Re: ARLA/CLUSTER: ANACOM: Carta Registada c/ Aviso de Recepção para pagamento da taxa anual.

Pedro Ribeiro cr7abp gmail.com
Sexta-Feira, 2 de Setembro de 2011 - 13:07:11 WEST


Eu também recebi, mas tal como no ano passado há uma coisa que não 
percebi ...

A factura refere-se a uma "TAXA DE UTILIZAÇÃO de ESPECTRO", serviço de 
que não usufruo dado o meu CAN ser de CAT3.
Quando estou a fazer recepção, até o podia fazer sem CAN pelo que não 
será por isso o pagamento.
Quanto estou a transmitir, faço-o da estação de outrem (que também pagou 
para o usar) ...
Porquê categorias com diferentes privilégios na utilização das faixas de 
espectro e potências, usufruindo de "bens" distintos, têm de pagar o 
mesmo? Isto é legal?

73!

On 02-09-2011 13:01, João Gonçalves Costa wrote:
> Caros Colegas,
>
> Hoje à hora normal  de sair de casa, tinha o carteiro da minha área de distribuição á minha espera, com uma Carta Registada com Aviso de Recepção, tendo como remetente a ANACOM.
>
> Depois das formalidades legais impostas e de a ter na minha posse, abri e para minha surpresa,  tal como já tinha acontecido no ano passado, era "simplesmente" a Factura / Nota de Liquidação / Recibo referente à taxa anual de utilização do espectro pelo titular de CAN (Certificado de Amador Nacional).
>
> Ao chegar ao meu serviço, telefonei ao atendimento da ANACOM a questionar se era mesmo necessário tal formalismo, para receber uma "vulgar" Factura / Nota de Liquidação / Recibo referente a uma taxa anual..?
>
> Depois de um profícuo e simpático dialogo, com uma senhora do atendimento,  é esta "resumidamente" a Resposta;
>
> Artigo 6.º
>
> Certificado de amador nacional
>
> 5 - O CAN pode ser suspenso pelo ICP -ANACOM, nos seguintes casos:
> .........
> b) Por falta de pagamento durante dois anos consecutivos da taxa anual prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º, após notificação pelo ICP -ANACOM, até que
> o titular efectue o respectivo pagamento ou ocorra a caducidade do CAN, nos termos da alínea a) do n.º 7.
>
> * alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º :
>   1 - Estão sujeitas ao pagamento de taxas:
> -----------------
> h) A utilização do espectro radioeléctrico pelos titulares de CAN.
>
> *  alínea a) do n.º 7 do Artigo 6.º:
> ........................
> 7 - O CAN caduca quando se verifique algum dos seguintes factos:
> a) Termo do prazo, quando seja comunicada pelo titular a opção pela não renovação automática ou quando o titular se encontre em falta de pagamento da taxa anual prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º, após notificação do ICP -ANACOM com uma antecedência mínima de 30 dias em relação ao termo do prazo;
> ----------------
> 8 - Após revogação de um CAN ao abrigo do n.º 6 ou da caducidade por aplicação do disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior, o seu titular apenas pode aceder à categoria averbada no seu anterior CAN mediante exame.
>
>
> Resumindo e concluindo, é esta a razão segundo o atendimento da ANACOM, para que recebamos em casa, uma Carta Registada com Aviso de Recepção com a Factura / Nota de Liquidação / Recibo, referente à taxa anual de utilização do espectro pelo titular de CAN (Certificado de Amador Nacional). Estamos a falar no extremo,  numa revogação de um Certificado de Amador Nacional,  perante a qual o seu titular apenas pode voltar a aceder a categoria averbada anteriormente, mediante efectuar um NOVO EXAME e ser APROVADO.
>
> A Factura / Nota de Liquidação / Recibo tem DATA LIMITE DE PAGAMENTO até 2011/10/03.
>
> João Costa (CT1FBF)
>
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