RE: ARLA/CLUSTER: Questão - Taxas e Categoria 3 de Rádio Amador

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Quarta-Feira, 11 de Abril de 2012 - 19:44:30 WEST


Prezado Filipe Pereira,
 
Antes de mais. quero saudar a sua primeira mensagem na Lista ARLA/CLUSTER, como seu novo subscritor ativo. 

Em segundo, dar-lhe os meus parabéns pelo conteúdo desta sua mensagem.

Mas, efetivamente, existe uma correção importante a fazer-se desde já;
" ..estando sujeito por decreto de lei a utilizar a estação apenas em modo de receção nos 2 primeiros anos.." 

Convém elucidar os mais desatentos, que isto (...apenas em modo de receção nos 2 primeiros anos), somente se aplica a sua PROPRIA estação, pois desde que supervisionado tem pleno acesso a todas as frequências,  modos, potencias, etc.. que o seu supervisor tenha, excetuando neste caso  que o seu supervisor não pode ter um CAN da categoria C. Assim, a Taxa anual de utilização do espectro pelo titular de CAN está, mesmo que com evidentes problemas, justificada.

Por seu lado todos já concluímos, incluído aqueles que defenderam inicialmente esta questão dos 2 anos, que atualmente é um tempo excessivo e  parece-me que todas as Associações que em 2011 foram chamadas a pronunciar-se junto da ANACOM, sobre a vigência da ultima alteração legislativa, foram unanimes em defender um encurtamento substancial para o mínimo de 3 a um máximo de 6 meses. Ao que tudo indica, a própria ANACOM, ou melhor, os responsáveis da área do serviço de amador, mostraram-se bastante recetivos pela implementação da opção dos 6 meses a incluir numa revisão que se deseja "rápida", do Decreto-lei n.º53/2009 entre outras matérias a serem alteradas. Portanto, neste momento "a bola" está, como sempre esteve, do lado do regulador, na implantação das várias alterações propostas.

Por seu lado e como mencionou e bem, este nosso passatempo tem um cariz que assentou sempre no aperfeiçoamentos continuo dos nossos próprios conhecimentos técnicos e científicos. Infelizmente, o que se verificou durantes muitos anos no passado e continua atualmente, é que muitos "esqueceram-se"  da vontade de evolução dos seus conhecimentos técnicos e científicos, limitando-se a usufruir daquilo que já tinham conquistado e nunca mais quiseram demonstra-lo inequivocamente, através da sujeição a qualquer exame de ascensão a categorias superiores.

Foi profundamente confrangedor ser confrontado pela ANACOM com um dado que demonstrou esta realidade; sabe quantos radioamadores da categoria C se tinham sujeitado a um exame de aptidão para a categoria 2 à data..? Se bem me recordo, dos mais de 1200 existentes, somente 2, tinham prestado provas. Agora, imagine como se pode refutar isto, quando foram as próprias Associações, que tinham sugerido à ANACOM o alargamento das faixas de VHF e UHF e a abertura da banda dos 10m quando foram chamadas a pronunciar-se sobre os procedimentos previstos no atual Decreto-lei, justificando nessa altura que este aumento destes curtos privilégios poderiam motivar os colegas a evoluir para novas categorias. 

Convém também fazer aqui uma destrinça muitíssimo importante  entre o Decreto-lei n.º53/2009 de 2 de Março e os " PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º 53/2009, DE 2 DE MARÇO QUE DEFINE AS REGRAS APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE AMADOR E AMADOR POR SATÉLITE "; pois somente este ULTIMO DOCUMENTO foi FORMALMENTE discutido numa reunião tida entre as Associações e a ANACOM e onde estas puderam dar o seu contributo ao documento.

Muito mais haveria para dizer, mas por agora fico-me por aqui.

