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</head>
<body wsmode="reply" bgcolor="#FFFFFF" text="#000000">
<div class="moz-cite-prefix">Boas,<br>
Segundo esses documentos a mesma já perdeu o direito ao uso de
firma e denominação segundo o nº 1 do artigo 61 alínea b) do
Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio<br>
ou seja oficialmente e legalmente extinta.<br>
<br>
<br>
<div align="center">Artigo 61º <br>
</div>
<br>
Perda do direito ao uso de firmas e denominações por falta de
inscrição ou não exercício de actividade <br>
<br>
1. O RNPC ou qualquer um dos serviços de registo designados nos
termos do n.º 1 do artigo 78º podem, oficiosamente ou a
requerimento de qualquer interessado, declarar a perda do direito
ao uso de firma ou denominação de terceiro, mediante prova da
verificação das seguintes situações:<br>
<br>
a) Falta de inscrição da entidade no FCPC decorrido um ano desde o
prazo em que a mesma deveria ter sido realizada;<br>
<br>
<b><u>b) Não exercício de actividade pelo titular da firma ou
denominação durante um período de dois anos consecutivos.</u></b><br>
<br>
2. No caso previsto na alínea a) do número anterior, pode ser
declarada a perda do direito ao uso da firma ou denominação, desde
que os interessados tenham sido notificados para a sede declarada
a fim de regularizarem a situação e o não fizerem no prazo de um
mês, a contar da notificação.<br>
<br>
3. À declaração de perda do direito ao uso de firma ou denominação
prevista no número anterior é aplicável o disposto no n.º 2 do
artigo 60º.<br>
<br>
Feliz Natal<br>
Paulo Santos, CT4DK<br>
<br>
Em 24/12/2012 15:01, CT1BAT escreveu:<br>
</div>
<blockquote cite="mid:01d201cde1e7$8b00c1b0$a1024510$@gmail.com"
type="cite">
<pre wrap="">Excelente contributo (como, aliás, é seu apanágio!) do colega João Costa!
Para complementar aqui fica o link para a escritura de constituição da Federação Portuguesa de Radioamadorismo e da publicação no Diário da República
<a class="moz-txt-link-freetext" href="http://radioamadorismo50anos.blogspot.pt/2011/05/federacao-portuguesa-de-radioamadorismo.html">http://radioamadorismo50anos.blogspot.pt/2011/05/federacao-portuguesa-de-radioamadorismo.html</a>
(Para quem não se lembre como fazer: para ler as imagens, coloque o ponteiro em cima da imagem, clique no botão direito do rato e clique em "Abrir hiperligação").
Boas Festas + 73 de
José Machado – CT1BAT
-----Mensagem original-----
De: <a class="moz-txt-link-abbreviated" href="mailto:cluster-bounces@radio-amador.net">cluster-bounces@radio-amador.net</a> [<a class="moz-txt-link-freetext" href="mailto:cluster-bounces@radio-amador.net">mailto:cluster-bounces@radio-amador.net</a>] Em nome de João Costa > CT1FBF
Enviada: segunda-feira, 24 de Dezembro de 2012 12:55
Para: Cluster-ARLA
Assunto: ARLA/CLUSTER: Uma achega para a história do radioamadorismo em Portugal
A Federação Portuguesa de Radioamadorismo.
Decorria o ano de 1983 quando a 21 de Novembro foi constituída legalmente a Federação Portuguesa de Radioamadorismo no 1º Cartório Notarial de Lisboa, tendo sido publicitada na III Série – Numero 39 de Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 1984, do Diário da Republica.
É uma associação sem fins lucrativos denominada de Federação Portuguesa de Radioamadorismo tendo a sua sede provisoriamente na freguesia da Venteira no concelho da Amadora, tendo como finalidades
principais:
a) Promover e incentivar o radioamadorismo e colaborar com as entidades oficiais na regulamentação do seu exercício;
b) Zelar por que a legislação e os princípios éticos que regem a pratica da modalidade sejam respeitados;
c) Representar oficialmente o radioamadorismo português dentro e fora de Pais, nomeadamente perante os organismo internacionais que superintendem na modalidade, onde se filiará e de que virá a ser o respetivo representante nacional.
d) Manter relações estreitas de colaboração com as entidades associativas suas filiadas e outras, com vista ao apoio e à melhor coordenação das respetivas iniciativas, no interesse do radioamadorismo nacional, em geral;
e) Promover, cultivar e dinamizar as relações com as entidades estrangeiras congéneres.
A 1 de Fevereiro de 1988 foi notificada esta federação do processo n.º
82/84 a decorrer na Procuradoria da Republica da Comarca de Lisboa, respeitante ao despacho do Exmo. Sr. Procurador da Republica, de todo o conteúdo dos autos de processo administrativo relativos á recolha de elementos para apreciação da legalidade da FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE RADIOAMADORISMO.
Resumidamente a Rede dos Emissores Portugueses – REP tinha solicitado a intervenção desta procuradoria em virtude da alínea c) dos estatutos da “FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE RADIOAMADORISMO “, constituída em 21.11.83, colidir com o artigo 2. b) dos seus estatutos.
Mais uma vez e resumidamente, o despacho do Exmo. Sr. Procurador da Republica informou que os estatutos da “FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE RADIOAMADORISMO “ não enfermam de qualquer irregularidade que determinem a intervenção do Representante Publico conforme os artigos
n.º158 A e n.º 280 do Código Civil e 4º, n.º4 do Decreto-lei n.º 594/74. Também quanto à matéria solicitada pela Rede dos Emissores Portugueses – REP determinou que (textualmente do despacho); “..,é evidente que não compete ao Ministério Publico intervir de molde a que fique definido qual das duas associações representam o radioamadorismo português, no âmbito nacional e internacional “ sic.
Assim, como se constata a Federação Portuguesa de Radioamadorismo já existe desde 1983, no entanto não está atualmente em atividade encontrando-se pronta a ser reativada por quem queira propor uma nova Assembleia Geral e dar início à sua atividade. Os seus promotores criaram a «criança» com outras associações, tendo consciência que o título é aquele que melhor serve os interesses gerais, daí não querendo impedir, muito pelo contrário, que este seja o título da futura organização representativa de todos os radioamadores nacionais.
João Costa (CT1FBF)
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<pre wrap="">_______________________________________________
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