RE: ARLA/CLUSTER: Resposta da ANACOM sobre o cumprimento das recomendações da IARU
João Gonçalves Costa
joao.a.costa ctt.pt
Terça-Feira, 22 de Fevereiro de 2011 - 19:08:56 WET
Boa Tarde António Vilela, CT1JHQ
Obviamente que concordo e subscrevo na totalidade o teu excelente e lúcido comentário.
Mas volto a frisar, que é a primeira vez que a ANACOM e de forma oficial, por intermédio de um dos seus mais alto responsáveis pela área, se exprimem de forma tão clara e inequívoca na sua intenção e não nos mandam consultar o dicionário de língua portuguesa, como já aconteceu no caso da "supervisão" dos CR ( leia-se, actuais radioamadores licenciados na categoria 3) que continua a provocar na comunidade as mais dispares interpretações.
Uma coisa é nos dizerem as coisas "off record" nas reuniões ou em conversas informais, e depois sermos nós a transmiti-las, outra totalmente diferente é porem o "preto no branco" de forma clara.
Sempre o disse inclusive aos próprios, que lhe compete a eles fazerem as interpretações legais e nos responderem a nós de forma inequívoca quando perguntados e não utilizarem subterfúgios linguísticos ou pura retórica que só adensa as duvidas e nada esclarece de fundamental.
73 de:
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Enviada: terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011 18:31
Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Resposta da ANACOM sobre o cumprimento das recomendações da IARU
Olá João,
Sem dúvida que a ANACOM exprimiu de forma clara e inequívoca a sua intenção actual.
Já não é tão claro que tenha expresso a sua intenção original, e menos ainda a letra da lei.
Quanto á intenção original, o uso de um termo fraco como "deverão" sugere que esta seria mais recomendar do que regulamentar. Talvez aqui a Anacom quisesse sugerir a utilização generalizada das referidas recomendações, o que seria bom, em vez de a tornar obrigatória vinculando a lei portuguesa aos humores de uma ONG, o que seria mau.
Quanto à lei actual, não sou jurista e não sei interpretar a lei como o faria um profissional. No entanto, acredito que na lingua portuguesa, pelo menos na sua utilização corrente, "dever" e "obrigação" são coisas distintas. O dever é algo que é expectável por decorrência de considerações morais ou éticas, enquanto uma obrigação é algo muito mais forte.
Há quem defenda isso mesmo de forma mais substanciada, embora num domínio mais abrangente da lingua portuguesa. Vale a pena ler este texto <http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_das_obriga%C3%A7%C3%B5es> para alargar um pouco os horizontes da discussão.
Eu pessoalmente sou partidário da recomendação contra a obrigação.
Uma nota final relativa a este esclarecimento, recuperando algumas discussões anteriores. Ao dizer "Neste contexto, é obrigatório o cumprimento das recomendações da IARU, a menos que prejudique a legislação aplicável" a Anacom está efecivamente a pôr-se de fora da sua própria sugestão.
Isto é, está perfeitamente sustentada a sua posição quando alguns amadores clamam que eles são "os primeiros a prevaricar". Eles nunca prevaricam, hi hi.
73,
António Vilela
CT1JHQ
2011/2/22 João Gonçalves Costa <joao.a.costa ctt.pt>
Boa Tarde,
Chamo à atenção que independentemente do artigo e alínea correcta do Decreto-lei 53/2009, o que é de fundamental importância é o principio expresso, que é finalmente suficientemente claro:
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