ARLA/CLUSTER: ANACOM: Carta Registada c/ Aviso de Recepção para pagamento da taxa anual.

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Sexta-Feira, 2 de Setembro de 2011 - 13:01:02 WEST


Caros Colegas,

Hoje à hora normal  de sair de casa, tinha o carteiro da minha área de distribuição á minha espera, com uma Carta Registada com Aviso de Recepção, tendo como remetente a ANACOM.

Depois das formalidades legais impostas e de a ter na minha posse, abri e para minha surpresa,  tal como já tinha acontecido no ano passado, era "simplesmente" a Factura / Nota de Liquidação / Recibo referente à taxa anual de utilização do espectro pelo titular de CAN (Certificado de Amador Nacional).

Ao chegar ao meu serviço, telefonei ao atendimento da ANACOM a questionar se era mesmo necessário tal formalismo, para receber uma "vulgar" Factura / Nota de Liquidação / Recibo referente a uma taxa anual..?

Depois de um profícuo e simpático dialogo, com uma senhora do atendimento,  é esta "resumidamente" a Resposta;

Artigo 6.º

Certificado de amador nacional

5 - O CAN pode ser suspenso pelo ICP -ANACOM, nos seguintes casos:
.........
b) Por falta de pagamento durante dois anos consecutivos da taxa anual prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º, após notificação pelo ICP -ANACOM, até que
o titular efectue o respectivo pagamento ou ocorra a caducidade do CAN, nos termos da alínea a) do n.º 7.

* alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º :
 1 - Estão sujeitas ao pagamento de taxas: 
-----------------
h) A utilização do espectro radioeléctrico pelos titulares de CAN.

*  alínea a) do n.º 7 do Artigo 6.º: 
........................
7 - O CAN caduca quando se verifique algum dos seguintes factos:
a) Termo do prazo, quando seja comunicada pelo titular a opção pela não renovação automática ou quando o titular se encontre em falta de pagamento da taxa anual prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º, após notificação do ICP -ANACOM com uma antecedência mínima de 30 dias em relação ao termo do prazo;
----------------
8 - Após revogação de um CAN ao abrigo do n.º 6 ou da caducidade por aplicação do disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior, o seu titular apenas pode aceder à categoria averbada no seu anterior CAN mediante exame.


Resumindo e concluindo, é esta a razão segundo o atendimento da ANACOM, para que recebamos em casa, uma Carta Registada com Aviso de Recepção com a Factura / Nota de Liquidação / Recibo, referente à taxa anual de utilização do espectro pelo titular de CAN (Certificado de Amador Nacional). Estamos a falar no extremo,  numa revogação de um Certificado de Amador Nacional,  perante a qual o seu titular apenas pode voltar a aceder a categoria averbada anteriormente, mediante efectuar um NOVO EXAME e ser APROVADO. 

A Factura / Nota de Liquidação / Recibo tem DATA LIMITE DE PAGAMENTO até 2011/10/03.

João Costa (CT1FBF)




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