Re: ARLA/CLUSTER: Sinalização antenas exigida pela ANACOM

Salomao Fresco sal.fresco gmail.com
Terça-Feira, 6 de Novembro de 2012 - 10:50:30 WET


Ou então se lermos com atenção o
"Artigo 1º
Objecto e âmbito

3. As regras estabelecidas no capítulo III do presente diploma NÃO SE
APLICAM:
a) Às estações de radiocomunicações que integram as redes isentas de
licenciamento e às estações de radiocomunicações isentas de
3
licenciamento, em ambos os casos identificadas no Quadro Nacional de
Atribuições de Frequências (QNAF);
*b) Às estações de radiocomunicações singulares afectas ao Serviço de
Amador;*
c) Às estações de radiocomunicações afectas ao Serviço Rádio Pessoal
(CB);
d) Às estações de radiocomunicações instaladas a bordo de aeronaves ou
embarcações e sujeitas a legislação específica;
e) Às estações de radiocomunicações referidas na alínea a) do n.º 2 do
artigo 1º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho;
f) Às estações de radiocomunicações cuja natureza específica dos fins a
que estejam afectas, nomeadamente segurança, não aconselhe a
afixação da respectiva identificação, a definir caso a caso pelo
ICP/ANACOM."


A utilização de maiúsculas/negrito é minha.

No entanto devo salientar que as estações repetidoras, nodes, bbs's,
balizas, etc devem estar sinalizadas.


Cumprimentos
Salomão Fresco
CT2IRJ





2012/11/6 CS7ACE Vieira <omeuindicativo  live.com.pt>

> Caros Colegas,
>
> Fui olhar novamente para esta lei, que data de há mais de 10 anos e só
> agora vejo ser tão discutida. Se bem entendo o decreto começa com o
> seguinte:
>
> Artigo 1.º
> Objecto e âmbito
>
> ...
>
> 2 -Pela especial natureza da sua utilização,* exceptuam-se do âmbito de
> aplicação do presente diploma:*
>
> a) As redes e as estações de radiocomunicações afectas a fins militares
> que funcionam em faixas de frequências cuja gestão esteja, em cada momento,
> delegada pelo Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) ao Ministério da
> Defesa Nacional;
> *b) As redes e as estações de radiocomunicações abrangidas por legislação
> específica.*
>
> Se bem entendo o serviço de amador e amador por satélite tem legislação
> especifica como tal exceptuam-se do âmbito de aplicação.
>
> Não percebo também porque a Marinha teve colocar sinalética já que estará
> abrangida pela alínea a) do ponto 2 do artigo 1º, mas posso estar enganado.
>
> A legislação do serviço de Amador e Amador por satélite não refere em lado
> nenhum sinalética a não ser que me tenha escapado algum parágrafo e como
> tal acho nestas vistorias a própria ANACOM não estará a interpretar
> correctamente a lei.  Para mim não é caso inédito já que quando fiz exame
> para CS7 tive que lhes escrever um mail a explicar que estavam a
> interpretar mal a lei e à conta disso lá alteraram o sistema informático em
> 2 dias o que me permitiu fazer exame. Existe neste caso da sinalética uma
> omissão no regulamento do serviço de Amador e Amador por satélite, creio
> que um advogado poderá aferir com clareza esta questão.
>
> Cumprimentos a todos
>
> *Vasco Vieira*
> ***CS7ACE
> *
> *(ex-CT5JYF)*
> *QTH Locator - IM58LX*
> *REP #1844*
>
>
> ------------------------------
> Date: Mon, 5 Nov 2012 23:11:37 +0000
>
> Subject: Re: ARLA/CLUSTER: Sinalização antenas exigida pela ANACOM
> From: pedrocalixto80  gmail.com
> To: cluster  radio-amador.net
>
>
> Cá na Marinha tive que colocar uns sinais novos este mês e o resultado foi
> este !
> [image: Imagem intercalada 1]
> É uma placa de duas cores que depois é gravada em CNC e pelo que ja vi em
> shopings e centros comerciais aquelas casas que fazem gravaçoes a coisa nao
> fica cara .
>
>
>
> Pedro Almeida
>    CT5JZX
>
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> CLUSTER  radio-amador.net
> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>
> _______________________________________________
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