RE: ARLA/CLUSTER: Comentário à "heresia" da protecção civil

Eduardo A. ct1eew gmail.com
Sexta-Feira, 30 de Dezembro de 2011 - 23:18:20 WET


Paulo Santos,

 

Desculpa-me mas so consigo ver coimas sobre potencias e categorias do radioamadores.

 

73

Eduardo A.

CT1EEW –CT01110

 

De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de Paulo Santos
Enviada: sexta-feira, 30 de Dezembro de 2011 23:00
Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Comentário à "heresia" da protecção civil

 

Boas Eduardo,

Comentários em linha:

Em 30/12/2011 22:26, Eduardo A - CT1EEW escreveu: 

Boas Paulo Santos, 

 

A confusão continua: (Não é da minha parte na certa!!!)

 

Sabe o que é uma faixa de frequência? conseguiu perceber o que o legislador quis dizer? alias o Eng Carlos Antunes... (Sim sei o que é uma faixa de frequência

e sim percebi "loud and clear" o que o Engº Carlos Antunes escreveu, só não percebe quem não quer perceber.)



 

A IARU recomenda os modos de emissão e as largura de faixa utilizadas... ( E por sua vez a ANACOM introduziu essas recomendações no anexo 6 onde estão esplicitas

as faixas de frequências, o que quer dizer que para essas faixas de frequências somos obrigados a seguir os modos e largura de faixas recomendadas pela IARU no 
seu plano de bandas, e caso não se cumpra o estipulado no Artº 15 nº1 aplica-se o Artº 21 nº1 alinea e) sendo o valor da coima o estipulado no mesmo Artº no nº 3)



 

73

Eduardo A.
CT1EEW - CT01110

 


Vy 73 de Paulo Santos, CT4DK 
e já agora um Bom Ano 2012



 

 

A 30/12/2011, às 21:57, Paulo Santos escreveu:





Caro Eduardo,

Se ler bem o email da ANACOM e ler o Dec. Lei vai ver o seguinte no nº 1 do artº 15:

"Artigo 15.º
Utilização de frequências
1 — As faixas de frequências atribuídas ao serviço de amador e ao serviço de amador por satélite, bem como as condições de utilização para cada uma das categorias a que se 
refere o n.º 1 do artigo 5.º, incluindo as respectivas potências de emissão são fixadas e publicitadas no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF)."

Logo depreende-se que seja o que está no Anexo 6 do QNAF fazendo parte integrante da Lei e como tal as recomendações da IARU tal como explicito no
email da ANACOM, quanto as coimas estas estão previstas no artº 21 alinea e):

"e)  A utilização, por titular de CAN, de uma estação, própria ou alheia, fora das faixas definidas para o efeito, em violação do artigo 15.º, bem como a utilização de indicativos de chamada 
em violação do artigo 16.º;" 

e a coima tem o valor estipulado no nº3 do mesmo artigo:

"3 — As contra -ordenações previstas nas alíneas a), c), e), f), g), l), n), o), p), q), r), s), t), u), x), z), aa), bb), ee), ff) e gg) do n.º 1 são puníveis 
com coima de € 250 a € 3740 para pessoas singulares e de € 500 a € 25 000 para pessoas colectivas."

Como vê "... contra factos não há argumentos!"

Vy 73 de Paulo Santos, CT4DK

Em 30/12/2011 21:31, Eduardo A - CT1EEW escreveu: 

Caro Mourato, 

 

Já á uns tempos atrás falamos deste e-mail por aqui e continuo a afirmar exactamente o mesmo; o que me acontece se nao acatar as recomendações da IARU? 

 

É que o artigo 21fala sobre coimas e nao encontro lá nenhuma referente á IARU por muito que tente!!!

 

Por outro lado a resposta do Eng. Carlos Antunes é vaga e confusa e não concisa como alguns a queriam! 

 

Ja agora ajudem-me, onde está escrito que os radio-amadores devem seguir as recomendações da IARU?

 

Volto a afirmar, cumpro com as recomendações da IARU !!

 

E como diz a Alberta Marques Fernandes "... contra factos nao ha argumentos!" e não mesmo!

 

73

Eduardo A.
CT1EEW - CT01110

 

 

A 30/12/2011, às 20:12, Carlos Mourato escreveu:





Caro colega Eduardo. 

Não será aconselhável desrespeitar os planos de banda da IARU. É claro que não são lei...Até que a ANACOM não os considerar. A partir daí são para cumprir. 

Sobre esse assunto, faz tempos coloquei essa mesma questão à ANACOM, e da qual junto o e-mail de resposta, que espero seja esclarecedora.

 

Assunto: Dúvida sobre legislação

ICP-S020910/2011
30.35.57.13404

Exmo. Senhor Carlos Raimundo Louro Mourato,

Na sequência da sua comunicação do dia 28 de Janeiro passado, relativamente à obrigatoriedade de serem respeitadas as recomendações da IARU, informamos o seguinte:

1. Como referência ao expresso no anexo 6  do QNAF, é nosso entendimento que a palavra "deverão" implica obrigatoriedade.

2. No que respeita à "força de lei" expressa na sua comunicação, será de notar que o anexo 6 do QNAF é consequência do expresso no nº1 do artigo 15º do Decreto-Lei nº 53/2009 de 2 de Março e que por sua vez o não cumprimento do Artigo 15º é uma contra-ordenação definida na alínea e) do nº1 do artigo 22º, punível com a coima definida no nº3 do mesmo artigo.

