FW: ARLA/CLUSTER: Uma achega para a história do radioamadorismo em Portugal
Paulo Santos
ct4dk.santos gmail.com
Segunda-Feira, 24 de Dezembro de 2012 - 19:55:36 WET
Boas,
Segundo esses documentos a mesma já perdeu o direito ao uso de firma e
denominação segundo o nº 1 do artigo 61 alínea b) do Decreto-Lei n.º
129/98, de 13 de Maio
ou seja oficialmente e legalmente extinta.
Artigo 61º
Perda do direito ao uso de firmas e denominações por falta de inscrição
ou não exercício de actividade
1. O RNPC ou qualquer um dos serviços de registo designados nos termos
do n.º 1 do artigo 78º podem, oficiosamente ou a requerimento de
qualquer interessado, declarar a perda do direito ao uso de firma ou
denominação de terceiro, mediante prova da verificação das seguintes
situações:
a) Falta de inscrição da entidade no FCPC decorrido um ano desde o prazo
em que a mesma deveria ter sido realizada;
*_b) Não exercício de actividade pelo titular da firma ou denominação
durante um período de dois anos consecutivos._*
2. No caso previsto na alínea a) do número anterior, pode ser declarada
a perda do direito ao uso da firma ou denominação, desde que os
interessados tenham sido notificados para a sede declarada a fim de
regularizarem a situação e o não fizerem no prazo de um mês, a contar da
notificação.
3. À declaração de perda do direito ao uso de firma ou denominação
prevista no número anterior é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 60º.
Feliz Natal
Paulo Santos, CT4DK
Em 24/12/2012 15:01, CT1BAT escreveu:
> Excelente contributo (como, aliás, é seu apanágio!) do colega João Costa!
> Para complementar aqui fica o link para a escritura de constituição da Federação Portuguesa de Radioamadorismo e da publicação no Diário da República
> http://radioamadorismo50anos.blogspot.pt/2011/05/federacao-portuguesa-de-radioamadorismo.html
> (Para quem não se lembre como fazer: para ler as imagens, coloque o ponteiro em cima da imagem, clique no botão direito do rato e clique em "Abrir hiperligação").
>
> Boas Festas + 73 de
> José Machado -- CT1BAT
>
>
>
> -----Mensagem original-----
> De: cluster-bounces radio-amador.net [mailto:cluster-bounces radio-amador.net] Em nome de João Costa > CT1FBF
> Enviada: segunda-feira, 24 de Dezembro de 2012 12:55
> Para: Cluster-ARLA
> Assunto: ARLA/CLUSTER: Uma achega para a história do radioamadorismo em Portugal
>
> A Federação Portuguesa de Radioamadorismo.
>
> Decorria o ano de 1983 quando a 21 de Novembro foi constituída legalmente a Federação Portuguesa de Radioamadorismo no 1º Cartório Notarial de Lisboa, tendo sido publicitada na III Série -- Numero 39 de Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 1984, do Diário da Republica.
>
> É uma associação sem fins lucrativos denominada de Federação Portuguesa de Radioamadorismo tendo a sua sede provisoriamente na freguesia da Venteira no concelho da Amadora, tendo como finalidades
> principais:
>
> a) Promover e incentivar o radioamadorismo e colaborar com as entidades oficiais na regulamentação do seu exercício;
>
> b) Zelar por que a legislação e os princípios éticos que regem a pratica da modalidade sejam respeitados;
>
> c) Representar oficialmente o radioamadorismo português dentro e fora de Pais, nomeadamente perante os organismo internacionais que superintendem na modalidade, onde se filiará e de que virá a ser o respetivo representante nacional.
>
> d) Manter relações estreitas de colaboração com as entidades associativas suas filiadas e outras, com vista ao apoio e à melhor coordenação das respetivas iniciativas, no interesse do radioamadorismo nacional, em geral;
>
> e) Promover, cultivar e dinamizar as relações com as entidades estrangeiras congéneres.
>
>
> A 1 de Fevereiro de 1988 foi notificada esta federação do processo n.º
> 82/84 a decorrer na Procuradoria da Republica da Comarca de Lisboa, respeitante ao despacho do Exmo. Sr. Procurador da Republica, de todo o conteúdo dos autos de processo administrativo relativos á recolha de elementos para apreciação da legalidade da FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE RADIOAMADORISMO.
>
> Resumidamente a Rede dos Emissores Portugueses -- REP tinha solicitado a intervenção desta procuradoria em virtude da alínea c) dos estatutos da "FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE RADIOAMADORISMO ", constituída em 21.11.83, colidir com o artigo 2. b) dos seus estatutos.
>
> Mais uma vez e resumidamente, o despacho do Exmo. Sr. Procurador da Republica informou que os estatutos da "FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE RADIOAMADORISMO " não enfermam de qualquer irregularidade que determinem a intervenção do Representante Publico conforme os artigos
> n.º158 A e n.º 280 do Código Civil e 4º, n.º4 do Decreto-lei n.º 594/74. Também quanto à matéria solicitada pela Rede dos Emissores Portugueses -- REP determinou que (textualmente do despacho); "..,é evidente que não compete ao Ministério Publico intervir de molde a que fique definido qual das duas associações representam o radioamadorismo português, no âmbito nacional e internacional " sic.
>
> Assim, como se constata a Federação Portuguesa de Radioamadorismo já existe desde 1983, no entanto não está atualmente em atividade encontrando-se pronta a ser reativada por quem queira propor uma nova Assembleia Geral e dar início à sua atividade. Os seus promotores criaram a «criança» com outras associações, tendo consciência que o título é aquele que melhor serve os interesses gerais, daí não querendo impedir, muito pelo contrário, que este seja o título da futura organização representativa de todos os radioamadores nacionais.
>
>
> João Costa (CT1FBF)
>
>
>
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> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
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