Re: ARLA/CLUSTER: ANACOM: Carta Registada c/ Aviso de Recepção para pagamento da taxa anual.
pedro almeida
pedrocalixto80 gmail.com
Sexta-Feira, 2 de Setembro de 2011 - 13:25:46 WEST
É mais uma das gafes que existe no novo regulamento . Se fosse eu
protestava pedro . 73
2011/9/2, Pedro Ribeiro <cr7abp gmail.com>:
> Eu também recebi, mas tal como no ano passado há uma coisa que não
> percebi ...
>
> A factura refere-se a uma "TAXA DE UTILIZAÇÃO de ESPECTRO", serviço de
> que não usufruo dado o meu CAN ser de CAT3.
> Quando estou a fazer recepção, até o podia fazer sem CAN pelo que não
> será por isso o pagamento.
> Quanto estou a transmitir, faço-o da estação de outrem (que também pagou
> para o usar) ...
> Porquê categorias com diferentes privilégios na utilização das faixas de
> espectro e potências, usufruindo de "bens" distintos, têm de pagar o
> mesmo? Isto é legal?
>
> 73!
>
> On 02-09-2011 13:01, João Gonçalves Costa wrote:
>> Caros Colegas,
>>
>> Hoje à hora normal de sair de casa, tinha o carteiro da minha área de
>> distribuição á minha espera, com uma Carta Registada com Aviso de
>> Recepção, tendo como remetente a ANACOM.
>>
>> Depois das formalidades legais impostas e de a ter na minha posse, abri e
>> para minha surpresa, tal como já tinha acontecido no ano passado, era
>> "simplesmente" a Factura / Nota de Liquidação / Recibo referente à taxa
>> anual de utilização do espectro pelo titular de CAN (Certificado de Amador
>> Nacional).
>>
>> Ao chegar ao meu serviço, telefonei ao atendimento da ANACOM a questionar
>> se era mesmo necessário tal formalismo, para receber uma "vulgar" Factura
>> / Nota de Liquidação / Recibo referente a uma taxa anual..?
>>
>> Depois de um profícuo e simpático dialogo, com uma senhora do atendimento,
>> é esta "resumidamente" a Resposta;
>>
>> Artigo 6.º
>>
>> Certificado de amador nacional
>>
>> 5 - O CAN pode ser suspenso pelo ICP -ANACOM, nos seguintes casos:
>> .........
>> b) Por falta de pagamento durante dois anos consecutivos da taxa anual
>> prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º, após notificação pelo ICP
>> -ANACOM, até que
>> o titular efectue o respectivo pagamento ou ocorra a caducidade do CAN,
>> nos termos da alínea a) do n.º 7.
>>
>> * alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º :
>> 1 - Estão sujeitas ao pagamento de taxas:
>> -----------------
>> h) A utilização do espectro radioeléctrico pelos titulares de CAN.
>>
>> * alínea a) do n.º 7 do Artigo 6.º:
>> ........................
>> 7 - O CAN caduca quando se verifique algum dos seguintes factos:
>> a) Termo do prazo, quando seja comunicada pelo titular a opção pela não
>> renovação automática ou quando o titular se encontre em falta de pagamento
>> da taxa anual prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º, após
>> notificação do ICP -ANACOM com uma antecedência mínima de 30 dias em
>> relação ao termo do prazo;
>> ----------------
>> 8 - Após revogação de um CAN ao abrigo do n.º 6 ou da caducidade por
>> aplicação do disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior, o seu
>> titular apenas pode aceder à categoria averbada no seu anterior CAN
>> mediante exame.
>>
>>
>> Resumindo e concluindo, é esta a razão segundo o atendimento da ANACOM,
>> para que recebamos em casa, uma Carta Registada com Aviso de Recepção com
>> a Factura / Nota de Liquidação / Recibo, referente à taxa anual de
>> utilização do espectro pelo titular de CAN (Certificado de Amador
>> Nacional). Estamos a falar no extremo, numa revogação de um Certificado
>> de Amador Nacional, perante a qual o seu titular apenas pode voltar a
>> aceder a categoria averbada anteriormente, mediante efectuar um NOVO EXAME
>> e ser APROVADO.
>>
>> A Factura / Nota de Liquidação / Recibo tem DATA LIMITE DE PAGAMENTO até
>> 2011/10/03.
>>
>> João Costa (CT1FBF)
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