Neste contexto, é obrigatório o cumprimento das recomendações da IARU, a menos que prejudique a legislação aplicável, o que de uma forma geral não será o caso dado que, dentro do possível, tentamos regulamentar em linha com as referidas recomendações.

Com os melhores cumprimentos,
Carlos Antunes
Serviços de Amador 
e de Amador por Satélite

 

Como diz a Alberta Fernandes na RTP...Contra factos não há argumentos. Espero que tenham todos ficado esclarecidos nesta questão de ser ou não ser obrigatório.

 

Boas festas

CT4RK

 


Best 73 from: regards from: CT4RK Carlos Mourato - Sines - Portugal

 Warning 

Save the Radio Spectrum! Eliminate Broadband over Power Line. 

 

Salve o espectro electromagnético!. Não use a rede electrica para transmitir dados. Os "homeplugs power line" e a tecnologia "power line" causa fortes interferencias noutro serviços sem voce se aperceber. Diga não à tecnologia power line. Proteja o ambiente electromagnético. Utilize tecnologia de redes sem fio, denominadas wireless.
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No dia 30 de Dezembro de 2011 19:45, Eduardo A - CT1EEW <ct1eew  gmail.com> escreveu:

Boa tarde Paulo Santos, 

 

A REP através dos seu talvez 50/100/200 associados não representa o universo dos cerca 5000 radio-amadores portugueses e mais a REP não me representa em lado algum!

 

Em relação ao que o legislador aponta para as recomendações da IARU nunca terá qualquer valor jurídico visto que nem á coimas para quem nao cumprir com as recomendações da IARU.

 

As recomendações de uma associação de radio-amadores neste caso a IARU nunca poderá ser lei em Portugal!! Grande confusão que prai vai!

 

Ja escrevi uma vez mais ou menos isto "vou fazer um QSO no modo de FM em VHF numa faixa reservada para SSB recomendada pela IARU..." o que me vai acontecer, a ANACOM vem-me açoitar é?

 

Apesar da minha opinião, concordo plenamente que essas recomendações sirvam de linha guia! a IARU tem feito um bom trabalho, mas....

 

 

73

Eduardo A.
CT1EEW - CT01110



Enviado do meu MacBookPro

 

A 30/12/2011, às 17:16, Paulo Santos escreveu:





Caro Eduardo comentários em linha com o seu texto:

Em 30/12/2011 12:54, Eduardo A - CT1EEW escreveu: 

Caro Filipe, 

 

Lamentável-me vive numa cegueira absoluta em que os radio-amadores têm de ser protectores civis por obrigação! Enganou-se, isto  aqui não é os bombeiros voluntários ou uma outra associação qualquer de pró PC!

Qual foi a parte da lei ou do fundamento do radio-amador que ainda não percebeu? O protector civil não é uma actividade do radio-amador!!!

Os decretos-lei são muito explícitos "...poderão ser requisitados... poderão ser usadas..." não diz que serão protectores civis!!!

 

Faço aqui um pequeno reparo em 3 ou 4 coisas que escreveu, o resto escuso-me a comentar do tipo "...servir a sociedade..." que raio de texto e conversa!!!

 

1º Quem é a IARU? que ligações tem com o governo Português ou com a ANACOM?( A IARU é membro da ITU e CEPT tal como a ANACOM e tem acento nas Nacões Unidas, representando os interesses dos Radioamadores a nivel Mundial.) Efectivamente existe uma associada em Portugal da IARU mas não representa os interesses dos radio-amadores Nacionais só representa os interesses dos seus associados, (Ao defender os interesses dos associados está também a defender os interesses dos Radioamaores Nacionais) o 25 de Abril já foi há muitos anos. 

Ate os próprios, IARU, ANACOM e companhia Lda. dizem que são "recomendações da IARU" e a IARU recomenda não passa disso mesmo!(Errado!! A partir do momento que o legislador aponta para a legislação essas recomendações, as mesmas passam a ter valor de Lei e são para ser cumpridas. (Vide alinea i) do Anexo 6 " Os modos de emissão e larguras de faixa utilizadas deverão seguir o recomendado pela IARU....))

2º Os radio-amadores são radio-amadores não outra coisa qualquer, como quer fazer crer!

5º Os radio-amadores não são serviço publico são radio-amadores e radio-amadorismo é um hobby!

 

Os radio amadores já foram muito úteis á sociedade em outros tempos com outras gentes, em que os meios eram escassos de um modo geral, mas hoje...?

 

...Hoje a terra está tremer na coxichina... ao mesmo tempo está a entrar um video no Youtube... é quejá nem para isto servem "...Dona Rosa a sua filha chegou..."

 

Deixem-se disso e façam o que a radio tem de melhor, faço das palavras do Gamito as minhas "... instruirem a si próprios, para se intercomunicarem e para efectuar estudos técnicos, a título unicamente pessoal e sem interesse pecuniário"

 

Por outro lado este radio-amadores armados em protectores civis ou protectores civis armados em radio-amadores vivem num masoquismo constante pelo simples facto de se meterem constantemente em bicos de pés, para depois serem desprezados, excluídos... pelas entidades oficiais! 

 

Para a ANACOM os radio-amadores são meros números de clientes!!!  Para os outros são simplesmente amadores da radio!!

 

 

 

 

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