ARLA/CLUSTER: Emissores e movel

Filipe Ferraz ct3ab netmadeira.com
Terça-Feira, 14 de Setembro de 2010 - 11:05:53 WEST


Bons Dias

Caros Colegas.

A lei esta bem vista e bem feita.
Não podemos usar os nossos radios e os respectivos microfones.
E a Policia, quando o carro vai so com um agente, como funciona??
Aqui ja pode??
Rica lei a nossa.

Deixo em aberto

Cumprimentos e bons DX's

73?s Filipe Ferraz CT3AB







----- Mensagem de radiophilo  gmail.com ---------
     Data: Mon, 13 Sep 2010 17:16:21 +0100
       De: Radiophilo <radiophilo  gmail.com>
Responder Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
<cluster  radio-amador.net>
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Emissores e movel
     Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
<cluster  radio-amador.net>

> Bem, talvez não precisemos de alterar a lei. O actual código da  
> estrada[1] diz (pp. 48 e 62 do PDF): \"Artigo 84.º Proibição de  
> utilização de certos aparelhos 1 --É proibido ao condutor utilizar,  
> durante a marcha do veículo, qualquer tipo de equipamento ou  
> aparelho susceptível de prejudicar a condução, nomeadamente  
> auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos. 2--Exceptuam-se  
> do número anterior: a) Os aparelhos dotados de um auricular ou de  
> microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique  
> manuseamento continuado; <...>\" e \"Artigo 145.º Contra-ordenações  
> graves 1--No exercício da condução, consideram-se graves as  
> seguintes contra-ordenações: <...> n) A utilização, durante a marcha  
> do veículo, de auscultadores sonoros e de aparelhos  
> radiotelefónicos, salvo nas condições previstas no n.º 2 do artigo  
> 84.º;\" Por um lado ninguém pode duvidar que um equipamento de  
> radioamador
> é um aparelho radiotelefónico e que o seu uso \"normal\" está
> expressamente proibido por lei, contituindo uma contra-ordenação
> grave. O trabalho teria portanto de ter um alcance um pouco maior
do
> que simplesmente chegar à Anacom. Resta-nos portanto a opção \"mãos  
> livres\" o que não deveria
> ser nada de mais. A instalação criteriosa de um microfone fixo e um botão PTT
> biestável em local discreto deverão ser o suficiente para cumprir
> com os requisitos da lei e tornar assim legal o uso de equipamentos
> de amador durante a marcha do veículo. Quanto á 3ª opção, que é  
> tentar legalizar o uso de
> equipamentos de amador, nomeadamente de portáteis ou através de
> micros com PTT, eu faço minhas as palavras do Luis: \"Se me  
> permitirem, e' uma questão de consciência, mais do que de
> leis. Se nos coloca em perigo, para quê a insistência? \" 73,  
> António Vilela CT1JHQ  2010/9/13 CT2FZI IM58KR   
> dir=\"ltr\"><ct2fzi  gmail.com[2]>  MARGIN: 0pt 0pt 0pt 0.8ex;  
> PADDING-LEFT: 1ex\"
> class=\"gmail_quote\"> Caríssimos, Não querendo ser advogado do  
> Diabo, queiram por favor explicar-me
> no âmbito da SEGURANÇA o que difere um equipamento de amador/cb
de
> um telemóvel?

----- Fim da mensagem de radiophilo  gmail.com -----


Ligações:
---------
[1]  
http://www.dre.pt/util/getpdf.asp?s=dip&amp;serie=1&amp;iddr=2005.38A&amp;iddip=20050590
[2] mailto:ct2fzi  gmail.com





Mais informações acerca da lista CLUSTER