de Comunicações -
> ANACOM.
>
> O seu não pagamento, em tempo devido, implica segundo o actual
> Decreto-Lei n.º 53/2009 de 2 de Março em vigor, o seguinte;
>
> Artigo 6.º
>
> Certificado de amador nacional
>
> 5 - O CAN pode ser suspenso pelo ICP-ANACOM, nos seguintes casos:
>   .......
>
> b) Por falta de pagamento durante dois anos consecutivos da taxa anual
> prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º *, após notificação pelo
> ICP-ANACOM, até que o titular efectue o respectivo pagamento ou ocorra
> a caducidade do CAN, nos termos da alínea a) do n.º 7*.
>
>
> * - Alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º :
>  1 - Estão sujeitas ao pagamento de taxas:
>       .........
> h) A utilização do espectro radioeléctrico pelos titulares de CAN.
>
>
> * - Alínea a) do n.º 7 do Artigo 6.º e  n.º 8 do mesmo artigo supra citado:
>
> 7 - O CAN caduca quando se verifique algum dos seguintes factos:
>
> a) Termo do prazo, quando seja comunicada pelo titular a opção pela
> não renovação automática ou quando o titular se encontre em falta de
> pagamento da taxa anual prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º,
> após notificação do ICP-ANACOM com uma antecedência mínima de 30 dias
> em relação ao termo do prazo;
>
> 8 - Após revogação de um CAN ao abrigo do n.º 6 ou da caducidade por
> aplicação do disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior, o
> seu titular apenas pode aceder à categoria averbada no seu anterior
> CAN mediante exame.
>
>
> A Factura / Nota de Liquidação / Recibo tem como DATA LIMITE DE
> PAGAMENTO: 2012/10/03
>
>
> João Costa (CT1FBF)
> Vogal da Direcção da ARLA
> --------------------------------------------------
> Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os
> Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.
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> de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a
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> art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo
> Decreto-Lei n.º 62/2009.
> Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do
> emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido
> da lista.
> Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem
> colocando a palavra "Remover" no Assunto.
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