ARLA/CLUSTER: Emissores e movel

Radiophilo radiophilo gmail.com
Segunda-Feira, 13 de Setembro de 2010 - 19:09:43 WEST


Mourato,

Esses artistas também me causam alguma perplexidade.
Um dos primeiros artigos do código da estrada, diz:

"Artigo 11.º
Condução de veículos e animais
<...>
2—Os condutores devem, durante a condução,
abster-se da prática de quaisquer actos que sejam susceptíveis
de prejudicar o exercício da condução com
segurança.
3—Quem infringir o disposto nos números anteriores
é sancionado com coima de € 60 a € 300."

Ora bem, é ao abrigo deste artigo que surgem as proibições de comer, de
fumar, de conduzir de chinelos, ou até de se assoar durante a condução, como
já aconteceu.

Não existe uma proibição específica para o elevado volume sonoro, como não
há nada que proiba expressamente que se coma enquanto se conduz, mas
parece-me evidente que são ambos actos "susceptíveis de prejudicar o
exercício da condução com segurança". No entanto, serão contra-ordenações
leves, creio eu.

Quanto às excepções para o uso profissional dos radiotelefones, não lhe sei
responder com certeza.
O que a lei diz é que é proibido ao condutor fazer essas coisas em marcha,
portanto das três uma, ou há outra pessoa para tratar das comunicações (o
que acontece em muitos casos, PSP, GNR, INEM, etc), ou o condutor pára a
viatura para falar (o que também acontece noutros, táxis e outros), ou há um
sistema mãos-livres. Desconheço se há excepções a esta regra, mas a lei está
aí e pode-se procurar.

73,
António Vilela
CT1JHQ


2010/9/13 Carlos Mourato <radiofarol  gmail.com>

> Uma pergunta apenas, já que os pontos expostos não me apresentam qualquer
> duvida...E o uso de equipamento sonoro no máximo, utilizado normalmente
> pelos "tuninguistas"???...Será que não devia ser tambem proibido?...É que
> outro dia, parou ao meu lado um "artistas", daqueles com o chapeu voltado
> para trás, e o "cagaçal" que saia daquele carro era tanto, que eu no meu
> carro não conseguia escutar uma buzinadela do veiculo atrás!..Se assim era
> nos carros próximos, imagino o inferno que seria dentro daquela "discoteca
> ambulante"...Isso sim é que devia ser proibido e bem proibido!!!
> Por outro lado, fica proibido às empresas, às entidades oficiais, às forças
> de segurança, sejam policia, GNR, PJ etc, assim como aos bombeiros, INEM, e
> outros que tais, o uso de emissores receptores nas viaturas!!!...Não
> é???...Então em que ponto da lei estão as excepções enunciadas???
>
> 73 de CT4RK
>
>
> 2010/9/13 Radiophilo <radiophilo  gmail.com>
>
>> Bem, talvez não precisemos de alterar a lei.
>>
>> O actual código da estrada<http://www.dre.pt/util/getpdf.asp?s=dip&serie=1&iddr=2005.38A&iddip=20050590>diz (pp. 48 e 62 do PDF):
>>
>> "Artigo 84.º
>> Proibição de utilização de certos aparelhos
>> 1 —É proibido ao condutor utilizar, durante a marcha
>> do veículo, qualquer tipo de equipamento ou aparelho
>> susceptível de prejudicar a condução, nomeadamente
>> auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos.
>> 2—Exceptuam-se do número anterior:
>> a) Os aparelhos dotados de um auricular ou de
>> microfone com sistema de alta voz, cuja utilização
>> não implique manuseamento continuado; <...>"
>>
>> e
>>
>> "Artigo 145.º
>> Contra-ordenações graves
>> 1—No exercício da condução, consideram-se graves
>> as seguintes contra-ordenações:
>> <...>
>> n) A utilização, durante a marcha do veículo, de
>> auscultadores sonoros e de aparelhos radiotelefónicos,
>> salvo nas condições previstas no n.º 2
>> do artigo 84.º;"
>>
>> Por um lado ninguém pode duvidar que um equipamento de radioamador é um
>> aparelho radiotelefónico e que o seu uso "normal" está expressamente
>> proibido por lei, contituindo uma contra-ordenação grave. O trabalho teria
>> portanto de ter um alcance um pouco maior do que simplesmente chegar à
>> Anacom.
>>
>> Resta-nos portanto a opção "mãos livres" o que não deveria ser nada de
>> mais.
>> A instalação criteriosa de um microfone fixo e um botão PTT biestável em
>> local discreto deverão ser o suficiente para cumprir com os requisitos da
>> lei e tornar assim legal o uso de equipamentos de amador durante a marcha do
>> veículo.
>>
>> Quanto á 3ª opção, que é tentar legalizar o uso de equipamentos de amador,
>> nomeadamente de portáteis ou através de micros com PTT, eu faço minhas as
>> palavras do Luis:
>>
>> "Se me permitirem, e' uma questão de consciência, mais do que de leis. Se
>> nos coloca em perigo, para quê a insistência? "
>>
>> 73,
>> António Vilela
>> CT1JHQ
>>
>> 2010/9/13 CT2FZI IM58KR <ct2fzi  gmail.com>
>>
>> Caríssimos,
>>>
>>> Não querendo ser advogado do Diabo, queiram por favor explicar-me no
>>> âmbito da SEGURANÇA o que difere um equipamento de amador/cb de um
>>> telemóvel?
>>>
>>
>>
>> _______________________________________________
>>
>> CLUSTER mailing list
>> CLUSTER  radio-amador.net
>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>>
>>
>
>
> --
> Best 73 from: regards from: CT4RK Carlos Mourato - Sines - Portugal
>
>  Save the Radio Spectrum! Eliminate Broadband over Power Line. Salve o
> espectro electromagnético!. Não use a rede electrica para transmitir dados.
> Os "homeplugs power line" e a tecnologia "power line" causa fortes
> interferencias noutro serviços sem voce se aperceber. Diga não à tecnologia
> power line. Proteja o ambiente
> -----------------------------------------------------------
>
>
>
> _______________________________________________
> CLUSTER mailing list
> CLUSTER  radio-amador.net
> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>
>
-------------- próxima parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: http://radio-amador.net/pipermail/cluster/attachments/20100913/6269082b/attachment.htm


Mais informações acerca da lista CLUSTER