João Costa (CT1FBF)





De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de PMR 2717
Enviada: terça-feira, 10 de Abril de 2012 22:51
Para: cluster  radio-amador.net
Assunto: ARLA/CLUSTER: Questão - Taxas e Categoria 3 de Rádio Amador

Boa noite caríssimos,

Venho por este meio tentar encontrar no meio desta maravilhosa comunidade de apaixonados pelas rádio-comunicações, da qual tenho a oportunidade de "beber" alguns dos mais preciosos e úteis conhecimentos que até hoje habitam no meu córtex cerebral, atalhando e tentando de uma forma o mais concisa possível vou expor a minha questão na tentativa de obter alguma explicação plausível.

Caríssimos como se pode verificar no site do regulador ANACOM na área temática destinada aos serviços de Amador e Amador por Satélite existe a informação das taxas aplicáveis ( http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=170523&themeMenu=1#horizontalMenuArea ), segundo informação e segundo a palavra de lei existe o pagamento de taxa de recursos comuns , citando 
Taxa anual de utilização do espectro pelo titular de CAN
€ 20,00

Agora questiono os colegas, sendo um Rádio Amador de categoria 3, com prefixo de indicativo CR7, estando sujeito por decreto de lei a utilizar a estação apenas em modo de recepção nos 2 primeiros anos após a obtenção de titularidade de CAN, logo não utilizando o espectro como mencionado na taxa regulada pelo anexo V da Portaria 1473-B/2008, de 17 de dezembro, na redação que lhe é dada pela Portaria n.º 291-A/2011, de 4 de novembro, será que um amador de categoria 3 tem que pagar a taxa anual de utilização do espectro nos 2 primeiros anos???

Questiono ainda os estimados colegas, já pensaram que ninguém vive "ad eternum"?? e que o futuro será pertença dos interessados e apaixonados pelo rádio amadorismo que enveredam pela luta constante para seguirem o seu sonho e paixão de comunicarem, degladiando-se com vizinhos e condomínios para terem condições sofríveis por vezes de recepção e transmissão, que estando sujeitos a um período de "abstinência" como os de categoria 3, que sendo maiores de 18 anos e por vezes muitos deles com mais conhecimentos técnicos e científicos do que alguns CT's são tratados como "proscritos" ou meros aprendizes sujeitos a uma travessia do deserto atroz. Será o acesso a um hobby e paixão como o rádio amadorismo para alguém que passou por licenciaturas (pré-Bolonha), pós-graduações, desempenhando competências nas áreas das comunicações, vedado por motivos que a própria razão desconhece !

Talvez seja preferível assistirmos a cenários como o actual, em que nas frequências de utilização livre como é o caso dos PMR nos 446 Mhz que contam a esta data com mais de 3000 utilizadores registados, que futuramente os que realmente se sentirem atraídos pela magia da rádio, queiram evoluir e irão ser confrontados, no dia em que se lembraram de evoluir ( qualquer ser humano na sua essência é um ser evolutivo ) e obtiverem aprovação na obtenção do CAN, vão sentir uma frustração enorme e assistirem ao sonho a ser castrado por uma mentalidade e legislação "obtusa" que os obriga a estar 2 anos em modo de recepção. O que acontecerá nessa altura ??? As associações, os repetidores, as infra-estruturas têm custos e necessitam como tudo na vida de ser renovado com sangue novo, será que o objectivo "oculto" será a morte lenta de uma paixão de muitos ? Quantos estarão dispostos a disponibilizar meios financeiros próprios para a instalação de torres quando os meios existentes forem alienados pela gestão governamental ? A quem venderão os equipamentos usados quando saí o último grito da tecnologia ?

Eu gostaria de estar num meio radio amadorístico florescente e com a magia de outrora que sempre me fascinou e fez crescer dentro de mim esta paixão, mas como qualquer paixão temos uma visão por vezes demasiado perfeita e por vezes ilusória da mesma, eu gostava que a nossa comunidade fosse sem qualquer utopia o mais próxima da perfeição possível.

Um bem haja a todos que vivem e respiram ondas hertzianas !

Desde já fico imensamente grato, e aguardo as vossas opiniões e pontos de vista .

Cordiais cumprimentos

Filipe Pereira


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