RE: ARLA/CLUSTER: FW: ANACOM - Decreto Lei n. º 53/09 de 2 Março - Alterações

César Fonseca ct2hwp hotmail.com
Sábado, 12 de Maio de 2012 - 16:22:35 WEST


Boa tarde Colega Filipe Pereira

Só ainda ninguém me conseguiu explicar de forma tácita o porque de um CR7 ter estatuto diferente de um CT5.
O Colega fala aqui dos CT´s 5,mas eu não entendo porquê.Na verdade existe um estatuto diferente entre os CR7 e CT5. Os CT5 apenas podem operar 144;432 e só agora com a nova lei os 10Mts e não a faixa toda.
Os Cr7 podem utilizar practicamente todas as bandas na companhia real ou "não" de outro Amador que lhe dê "cobertura". Por acaso aqui bem perto de mim(menos de 2Kilometros) existe um CR7 que "está sempre em casa e no carro do CT2K..ou seja de manhã á tarde e até altas horas da noite",mais diria que deve dormir em casa do colega que lhe dá cobertura.
 O CT5 não pode ter coberturas de ninguém!!
Eu pessoalmente penso que os dois anos são um total exagero mas os Amadores CR7 quando pensaram em fazer exame já sabiam disso.Já conheciam as regras! Acho muito bem tentar-se mudar a lei mas á dias que recebo por este meio este tema que nunca mais muda.Já cansa.

A questão é simplesmente esta. Até concordo com um período de escuta e formação e habituação , mas que esse período seja compreendido num espaço temporal razoável. 

Desde já agradeço a disponibilidade mas mais uma vez, o ilustre colega está a cerca de 250Kms da minha posição.
Um bem haja !

Sem outro assunto,de momemto
73´s
César Fonseca / CT2HWP
 
 
Cordiais cumprimentos,
Filipe Pereira - CR7AFP
 		 	   		  
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