ARLA/CLUSTER: Scanners

AV radiophilo gmail.com
Domingo, 15 de Julho de 2012 - 11:30:14 WEST


Pois é Pedro,

E não é só a Cat3. Eu que desconfie que há OMs a escutar os meus QSOs sem
eu saber e os processos por violação de privacidade ao abrigo do artigo
194.º vão começar a chover... hi hi, há gente que não se enxerga.

Mas agora a sério, esta comunicação nada tem de novo, é claro. Apesar de
haver sempre quem defenda o contráriio, há já anos que a detenção e
utilização de receptores de radiocomunicações é perfeitamente legal e
dispensa licenciamento.

Mesmo não trazendo novidades, é sem dúvida positivo este esclarecimento
aparecer de forma tão explícita para sossegar alguns dos espírtos mais
perturbados.
Apesar disto, outros haverá que nunca irão ter sossego seja por
incredulidade retrógrada ou quiçá por saudades de outros tempos. Se não
fosse pelo regulamento de amador, seria pelo artº 276º do Código Penal.
Agora que já não é pelo 276º, atira-se o 194º. Quando não fôr o 194º, pois
há de se arranjar outro qualquer.

Julgo que a grande novidade aqui é o ICP ter tido finalmente a coragem de
responder a estas questões, coisa que não tinha feito nos últimos 6 anos.
Devem ter mandado alguém para a reforma.

73,
António Vilela
CT1JHQ

2012/7/13 Pedro Ribeiro <ct7abp  gmail.com>

>  Xiii, isso interpretado literalmente cria um paradoxo logo nas nossas
> bandas ...
>
> Conclusão: Afinal a Cat3 não pode sequer fazer radioescuta.
>
> Para poder escutar tem de o destinatário ter conhecimento, para lhe dar
> conhecimento de que está em escuta tem de transmitir, como não pode
> transmitir, não pode escutar ...
>
> Lindo.
>
> 73!
>
>
> On 13-07-2012 21:02, CT1BAT wrote:
>
>  Foi hoje publicado, no sitio da ANACOM, em
> http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1131599,
>
>
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